DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp
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3/33 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos. Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Salientamos que durante o prazo estabelecido o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. Processo SEI nº 140.00065309/2024-35 PRORESP nº 996013/26-0 Leiloeiro: Matheus Campana Ramires - Matrícula nº 1243 Assunto: Recebimento de denúncia. Infração disciplinar. Descumprimento das obrigações de prestar contas ao comitente e de fornecer às autoridades administrativas as informações requisitadas. A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica MATHEUS CAMPANA RAMIRES - MATRÍCULA: 1243 para ciência de que o sr. Presidente desta Casa RECEBEU a denúncia oferecida pela D. Procuradoria desta Casa, contra o(a) Leiloeiro(a) Oficial supracitado(a), considerando o descumprimento dos deveres funcionais previstos no art. 74, incisos IV e XII e o art. 90, incisos VIII e XII, art. 92, I e art. 93, II todos da IN DREI n. 52/2022. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação desta notificação para, nos termos do art. 103 instrução normativa nº 52/2022 do DREI, e com base nos princípios do contraditório e ampla defesa, apresentar defesa diante do fato citado acima, instruída com os documentos e provas que julgar necessários. A defesa deverá ser protocolada, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos. Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Salientamos que durante o prazo estabelecido o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. Nº do Processo: 151.00016461/2026-91
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REPLEN nº: 990337/26-1
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Recorrentes: Cynthia Britto Moreira Piton e Gustavo Britto Moreira Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo
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Empresa: Condumax - Eletro Metalurgica Ciafundi Ltda. (NIRE
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35200933107)
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Assunto: Contra decisão que deferiu o arquivamento do ato sob nº
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299.307/26-8, sessão de 24/07/2026
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Expedientes relacionados: 151.00024975/2025-39 (Processo de recurso
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ao Plenário - REPLEN)
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151.00023467/2025-33 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN)
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151.00022796/2025-67 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN) 151.00022133/2025-42 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN) 151.00001233/2026-16 (JUCESP: Recurso ao Plenário) 151.00024998/2025-43 (JUCESP: Recurso ao Plenário) 151.00023403/2025-32 (JUCESP: Recurso ao Plenário)
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151.00001498/2026-14 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN) 151.00022104/2025-81 (JUCESP: Recurso ao Plenário)
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151.00015392/2026-06 (JUCESP: Recurso ao Plenário)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica AO ESPÓLIO DE BENEDITO BENATTI, DURVAL BRITTO, MAURICIO BENATTI, MARGARIDA SOLANGE BENATTI MURAD, CONDUMAX - ELETRO METALURFICA CIAFUNDI LTDA. E LUIZ FERNANDO BREDA BRITTO para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao Plenário 990337/26-1 | 151.00016461/2026-91, interposto por Cynthia Britto Moreira Piton e Gustavo Britto Moreira com fundamento no art. 23 da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, contra decisão que deferiu o arquivamento do ato sob nº 299.307/26-8, sessão de 24/07/2026 da sociedade Condumax – Eletro Metalúrgica Ciafundi Ltda. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para a apresentação de contrarrazões ao presente recurso. As contrarrazões deverão ser protocoladas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos. Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o Recurso ao Plenário não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
Processo SEI n°: 151.00002589/2025-96
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Protocolo: 1009273/25-5
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PRORESP nº 996007/26-0
Leiloeiro: Gerson Atagi Ceglio N° 822
Interessados: Irineu Woloche, Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo
Assunto: Denúncia - Em razão de supostas infrações funcionais relacionadas à condução de leilão público.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica LANCE MAIOR LEILÕES OFICIAIS ONLINE E GERSON ATAGI CEGLIO para que apresente as
Volume 136, nº 158, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, terça-feira, 25 de agosto de 2026 imobiliário, no caso de integralização com imóvel).” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, Após a observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas no partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
