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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 48

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

SEI nº 134.00018586/2023-01. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0669/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 30, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00018693/2024-10 CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A. - CART, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00018693/2024-10, Notificação NOT.DIN.0102/21, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.

PROCESSO SEI 134.00018697/2024-90 CONCESSIONÁRIA CART

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A. - CART, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00018697/2024-90, Notificação NOT.DIN.0384/20, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.

PROCESSO SEI 134.00018816/2023-23 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS

SEI nº 134.00018816/2023-23. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0235/13, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 28, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00019043/2023-01 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00019043/2023-01. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., relativas à notificação NOT.DIN.6989431, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Revestimento Vegetal, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP D, 14 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00019199/2023-83 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00019199/2023-83. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.7077898, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 33, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, avanço da obra: 0,34%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00019349/2026-00 COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Concedo a Autorização nº 0118157600, a título precário, à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:

A. Rodovia SP-150: ocupação do km 12,82400 ao km 12,82800, subterrânea, transversal, pista sul, com extensão de 29,19 metros, tendo como objeto um tubo de rede coletora de esgoto em PVC Ø 300 mm;

B. Rodovia SP-150: ocupação do km 12,82800 ao km 13,10200, subterrânea, longitudinal, pista sul, com extensão de 273,70 metros, tendo como objeto um tubo de rede coletora de esgoto em PEAD Ø 315 mm;

C. Rodovia SP-150: ocupação do km 12,96100 ao km 12,97000, subterrânea, transversal, pista sul, com extensão de 23,57 metros, tendo como objeto um tubo de rede coletora de esgoto em PVC Ø 300 mm.

Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00019349/2026-00).

PROCESSO SEI 134.00020164/2023-97 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS

SEI nº 134.00020164/2023-97. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0658/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a

Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 29, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98

PROCESSO SEI 134.00020259/2023-19 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A

SEI nº 134.00020259/2023-19. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0660/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 29, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00020264/2023-13 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A

SEI nº 134.00020264/2023-13. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0667/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 11, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00020294/2023-20 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A

SEI nº 134.00020294/2023-20. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1632/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 29. Diretrizes, Item 1, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP F, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00020333/2023-99 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A

SEI nº 134.00020333/2023-99. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0267/14, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 29, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00020521/2023-17 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A

SEI nº 134.00020521/2023-17. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0430/15, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 23, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00020770/2023-11 CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ

SEI nº 134.00020770/2023-11. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionaria Rodovias do Tietê S/A, relativas à notificação NOT.DIN.0267/16, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 27. Estudos e Projetos, Item 4, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00022639/2024-61 CONCESSIONÁRIA ECONOROESTE

SEI nº 134.00022639/2024-61. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A. - ECONOROESTE, relativas à notificação NOT.DIN.0036368713, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 9, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, 1 infração, avanço da obra: 93,69%, intimandose a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00022672/2024-91 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A.

SEI nº 134.00022672/2024-91. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A. – ECONOROESTE, relativas à notificação NOT.DIN.0036393942, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Revestimento Vegetal, Item 2, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP D, 95 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00022678/2024-68 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A.

SEI nº 134.00022678/2024-68. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A. - ECONOROESTE, relativas à notificação NOT.DIN.0036402707, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 9, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, 1 infração, avanço da obra: 92,27%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98

PROCESSO SEI 134.00024103/2023-07 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A

CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A Fazemos referência ao Processo Judicial nº 1032416-68.2025.8.26.0053. Valor atualizado do TAP.DIN.0058228155:

Memória de cálculo da multa Tipificação: 4. Revestimento Vegetal - Item 1 - Grupo I Nível: E - 75% do valor da multa - Total de infrações = 03 R$ 75.672,68 x 0,75 x 3 = R$ 170.263,53 (base jul/2026) Assim, essa Concessionária deve executar o pagamento do valor de R$ 170.263,53 (cento e setenta mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos), tomando por base o mês de julho/2026. O valor da multa deverá ser pago através do seguinte procedimento: 1 - Entrar no link: - http://www.fazenda.sp.gov.br/

2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos – DARE – SP;

3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me identificar – continuar o processo (OK – duas vezes);

4 – Selecionar a opção Demais Receitas;

5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecionar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo serviços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação;

6 – Entrar com o CNPJ;

7 – Processar;

8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE paga à ARTESP. Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento desta correspondência.

Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008

PROCESSO SEI 134.00024975/2023-67 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A

SEI nº 134.00024975/2023-67. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, relativas à notificação NOT.DIN.11279319, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação 19. Diretrizes, Item 1, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP F, 4 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00026616/2023-44 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A

SEI nº 134.00026616/2023-44. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0258/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 10. Drenagem Superficial de Plataforma, Item 2, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 3 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00026661/2023-07 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS

SEI nº 134.00026661/2023-07. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0110/23, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 29, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

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