DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
52/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
2078511 |
ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS - HOSPITAL REGIONAL DE ILHA SOLTEIRA |
55.875,95 | 5010438 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOINAIS DE TUPA - APAE TUPA 862,24 5033543CASA TRANSITORIA ANDRE LUIZ 3435049 |
|---|---|---|---|
2078775 |
SANTA CASA DE ARACATUBA HOSPITAL SAGRADO CORACAO DE JESUS |
168.990,88 | ., 5994799 HOSPITAL SAO PEDRO NA PROVIDÊNCIA DE DEUS 110.551,89 |
2078813 |
HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE SOROCABA |
749,55 | 6956890 CDR CENTRO DE DOENCAS RENAIS DE DIADEMA 7.741,68 7066376HOSPITAL DE AMOR JALES 57.06288 |
2079208 2079356 |
LAR ESPÍRITA MARIA DE NAZARE MOJI MIRIM SANTA CASA DE TANABI |
7.836,33 14.505,09 |
, 7400926 FUNDACAO HOSPITAL REGIONAL DO CANCER 82.680,30 |
2079593 |
HOSPITAL SAO JOAO REGISTRO | 326216 | TOTAL 5.652.554,75 |
2079895 2080044 2080095 |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JALES SANTA CASA DE SAO JOAQUIM DA BARRA SANTA CASA DE JOSE BONIFACIO |
., 79.014,53 56.959,52 39.714,13 |
ANEXO II – RELATÓRIO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
2080222 |
SANTA CASA DE CACONDE |
40.113,14 | |
2080532 |
SANTA CASA HOSP DR ARISTOTELES OLIVEIRA MARTINS PRES PRUDENT |
91.346,68 | |
2080664 2080982 |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TUPA HOSPITAL DE CLEMENTINA |
56.113,02 2.66129 |
|
2081377 |
SANTA CASA DE VOTUPORANGA |
, 251.708,85 |
|
2081466 |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA DIVINA PROVIDENCIA |
37.438,92 | |
2081563 |
CLINICA DE REPOUSO SANTA ROSA ESPÍRITO SANTO DO PINHAL |
12.716,37 | |
2081873 |
HOSPITAL E MATERNIDADE DE RANCHARIA | 152.794,44 | |
2082071 |
IRMANDADE DA STA CASA LEONOR MENDES DE BARROS DE CARDOSO |
41.235,63 | |
2082438 2082659 |
SANTA CASA DE CHAVANTES SANTA CASA DE NOVA GRANADA |
44.038,40 8.672,98 |
ANEXO III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (REDE COMPLEMENTAR DO SUS-SP) |
2082667 |
SANTA CASA DE MONTE APRAZIVEL | 67.93723 | |
2082810 |
CONDERG HOSPITAL REGIONAL DE DIVINOLANDIA |
, 206.366,64 |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ |
| UGO: 09001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 565255 |
|||
2083051 2083086 |
SANTA CASA DE APARECIDA HOSPITAL AMARAL CARVALHO JAU |
91.470,65 88.751,24 |
.. 4,75 |
2083159 |
BEZERRA DE MENEZES RIO CLARO | 14.770,80 | AÇÃO: 10302093055320000 - R$ 565255 |
2084252 |
SOBRAPAR CAMPINAS |
3.113,44 | ATEND.AMB.HOSP.SERV.CONTR./CONV.GEST.ESTADUAL .. 4,75 |
2084384 |
INSTITUTO BEZERRA DE MENEZES ESPÍRITO SANTO DO PINHAL |
27.848,24 | 335043 - SUBVENCOES SOCIAIS R$ 4.917.97 |
2085747 |
LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROV DE DEUS JACI |
3.658,34 |
5,54 R$ |
2088932 |
COLSAN ASSOCIACAO BENEFICENTE DE COLETA DE SANGUE |
15.356,81 | 337041 - CONTRIBUICOES 206.366, 64 |
2089327 |
HOSPITAL PADRE ALBINO CATANDUVA | 18905913 | R$ |
2089335 |
HOSP ESCOLA EMILIO CARLOS CATANDUVA |
., 112.298,72 |
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 528.212, 57 |
2090236 |
FUNDACAO PIO XII BARRETOS | 277.046,14 | FONTE RECURSO: 160.550.001 - ASSIST.FIN. COMPL. PISO R$ |
2090961 |
HOSPITAL CARLOS FERNANDO MALZONI MATAO | 201.33826 | SAL.ENFERMAG-PORTARIA GM/MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 5.652.55 |
2092328 |
CDTR CENTRO DE DIALISE E TRANSPLANTE RENAL SC LTDA CDTR SOROCABA |
, 25.001,48 |
2023 4,75 |
| - |
RESOLUÇÃO SS Nº 171 DE 21 DE AGOSTO DE 2026 | ||
2093324 |
SANTA CASA DE FERNANDOPOLIS | 196.604,48 | , Dispõe sobre o complemento fnanceiro referente a julho de 2026 do |
2093405 |
INAMEX NHANDEARA | 16.712,00 | , repasse da assistência fnanceira complementar da União destinada ao |
2093502 |
HOSPITAL SAO DOMINGOS NA PROV DE DEUS NHANDEARA |
26.896,50 | , piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, para Entidades da Administração Pública (SAP e |
2093510 |
LAR MADRE PAULINA NA PROV DE DEUS SANTA FE DO SUL |
1.786,50 | IAMSPE). O Secretário de Estado da Saúde, considerando: |
HEMOCENTRO REGIONAL COLSAN/COLSAN |
- A Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, |
||
2095882 |
ASSOCIACAO BENEFICENTE DE COLETA DE SANGUE |
