DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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10/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
4.8. Os candidatos com deficiência (PcD), deverão reunir em um único arquivo PDF, nomeado “Documentos Opcionais - PcD”, os seguintes documentos:
ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário.
Candidatos ao Curso de Mestrado Profissional
4.8.1. Termo de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência e Requisição (Anexo 5), preenchido e assinado;
4.1. Os documentos relacionados a seguir deverão ser digitalizados, reunidos em um único arquivo no formato PDF e nomeados "Documentos Pessoais":
4.8.2. Atestado ou Laudo Médico Comprobatório.
4.1.1. Documento oficial de identificação com foto, frente e verso, válido no Brasil (RG, Carteira de Identidade Nacional - CIN ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH). Para estrangeiros, original do RNE ou Passaporte;
5.1. O presente Edital adota Política de Ações Afirmativas destinada exclusivamente aos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), de nacionalidade brasileira ou estrangeiros com visto de residência no Brasil.
4.1.2. CPF, Comprovante de Inscrição no CPF do site da Receita Federal, Brasil. ou Cédula de Identidade ou CNH, desde que a numeração do CPF se 5.2. Para os fins deste Edital, consideram-se negros (pretos e pardos) apresente legível; os candidatos que assim se autodeclararem no ato da inscrição, mediante 4.1.3. Frente e Verso do Diploma do Curso de Graduação, devidamente o preenchimento da Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo 4). registrado quando expedido por instituição brasileira ou revalidado no 5.3. Na hipótese de não haver candidatos aprovados para o Brasil, quando expedido por instituição estrangeira. Serão aceitos preenchimento das vagas reservadas à Política de Ações Afirmativas, as Certificados Provisórios ou Declarações de Conclusão da Graduação de vagas remanescentes serão destinadas aos candidatos da ampla Instituições de Ensino Superior, constando a data da colação de grau e concorrência, observada a ordem de classificação. assinatura da Secretaria Acadêmica ou por meio de autenticidade 5.4. Os candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas que eletrônica, desde que estes documentos sejam substituídos pelo Diploma forem aprovados na ampla concorrência ocuparão vagas da ampla de Curso de Graduação, devidamente registrado, até o exame de concorrência. Dessa forma, as vagas reservadas permanecerão disponíveis qualificação (Ver item 7.6 deste Edital); para os demais candidatos aprovados que concorreram às vagas de ações 4.1.4. Histórico Escolar do Curso de Graduação. O histórico deve ser afirmativas, observada a ordem de classificação. completo e oficial, com assinatura física ou digital do responsável pela 5.5. Caso não haja candidatos autodeclarados negros (pretos e Secretaria Acadêmica; pardos) aprovados em número suficiente para o preenchimento da 4.1.5. Certificado de Proficiência na Língua Inglesa (Anexo 6). Caso o totalidade das vagas reservadas, inclusive após o esgotamento da lista de candidato não possua a proficiência na Língua Inglesa no ato da espera específica, as vagas remanescentes serão destinadas aos inscrição, deverá entregar o Termo de Compromisso (Anexo 6-A). candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 4.2. Os documentos relacionados a seguir deverão ser digitalizados, 5.6. Na hipótese de não efetivação da matrícula, desistência ou perda reunidos em um único arquivo no formato PDF e nomeados "Documentos do direito à vaga por candidato aprovado para vaga reservada, a vaga será Avaliativos": preenchida pelo candidato subsequente aprovado na lista de 4.2.1. Projeto de Pesquisa do Candidato (Anexo 3-A), com indicação da classificação das vagas reservadas, observada a ordem de classificação. Linha de Pesquisa escolhida. Deve ter tema e abordagem 5.7. A autodeclaração étnico-racial do candidato aprovado e obrigatoriamente vinculados à referida Linha de Pesquisa; classificado para vaga reservada será submetida à verificação por 4.2.2. Currículo da Plataforma Lattes, atualizado a partir de agosto de Comissão de Heteroidentificação, especialmente designada para esse fim, 2026 (Anexo 2). nos termos deste Edital. 4.3. