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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 2

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

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2/33 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

RECURSOS - NOTIFICAÇÕES/DECISÕES

NOTIFICAÇÃO JUCESP, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 151.00015702/2026-84 Protocolo: 2.463.185/26-0

Requerente: Lobo-Guará Geração de Energia S.A. (35300519035) Assunto: - Pedido de Reconsideração 2.463.185/26-0 - Não Admissível. Nº Processo SEI Relacionado: 151.00010357/2026-92 A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica LOBO-GUARÁ GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. (35300519035) E TAMYRIS DE CAMARGO LEMES PASCHOAL para ciência da decisão proferida pela Senhora Secretária Geral da JUCESP, por delegação da Presidência, deixou de receber o presente expediente, por ausência das condições de admissibilidade. Importa mencionar, por oportuno, que se encontra disponível para a retirada da via original do documento (Protocolo nº 2.463.185/26-0). O documento deverá ser retirado mediante apresentação de procuração, caso o interessado não seja representante legal da empresa, bem como do protocolo original que deu origem a este processo, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação desta notificação, no Protocolo de Saída (PS2), desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviço. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].

Nº do Processo: 151.00014711/2026-58

REDREI nº: 995058/26-0

Recorrente: ATACADAO S.A. (NIRE 35300043154)

Procurador: Cesar Peduti Filho - OAB/SP n° 255.314

Recorrida: ATACADAO SAO PAULO VAREJO E ATACADO DE VESTUARIO LTDA. (NIRE 35280340612)

Assunto: Colidência de nomes por semelhança

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica ATACADAO SAO PAULO VAREJO E ATACADO DE VESTUARIO LTDA para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao DREI 995058/26-0 | 151.00014711/2026-58, interposto por ATACADAO S.A. (NIRE 35300043154)., com fundamento no art. 35, §2.º e art. 47 e seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18 de novembro de 1994. As razões do recurso seguem anexas e constituem parte integrante desta notificação, sendo dirigidas contra a decisão que deferiu o arquivamento do ato de constituição da sociedade ATACADAO SAO PAULO VAREJO E ATACADO DE VESTUARIO LTDA. , inscrita sob o NIRE nº 35280340612. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para a apresentação de contrarrazões ao presente recurso. As contrarrazões deverão ser protocoladas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos.Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere. Nº do Processo: 151.00008187/2026-86 Protocolo: 2.097.399/26-5

Recorrente: MUNDO VERDE PARTICIPAÇÕES LTDA. Assunto: Pedido de Reconsideração - Análise de Admissibilidade. A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica MUNDO VERDE PARTICIPAÇÕES LTDA para ciência da decisão proferida pela Senhora Secretária-Geral, por delegação da Presidência, nos termos da Portaria JUCESP nº 43/2016, deixou de receber o presente Pedido de Reconsideração, com fundamento no art. 125, inciso IV, da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, em razão da perda superveniente de seu objeto, ficando prejudicada a análise das razões apresentadas. Importa mencionar, por oportuno, que se encontra disponível para a retirada da via original do documento (Protocolo nº 2.097.399/26-5). O documento deverá ser retirado munido de procuração, caso não for o sócio diretor da empresa, bem como protocolo original que deu origem a este processo dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a publicação desta notificação, no Escritório Regional de Araçatuba. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os

Volume 136, nº 158, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, terça-feira, 25 de agosto de 2026 Expediente relacionado: 151.00011863/2026-07 (Atendimento de requisições, ordens judiciais ou administrativas)

passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP notifica CLAUDIA KUDO E LUIS CARLOS ALVES para ciência de que o requerimento protocolado nesta Casa como Recurso ao Plenário (REPLEN) nº 990020/26-5, vinculado ao Processo SEI nº 151.00017029/2026-17, foi interposto em face de decisão proferida pela Presidência desta JUCESP. Após análise preliminar, verificou-se que o recurso foi apresentado sem o devido preparo, uma vez que não consta o recolhimento dos emolumentos correspondentes à sua interposição. Diante disso, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo administrativo por força do art. 15 do mesmo diploma legal, fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação desta notificação, para apresentação do comprovante de recolhimento do preparo, agora em dobro. Para regularização, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do DARE, código 370-0, no valor de R$ 1.094,98 (mil e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos), correspondente ao dobro do valor original de R$ 547,49 (quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), conforme tabela de preços vigente desta JUCESP. Esclarecemos que o não atendimento desta notificação dentro do prazo estabelecido poderá implicar o indeferimento liminar do recurso, em razão da ausência de preparo. O comprovante solicitado deverá ser protocolado, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Para tanto, é necessário o cadastramento prévio como usuário externo, conforme orientações constantes do Manual de Peticionamento Eletrônico disponível no site da JUCESP. A manifestação deverá observar, ainda, os requisitos previstos nos arts. 121 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, disponíveis para consulta no site institucional da JUCESP. Excepcionalmente, caso prefira, a documentação também poderá ser apresentada junto ao Protocolo de Entrada da sede da JUCESP ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio pelo sistema de atendimento desta Junta Comercial. Durante o prazo concedido, o processo permanecerá disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de acesso deverá ser assinada digitalmente e encaminhada ao e-mail [email protected].

