Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 50

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

50/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 18, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para,

querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98

PROCESSO SEI 134.00037063/2024-36 VIARONDON CONCESSIONARIA DE RODOVIA S. A

SEI nº 134.00037063/2024-36. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Viarondon Concessionaria de Rodovia S. A., relativas à notificação NOT.DIN.0090/14, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 18, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - CATIA SILEIDE ARAUJO DE ANDRADE BELLO - CPF: 310.XXX.XXX-59

De acordo com o processo SEI nº 134.00037806/2026-30, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO do(a) operador(a) CATIA SILEIDE ARAUJO DE ANDRADE BELLO – CPF: 310.XXX.XXX-59, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na modalidade ESTUDANTES, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - CENTRAL VIP TRANSPORTES LTDA - CNPJ 66.906.411/0001-59

Processo SEI nº 134.00029770/2026-11 - CENTRAL VIP TRANSPORTES LTDA - CNPJ 66.906.411/0001-59 - AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, nas modalidades EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar da data de publicação.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - ISMAEL DE LIMA ALVES - CPF 079.371.148-78

Processo nº 134.00028070/2026-17 - ISMAEL DE LIMA ALVES – CPF sob nº 079.371.148-78 autorizo a renovação de seu registro junto a esta Agência para a prestação de serviço intermunicipal de Transporte de Estudantes, sob o regime de Fretamento Contínuo, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da Publicação no DOE-SP, tendo como condutor do veículo o próprio requerente.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 59.104.273/0001-29

De acordo com o processo SEI nº 134.00039055/2026-96, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO da empresa MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. – CNPJ: 59.104.273/0001-29, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na modalidade PRÓPRIO, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data desta publicação.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - METALURGICA REISAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP - CNPJ: 45.866.316/0001-07

De acordo com o processo SEI nº 134.00039110/2026-48, AUTORIZA-SE O REGISTRO da empresa METALURGICA REISAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP – CNPJ: 45.866.316/0001-07, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na modalidade PRÓPRIO, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data desta publicação.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - NAT TRANSPORTES LTDA - ME CNPJ: 39.888.793/0001-62

De acordo com o processo SEI nº 134.00030679/2026-48, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO da empresa NAT TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ 39.888.793/0001-62, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades CONTÍNUO E EVENTUAL, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data desta publicação.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - NOSSA SENHORA DOS PRAZERES LOCAÇAO LTDA ME - CNPJ: 23.729.474/0001-74

De acordo com o processo SEI nº 134.00033227/2026-18, AUTORIZASE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO da empresa NOSSA SENHORA DOS PRAZERES LOCAÇAO LTDA ME– CNPJ: 23.729.474/0001-74, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades CONTÍNUO E EVENTUAL, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data desta publicação.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - RR FALCÃO TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA - CNPJ 12.605.262/0001-69

Processo nº 134.00037895/2026-14 - RR FALCÃO TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA, cadastrada na ARTESP sob Registro nº F52360/21 - CNPJ 12.605.262/0001-69 - AUTORIZO a RENOVAÇÃO do registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar de 17/11/2026.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - SCATENA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 07.670.122/0001-34

De acordo com o processo SEI nº 134.00032447/2026-24, AUTORIZA-SE a RENOVAÇÃO DO REGISTRO da empresa SCATENA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 07.670.122/0001-34, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar de da data de publicação no DOE.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - SERTRAN TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 01.302.083/0001-36

De acordo com o processo SEI nº 134.00031008/2026-02, AUTORIZA-SE a RENOVAÇÃO DO REGISTRO da empresa SERTRAN TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 01.302.083/0001-36, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar de da data de publicação no DOE.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - TAIS DANTAS DOS SANTOS ME - CNPJ: 10.367.707/0001-94

De acordo com o processo SEI nº 134.00033377/2026-21, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO da empresa TAIS DANTAS DOS SANTOS ME – CNPJ: 10.367.707/0001-94, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na modalidade ESTUDANTES, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - TRANSNI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 01.769.350/0001-80

De acordo com o processo SEI nº 134.00032427/2026-53, AUTORIZA-SE a RENOVAÇÃO DO REGISTRO da empresa TRANSNI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 01.769.350/0001-80, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar de da data de publicação no DOE.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - VIACAO TRANSPINA LTDA - CNPJ: 08.343.529/0001-10

De acordo com o processo SEI nº 134.00038958/2026-50, AUTORIZASE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO da empresa VIACAO TRANSPINA LTDA – CNPJ: 08.343.529/0001-10, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades CONTÍNUO E EVENTUAL, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data desta publicação.

CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - SEC LIGADO - EVOLUTION TRANSPORTES LTDA, CNPJ 13.068.577/0001-87

De acordo com o processo SEI nº 134.00032977/2026-72, AUTORIZASE O REGISTRO do operador EVOLUTION TRANSPORTES LTDA, CNPJ 13.068.577/0001-87 no Serviço Especial Conveniado - SEC junto à ARTESP, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.

CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - SEC LIGADO - JOEL OLIVEIRA DA SILVA TRANSPORTES - ME, CNPJ 03.484.743/000172

De acordo com o processo SEI nº 134.00038752/2026-20, AUTORIZASE O REGISTRO do operador JOEL OLIVEIRA DA SILVA TRANSPORTES - ME, CNPJ 03.484.743/0001-72 no Serviço Especial Conveniado - SEC junto à ARTESP, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.

CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - SEC LIGADO - MIGUEL ALVES NOGUEIRA TRANSPORTES, CNPJ 04.019.976/0001-67

De acordo com o processo SEI nº 134.00038754/2026-19, AUTORIZASE O REGISTRO do operador MIGUEL ALVES NOGUEIRA TRANSPORTES, CNPJ 04.019.976/0001-67 no Serviço Especial Conveniado - SEC junto à ARTESP, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.

PROCESSO SEI N° 134.00035567/2024-11: ABERTURA DE VISTAS E MANIFESTAÇÕES - AUTOS 9189/DER/1981

AUTOS 9189/DER/1981 - SEI n° 134.00035567/2024-11 - (Linha RODOVIÁRIA entre CAMPINAS e RIBEIRÃO PRETO com prolongamento até SERTÃOZINHO - Itinerário A - TC1) – VIAÇÃO COMETA S/A. Acha-se aberto prazo de 07 (SETE) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES, quanto ao requerimento de alteração operacional da tabela de horários (doc. 0116155730). Agendamento de vistas e encaminhamento de manifestações deverão ser enviadas por meio de peticionamento eletrônico ou pelo e- mail: [email protected].

PROCESSO SEI Nº 134.00029676/2024-08ALTERAÇÃO OPERACIONAL DAS LINHAS VINCULADAS AOS AUTOS Nº 5678/DER/1967 (ITINERÁRIOS A, B E C, TC5).

AUTOS nº 5678/DER/1967 – Processo SEI n° 134.00029676/2024-08 – VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA, DEFIRO o requerimento da permissionária e AUTORIZO , em CARÁTER EXPERIMENTAL POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, a alteração operacional das linhas vinculadas aos Autos nº 5678/DER/1967 (Itinerários A, B e C – TC5), em conformidade com as tabelas de horários e distâncias (0117658061, 0117658060 e 0105527219)dias após esta publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO - CHAMAMENTO PÚBLICO - AUTOS 7118/DER/73

A Superintendência de Transporte Coletivo, no uso de suas atribuições legais, considerando que a linha em questão possui como permissionária a Viação Piracema de Transporte Ltda e que a empresa Viação Itaqueri Ltda., responsável por sua operação mediante Termo de Requisição, formalizou desistência da continuidade da prestação do serviço, e visando assegurar a continuidade da prestação do serviço público essencial de transporte intermunicipal de passageiros, torna público o presente Chamamento Público, destinado a selecionar empresa interessada em assumir, em caráter emergencial, a operação da seguinte linha:

Com fundamento no inciso II do artigo 17 e no artigo 24 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 29.913/1989, a Superintendência RESOLVE:

1) CONVOCAR empresas interessadas, cadastradas na ARTESP, que operam no Serviço Regular de Transporte Intermunicipal e/ou Serviço de Fretamento, para que, no prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar desta publicação, apresentem junto à SUCOL/ARTESP manifestação formal acerca de seu interesse em operar a referida linha, sob o regime de autorização, em caráter emergencial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;

2) Os veículos disponibilizados para a operação emergencial devem atender as especificações técnicas do serviço de transporte intermunicipal compatível com a característica da linha e demais parâmetros estabelecidos pela regulamentação vigente; 3) As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas por meio da funcionalidade de peticionamento eletrônico, disponível no Portal SEI/SP: https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.835