6.413,71 | do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira; - A Portaria GM/MS nº 1.135, de 16/05/2023, publicada em edição extra |
2688522 |
CASA DE DAVID SAO PAULO | 13.634,17 | do D.O.U. de 16/05/2023, alterada pela Portaria GM/MS nº 1.677, de |
| 2704900 | HOSPITAL UNIVERSITARIO SAO FRANCISCO NA PROV DE DEUS |
500,60 | 26/10/2023 e Portaria GM/MS nº 1.298, de 14/09/2023, gerando a nova redação ao Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de b d lid b fi |
| 2705982 | SANTA CASA DE FRANCA |
932.476,70 | setemro e 2017, que consoa as normas sore o nancamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde |
| 2718359 | INSTITUTO DE NEFROLOGIA DE MOGI DAS |
77.703,78 | ; - Portaria GM/MS nº 12036 de 27 de julho de 2026 publicada no DOU |
| CRUZES |
., , de 28 de julho de 2026 que dispõe sobre os valores referente à parcela |
||
| 2745356 | CLÍNICA ANDRE LUIZ - ASSOCIACAO BENEFICENTE ESPÍRITA DE GARCA |
9.687,48 |
, do mês de julho de 2026, relativo ao repasse da assistência fnanceira complementar referente ao exercício de 2026. |
| SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FLORIDA | - O processo periódico de levantamento de dados dos profssionais |
||
| 2745402 | PAULISTA | 2.475,49 | da enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, que |
| 2748029 | SANTA CASA DE SAO JOSE CAMPOS | 154.61696 | atuam em estabelecimentos que atendem pelo menos 60% dos seus |
2748223 |
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU |
, 611.139,96 |
pacientes pelo SUS, nos estados e municípios, que foi realizado pelo Ministério da Saúde e resultou na necessidade de ajuste fnanceiro, com |
| 2749750 | DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA SUMARE LTDA |
45.097,43 | base nos dados atualizados e nos critérios estabelecidos para a apuração dos valores a serem repassados a cada ente da federação. |
| 2790653 | HOSPITAL TEREZA PERLATTI JAU | 66.008,90 | Resolve: |
| 2790963 |
LAR DOM BOSCO NA PROVIDÊNCIA DE DEUS PIRAJUI Ê |
1.699,71 | Artigo 1º- Autorizar o repasse complementar, do recurso fnanceiro da competência julho de 2026, destinado ao piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, contemlados no ANEXO I |
| 2790998 | LAR IRMA DULCE NA PROVIDNCIA DE DEUS PIRAUI |
22.527,97 | p . Artigo 2º- São elegíveis para o recebimento da assistência fnanceira |
| J | , de que trata esta resolução: |
||
| 2792184 2806126 |
INEDI TABOAO DA SERRA UNASCO OSASCO |
64.450,83 1.425,00 |
I - Autarquias e fundações da área da saúde, sob a gestão do Estado de São Paulo; |
| 3009475 | INSTITUTO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE ITAPETININGA LTDA EP |
12.647,94 | II - Entidades privadas sem fns lucrativos, com Certifcado de Entidade Benefcente de Assistência Social – CEBAS na área de saúde; e |
| 3154068 | DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA ANCHIETE LTDA |
22.580,22 | III - entidades privadas contratualizadas ou conveniadas pela Secretaria do Estado da Saúde, nos termos do § 1º do art. 199 da |
| 3445194 | CLÍNICA LUND DE NEFROLOGIA SC LTDA ITU | 10.311,38 | Constituição, que atendam, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde - SUS. |
| 3745546 3753433 |
HOSPITAL LAR NOSSA SENHORA DAS GRACAS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS HOSPITAL LEONOR MENDES DE BARROS |
47.857,13 18.347,89 |
Artigo 3º- Mensalmente, as instituições/estabelecimentos de saúde benefciados estão obrigados a apresentar relatório para prestação de contas, devendo ser elaborado um relatório para cada competência, |
-
Portaria GM/MS nº 12.036, de 27 de julho de 2026, publicada no DOU
-
de 28 de julho de 2026, que dispõe sobre os valores referente à parcela do mês de julho de 2026, relativo ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2026.
-
O processo periódico de levantamento de dados dos profissionais da enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, que atuam em estabelecimentos que atendem pelo menos 60% dos seus pacientes pelo SUS, nos estados e municípios, que foi realizado pelo Ministério da Saúde e resultou na necessidade de ajuste financeiro, com base nos dados atualizados e nos critérios estabelecidos para a apuração dos valores a serem repassados a cada ente da federação.