Nº do Processo: 151.00014421/2026-12 REDREI: 95052/26-8 Recorrente: LUKSNOVA INDUSTRIA 35201292105)

Recorrente: LUKSNOVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (NIRE Recorrida: GROUP LUKS SUPPLY DISTRIBUICAO LTDA (NIRE 35269353631) Assunto: Colidência de nomes por semelhança.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica GROUP LUKS SUPPLY DISTRIBUICAO LTDA para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao DREI 95052/26-8 | SEI Nº 151.00014421/2026-12, interposto por LUKSNOVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., com fundamento no art. 35, §2.º e art. 47 e seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18 de novembro de 1994. As razões do recurso seguem anexas e constituem parte integrante desta notificação, sendo dirigidas contra a decisão que deferiu o arquivamento do ato de constituição da sociedade GROUP LUKS SUPPLY DISTRIBUICAO LTDA., inscrita sob o NIRE nº 35269353631. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para a apresentação de contrarrazões ao presente recurso. As contrarrazões deverão ser protocoladas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e- mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos. Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere. Nº do Processo: 151.00014715/2026-36 REDREI: 995055/26-9 Recorrente: ATACADAO S/A (NIRE 35300043154) Procurador: Cesar Peduti Filho OAB/SP n° 255.314 Recorrida: ALVARO ATACADÃO LTDA. (NIRE 35270333451) Assunto: Colidência de Nomes Por semelhança A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica ALVARO ATACADÃO LTDA para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao DREI 995055/26-9| 151.00014715/2026-36, interposto por ATACADAO S/A (NIRE 35300043154), com fundamento no art. 35, §2.º e art. 47 e seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18 de novembro de 1994. As razões do recurso seguem anexas e constituem parte integrante desta notificação, sendo dirigidas contra a decisão que deferiu o arquivamento do ato de constituição da sociedade ALVARO ATACADÃO LTDA., inscrita sob o NIRE nº 35270333451. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para a apresentação de contrarrazões ao presente recurso. As contrarrazões deverão ser protocoladas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos.Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere. Nº do Processo: 151.00012488/2026-12 Interessado: R3M CO S.A. (NIRE 35300175069), R3M Service Ltda. (NIRE 35269251196) Assunto: REDREI 995045/26-4 A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica R3M CO S.A, EDUARDO CONRADO SILVEIRA - OAB/SP 187.021 E R3M SERVICE LTDA para ciência da decisão proferida pela Senhora Secretária - Geral da JUCESP, por delegação da Presidência (Portaria JUCESP nº 43/2016), nego seguimento ao presente recurso, por perda superveniente de objeto, uma vez que a sociedade cuja denominação é objeto de impugnação não mais se encontra ativa no registro mercantil.

Nº do Processo: 151.00001691/2023-11 REDREI: 995072/23-1

Recorrente: EPHARMA - PBM do Brasil S.A. (NIRE 35300173872) Recorrida: BE PHARMA Medicamentos LTDA. ME. (NIRE 35260664919) Assunto: Colidência de Nomes por Semelhança A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica EPHARMA - PBM DO BRASIL S.A., MARCOS KERESZTES GAGLIARDI - OAB/SP 188 129 E JONATAS DE SOUSA SILVA - OAB/SP 466 120 para ciência da decisão proferida pela Senhora Secretária Geral da JUCESP, por delegação da Presidência (Portaria JUCESP nº 43/16), negou seguimento ao presente recurso, por ter perdido seu objeto. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].

Nº do Processo: 151.00012490/2026-83

REDREI nº 995046/26-8

Recorrente: Hydrotec Tecnologia e Equipamentos Ltda. (NIRE 35221454399)

Recorrida: Hidrotex Instalações e Serviços Ltda. (NIRE 35280333641) Assunto: Colidência de nomes por semelhança.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica HYDROTEC TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS LTDA E EDUARDO CONRADO SILVEIRA - OAB/SP 187.021 para ciência da decisão proferida pela Senhora Secretaria Geral da JUCESP, por delegação da Presidência (Portaria JUCESP nº 43/16), negou seguimento ao presente recurso, por ter perdido seu objeto, após a análise da ficha cadastral da Recorrida indica que ela alterou sua denominação social para "TH INSTALAÇÕES E MONTAGEM LTDA." (arquivamento n.º 1.385.903/26-0, sessão de 29/07/2026, id nº 0116102411). O processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].

Nº do Processo: 151.00010936/2026-35 PRORESP nº 996038/26-1

Leiloeira: Emanoela Medeiros - Matrícula nº 1277

Interessado: Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo Assunto: Infração disciplinar. Renovação da caução funcional. Recebimento de denúncia.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica EMANOELA MEDEIROS - MATRÍCULA Nº 1277 para ciência de que o sr. Presidente desta Casa RECEBEU a denúncia oferecida pela D. Procuradoria desta Casa, contra o(a) Leiloeiro(a) Oficial supracitado(a), considerando o descumprimento dos deveres funcionais previstos nos artigos 6º a 8º, do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, combinados com o artigo 100103 da IN DREI nº 52/2022 e Deliberação Jucesp nº 3, de 25 de outubro de 2023. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação desta notificação para, nos termos do art. 103 instrução normativa nº 52/2022 do DREI, e com base nos princípios do contraditório e ampla defesa, apresentar defesa diante do fato citado acima, instruída com os documentos e provas que julgar necessários. A defesa deverá ser protocolada, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Após a

Nº do Processo: 151.00017029/2026-17 REPLEN nº 990020/26-5 Recorrente: CLÁUDIA KUDO E LUIS CARLOS ALVES Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo Empresa: Café Cremoso Aurora Ltda. (NIRE 35215932551) Assunto: 990020/26-5 - Contra a decisão do Sr. Presidente nos autos do expediente SEI nº 151.00011863/2026-07.

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