DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp
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10/33 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, terça-feira, 25 de agosto de 2026
precisa do objeto social”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
Nº do Processo: 151.00000451/2026-33
EMPRESA: Nex Fit Ltda (NIRE 35280222661) + 35 Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a MARCOS CI M.E que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.000.088/26-0 nos assentamentos da empresa MARCOS CI M.E, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (princípio da veracidade) e/ou pendente a definição clara e precisa do objeto social”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
Nº do Processo: 151.00000451/2026-33
EMPRESA: Nex Fit Ltda (NIRE 35280222661) + 35 Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a MD PERFUSAO LTDA E ALEXANDRE MIRANDA DOURADO que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.822/26-0 nos assentamentos da empresa MD PERFUSAO LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (princípio da veracidade) e/ou pendente a definição clara e precisa do objeto social”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
EMPRESA: Nex Fit Ltda (NIRE 35280222661) + 35
EMENTA: Cancelamento dos atos constitutivos das empresas constantes da tabela anexa. Constituição de sociedade empresária via Facilita SP. Utilização de expressão indevida na composição de nome empresarial ou afronta aos princípios da veracidade e da novidade, em franca desobediência aos artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto Federal 1800/96, assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25. Possibilidade de cancelamento imediato, com fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/94 e 51, § 1º, I, do Decreto Federal 1800/96. Dever da Jucesp de evitar que o registro público empresarial seja utilizado para ludibriar o consumidor, causar prejuízo à livre concorrência ou praticar fraudes e delitos de qualquer natureza.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica Vossa Senhoria para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente da JUCESP que DETERMINOU o CANCELAMENTO do ato administrativo de deferimento da
| con em |
stituição, assim como dos respectivos arquivamentos posteriores das presas a seguir descritas, independentemente de notifcação formal |
|---|---|
pré |
via aos integrantes da empresa, tendo em vista a infringência dos |
art Co |
igos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do sumidor 35 I e V da Lei Federal 8934/94 53 I e VI e 62 do Decreto |
Fed |
; , , ; , , eral 1800/96; assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25, com |
| fun De |
damento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/94 e 51, § 1º, I, do creto Federal 1800/96: |
| 1 | STE LLANTS FINAN LTDA SPB25501 46625 3528022 2792 63.860.741/0 001-62 |
| 2 | GESTAO P A N ESCRITORIO LTDA SPB25501 46468 3528022 2806 63.860.903/ 0001-62 |
| 3 | EQUATORIAL UNIDADE FINANCEIRA ADMINISTRATIVA SPB25501 46664 3516003 8137 63.863.227/0 001-80 |
| 4 | SUPER OBRAS E FORNECIMENTO USIN LTDA SPB25501 46889 3528022 3241 63.866.053/ 0001-00 |
| 5 | PLANOS DE SAUDE LTDA SPB25501 47011 3528022 3756 63.882.164/0 001-00 |
| 6 | VWFS SERVICOS BRASIL LTDA SPB25501 47208 3528022 3934 63.887.973/0 001-04 |
| 7 | MAZZAROPI PARK HOTEL LTDA SPB25501 47156 3528022 3942 63.885.660/ 0001-17 |
| 8 | SOPORTE MEDICO AMIL LTDA SPB25501 47283 3528022 4027 63.892.706/ 0001-25 |
| 9 | SUPERMIX COORDENACAO FINANCEIRA LTDA SPB25501 45973 3528022 4264 63.890.379/ 0001-72 |
| 1 0 |
PRIME SHOPP LTDA SPB25501 47118 3528022 4426 63.894.035/ 0001-31 |
| 1 1 |
MAZZAROPI HOTELARIA E TURISMO LTDA SPB25501 47320 3528022 4469 63.895.272/0 001-17 |
| 1 2 |
MAZZAROPI RESORTS & LAZER LTDA SPB25501 47601 3528022 5058 63.904.821/ 0001-72 |
| 1 3 |
HYU NDAIBRASIL CAPITAL FINANCAS LTDA SPB25501 47441 3528022 4566 63.897.040/ 0001-06 |
