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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 52

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

52/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026




2078511
ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA
PROVIDÊNCIA DE DEUS - HOSPITAL REGIONAL DE
ILHA SOLTEIRA
55.875,95 5010438 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIOINAIS DE TUPA - APAE TUPA
862,24
5033543CASA TRANSITORIA ANDRE LUIZ
3435049

2078775
SANTA CASA DE ARACATUBA HOSPITAL SAGRADO
CORACAO DE JESUS
168.990,88
.,
5994799 HOSPITAL SAO PEDRO NA PROVIDÊNCIA DE DEUS 110.551,89



2078813

HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE SOROCABA
749,55 6956890 CDR CENTRO DE DOENCAS RENAIS DE DIADEMA
7.741,68
7066376HOSPITAL DE AMOR JALES
57.06288



2079208
2079356
LAR ESPÍRITA MARIA DE NAZARE MOJI MIRIM
SANTA CASA DE TANABI
7.836,33
14.505,09

,
7400926 FUNDACAO HOSPITAL REGIONAL DO CANCER
82.680,30


2079593
HOSPITAL SAO JOAO REGISTRO 326216 TOTAL
5.652.554,75




2079895
2080044
2080095

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JALES
SANTA CASA DE SAO JOAQUIM DA BARRA
SANTA CASA DE JOSE BONIFACIO
.,
79.014,53
56.959,52
39.714,13
ANEXO II – RELATÓRIO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS



2080222

SANTA CASA DE CACONDE
40.113,14


2080532
SANTA CASA HOSP DR ARISTOTELES OLIVEIRA
MARTINS PRES PRUDENT
91.346,68

2080664
2080982
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TUPA
HOSPITAL DE CLEMENTINA
56.113,02
2.66129



2081377

SANTA CASA DE VOTUPORANGA
,
251.708,85


2081466
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA DIVINA
PROVIDENCIA
37.438,92


2081563
CLINICA DE REPOUSO SANTA ROSA ESPÍRITO
SANTO DO PINHAL
12.716,37


2081873
HOSPITAL E MATERNIDADE DE RANCHARIA 152.794,44



2082071
IRMANDADE DA STA CASA LEONOR MENDES DE
BARROS DE CARDOSO
41.235,63


2082438
2082659

SANTA CASA DE CHAVANTES
SANTA CASA DE NOVA GRANADA
44.038,40
8.672,98
ANEXO III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (REDE COMPLEMENTAR DO SUS-SP)

2082667
SANTA CASA DE MONTE APRAZIVEL 67.93723


2082810
CONDERG HOSPITAL REGIONAL DE
DIVINOLANDIA
,
206.366,64
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$

UGO: 09001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE

565255



2083051
2083086
SANTA CASA DE APARECIDA
HOSPITAL AMARAL CARVALHO JAU
91.470,65
88.751,24

..
4,75

2083159
BEZERRA DE MENEZES RIO CLARO 14.770,80 AÇÃO: 10302093055320000 -
R$ 565255


2084252
SOBRAPAR CAMPINAS
3.113,44 ATEND.AMB.HOSP.SERV.CONTR./CONV.GEST.ESTADUAL
..
4,75



2084384
INSTITUTO BEZERRA DE MENEZES ESPÍRITO
SANTO DO PINHAL
27.848,24 335043 - SUBVENCOES SOCIAIS
R$ 4.917.97


2085747
LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROV DE DEUS
JACI

3.658,34
5,54
R$


2088932
COLSAN ASSOCIACAO BENEFICENTE DE COLETA
DE SANGUE
15.356,81 337041 - CONTRIBUICOES
206.366,
64


2089327
HOSPITAL PADRE ALBINO CATANDUVA 18905913 R$


2089335

HOSP ESCOLA EMILIO CARLOS CATANDUVA
.,
112.298,72
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
528.212,
57


2090236
FUNDACAO PIO XII BARRETOS 277.046,14 FONTE RECURSO: 160.550.001 - ASSIST.FIN. COMPL. PISO
R$


2090961
HOSPITAL CARLOS FERNANDO MALZONI MATAO 201.33826 SAL.ENFERMAG-PORTARIA GM/MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE
5.652.55




2092328

CDTR CENTRO DE DIALISE E TRANSPLANTE RENAL
SC LTDA CDTR SOROCABA
,

25.001,48
2023
4,75

-
RESOLUÇÃO SS Nº 171 DE 21 DE AGOSTO DE 2026

2093324
SANTA CASA DE FERNANDOPOLIS 196.604,48 ,
Dispõe sobre o complemento fnanceiro referente a julho de 2026 do


2093405
INAMEX NHANDEARA 16.712,00 ,
repasse da assistência fnanceira complementar da União destinada ao


2093502
HOSPITAL SAO DOMINGOS NA PROV DE DEUS
NHANDEARA
26.896,50 ,
piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem e parteiras, para Entidades da Administração Pública (SAP e



