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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 10

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10/33 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, terça-feira, 25 de agosto de 2026

precisa do objeto social”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

Nº do Processo: 151.00000451/2026-33

EMPRESA: Nex Fit Ltda (NIRE 35280222661) + 35 Assunto: Saneamento de B.A

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a MARCOS CI M.E que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.000.088/26-0 nos assentamentos da empresa MARCOS CI M.E, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (princípio da veracidade) e/ou pendente a definição clara e precisa do objeto social”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

Nº do Processo: 151.00000451/2026-33

EMPRESA: Nex Fit Ltda (NIRE 35280222661) + 35 Assunto: Saneamento de B.A

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a MD PERFUSAO LTDA E ALEXANDRE MIRANDA DOURADO que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.822/26-0 nos assentamentos da empresa MD PERFUSAO LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (princípio da veracidade) e/ou pendente a definição clara e precisa do objeto social”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

EMPRESA: Nex Fit Ltda (NIRE 35280222661) + 35

EMENTA: Cancelamento dos atos constitutivos das empresas constantes da tabela anexa. Constituição de sociedade empresária via Facilita SP. Utilização de expressão indevida na composição de nome empresarial ou afronta aos princípios da veracidade e da novidade, em franca desobediência aos artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto Federal 1800/96, assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25. Possibilidade de cancelamento imediato, com fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/94 e 51, § 1º, I, do Decreto Federal 1800/96. Dever da Jucesp de evitar que o registro público empresarial seja utilizado para ludibriar o consumidor, causar prejuízo à livre concorrência ou praticar fraudes e delitos de qualquer natureza.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica Vossa Senhoria para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente da JUCESP que DETERMINOU o CANCELAMENTO do ato administrativo de deferimento da

con
em
stituição, assim como dos respectivos arquivamentos posteriores das
presas a seguir descritas, independentemente de notifcação formal

pré

via aos integrantes da empresa, tendo em vista a infringência dos

art
Co

igos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do
sumidor 35 I e V da Lei Federal 8934/94 53 I e VI e 62 do Decreto

Fed
; , , ; , ,
eral 1800/96; assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25, com
fun
De
damento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/94 e 51, § 1º, I, do
creto Federal 1800/96:
1 STE LLANTS FINAN LTDA
SPB25501
46625
3528022
2792
63.860.741/0
001-62
2 GESTAO P A N ESCRITORIO LTDA
SPB25501
46468
3528022
2806
63.860.903/
0001-62
3 EQUATORIAL UNIDADE FINANCEIRA
ADMINISTRATIVA
SPB25501
46664
3516003
8137
63.863.227/0
001-80
4 SUPER OBRAS E FORNECIMENTO USIN
LTDA
SPB25501
46889
3528022
3241
63.866.053/
0001-00
5 PLANOS DE SAUDE LTDA
SPB25501
47011
3528022
3756
63.882.164/0
001-00
6 VWFS SERVICOS BRASIL LTDA
SPB25501
47208
3528022
3934
63.887.973/0
001-04
7 MAZZAROPI PARK HOTEL LTDA
SPB25501
47156
3528022
3942
63.885.660/
0001-17
8 SOPORTE MEDICO AMIL LTDA
SPB25501
47283
3528022
4027
63.892.706/
0001-25
9 SUPERMIX COORDENACAO
FINANCEIRA LTDA
SPB25501
45973
3528022
4264
63.890.379/
0001-72
1
0
PRIME SHOPP LTDA
SPB25501
47118
3528022
4426
63.894.035/
0001-31
1
1
MAZZAROPI HOTELARIA E TURISMO
LTDA
SPB25501
47320
3528022
4469
63.895.272/0
001-17
1
2
MAZZAROPI RESORTS & LAZER LTDA
SPB25501
47601
3528022
5058
63.904.821/
0001-72
1
3
HYU NDAIBRASIL CAPITAL FINANCAS
LTDA
SPB25501
47441
3528022
4566
63.897.040/
0001-06
1 GRUPO INOVA ADMINISTRACAO DE
SPB25501
3528022
63.905.299/
4 FINANCAS . LTDA
47596
5074
0001-43
1 USSIN PMX CONCRETAGEM

