DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 158, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, terça-feira, 25 de agosto de 2026
| que trata da verificação do processo de indicação de membros para o Conselho Fiscal da Companhia, na forma prevista na Deliberação CODEC nº 02/2025). Também, em cumprimento à decisão que concedeu medida liminar requerida nos autos da Ação Anulatória, ajuizada pela União Federal em face 7/8 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
participação dos Conselheiros Senhores Alexandre Akio Motonoga, Atila Sarkozy, Emílio José Fezzi, Juliana Amara Soares Rodrigues da Silva, Juliana Pinheiro de Melo Vilar Falcão, Luciana Bacci Costa, Ronnie Mendonça Tavares, Michael Sotelo Cerqueira e Vinicius Mendonça Neiva. Pauta Ordem do dia: 1. Volume 136, nº 158, Cad |
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| da Companhia (Processo 5033096-55.2025.4.03.6100) fica garantida a participação de representantes da União - uma vaga de efetivo e uma vaga de suplente no Conselho Fiscal da Companhia, devendo a conformidade dos requisitos legais e estatutários necessários ser atestada pelo Comitê de Elegibilidade, conforme dispõe o artigo 29 do estatuto social da Companhia e da Deliberação CODEC nº 02/2025, ressaltando que o mandato dos membros do Conselho é unificado e coincidente com os dos demais, expirando-se na Assembleia Geral Ordinária de abril de 2027. O Estado de São Paulo, se absteve de votar neste item, tendo o acionista minoritário União, apresentado voto em separado pela eleição como membro do Conselho Fiscal: VIVIANE APARECIDA DA SILVA VARGA,xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx e BRUNO CIRILO MENDONÇA DE CAMPOS,xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx, (ambos em 2º mandato – 1ªrecondução). A investidura no cargo de Conselheiro Fiscal deverá obedecer aos requisitos, impedimentos e procedimentos previstos na normatização vigente, os quais devem ser verificados pela Companhia no ato da posse. Os conselheiros fiscais exercerão suas funções até a próxima Assembleia Geral Ordinária e, na impossibilidade de comparecimento do membro efetivo, deverá ser convocado o respectivo suplente para participar das reuniões e, na falta deste, um dos demais suplentes. No que se refere à declaração de bens, deverá ser observada a normatização estadual aplicável. De conseguinte o Conselho Fiscal para a ter a seguinte composição: ANA CAROLINA VILLAS BOAS MENNELLA (1º mandato) e sua respectiva suplente EMÍLIA TICAMI (3º mandato – 2ªrecondução); CECILIA MANTOVAN e sua respectiva suplente TARCIS FELIPE DIAS LIMA, (ambos em 1º mandato); ANDRÉ MARCELO WAROL PORTO RODRIGUES e seu respectivo suplente FRANCISCO RONALD ROCHA FERNANDES (ambos em 2º mandato – 1ªrecondução); e ANDRÉ WEISS e seu respectivo suplente ALEXANDRE SALUSTIANO LIRA (ambos em 2º mandato – 1ªrecondução) VIVIANE APARECIDA DA SILVA VARGA e seu respectivo suplente BRUNO CIRILO MENDONÇA DE CAMPOS (ambos em 2º mandato – 1ªrecondução). II - Em Assembleia Geral Extraordinária- Item 01- O acionista Estado de São Paulo, com abstenção da União e São Paulo Transporte, aprova a ratificação da eleição, pelo Conselho de Administração, como membros do próprio Conselho, do Senhor do Michael Sotelo Cerqueira, na qualidade de Diretor Presidente da Companhia , e da Senhora EmyOshima Sato, posto que em conformidade com os Pareceres CODEC nºs e 048/2024 e 046/2025. Item 2– deverá ser fixada a remuneração dos membros dos órgãos estatutários, na conformidade a seguir. Conforme disposto nos artigos 152, caput, e 162, §3º da Lei federal nº 6.404/1976, e artigo 40, caput, do estatuto social, a fixação de remuneração dos administradores e dos membros do Conselho Fiscal é matéria reservada à Assembleia de Acionistas. Ainda, o parágrafo primeiro, do artigo 40, do estatuto social dispõe que a remuneração dos membros dos Comitês será fixada pela Assembleia Geral. Assim sendo, o |
