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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 7

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 158, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, terça-feira, 25 de agosto de 2026

que trata da verificação do processo de indicação de membros para o
Conselho Fiscal da Companhia, na forma prevista na Deliberação CODEC nº
02/2025). Também, em cumprimento à decisão que concedeu medida liminar
requerida nos autos da Ação Anulatória, ajuizada pela União Federal em face

7/8 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
participação dos Conselheiros Senhores Alexandre Akio Motonoga, Atila
Sarkozy, Emílio José Fezzi, Juliana Amara Soares Rodrigues da Silva, Juliana
Pinheiro de Melo Vilar Falcão, Luciana Bacci Costa, Ronnie Mendonça Tavares,
Michael Sotelo Cerqueira e Vinicius Mendonça Neiva. Pauta Ordem do dia: 1.

Volume 136, nº 158, Cad
da Companhia (Processo 5033096-55.2025.4.03.6100) fica garantida a
participação de representantes da União - uma vaga de efetivo e uma vaga de
suplente no Conselho Fiscal da Companhia, devendo a conformidade dos
requisitos legais e estatutários necessários ser atestada pelo Comitê de
Elegibilidade, conforme dispõe o artigo 29 do estatuto social da Companhia e
da Deliberação CODEC nº 02/2025, ressaltando que o mandato dos membros
do Conselho é unificado e coincidente com os dos demais, expirando-se na
Assembleia Geral Ordinária de abril de 2027. O Estado de São Paulo, se
absteve de votar neste item, tendo o acionista minoritário União, apresentado
voto em separado pela eleição como membro do Conselho Fiscal:
VIVIANE
APARECIDA DA SILVA VARGA,xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do
RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a
xxxxxxxx e
BRUNO CIRILO MENDONÇA DE CAMPOS,xxxxxxxx, xxxxxxxx,
xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx,
residente e domiciliado a xxxxxxxx, (ambos em 2º mandato – 1ªrecondução).
A investidura no cargo de Conselheiro Fiscal deverá obedecer aos requisitos,
impedimentos e procedimentos previstos na normatização vigente, os quais
devem ser verificados pela Companhia no ato da posse. Os conselheiros
fiscais exercerão suas funções até a próxima Assembleia Geral Ordinária e, na
impossibilidade de comparecimento do membro efetivo, deverá ser
convocado o respectivo suplente para participar das reuniões e, na falta deste,
um dos demais suplentes. No que se refere à declaração de bens, deverá ser
observada a normatização estadual aplicável. De conseguinte o Conselho
Fiscal para a ter a seguinte composição: ANA CAROLINA VILLAS BOAS
MENNELLA (1º mandato) e sua respectiva suplente EMÍLIA TICAMI (3º
mandato – 2ªrecondução); CECILIA MANTOVAN e sua respectiva suplente
TARCIS FELIPE DIAS LIMA, (ambos em 1º mandato); ANDRÉ MARCELO
WAROL PORTO RODRIGUES e seu respectivo suplente FRANCISCO RONALD
ROCHA FERNANDES (ambos em 2º mandato – 1ªrecondução); e ANDRÉ
WEISS e seu respectivo suplente ALEXANDRE SALUSTIANO LIRA (ambos em
2º mandato – 1ªrecondução) VIVIANE APARECIDA DA SILVA VARGA e seu
respectivo suplente BRUNO CIRILO MENDONÇA DE CAMPOS (ambos em 2º
mandato – 1ªrecondução).
II - Em Assembleia Geral Extraordinária-
Item 01-
O acionista Estado de São Paulo, com abstenção da União e São Paulo
Transporte, aprova a ratificação da eleição, pelo Conselho de Administração,
como membros do próprio Conselho, do Senhor do Michael Sotelo Cerqueira,
na qualidade de Diretor Presidente da Companhia , e da Senhora EmyOshima
Sato, posto que em conformidade com os Pareceres CODEC nºs e 048/2024 e
046/2025.
Item 2– deverá ser fixada a remuneração dos membros dos órgãos
estatutários, na conformidade a seguir. Conforme disposto nos artigos 152,
caput, e 162, §3º da Lei federal nº 6.404/1976, e artigo 40, caput, do estatuto
social, a fixação de remuneração dos administradores e dos membros do
Conselho Fiscal é matéria reservada à Assembleia de Acionistas. Ainda, o
parágrafo primeiro, do artigo 40, do estatuto social dispõe que a remuneração
dos membros dos Comitês será fixada pela Assembleia Geral. Assim sendo, o
Eleição e Posse da Diretoria Executiva; 2. Eleição e posse da Coordenadora do
Comitê de Auditoria Estatutário. O Conselho de Administração, fazendo uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 142, inciso II, da Lei nº
6.404/76, com base no Parecer CODEC nº 019/2026, datado de 24/04/2026 e
considerando que as indicações contaram com a competente autorização
governamental (Ofício n°169/26-CC-SAG), bem como em conformidade com
os dispositivos legais e estatutários, inclusive os previstos na Lei federal n°
13.303/2016 e Decreto Estadual n°62.349/2016, colocou em discussão o tema
pertinente eleição da Diretoria Executiva da Companhia. Item 1 - Trata da
eleição e posse da Diretoria Executiva. Cabe destacar, em seu voto, a
declaração de impedimento, em razão do conflito de interesse do Sr. Michael
Sotelo Cerqueira, visto sua participação na lista de indicados como Diretor
Presidente. O Colegiado, por maioria dos votos, deliberou por eleger, a partir
de 07.05.2026, para o cargo de Diretor Presidente, o Senhor Michael Sotelo
Cerqueira, xxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxx,
inscrito no CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxx, cidade
xxxxxx, estado xx, CEP xxxxxx; para o cargo de Diretor de Operação e
Manutenção o Senhor Luiz Eduardo Argenton, xxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxx,
portador do RG nº xxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxx, residente e
domiciliado na xxxxxxxx, cidade xxxxxx, estado xx, CEP xxxxxx; para o cargo
de Diretora Administrativa e Financeira a Senhora Ana Caroline de Faria
Eduardo Borges, xxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxx, portadora do RG nº
xxxxxxxxxx, inscrita no CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliada na
xxxxxxxx, cidade xxxxxx, estado xx, CEP xxxxxx; para o cargo de Diretor de
Engenharia, Obras e Meio Ambiente, o Senhor Marcelo José Brandão
Machado, xxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxx,
inscrito no CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxx, cidade
xxxxxx, estado xx, CEP xxxxxx e para o cargo de Diretor de Planejamento e
Novos Negócios o Senhor José Marcos Miziara Filho, xxxxxxxx, xxxxxx,
xxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxx,
residente e domiciliado na xxxxxxxx, cidade xxxxxx, estado xx, CEP xxxxxx.
Os Diretores eleitos cumprirão um novo mandato de 02 (dois) anos, unificado,
nos termos do Estatuto Social da Companhia e a investidura nos cargos
deverá obedecer aos requisitos, impedimentos e procedimentos previstos na
normatização vigente. A remuneração será fixada de acordo com as
orientações do CODEC, conforme deliberado em Assembleia Geral de
Acionistas. Observando-se que, nos casos em que o Diretor acumular funções
de outro Diretor, perceberá apenas uma remuneração. No que se refere à
declaração de bens, deverá ser observada a normatização estadual aplicável.
Cumpridas as formalidades legais e estatutárias, os Diretores ora eleitos
foram considerados empossados, conforme Termo de Posse anexo, cujas
Declarações de Desimpedimento encontram-se arquivadas na sede da
Companhia. Item 2 - Trata da eleição e posse de membro do Comitê de
Auditoria Estatutário, para o qual a indicada Sra. Luciana Bacci Costa
manifestou em seu voto a declaração de impedimento, em razão do conflito