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas destinadas às 6. Dos candidatos que são Pessoas com Deficiência (PcD) políticas afirmativas deverão reunir em um único arquivo PDF, nomeado 6.1. O candidato que for pessoa com deficiência (PcD), poderá “Documentos Opcionais”, o seguinte documento: requerer no ato da inscrição, se for o caso, atendimento especializado 4.3.1. Termo de Autodeclaração étnico-racial (Anexo 4), preenchido e para o dia de realização das provas e entrevistas, indicando assinado. obrigatoriamente no ato da inscrição as condições específicas de que 4.4. Os candidatos com deficiência (PcD), deverão reunir em um único necessita para a sua realização. Neste caso, deverá no ato da inscrição, arquivo PDF, nomeado “Documentos Opcionais - PcD”, o seguinte anexar cópia digital do atestado ou laudo médico, emitido nos últimos documento: seis meses, com expressa referência ao código correspondente da 4.4.1. Termo de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD) e Classificação Internacional de Doença (CID), conforme requisição a ser Requisição (Anexo 5), preenchido e assinado; preenchida (Anexo 5). 4.4.2. Atestado ou Laudo Médico Comprobatório. 6.2. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD), Candidatos ao Curso de Doutorado Profissional resguardadas as condições especiais previstas no art. 30 da Lei nº 4.5. Os documentos relacionados a seguir deverão ser digitalizados, 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), reunidos em um único arquivo no formato PDF e nomeados "Documentos participará do Processo Seletivo descrito nesse edital em igualdade de Pessoais": condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das 4.5.1. Documento oficial de identificação com foto, frente e verso, provas, à forma de avaliação, aos critérios de aprovação e de válido no Brasil (RG, Carteira de Identidade Nacional - CIN ou Carteira classificação, ao dia e horários de aplicação das provas e realização de Nacional de Habilitação - CNH). Para estrangeiros, original do RNE ou entrevistas exigidos para todos os demais candidatos (Anexo 5). Passaporte; 4.5.2. CPF, Comprovante de Inscrição no CPF do site da Receita Federal, 7. Do curso de Mestrado Profissional ou Cédula de Identidade ou CNH, desde que a numeração do CPF se 7.1. O Curso de Mestrado Profissional em Gestão e Desenvolvimento apresente legível; da Educação Tecnológica, com oferta gratuita e regime letivo semestral, 4.5.3. Frente e Verso do Diploma do Curso de Graduação, devidamente tem a seguinte organização: registrado e revalidado; 7.1.1. Curso de Mestrado Profissional em Gestão e Desenvolvimento da 4.5.4. Histórico Escolar do Curso de Graduação. O histórico deve ser Educação Tecnológica. Recomendado pela CAPES e reconhecido pela completo e oficial, com assinatura física ou digital do responsável da Portaria do Ministério da Educação nº 398, de 29 de maio de 2025, Secretaria Acadêmica; publicada no D.O.U. em 02 de junho de 2025; 4.5.5. Frente e verso do Diploma de Pós-Graduação, nível de Mestrado, 7.1.2. Área de Concentração em Educação e Trabalho; devidamente registrado ou revalidado. Diplomas de Mestrado obtidos no 7.1.3. Linhas de Pesquisa: Formação do Formador; Gestão e Avaliação; exterior só serão aceitos com Reconhecimento Nacional. O candidato que e Educação Tecnológica, Cultura e Sociedade (Anexo 1); não tiver o Diploma do Mestrado no ato da inscrição para este processo 7.1.4. Total de vagas: até 25; seletivo, deverá entregar a Ata de Defesa do Mestrado. Importante: o 7.1.5. Modalidade: presencial; Diploma (frente e verso) do curso de Mestrado, devidamente registrado 7.1.6. Tem duração de 24 meses: até o 3º semestre para conclusão das ou revalidado, deverá ser entregue à Secretaria de Pós-Graduação em até disciplinas e o 4º semestre para a realização do exame de qualificação e doze meses a contar da data de defesa do Mestrado. O descumprimento posterior defesa da dissertação e da entrega de um artigo científico e/ou acarretará no cancelamento automático da matrícula; produto técnico-tecnológico (PTT); 4.5.6. Histórico Escolar do Curso de Pós-Graduação, nível de Mestrado, 7.1.7. As atividades letivas do curso se darão em horário matutino em que conste a data de defesa. O histórico deve ser completo e oficial, e/ou vespertino no Campus Bom Retiro, localizado à Rua dos com assinatura física ou digital do responsável pela Secretaria Bandeirantes, 169, Bom Retiro, São Paulo – SP, podendo incluir visitas