| 1 | GRUPO INOVA ADMINISTRACAO DE SPB25501 3528022 63.905.299/ |
| 4 | FINANCAS . LTDA 47596 5074 0001-43 |
| 1 | USSIN PMX CONCRETAGEM SPB25501 3528022 63.911.141/0 |
| 5 | BOMBEAMENTO POLIDO MIXX LTDA 47657 5392 001-86 |
| Considerando que as empresas a seguir já constam d DETERMINOU O ARQUIVAMENTOd t dit |
|
| en |
erraas ,o presene expeene em |
| rel 1 |
ação à(s)sociedade(s): BRYAN YURI GUILLEN DA SILVA LTDA SPB2550146 932 352802231 10 63.865.235/0001 -66 |
Considerando que a foram realizadas as respectivas alterações de |
|
| no exp |
me e/ou objeto, DETERMINOU O ARQUIVAMENTOdo presente ediente em relação à(s)sociedade(s): |
| FORTIS SHIELD SERVICOS SPB2550146 35280222 63.859.464/000 |
|
| 1 |
DIGITAIS LTDA 533 776 1-78 |
| nã | Considerando que, a princípio, os elementos constantes dos autos o demonstraram erro de formação de nome empresarial DETERMINOU |
| O A |
RQUIVAMENTOdopresente expediente em relação à(s)sociedade(s): Daiane Mota Soares SPB255014 35280222 63859244/0 |
| 1 |
Fonoaudiologia Infantil LTDA 6142 750 .. 001-44 |
| 2 | MARIANA NACIF MENDES LTDA SPB255014 6068 35280222 865 63.862.038/0 001-93 |
| 3 |
TRANSPORTES SOUSA ARAUJO SPB255014 35280223 63.865.453/00 |
| LTDA 6781 161 01-09 |
|
| 4 |
KIM MARIAH SERVICOS MEDICOS LTDA SPB255014 6832 35280223 276 63.866.385/0 001-94 |
| CLINICA ODONTOLOGICA AMANDA SPB255014 35280223 63.897.677/00 |
|
| 5 |
LIMA LTDA 6384 683 01-94 |
6 |
RICARDO ROSAS TRANSPORTES LTDA SPB255014 7159 35280223 861 63.884.009/0 001-22 |
| 7 | ADRIELI CANOS ENGENHARIA LTDA SPB255014 7372 35280224 515 63.896.494/0 001-54 |
| 8 |
BUENO MARTIN CONSULTORIA LTDA SPB255014 7238 35280224 540 63.896.417/00 01-02 |
| 9 | PEROLA MASSAROLLO SPB255014 35280225 63.914.981/00 |
| TECNOLOGIA LTDA 6475 325 01-00 |
|
| Ainda, com fundamento no art. 23, I, da IN DREI nº lã d il d |
|
| 01 seg ide |
2025, DETERMINOUa ateraço o nome empresara as empresas a uir para o número de inscrição no CNPJ, seguido da partícula ntifcadora do tipo societário ou jurídico, sem prejuízo de posterior |
| sol con |
icitação de alteração do nome empresarial pelo interessado, em sonância com o art. 62 §6ºdo Decreto 1.800/96: |
1 |
, , HORTIFRUTI MAIS BARATO SPB25501466 352802227 63.859.043/0001- |
| LTDA 17 33 47 |
Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].
Nº do Processo: 151.00001391/2026-76
REQUERENTE: Companhia De Arrendamento Mercantil Rci Brasil. (NIRE 41300075336) EMPRESA: Consultora Rci Brandvision Ltda (NIRE 35266926290) + 24 Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a ESCRITORIO APOIO ADM LTDA E RENATO FERNANDES OLIVEIRA DA SILVA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.833/26-9 nos assentamentos da empresa ESCRITORIO APOIO ADM LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (Princípio Da Veracidade) – Sei 151.00001391/2026-76”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
REQUERENTE: Companhia De Arrendamento Mercantil Rci Brasil. (NIRE 41300075336)
EMPRESA: Consultora Rci Brandvision Ltda (NIRE 35266926290) + 24 Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a RCI BRASIL SERVICOS INTEGRACOES LTDA E OVIDIO ARRIOLA ALFONSO que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.834/26-2 nos assentamentos da empresa RCI BRASIL SERVICOS INTEGRACOES LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (Princípio Da Veracidade) – Sei 151.00001391/2026-76”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
REQUERENTE: Companhia De Arrendamento Mercantil Rci Brasil. (NIRE 41300075336) EMPRESA: Consultora Rci Brandvision Ltda (NIRE 35266926290) + 24 Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a RCI BRASIL SERVICES LTDA E ROGERIO ANTONIO QUEIROZ DA SILVA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.835/26-6 nos assentamentos da empresa RCI BRASIL SERVICES LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (Princípio Da Veracidade) – Sei 151.00001391/2026-76”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
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