DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp
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11/33 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, terça-feira, 25 de agosto de 2026
B.A. nº 3.200.836/26-0
REQUERENTE: Companhia De Arrendamento Mercantil Rci Brasil. (NIRE 41300075336)
EMPRESA: Consultora Rci Brandvision Ltda (NIRE 35266926290) + 24 Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a RCI BRASIL PORTAL MOBILIZE SERVICES LTDA E NICOLLI PEREIRA DE OLIVEIRA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.836/26-0 nos assentamentos da empresa RCI BRASIL PORTAL MOBILIZE SERVICES LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (Princípio Da Veracidade) – Sei 151.00001391/2026-76”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
REQUERENTE: Companhia De Arrendamento Mercantil Rci Brasil. (NIRE 41300075336)
EMPRESA: Consultora Rci Brandvision Ltda (NIRE 35266926290) + 24 Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a RCI BRASIL MOBILIZE CENTRAL LTDA E RAISSA GONCALVES DE CASTRO que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.837/26-3 nos assentamentos da empresa RCI BRASIL MOBILIZE CENTRAL LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (Princípio Da Veracidade) – Sei 151.00001391/2026-76”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
Nº do Processo: 151.00001391/2026-76
REQUERENTE: Companhia De Arrendamento Mercantil Rci Brasil. (NIRE 41300075336)
EMPRESA: Consultora Rci Brandvision Ltda (NIRE 35266926290) + 24 Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a RCI ADMINISTRATIVO E FINAN LTDA E HUGO DE OLIVEIRA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.838/26-7 nos assentamentos da empresa RCI ADMINISTRATIVO E FINAN LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (Princípio Da Veracidade) – Sei 151.00001391/2026-76”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
Nº do Processo: 151.00001391/2026-76 B.A. 3.200.839/26-0 REQUERENTE: Companhia De Arrendamento Mercantil Rci Brasil. (NIRE 41300075336)
EMPRESA: Consultora Rci Brandvision Ltda (NIRE 35266926290) + 24 Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a MOBILIZE + LOCADORA DE VEICULOS LTDA E RAYARA OLIVEIRA PRADO que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.839/26-0 nos assentamentos da empresa MOBILIZE + LOCADORA DE VEICULOS LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (Princípio Da Veracidade) – Sei 151.00001391/2026-76”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
Nº do Processo: 151.00001391/2026-76
REQUERENTE: Companhia De Arrendamento Mercantil Rci Brasil. (NIRE 41300075336)
EMPRESA: Consultora Rci Brandvision Ltda (NIRE 35266926290) + 24 Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a PORTAL RCI FINAN LTDA E HALISSON DE FREITAS FERNANDES que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.840/26-2 nos assentamentos da empresa PORTAL RCI FINAN LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (Princípio Da Veracidade) – Sei 151.00001391/2026-76”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
Nº do Processo: 151.00001391/2026-76
REQUERENTE: Companhia De Arrendamento Mercantil Rci Brasil. (NIRE 41300075336)
EMPRESA: Consultora Rci Brandvision Ltda (NIRE 35266926290) + 24 Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a RCI ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS LTDA E DIEGO FERNANDO DA SILVA BARROS OLIVEIRA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.841/26-6 nos assentamentos da empresa RCI ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Definir o objeto empresarial de forma clara e precisa, indicando o gênero e as espécies das atividades a serem desenvolvidas.” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
REQUERENTE: Companhia De Arrendamento Mercantil Rci Brasil. (NIRE 41300075336)
| REQUERENTE:Companhia De Arrendamento Mercantil Rci Brasil. (NIRE 41300075336) EMPRESA:Consultora Rci Brandvision Ltda (NIRE 35266926290) + 24 EMENTA:Cancelamento. Utilização de expressão indevida na composição de nome empresarial ou afronta aos princípios da veracidade e da novidade, em franca desobediência aos artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto Federal 1800/96; assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25. Possibilidade de cancelamento, com fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/94 e 51, § 1º, I, do Decreto Federal 1800/96. Dever da Jucesp de evitar que o registro público empresarial seja utilizado para ludibriar o consumidor, causar prejuízo à livre concorrência ou praticar fraudes e delitos de qualquer natureza. A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifca Vossa Senhoria para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente da JUCESP que DETERMINOU o CANCELAMENTOdo ato administrativo de deferimento da constituição, assim como dos respectivos arquivamentos posteriores das empresas a seguir descritas, tendo em vista a infringência dos artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto Federal 1800/96; assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25, com fundamento nos artigos 42, §6º,I,da Lei Federal 8934/94 e 51, §1º,I,do Decreto Federal 1800/96: |
|---|
| 1 PEREZ RESENDE ASSESSORIA LTDA 59.282.904/0001- 08 3528002558 0 |
| 2 CENTRAL DE PGM ON LTDA 60.450.151/0001- 73 3528007992 2 |
| 3 RCI PRIME REPRESENTACOESCOMERCIAS LTDA 62.311.538/0001- 74 3526772869 6 |
| 4 SUPORTE E GESTAO TECN PSCHOLTO LTDA 61.863.331/0001- 40 3528013703 5 |
| 5 GROUP MOBILIZE R CI SERV LTDA 58.437.811/0001- 34 3526570033 6 |
| 6 MOBILIZE RC I SERV LTDA 58.453.885/0001- 64 3526571395 1 |
| 7 MOBILIZE SERV RC I FINACI LTDA 58.401.435/0001- 28 3526566837 8 |
| 8 MOBILIZE SERV RC I FINAN LTDA 58.428.221/0001- 45 3526569294 5 |
Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].
CONSTITUIÇÕES DE EMPRESÁRIOS
CONSTITUIÇÃO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
CONSTITUICAO: 23/08/2026NIRE - 35160095084 - WESLEY FERNANDES BRAGA ENTREGAS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA.
NIRE - 35160095092 - APOIO SUPORTE ADMINISTRATIVO PGM PASCHOA LOTTO - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL.
NIRE - 35160095106 - JEFERSON APARECIDO CRUZ - PADARIA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA.
NIRE - 35160095114 - JENNIFER RAIANE CRUZ GONCALVES -PADARIA E CONFEITARIA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA.
NIRE - 35160095122 - CICERA K DA SILVA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.
NIRE - 35160095131 - JOSE DONIZETE SILVA - ME, COM O OBJETO SOCIAL
DE: OBRAS DE TERRAPLENAGEM.
CONSTITUICAO: 22/08/2026
NIRE - 35160094924 - LUCAS SALES GARCIA ENGENHARIA - EPP, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
NIRE - 35160095033 - HENRIQUE ULIANA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA.
NIRE - 35160095041 - PATRICIA JACULI ODONTOLOGIA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADE ODONTOLÓGICA.
NIRE - 35160095050 - INGRID RIBEIRO FISIOTERAPEUTA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA.
NIRE - 35160095068 - EXECUTIVO EM NEGOCIOS EMPRESARIAL SANTOS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: PROMOÇÃO DE VENDAS.
NIRE - 35160095076 - DAREZZIO GESTAO EMPRESARIAL - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA.
CONSTITUICAO: 21/08/2026
NIRE - 35132726121 - ALINE MONTENEGRO RODRIGUES, COM O OBJETO SOCIAL DE: PROMOÇÃO DE VENDAS.
NIRE - 35160094720 - MAISA PASIAN VERDU WIEZEL - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE.
NIRE - 35160094738 - MARIA AMELIA SILVA MATOS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.25.4.10.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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