Acadêmica; técnicas dirigidas previamente programadas; 4.5.7. Certificado de Proficiência em língua estrangeira (inglês, 7.1.8. Não há abono de faltas, de acordo com art. 57 da Deliberação espanhol ou francês) apresentado para atendimento ao requisito de CEETEPS nº 51, de 20/02/2019; proficiência no curso de mestrado, ou documento comprobatório 7.1.9. Todo aluno deverá renovar sua matrícula semestralmente, em equivalente. Caso o candidato tenha no ato da inscrição a declaração ou fase de disciplina(s) ou em fase de orientação da dissertação, nos prazos o certificado de Proficiência em uma segunda língua estrangeira, também estipulados pela Secretaria Acadêmica, até a defesa da dissertação; poderá anexar esse documento no ato da inscrição (Anexo 7), ou entregar 7.1.10. A integralização dos estudos necessários ao Mestrado o Termo de Compromisso (Anexo 7-A). Profissional será expressa em unidades de créditos, dos quais: 20 créditos 4.6. Os documentos relacionados a seguir deverão ser digitalizados, em disciplinas; 14 créditos no Exame de Qualificação; 26 créditos na reunidos em um único arquivo no formato PDF e nomeados "Documentos pesquisa/elaboração e defesa com aprovação da dissertação; 04 créditos Avaliativos": em atividades em grupos de pesquisa; 06 créditos em Seminário de 4.6.1. Projeto de Pesquisa do Candidato (conforme Anexo 3-B), com Pesquisa do Programa; e 24 créditos em atividades complementares indicação da Linha de Pesquisa escolhida. Deve ter tema e abordagem estabelecidas pela Coordenação; obrigatoriamente vinculados à referida Linha de Pesquisa; 7.1.11. A unidade de crédito corresponde a 15 horas de atividades 4.6.2. Quadro de Pontuação do Currículo Lattes para Doutorado programadas, compreendendo aulas teóricas, práticas de laboratório ou (Anexo 8), devidamente preenchido e pontuado, acompanhado de cópias de campo, estudos dirigidos, seminários, visitas técnicas, participação em dos documentos comprobatórios, organizadas, devidamente relacionadas eventos acadêmicos ou profissionais, atividades de pesquisa visando à e na ordem prevista no referido Quadro. Essas atividades também dissertação e/ou produto técnico-tecnológico (PTT); deverão constar no Currículo Lattes atualizado. Serão consideradas 7.1.12. O aluno deverá integralizar, no mínimo, 94 créditos; apenas as atividades dos últimos cinco anos (a partir de agosto de 2021) 7.1.13. Os créditos em disciplinas cursadas em outros Programas de até a data da inscrição; Pós-Graduação Stricto Sensu nacionais e internacionais, com solicitação e 4.6.3. Currículo da Plataforma Lattes, cuja última atualização tenha anuência da Coordenação, poderão ser aceitos para integralização dos sido realizada a partir de agosto de 2026 (Anexo 2). créditos em disciplinas eletivas; 4.7. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas destinadas às 7.1.14. O aluno deverá cursar 05 (cinco) disciplinas para integralização políticas afirmativas deverão reunir em um único arquivo PDF, nomeado dos créditos correspondentes, de acordo com a programação semestral “Documentos Opcionais”, o seguinte documento: estabelecida pela Coordenação. Dessas, obrigatoriamente: “Metodologia 4.7.1. Termo de Autodeclaração étnico-racial (Anexo 4), preenchido e da Pesquisa em Educação Profissional” e “Sociedade, Trabalho e assinado.
7.1.14. O aluno deverá cursar 05 (cinco) disciplinas para integralização dos créditos correspondentes, de acordo com a programação semestral estabelecida pela Coordenação. Dessas, obrigatoriamente: “Metodologia da Pesquisa em Educação Profissional” e “Sociedade, Trabalho e Educação”, deverão ser cursadas no 1º semestre de 2027. 7.2. Farão jus à titulação como Mestre os alunos que:
a) Integralizarem os créditos no prazo previsto; b) Tiverem aproveitamento de aprendizagem em cada disciplina cursada de, no mínimo, nota 7 (sete);
c) Comprovarem frequência de, pelo menos, 75% em cada disciplina; d) Obtiverem o conceito “Aprovado” tanto no exame de qualificação, quanto na defesa da dissertação;
e) Procederem à entrega da versão definitiva da dissertação, no formato exigido pela Secretaria Acadêmica, com a incorporação das alterações e revisões solicitadas pela banca de defesa e a entrega de um artigo e/ou produto técnico-tecnológico (PTT).
7.3. O aproveitamento inferior à nota 7 (sete) e/ou a frequência inferior a 75% em qualquer disciplina implicará no desligamento do aluno do curso.