Eleição e Posse da Diretoria Executiva; 2. Eleição e posse da Coordenadora do Comitê de Auditoria Estatutário. O Conselho de Administração, fazendo uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 142, inciso II, da Lei nº 6.404/76, com base no Parecer CODEC nº 019/2026, datado de 24/04/2026 e considerando que as indicações contaram com a competente autorização governamental (Ofício n°169/26-CC-SAG), bem como em conformidade com os dispositivos legais e estatutários, inclusive os previstos na Lei federal n° 13.303/2016 e Decreto Estadual n°62.349/2016, colocou em discussão o tema pertinente eleição da Diretoria Executiva da Companhia. Item 1 - Trata da eleição e posse da Diretoria Executiva. Cabe destacar, em seu voto, a declaração de impedimento, em razão do conflito de interesse do Sr. Michael Sotelo Cerqueira, visto sua participação na lista de indicados como Diretor Presidente. O Colegiado, por maioria dos votos, deliberou por eleger, a partir de 07.05.2026, para o cargo de Diretor Presidente, o Senhor Michael Sotelo Cerqueira, xxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxx, cidade xxxxxx, estado xx, CEP xxxxxx; para o cargo de Diretor de Operação e Manutenção o Senhor Luiz Eduardo Argenton, xxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxx, cidade xxxxxx, estado xx, CEP xxxxxx; para o cargo de Diretora Administrativa e Financeira a Senhora Ana Caroline de Faria Eduardo Borges, xxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxx, portadora do RG nº xxxxxxxxxx, inscrita no CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxx, cidade xxxxxx, estado xx, CEP xxxxxx; para o cargo de Diretor de Engenharia, Obras e Meio Ambiente, o Senhor Marcelo José Brandão Machado, xxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxx, cidade xxxxxx, estado xx, CEP xxxxxx e para o cargo de Diretor de Planejamento e Novos Negócios o Senhor José Marcos Miziara Filho, xxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxx, cidade xxxxxx, estado xx, CEP xxxxxx. Os Diretores eleitos cumprirão um novo mandato de 02 (dois) anos, unificado, nos termos do Estatuto Social da Companhia e a investidura nos cargos deverá obedecer aos requisitos, impedimentos e procedimentos previstos na normatização vigente. A remuneração será fixada de acordo com as orientações do CODEC, conforme deliberado em Assembleia Geral de Acionistas. Observando-se que, nos casos em que o Diretor acumular funções de outro Diretor, perceberá apenas uma remuneração. No que se refere à declaração de bens, deverá ser observada a normatização estadual aplicável. Cumpridas as formalidades legais e estatutárias, os Diretores ora eleitos foram considerados empossados, conforme Termo de Posse anexo, cujas Declarações de Desimpedimento encontram-se arquivadas na sede da Companhia. Item 2 - Trata da eleição e posse de membro do Comitê de Auditoria Estatutário, para o qual a indicada Sra. Luciana Bacci Costa manifestou em seu voto a declaração de impedimento, em razão do conflito |
| acionista Estado de São Paulo, com abstenção da União e São Paulo Transporte fixa a remuneração, gratificações, benefícios e vantagens, dos administradores (membros da Diretoria e do Conselho de Administração) e dos membros do Conselho Fiscal e dos Comitês de Elegibilidade e de Auditoria, nos estritos termos da Deliberação CODEC nº 003/2025, alterada pela Deliberação CODEC nº 02/2026, publicadas no Diário Oficial do Estado em 29 de setembro de 2025 e 20 de março de 2026, respectivamente. Item 3 – versa sobre a alteração do caput, do artigo 3º do Estatuto Social,que contemplam a incorporação de aportes de recursos transferidos financeiramente pelo Tesouro do Estado de São Paulo – acionista majoritário, a título de Adiantamento para futuro Aumento de Capital - AFAC, no período de janeiro a dezembro de 2025, na forma aprovada pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal, nos termos dos pareceres apresentados, n o montante de R$699.442.965,32, com a correspondente emissão de 55.318.867.581 ações, em favor do acionista Estado, que fez o referido aporte, passando o respectivo capital de R$23.067.704.238,65 para R$ 23.767.147.203,97 e o número de ações de 964.072.796.670 para 1.019.391.664.251. Destaque-se que o artigo 166, inciso II, da Lei nº. 6.404/76, estabelece que o capital social pode ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, observado o que dispuser o estatuto social. O parágrafo único, do artigo 3º, do estatuto social expressa que, independentemente de reforma estatutária, pode ser aumentado até o limite máximo de R$24.915.000.000,00, mediante deliberação do Conselho de Administração, ouvindo-se antes o Conselho