acionista Estado de São Paulo, com abstenção da União e São Paulo
Transporte fixa a remuneração, gratificações, benefícios e vantagens, dos
administradores (membros da Diretoria e do Conselho de Administração) e
dos membros do Conselho Fiscal e dos Comitês de Elegibilidade e de
Auditoria, nos estritos termos da Deliberação CODEC nº 003/2025, alterada
pela Deliberação CODEC nº 02/2026, publicadas no Diário Oficial do Estado em
29 de setembro de 2025 e 20 de março de 2026, respectivamente.
Item 3 –
versa sobre
a alteração do caput, do artigo 3º do Estatuto Social,que
contemplam
a
incorporação
de
aportes
de
recursos
transferidos
financeiramente pelo Tesouro do Estado de São Paulo – acionista majoritário,
a título de Adiantamento para futuro Aumento de Capital - AFAC, no período
de janeiro a dezembro de 2025, na forma aprovada pelo Conselho de
Administração
e
pelo
Conselho
Fiscal,
nos
termos
dos
pareceres
apresentados, n o montante de R$699.442.965,32, com a correspondente
emissão de 55.318.867.581 ações, em favor do acionista Estado, que fez o
referido aporte, passando o respectivo capital de R$23.067.704.238,65 para R$ 23.767.147.203,97
e
o
número
de
ações
de
964.072.796.670
para
1.019.391.664.251. Destaque-se que o artigo 166, inciso II, da Lei nº. 6.404/76,
estabelece que o capital social pode ser aumentado por deliberação da
Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, observado o que
dispuser o estatuto social. O parágrafo único, do artigo 3º, do estatuto social
expressa que, independentemente de reforma estatutária, pode ser
aumentado até o limite máximo de R$24.915.000.000,00, mediante
deliberação do Conselho de Administração, ouvindo-se antes o Conselho
Fiscal. O aporte de recursos no valor de R$699.442.965,32 foi efetivamente
transferido pelo Estado de São Paulo – acionista majoritário, conforme
confirmado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio da Divisão
de Programação e Liberação de Recursos – DLIB, da Subsecretaria do Tesouro
Estadual STE. Ainda neste item, em decorrência da deliberação,
o acionista
Estado de São Paulo, com abstenção da União e da São Paulo Transporte,
aprova a consolidação do estatuto social, nos termos do documento anexo,
que passa a ser parte integrante deste Parecer. Finalmente, no
item 4, “Outros
assuntos de interesse da sociedade”, a Procuradora do Estado registra que,
até manifestação contrária, todas as publicações da Companhia devem
continuar sendo realizadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sem
prejuízo do atendimento do artigo 289, da Lei federal nº 6.404/1976. Ademais,
cumpre ressaltar que não deverão ser deliberadas outras matérias sem a
prévia e expressa manifestação do CODEC.
VIII - ENCERRAMENTO: Esgotada
a Ordem do Dia, foi franqueada a palavra aos presentes. Como ninguém mais
fez uso dela, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura
desta ata. Reaberta a sessão, foi lida a ata, achada conforme, aprovada e
assinada pelos abaixo arrolados. São Paulo, 29 de abril de 2026. Registrada na
JUCESP sob o n.º 337.468/26-6.
de interesse.
~~O~~Colegiado, por maioria dos votos, deliberou por eleger, a partir
desta data, a Senhora Luciana Bacci Costa, xxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxx,
portadora do RG nº xxxxxxxxxx, inscrita no CPF nº xxxxxxxxxx, residente e
domiciliada na xxxxxxxx, cidade xxxxxx, estado xx, CEP xxxxxx como
Coordenadora do Comitê de Auditoria. NADA MAIS havendo a tratar, foi
encerrada a reunião, da qual eu, ANA CAROLINA MAGARÃO SILVA COSTA,
Secretária, fiz lavrar a presente ata. Registrada na JUCESP sob o nº
298.414/26-0
ALEXANDRE AKIO MOTONAGA
Presidente do Conselho
ATILA SARKOZY
Conselheiro
Emílio José Fezzi
Conselheiro
Juliana Amara Soares Rodrigues da Silva
Conselheira
Juliana Pinheiro de Melo Vilar Falcão
Conselheira
LUCIANA BACCI COSTA
Conselheira
Michael Sotelo Cerqueira
Conselheiro
Ronnie Mendonça Tavares
Conselheiro
VINICIUS MENDONÇA NEIVA
Conselheiro
ANA CAROLINA MAGARÃO SILVA COSTA
Secretária
GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
O Estado de
São Paulo
Representeado pela Doutora Ana
Paula Manenti Santos
Secretaria de Transportes
Metropolitanos
Acionistas presentes