2093510
LAR MADRE PAULINA NA PROV DE DEUS SANTA
FE DO SUL
1.786,50
IAMSPE).
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:




HEMOCENTRO REGIONAL COLSAN/COLSAN
- A Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022, que altera a Lei nº 7.498, de
25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro,

2095882
ASSOCIACAO BENEFICENTE DE COLETA DE
SANGUE
6.413,71 do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;
- A Portaria GM/MS nº 1.135, de 16/05/2023, publicada em edição extra

2688522
CASA DE DAVID SAO PAULO 13.634,17 do D.O.U. de 16/05/2023, alterada pela Portaria GM/MS nº 1.677, de
2704900 HOSPITAL UNIVERSITARIO SAO FRANCISCO NA
PROV DE DEUS
500,60 26/10/2023 e Portaria GM/MS nº 1.298, de 14/09/2023, gerando a nova
redação ao Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
b d lid b fi
2705982 SANTA CASA DE FRANCA
932.476,70 setemro e 2017, que consoa as normas sore o nancamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde
do Sistema Único de Saúde
2718359 INSTITUTO DE NEFROLOGIA DE MOGI DAS
77.703,78 ;
- Portaria GM/MS nº 12036 de 27 de julho de 2026 publicada no DOU
CRUZES
., ,
de 28 de julho de 2026 que dispõe sobre os valores referente à parcela
2745356 CLÍNICA ANDRE LUIZ - ASSOCIACAO BENEFICENTE
ESPÍRITA DE GARCA

9.687,48
,
do mês de julho de 2026, relativo ao repasse da assistência fnanceira
complementar referente ao exercício de 2026.
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FLORIDA
- O processo periódico de levantamento de dados dos profssionais
2745402 PAULISTA 2.475,49
da enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, que
2748029 SANTA CASA DE SAO JOSE CAMPOS 154.61696 atuam em estabelecimentos que atendem pelo menos 60% dos seus

2748223

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE BOTUCATU
,
611.139,96
pacientes pelo SUS, nos estados e municípios, que foi realizado pelo
Ministério da Saúde e resultou na necessidade de ajuste fnanceiro, com
2749750
DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA SUMARE LTDA
45.097,43 base nos dados atualizados e nos critérios estabelecidos para a apuração
dos valores a serem repassados a cada ente da federação.
2790653 HOSPITAL TEREZA PERLATTI JAU 66.008,90 Resolve:
2790963
LAR DOM BOSCO NA PROVIDÊNCIA DE DEUS
PIRAJUI
Ê
1.699,71 Artigo 1º- Autorizar o repasse complementar, do recurso fnanceiro
da competência julho de 2026, destinado ao piso salarial nacional de
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras,
contemlados no ANEXO I
2790998 LAR IRMA DULCE NA PROVIDNCIA DE DEUS
PIRAUI
22.527,97 p .
Artigo 2º- São elegíveis para o recebimento da assistência fnanceira
J ,
de que trata esta resolução:
2792184
2806126
INEDI TABOAO DA SERRA
UNASCO OSASCO
64.450,83
1.425,00

I - Autarquias e fundações da área da saúde, sob a gestão do Estado
de São Paulo;
3009475 INSTITUTO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE
ITAPETININGA LTDA EP
12.647,94
II - Entidades privadas sem fns lucrativos, com Certifcado de
Entidade Benefcente de Assistência Social – CEBAS na área de saúde; e
3154068
DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA ANCHIETE
LTDA
22.580,22
III - entidades privadas contratualizadas ou conveniadas pela
Secretaria do Estado da Saúde, nos termos do § 1º do art. 199 da
3445194 CLÍNICA LUND DE NEFROLOGIA SC LTDA ITU 10.311,38 Constituição, que atendam, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus
pacientes pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
3745546
3753433
HOSPITAL LAR NOSSA SENHORA DAS GRACAS NA
PROVIDÊNCIA DE DEUS
HOSPITAL LEONOR MENDES DE BARROS
47.857,13
18.347,89
Artigo 3º- Mensalmente, as instituições/estabelecimentos de saúde
benefciados estão obrigados a apresentar relatório para prestação de
contas, devendo ser elaborado um relatório para cada competência,

Artigo 1º -Autorizar o repasse complementar, do recurso financeiro da competência julho de 2026, destinado ao piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, contemplados no ANEXO I.