Fiscal. O aporte de recursos no valor de R$699.442.965,32 foi efetivamente transferido pelo Estado de São Paulo – acionista majoritário, conforme confirmado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio da Divisão de Programação e Liberação de Recursos – DLIB, da Subsecretaria do Tesouro Estadual STE. Ainda neste item, em decorrência da deliberação, o acionista Estado de São Paulo, com abstenção da União e da São Paulo Transporte, aprova a consolidação do estatuto social, nos termos do documento anexo, que passa a ser parte integrante deste Parecer. Finalmente, no item 4, “Outros assuntos de interesse da sociedade”, a Procuradora do Estado registra que, até manifestação contrária, todas as publicações da Companhia devem continuar sendo realizadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sem prejuízo do atendimento do artigo 289, da Lei federal nº 6.404/1976. Ademais, cumpre ressaltar que não deverão ser deliberadas outras matérias sem a prévia e expressa manifestação do CODEC. VIII - ENCERRAMENTO: Esgotada a Ordem do Dia, foi franqueada a palavra aos presentes. Como ninguém mais fez uso dela, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta a sessão, foi lida a ata, achada conforme, aprovada e assinada pelos abaixo arrolados. São Paulo, 29 de abril de 2026. Registrada na JUCESP sob o n.º 337.468/26-6. |
de interesse. ~~O~~Colegiado, por maioria dos votos, deliberou por eleger, a partir desta data, a Senhora Luciana Bacci Costa, xxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxx, portadora do RG nº xxxxxxxxxx, inscrita no CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxx, cidade xxxxxx, estado xx, CEP xxxxxx como Coordenadora do Comitê de Auditoria. NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, ANA CAROLINA MAGARÃO SILVA COSTA, Secretária, fiz lavrar a presente ata. Registrada na JUCESP sob o nº 298.414/26-0 ALEXANDRE AKIO MOTONAGA Presidente do Conselho ATILA SARKOZY Conselheiro Emílio José Fezzi Conselheiro Juliana Amara Soares Rodrigues da Silva Conselheira Juliana Pinheiro de Melo Vilar Falcão Conselheira LUCIANA BACCI COSTA Conselheira Michael Sotelo Cerqueira Conselheiro Ronnie Mendonça Tavares Conselheiro VINICIUS MENDONÇA NEIVA Conselheiro ANA CAROLINA MAGARÃO SILVA COSTA Secretária GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| O Estado de São Paulo Representeado pela Doutora Ana Paula Manenti Santos |
Secretaria de Transportes Metropolitanos |
| Acionistas presentes São Paulo Transporte S.A União Representeado pelo Doutor Caio Augusto de Moraes Forjaz Representada pelo Doutor Ivo Cordeiro Pinho Timbó ANA PAULA MANENTI SANTOS |
Fundação Agência Das Bacias Hidrográficas Dos Rios Piracicaba, Capivari E Jundiaí CNPJ: 11.513.961/0001-16 895737F1-AE0E-4CA9-BC3C-08DF01C77CF3 ONCORRÊNCIA 001/2026 REPUBLICAÇÃO Comunicamos que está aberta a Licitação (Concorrência nº 001/2026 - |
| Pelo Estado de São Paulo CAIO AUGUSTO DE MORAES FORJAZ Pela São Paulo Transporte S/A – SP Trans |
REPUBLICAÇÃO) pelo tipo Menor Preço Global. Objeto: contratação de serviços para diagnóstico detalhado do meio físico e elaboração de projetos executivos visando à implantação de ações de conservação de solo na microbacia do Ribeirão do Pinhal, no município de Camanducaia, MG. Esta licitação será realizada no dia 02 de outubro de 2026 pelo sistema eletrônico e- licitações do Banco do Brasil, com acesso em https://licitacoes-e2.bb.com.br. O Edital completo encontra-se à disposição no site |
| IVO CORDEIRO PINHO TIMBÓ Pela União ANDRÉ WEISS Pelo Conselho Fiscal da CPTM |
www.agencia.baciaspcj.org.br e no site www.comitespcj.org.br. Sergio Razera – Diretor-Presidente. |
| ALEXANDRE AKIO MOTONAGA (Pelo Conselho de Administração da CPTM) Victor Henrique Fortunato Ferreira Pela BDO RCS Auditores Independentes S/S |
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| CAROLINA VILELA SANTORO DE CASTRO VIANNA JACOB (Pela CPTM - Secretaria) HENRIQUE PALOMO DE SOUZA (OAB 224600 Pela CPTM) A555B23D-D8A3-425B-786D-08DF01D1795C ATA DA DUCENTÉSIMA NONA (209ª) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM Aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2026, às 9h30, na Rua Boa Vista, 162, 6º andar, São Paulo, SP, reuniu-se, o Conselho de Administração com a |
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