Artigo 1º -Autorizar o repasse complementar, do recurso financeiro da competência julho de 2026, destinado ao piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, contemplados no ANEXO I.
Artigo 2º - São elegíveis para o recebimento da assistência financeira, de que trata esta resolução:
I - Autarquias e fundações da área da saúde, sob a gestão do Estado de São Paulo;
II - Entidades privadas sem fins lucrativos, com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS na área de saúde; e III - entidades privadas contratualizadas ou conveniadas pela Secretaria do Estado da Saúde, nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição, que atendam, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Artigo 3º - Mensalmente, as instituições/estabelecimentos de saúde beneficiados estão obrigados a apresentar relatório para prestação de contas, devendo ser elaborado um relatório para cada competência, comprovando que os recursos foram integralmente repassados para os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, até o quinto dia útil do mês subsequente ao repasse, conforme ANEXO II.
Parágrafo 1º - O relatório para prestação de contas, deverá ser entregue e protocolado no Departamento Regional de Saúde – DRS, para análise, conferência e inserção dos documentos junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e posterior encaminhamento, para o Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Regiões de Saúde – CRS, para ratificar as informações prestadas.
Parágrafo 2º - o descumprimento do estabelecido no artigo 3º, no sexto dia útil, automaticamente bloqueará futuros repasses financeiros, até que o relatório para a prestação de contas, seja recebido, analisado e aprovado;
Parágrafo 3º - se for detectado pela Secretaria de Estado da Saúde, qualquer irregularidade ou se houver necessidade de esclarecimento adicional sobre o pagamento aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, automaticamente bloqueará repasses futuros, até que as irregularidades sejam sanadas e as dúvidas esclarecidas, assegurado o direito de ampla defesa;
Parágrafo 4º - As entidades públicas e privadas que receberem recursos da assistência financeira complementar de que trata esta Resolução, deverão manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os documentos comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados.
Parágrafo 5º - Eventual depuração de dados, prestação de contas ou fiscalização pelo Ministério da Saúde - MS ou pela Secretaria de Estado da Saúde – SES/SP ou qualquer órgão da União ou do Estado, não afasta ações de responsabilização, tampouco elimina o dever de zelo pelo patrimônio público por parte dos representantes legais/gestores envolvidos nos processos de que trata esta Resolução.
Artigo 4º - o cálculo do piso é aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal.
Artigo 5º - O não repasse pelo Ministério da Saúde dos valores constantes desta resolução não transfere para a Secretaria de Estado da Saúde – SES/SP a obrigação de complementar o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais.
Artigo 6º - O recurso orçamentário objeto desta Resolução correm à conta das dotações próprias aprovadas pelo Ministério da Saúde alocadas no orçamento do estado, conforme detalhados nos ANEXOS III.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| ANEX CNES EMPREG ADOR |
O I – VALOR POR ESTABELECIMENTO DE SAÚDE ENTIDADES/HOSPITAIS |
Complemento Mensal julho - 2026 |
|---|---|---|
| 2026449 | DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA BENJAMIN CONSTANT LTDA |
19.622,21 |
| 2037041 | ASSOC LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS - LAR SAGRADO CORACAO DE JESUS NA PROV DE DEUS JACI |
821,10 |
| 2037726 | DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA |
35.803,28 |
| 2047438 | HEMOCENTRO DE RIBEIRAO PRETO | 29.132,80 |
| 2048299 | INSTITUTO DE NEFROLOGIA DE SUZANO | 69.168,25 |
| 2054450 | LABORATORIO PEREZ ANÁLISES CLÍNICAS SC LTDA |
329,00 |
| 2058782 | HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES P PRUDENT |
19.985,07 |
| 2059886 | CLINED DIADEMA | 20.606,19 |
| 2064502 | DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA |
27.184,15 |
| 2069296 | IDR SAO JOAO DA BOA VISTA - IDR INSTITUTO DE DOENCAS RENAIS SJ LTDA |
18.177,86 |
| 2071258 | DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA TAUBATE LTDA | 58.824,71 |
| 2077175 | LAR SAO VICENTE DE PAULA NA PROV DE DEUS ESTRELA DOESTE |
702,27 |
| 2077965 | CENEVALE P ACU PARIQUERA ACU | 245,81 |
| 2078015 Este m |
HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLÍNICAS SAO PAULO/FUNDAÇÃO DE FACULDADE MEDICINA documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.24.1.15.1 htt//dbr/tntiidd |
205.334,86 |
Artigo 2º - São elegíveis para o recebimento da assistência financeira, de que trata esta resolução: I - Autarquias e fundações da área da saúde, sob a gestão do Estado de São Paulo;
II - Entidades privadas sem fins lucrativos, com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS na área de saúde; e III - entidades privadas contratualizadas ou conveniadas pela Secretaria do Estado da Saúde, nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição, que atendam, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Artigo 3º - Mensalmente, as instituições/estabelecimentos de saúde beneficiados estão obrigados a apresentar relatório para prestação de contas, devendo ser elaborado um relatório para cada competência,
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