Dispõe sobre a delegação para atuação em sistemas eletrônicos governamentais de planejamento, contratação pública e gestão administrativa no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP), Processo SEI nº 133.00002859/2026-68. O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP), na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, e do Decreto Estadual nº 69.339, de 04 de fevereiro de 2025:

Considerando os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade, transparência, segurança da informação, segregação de funções e rastreabilidade dos atos administrativos;

Considerando a necessidade de assegurar adequada governança na utilização dos sistemas eletrônicos governamentais empregados nos procedimentos de planejamento, contratação e gestão administrativa; Considerando a conveniência administrativa de evitar o compartilhamento de credenciais pessoais de acesso aos sistemas eletrônicos governamentais, preservando a individualização das responsabilidades funcionais e a rastreabilidade das operações realizadas;

Considerando que a execução de comandos em sistemas eletrônicos governamentais constitui atividade de natureza material e operacional, distinta da competência para decisão administrativa atribuída às autoridades competentes;

Considerando as competências atribuídas ao Diretor-Presidente e à Chefia de Assessoria da Presidência pelo Regimento Interno da ARSESP, DELIBERA:

Art. 1º Fica delegada ao ocupante do cargo de Chefe de Assessoria da Presidência a atribuição para atuar, em nome da ARSESP, nos sistemas eletrônicos governamentais destinados ao planejamento das contratações, licitações, contratações públicas, gestão contratual, fiscalização, controle, divulgação de informações e demais atividades administrativas correlatas.

§ 1º A delegação de que trata o caput compreende exclusivamente a prática de atos necessários à operacionalização, registro, alimentação, atualização, processamento, publicação e execução sistêmica de decisões previamente formalizadas pelas autoridades competentes nos respectivos processos administrativos.

§ 2º A atuação prevista nesta Deliberação deverá ocorrer mediante utilização de credenciais próprias e individualizadas, observadas as normas de segurança da informação, os regulamentos dos sistemas utilizados e as diretrizes estabelecidas pelos respectivos órgãos gestores.

§ 3º Na hipótese de ausência, impedimento, afastamento, licença, férias, vacância ou qualquer outra impossibilidade de atuação do ocupante do cargo de Chefe de Assessoria da Presidência, as atribuições previstas nesta Deliberação serão automaticamente exercidas pelo(a) Secretário(a) Executivo(a).

§ 4º Na hipótese de ausência, impedimento, afastamento, licença, férias, vacância ou qualquer outra impossibilidade de atuação simultânea do Chefe de Assessoria da Presidência e do(a) Secretário(a) Executivo(a), as atribuições previstas nesta Deliberação serão automaticamente exercidas pelo(a) Gerente de Licitações e Contratos.

§ 5º O exercício das atribuições pelos substitutos previstos nos §§ 3º e 4º ocorrerá independentemente da edição de novo ato administrativo.

Art. 2º A delegação prevista nesta Deliberação abrange, dentre outras atividades correlatas: I - inclusão, alteração, atualização e exclusão de informações no Plano de Contratações Anual (PCA);

II - registro sistêmico de aprovações, autorizações, homologações, adjudicações, anulações, revogações e decisões recursais;

III - cadastramento, operacionalização e acompanhamento de procedimentos licitatórios, dispensas eletrônicas, inexigibilidades e demais procedimentos de contratação;

IV - inserção, atualização, publicação e operacionalização de informações no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), Compras.gov.br, Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC/SP), Sistema E-Sanções e quaisquer outros sistemas eletrônicos governamentais, corporativos ou estruturantes que venham a ser utilizados pela ARSESP para planejamento, contratação, gestão, fiscalização, controle, transparência ou divulgação de informações administrativas;

V - execução de atos necessários ao cumprimento de determinações exaradas pelas autoridades competentes;

VI - realização de demais procedimentos operacionais exigidos pelos sistemas eletrônicos governamentais utilizados pela ARSESP.

Art. 3º A presente Deliberação não importa transferência de competência decisória atribuída por lei, regulamento ou ato normativo às autoridades competentes.

§ 1º Permanecem de competência exclusiva da autoridade competente os atos de:

I - aprovação de demandas e contratações;

II - autorização de inclusão, exclusão ou alteração de contratações no Plano de Contratações Anual;

III - homologação e adjudicação;

IV - julgamento de recursos administrativos;

V - autorização de dispensas e inexigibilidades;

VI - aprovação de estudos técnicos preliminares, termos de referência, editais, contratos e demais documentos relacionados ao processo de contratação;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.24.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).