SPB25501

3528022

63.911.141/0
5 BOMBEAMENTO POLIDO MIXX LTDA
47657
5392
001-86
Considerando
que
as
empresas
a
seguir

constam
d
DETERMINOU O ARQUIVAMENTOd t dit
en
erraas
,o presene expeene em
rel
1
ação à(s)sociedade(s):
BRYAN YURI GUILLEN DA
SILVA LTDA
SPB2550146
932
352802231
10
63.865.235/0001
-66





Considerando que a foram realizadas as respectivas alterações de

no
exp
me e/ou objeto,
DETERMINOU O ARQUIVAMENTOdo presente
ediente em relação à(s)sociedade(s):
FORTIS SHIELD SERVICOS
SPB2550146
35280222
63.859.464/000
1

DIGITAIS LTDA

533

776

1-78
Considerando que, a princípio, os elementos constantes dos autos
o demonstraram erro de formação de nome empresarial
DETERMINOU
O A
RQUIVAMENTOdopresente expediente em relação à(s)sociedade(s):
Daiane Mota Soares
SPB255014
35280222
63859244/0
1

Fonoaudiologia Infantil LTDA

6142

750
..
001-44
2 MARIANA NACIF MENDES LTDA
SPB255014
6068
35280222
865
63.862.038/0
001-93
3
TRANSPORTES SOUSA ARAUJO

SPB255014
35280223
63.865.453/00

LTDA
6781
161
01-09
4
KIM MARIAH SERVICOS MEDICOS
LTDA
SPB255014
6832
35280223
276
63.866.385/0
001-94
CLINICA ODONTOLOGICA AMANDA
SPB255014
35280223
63.897.677/00
5
LIMA LTDA
6384
683
01-94

6




RICARDO ROSAS TRANSPORTES
LTDA
SPB255014
7159
35280223
861
63.884.009/0
001-22
7 ADRIELI CANOS ENGENHARIA LTDA SPB255014
7372
35280224
515
63.896.494/0
001-54
8
BUENO MARTIN CONSULTORIA
LTDA
SPB255014
7238
35280224
540
63.896.417/00
01-02
9 PEROLA MASSAROLLO
SPB255014
35280225
63.914.981/00

TECNOLOGIA LTDA
6475
325
01-00
Ainda,
com
fundamento
no
art.
23,
I,
da
IN
DREI


lã d il d
01
seg
ide
2025,
DETERMINOUa ateraço o nome empresara as empresas a
uir para o número de inscrição no CNPJ, seguido da partícula
ntifcadora do tipo societário ou jurídico, sem prejuízo de posterior
sol
con
icitação de alteração do nome empresarial pelo interessado, em
sonância com o art. 62 §6ºdo Decreto 1.800/96:

1
, ,
HORTIFRUTI MAIS BARATO
SPB25501466
352802227
63.859.043/0001-

LTDA
17
33
47

Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].

Nº do Processo: 151.00001391/2026-76

REQUERENTE: Companhia De Arrendamento Mercantil Rci Brasil. (NIRE 41300075336) EMPRESA: Consultora Rci Brandvision Ltda (NIRE 35266926290) + 24 Assunto: Saneamento de B.A

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a ESCRITORIO APOIO ADM LTDA E RENATO FERNANDES OLIVEIRA DA SILVA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.833/26-9 nos assentamentos da empresa ESCRITORIO APOIO ADM LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (Princípio Da Veracidade) – Sei 151.00001391/2026-76”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

REQUERENTE: Companhia De Arrendamento Mercantil Rci Brasil. (NIRE 41300075336)

EMPRESA: Consultora Rci Brandvision Ltda (NIRE 35266926290) + 24 Assunto: Saneamento de B.A

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a RCI BRASIL SERVICOS INTEGRACOES LTDA E OVIDIO ARRIOLA ALFONSO que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.834/26-2 nos assentamentos da empresa RCI BRASIL SERVICOS INTEGRACOES LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (Princípio Da Veracidade) – Sei 151.00001391/2026-76”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

REQUERENTE: Companhia De Arrendamento Mercantil Rci Brasil. (NIRE 41300075336) EMPRESA: Consultora Rci Brandvision Ltda (NIRE 35266926290) + 24 Assunto: Saneamento de B.A

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a RCI BRASIL SERVICES LTDA E ROGERIO ANTONIO QUEIROZ DA SILVA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.835/26-6 nos assentamentos da empresa RCI BRASIL SERVICES LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (Princípio Da Veracidade) – Sei 151.00001391/2026-76”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

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