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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 49

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

49/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

PROCESSO SEI 134.00026730/2023-74 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS

SEI nº 134.00026730/2023-74. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0485/20, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 30, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00026747/2023-21 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A

SEI nº 134.00026747/2023-21. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0431/20, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 29, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/9

PROCESSO SEI 134.00026865/2023-30 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A

SEI nº 134.00026865/2023-30. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0239/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 30, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00026867/2023-29 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A

SEI nº 134.00026867/2023-29. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0425/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 18. Vedos, Cercas, Alambrados e Telamentos, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP D, 2 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00027275/2024-13 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A

SEI nº 134.00027275/2024-13. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A. – ECONOROESTE, relativas à notificação NOT.DIN.0040701265, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Bueiros, Galerias e Drenos, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP F, 13 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98

PROCESSO SEI 134.00030170/2023-52 ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00030170/2023-52. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0015523908, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 32, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00030180/2023-98 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00030180/2023-98. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0015528277, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 32, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00032436/2026-44 COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

Concedo a Autorização nº 0118156937, a título precário, à COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária Viapaulista S/A, conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:

A. Rodovia SP-255: ocupação do km 57,56400 ao km 57,56400, aérea, transversal, com extensão de 53,02 metros, tendo como objeto uma linha de transmissão e distribuição de energia, LT 500 kV Marimbondo 2 –

C. Rodovia SP-065: ocupação do km 137+255 ao km 137+255, subterrânea, transversal, com extensão de 117,15 metros, tendo como objeto um duto de rede de gás natural em Polietileno (PE) Ø 125 mm; D. Rodovia SP-065: ocupação do km 137+255 ao km 137+267, subterrânea, longitudinal, pista sul, com extensão de 14,30 metros, tendo como objeto um duto de rede de gás natural em Polietileno (PE) Ø 125 mm.

Campinas.

Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00032436/2026-44).

PROCESSO SEI 134.00034765/2024-68 CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ

Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00035553/2026-60).

SEI nº 134.00034765/2024-68. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionaria Rodovias do Tietê S/A, relativas à notificação NOT.DIN.0414/20, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 33, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00035553/2026-60 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS

Concedo a Autorização nº 0117466763 a título precário, à COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária Rota das Bandeiras S/A, conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes: A. Rodovia SP-065: ocupação do km 137+168 ao km 137+168, subterrânea, transversal, pista norte, com extensão de 49,45 metros, tendo como objeto um duto de rede de gás natural em Polietileno (PE) Ø 125 mm; B. Rodovia SP-065: ocupação do km 137+168 ao km 137+255, subterrânea, longitudinal, pista norte, com extensão de 126,20 metros, tendo como objeto um duto de rede de gás natural em Polietileno (PE) Ø 125 mm; C. Rodovia SP-065: ocupação do km 137+255 ao km 137+255, subterrânea, transversal, com extensão de 117,15 metros, tendo como objeto um duto de rede de gás natural em Polietileno (PE) Ø 125 mm; D. Rodovia SP-065: ocupação do km 137+255 ao km 137+267, subterrânea, longitudinal, pista sul, com extensão de 14,30 metros, tendo como objeto um duto de rede de gás natural em Polietileno (PE) Ø 125 mm.

PROCESSO SEI 134.00034767/2024-57 CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ

SEI nº 134.00034767/2024-57. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionaria Rodovias do Tietê S/A, relativas à notificação NOT.DIN.0009/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 4. Revestimento Vegetal, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98

PROCESSO SEI 134.00034933/2024-15 ENTREVIAS

CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00035553/2026-60).

SEI nº 134.00034933/2024-15. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A. relativas à notificação NOT.DIN.1354/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Estudos e Projetos, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00035553/2026-60 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS

Concedo a Autorização nº 0117466763 a título precário, à COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária Rota das Bandeiras S/A, conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes: A. Rodovia SP-065: ocupação do km 137+168 ao km 137+168, subterrânea, transversal, pista norte, com extensão de 49,45 metros, tendo como objeto um duto de rede de gás natural em Polietileno (PE) Ø 125 mm; B. Rodovia SP-065: ocupação do km 137+168 ao km 137+255, subterrânea, longitudinal, pista norte, com extensão de 126,20 metros, tendo como objeto um duto de rede de gás natural em Polietileno (PE) Ø 125 mm; C. Rodovia SP-065: ocupação do km 137+255 ao km 137+255, subterrânea, transversal, com extensão de 117,15 metros, tendo como objeto um duto de rede de gás natural em Polietileno (PE) Ø 125 mm; D. Rodovia SP-065: ocupação do km 137+255 ao km 137+267, subterrânea, longitudinal, pista sul, com extensão de 14,30 metros, tendo como objeto um duto de rede de gás natural em Polietileno (PE) Ø 125 mm.

PROCESSO SEI 134.00035179/2024-31 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00035179/2024-31. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0109/22, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 24, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00035210/2024-33 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A DI.SUROD 0117925318 SEI nº 134.00035210/2024-33. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0522/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 5, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00035553/2026-60). PROCESSO SEI 134.00035897/2024-15 CONCESSIONÁRIA SPMAR S.A

SEI nº 134.00035897/2024-15. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária SPMAR S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0224/13, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Diretrizes, Item 1, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP F, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00035535/2026-88 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS PROCESSO SEI 134.00035898/2024-51 CONCESSIONÁRIA

Concedo a Autorização nº 0117467930, a título precário, à COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária Rota das Bandeiras S/A, conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:

SPMAR S.A

SEI nº 134.00035898/2024-51. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária SPMAR S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0297/13, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Diretrizes, Item 1, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP F, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98

A. Rodovia SP-065: ocupação do km 131+054 ao km 131+080, subterrânea, transversal, pista sul, com extensão de 29,00 metros, tendo como objeto um duto de rede de gás natural polietileno (PE) Ø 125mm;

B. Rodovia SP-065: ocupação do km 131+080 ao km 131+107, subterrânea, longitudinal, pista sul, com extensão de 118,00 metros, tendo como objeto um duto de rede de gás natural polietileno (PE) Ø 125mm.

Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00035535/2026-88).

PROCESSO SEI 134.00036928/2024-47 CONCESSIONÁRIA SPMAR S.A PROCESSO SEI 134.00035553/2026-60 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS

SEI nº 134.00036928/2024-47. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária SPMAR S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0225/13, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Diretrizes, Item 1, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP F, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

Concedo a Autorização nº 0117466763 a título precário, à COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária Rota das Bandeiras S/A, conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:

A. Rodovia SP-065: ocupação do km 137+168 ao km 137+168, Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, subterrânea, transversal, pista norte, com extensão de 49,45 metros, tendo inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98. como objeto um duto de rede de gás natural em Polietileno (PE) Ø 125 mm; PROCESSO SEI 134.00036968/2024-99 VIARONDON

B. Rodovia SP-065: ocupação do km 137+168 ao km 137+255, subterrânea, longitudinal, pista norte, com extensão de 126,20 metros, tendo como objeto um duto de rede de gás natural em Polietileno (PE) Ø 125 mm;

CONCESSIONARIA DE RODOVIA S. A

SEI nº 134.00036968/2024-99. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Viarondon Concessionaria de Rodovia S. A., relativas à notificação NOT.DIN.0118/14, e,

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