provas que entender pertinentes à ratificação de sua defesa, sob pena de regular prosseguimento do feito com base nos elementos constantes da denúncia. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação desta notificação para, nos termos do art. 103 instrução normativa nº 52/2022 do DREI, e com base nos princípios do contraditório e ampla defesa, apresentar defesa diante do fato citado acima, instruída com os documentos e provas que julgar necessários. A defesa deverá ser protocolada, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos. Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Salientamos que durante o prazo estabelecido o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. Nº do Processo: 151.00006880/2024-52 Proresp: 996.181/24-6 Leiloeiro: Nelson Reis Gavazzoni Silva - Matrícula nº 818 Interessada: Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo Assunto: Denúncia: Ausência da complementação da caução funcional obrigatória. A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica NELSON REIS GAVAZZONI SILVA para ciência de que o E. Plenário, em Sessão Plenária Ordinária realizada em 05/08/2026, deliberou, por maioria de votos (11 x 4 x 4 x 2), pela procedência da denúncia, com a aplicação da penalidade de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da caução funcional obrigatória, em conformidade com o posicionamento da D. Procuradoria. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para interposição de recurso ao DREI contra a deliberação do Plenário, conforme disposto no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
Nº do Processo: 151.00021759/2025-31
EMPRESA: Quitativa P Bv Finan Ltda (NIRE 35280182723) + 28 Assunto: Saneamento de B.A.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a MARQUES LUB LTDA e JACQUELINE RUBIO BEZERRA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.531/26-5 nos assentamentos da empresa MARQUES LUB LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Definir o objeto empresarial de forma clara e precisa, indicando o gênero e as espécies das atividades a serem desenvolvidas.” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
Nº do Processo: 151.00021759/2025-31 B.A. 3.200.532/26-9 EMPRESA: Quitativa P Bv Finan Ltda (NIRE 35280182723) + 28 Assunto: Saneamento de B.A.
- Nº do Processo: 151.00010303/2026-27
REDREI 995410/26-4 Recorrente: TEE FASHION ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA. (NIRE 35603052371)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a NUCLEO VISUAL LTDA e MARIELLA VITO PASTRE que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.532/26-9 nos assentamentos da empresa NUCLEO VISUAL LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Definir o objeto empresarial de forma clara e precisa, indicando o gênero e as espécies das atividades a serem desenvolvidas.” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
Procuradora: Emanuely Cardoso Alves - OAB/SP 536.294 Recorrida: TEE Confecções Ltda. (NIRE 35226105392) Assunto: Colidência de nomes por semelhança
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica TEE CONFECÇÕES LTDA para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao DREI 995410/26-4 | 151.00010303/2026-27, interposto por TEE FASHION ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA., com fundamento no art. 35, §2.º e art. 47 e seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18 de novembro de 1994. As razões do recurso seguem anexas e constituem parte integrante desta notificação, sendo dirigidas contra a decisão que deferiu o arquivamento do ato de constituição da sociedade TEE Confecções Ltda., inscrita sob o NIRE nº 35226105392. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para a apresentação de contrarrazões ao presente recurso. As contrarrazões deverão ser protocoladas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos. Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
Nº do Processo: 151.00021759/2025-31 B.A. 3.000.061/26-5 EMPRESA: Quitativa P Bv Finan Ltda (NIRE 35280182723) + 28 Assunto: Saneamento de B.A.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a L H SPRINGMAN - ASSESSORIA EMPRESARIAL que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.000.061/26-5 nos assentamentos da empresa L H SPRINGMAN - ASSESSORIA EMPRESARIAL, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: "CORRIGIR A FORMACAO DO NOME EMPRESARIAL PARA CORRESPONDER AO NOME CIVIL DO EMPRESARIO (PRINCIPIO DA VERACIDADE).". Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a
- Nº do Processo: 151.00021759/2025-31
EMPRESA: Quitativa P Bv Finan Ltda (NIRE 35280182723) + 28 Assunto: Saneamento de B.A.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a CONSTRUTORA CONCRETIZA LTDA e JOAO VICTOR RODRIGUES SILVA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.530/26-1nos assentamentos da empresa CONSTRUTORA CONCRETIZA LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Falta descrever e identificar o imóvel utilizado para integralização do capital social (sua área, dados relativos à sua titulação e seu número de matrícula no registro
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