Artigo 2º - São elegíveis para o recebimento da assistência financeira, de que trata esta resolução:

I - Autarquias e fundações da área da saúde, sob a gestão do Estado de São Paulo;

II - Entidades privadas sem fins lucrativos, com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS na área de saúde; e III - entidades privadas contratualizadas ou conveniadas pela Secretaria do Estado da Saúde, nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição, que atendam, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

Artigo 3º - Mensalmente, as instituições/estabelecimentos de saúde beneficiados estão obrigados a apresentar relatório para prestação de contas, devendo ser elaborado um relatório para cada competência, comprovando que os recursos foram integralmente repassados para os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, até o quinto dia útil do mês subsequente ao repasse, conforme ANEXO II.

Parágrafo 1º - O relatório para prestação de contas, deverá ser entregue e protocolado no Departamento Regional de Saúde – DRS, para análise, conferência e inserção dos documentos junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e posterior encaminhamento, para o Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Regiões de Saúde – CRS, para ratificar as informações prestadas.

Parágrafo 2º - o descumprimento do estabelecido no artigo 3º, no sexto dia útil, automaticamente bloqueará futuros repasses financeiros, até que o relatório para a prestação de contas, seja recebido, analisado e aprovado;

Parágrafo 3º - se for detectado pela Secretaria de Estado da Saúde, qualquer irregularidade ou se houver necessidade de esclarecimento adicional sobre o pagamento aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, automaticamente bloqueará repasses futuros, até que as irregularidades sejam sanadas e as dúvidas esclarecidas, assegurado o direito de ampla defesa;

Parágrafo 4º - As entidades públicas e privadas que receberem recursos da assistência financeira complementar de que trata esta Resolução, deverão manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os documentos comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados.

Parágrafo 5º - Eventual depuração de dados, prestação de contas ou fiscalização pelo Ministério da Saúde - MS ou pela Secretaria de Estado da Saúde – SES/SP ou qualquer órgão da União ou do Estado, não afasta ações de responsabilização, tampouco elimina o dever de zelo pelo patrimônio público por parte dos representantes legais/gestores envolvidos nos processos de que trata esta Resolução.

Artigo 4º - o cálculo do piso é aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal.

Artigo 5º - O não repasse pelo Ministério da Saúde dos valores constantes desta resolução não transfere para a Secretaria de Estado da Saúde – SES/SP a obrigação de complementar o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais.

Artigo 6º - O recurso orçamentário objeto desta Resolução correm à conta das dotações próprias aprovadas pelo Ministério da Saúde alocadas no orçamento do estado, conforme detalhados nos ANEXOS III.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEX
CNES
EMPREG
ADOR
O I – VALOR POR ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
ENTIDADES/HOSPITAIS
Complemento
Mensal julho -
2026
2026449 DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA BENJAMIN
CONSTANT LTDA
19.622,21
2037041 ASSOC LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA
PROVIDÊNCIA DE DEUS - LAR SAGRADO
CORACAO DE JESUS NA PROV DE DEUS JACI
821,10
2037726 DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE
NEFROLOGIA LTDA
35.803,28
2047438 HEMOCENTRO DE RIBEIRAO PRETO 29.132,80
2048299 INSTITUTO DE NEFROLOGIA DE SUZANO 69.168,25
2054450 LABORATORIO PEREZ ANÁLISES CLÍNICAS SC
LTDA
329,00
2058782 HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPÍRITA BEZERRA DE
MENEZES P PRUDENT
19.985,07
2059886 CLINED DIADEMA 20.606,19
2064502 DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA SAO JOSE DO
RIO PRETO LTDA
27.184,15
2069296 IDR SAO JOAO DA BOA VISTA - IDR INSTITUTO DE
DOENCAS RENAIS SJ LTDA
18.177,86
2071258 DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA TAUBATE LTDA 58.824,71
2077175 LAR SAO VICENTE DE PAULA NA PROV DE DEUS
ESTRELA DOESTE
702,27
2077965 CENEVALE P ACU PARIQUERA ACU 245,81
2078015
Este
m
HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLÍNICAS SAO
PAULO/FUNDAÇÃO DE FACULDADE MEDICINA
documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.24.1.15.1
htt//dbr/tntiidd
205.334,86

Artigo 2º - São elegíveis para o recebimento da assistência financeira, de que trata esta resolução: I - Autarquias e fundações da área da saúde, sob a gestão do Estado de São Paulo;

II - Entidades privadas sem fins lucrativos, com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS na área de saúde; e III - entidades privadas contratualizadas ou conveniadas pela Secretaria do Estado da Saúde, nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição, que atendam, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

Artigo 3º - Mensalmente, as instituições/estabelecimentos de saúde beneficiados estão obrigados a apresentar relatório para prestação de contas, devendo ser elaborado um relatório para cada competência,

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