São Paulo
Transporte
S.A
União
Representeado pelo Doutor Caio
Augusto de Moraes Forjaz
Representada pelo Doutor Ivo
Cordeiro Pinho Timbó
ANA PAULA MANENTI
SANTOS
Fundação Agência Das Bacias
Hidrográficas Dos Rios Piracicaba,
Capivari E Jundiaí
CNPJ: 11.513.961/0001-16
895737F1-AE0E-4CA9-BC3C-08DF01C77CF3
ONCORRÊNCIA 001/2026
REPUBLICAÇÃO
Comunicamos que está aberta a Licitação (Concorrência nº 001/2026 -
Pelo Estado de São Paulo
CAIO AUGUSTO DE MORAES FORJAZ
Pela São Paulo Transporte S/A – SP
Trans

REPUBLICAÇÃO) pelo tipo Menor Preço Global. Objeto: contratação de
serviços para diagnóstico detalhado do meio físico e elaboração de projetos
executivos visando à implantação de ações de conservação de solo na
microbacia do Ribeirão do Pinhal, no município de Camanducaia, MG. Esta
licitação será realizada no dia 02 de outubro de 2026 pelo sistema eletrônico e-
licitações do Banco do Brasil, com acesso em https://licitacoes-e2.bb.com.br. O
Edital
completo
encontra-se
à
disposição
no
site
IVO CORDEIRO PINHO TIMBÓ
Pela União
ANDRÉ WEISS
Pelo Conselho Fiscal da CPTM
www.agencia.baciaspcj.org.br e no site www.comitespcj.org.br. Sergio Razera
– Diretor-Presidente.
ALEXANDRE AKIO MOTONAGA
(Pelo Conselho de
Administração da CPTM)
Victor Henrique Fortunato Ferreira
Pela BDO RCS Auditores Independentes
S/S
CAROLINA VILELA SANTORO
DE CASTRO VIANNA JACOB
(Pela CPTM - Secretaria)
HENRIQUE PALOMO DE SOUZA
(OAB 224600 Pela CPTM)
A555B23D-D8A3-425B-786D-08DF01D1795C
ATA DA DUCENTÉSIMA NONA (209ª)
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTM
Aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2026, às 9h30, na Rua Boa Vista, 162, 6º
andar, São Paulo, SP, reuniu-se, o Conselho de Administração com a

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