7.4. A desistência ou abandono de qualquer disciplina também implicará no desligamento do aluno. 7.5. O desligamento ainda se dará quando da:
a) Não efetivação de matrícula semestral sucessiva até a defesa da dissertação, nas datas estipuladas pela Secretaria Acadêmica, seja na fase de disciplinas, seja na fase de orientação da dissertação;
b) Constatação, a qualquer tempo, de mais de 25% de ausências em qualquer disciplina; c) Perda do prazo do exame de qualificação ou da defesa da dissertação. 7.6. Pré-requisitos para o Curso de Mestrado Profissional:
a) Diploma de curso de graduação, devidamente registrado quando expedido por instituição brasileira, ou revalidado no Brasil, quando expedido por instituição estrangeira;
b) Serão aceitos Certificados Provisórios ou Declarações de Conclusão da Graduação de Instituições de Ensino Superior, constando a data da colação de grau e assinatura da Secretaria Acadêmica ou por meio de autenticidade eletrônica, desde que estes documentos sejam substituídos pelo Diploma de Curso de Graduação, devidamente registrado, até o exame de qualificação; c) Proficiência em Língua Inglesa. Veja os exames aceitos no Anexo 6. Observação: Somente serão aceitos os documentos comprobatórios elencados no referido Anexo 6, não sendo aceitos certificados de conclusão de cursos de inglês.
7.7. Disponibilidade para dedicação de, pelo menos, 20 horas semanais ao curso, entre aulas, atividades e tempo para estudo individual.
8.1. O Curso de Doutorado Profissional em Gestão e Desenvolvimento da Educação Tecnológica, com oferta gratuita e regime letivo semestral, tem a seguinte organização:
8.1.1. Curso de Doutorado Profissional em Gestão e Desenvolvimento da Educação Tecnológica. Recomendado pela CAPES e reconhecido pela Portaria do Ministério da Educação nº 213, de 20 de março de 2025, publicada no D.O.U. em 21 de março de 2025;
8.1.2. Área de Concentração em Educação e Trabalho;
8.1.3. Linhas de Pesquisa: Formação do Formador; Gestão e Avaliação; e Educação Tecnológica, Cultura e Sociedade (Anexo 1); 8.1.4. Total de vagas: até 12;
8.1.5. Modalidade: presencial;
8.1.6. Tem duração de 48 meses: até o 7º semestre para conclusão das disciplinas e 8º semestre para a realização do exame de qualificação e posterior defesa da tese e da entrega de um artigo científico e/ou produto técnico-tecnológico (PTT);
8.1.7. As atividades letivas do curso se darão em horário matutino e/ou vespertino no Campus Bom Retiro, localizado à Rua dos Bandeirantes, 169, Bom Retiro, São Paulo – SP, podendo incluir visitas técnicas dirigidas previamente programadas;
8.1.8. Não há abono de faltas, de acordo com art. 57 da Deliberação CEETEPS nº 51, de 20/02/2019;
8.1.9. Todo aluno deverá renovar sua matrícula semestralmente, em fase de disciplina(s) ou em fase de orientação da tese, nos prazos estipulados pela Secretaria Acadêmica, até a defesa da tese;
8.1.10. A integralização dos estudos necessários ao Doutorado Profissional será expressa em unidades de créditos, dos quais: 32 créditos em disciplinas; 20 créditos na realização da Residência; 36 créditos na pesquisa/elaboração e defesa com aprovação da tese; 76 créditos em atividades complementares estabelecidas pela Coordenação;
8.1.11. A unidade de crédito corresponde a 15 horas de atividades programadas, compreendendo aulas teóricas, práticas de laboratório ou de campo, estudos dirigidos, seminários, visitas técnicas, participação em eventos acadêmicos ou profissionais, atividades de pesquisa visando à tese e/ou produto técnico-tecnológico (PTT);
8.1.12. O aluno deverá integralizar, no mínimo, 164 créditos;
8.1.13. Os créditos em disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu nacionais e internacionais, com solicitação e anuência da Coordenação, poderão ser aceitos para integralização dos créditos em disciplinas eletivas;
8.1.14. O aluno deverá cursar 08 (oito) disciplinas para integralização dos créditos correspondentes, de acordo com a programação semestral estabelecida pela Coordenação, sendo 05 (cinco) disciplinas obrigatórias e 03 (três) disciplinas eletivas. Entre as disciplinas obrigatórias, “Metodologia da Pesquisa em Educação Profissional II” e “Ciências da Educação Aplicadas à Educação Profissional”, deverão ser cursadas no 1º semestre de 2027;
8.1.15. O aluno deverá cumprir 300 horas de Residência (equivalente a 20 créditos) em Instituição Receptora, preferencialmente na instituição na qual atua profissionalmente. A Residência é uma atividade obrigatória a partir do 3º semestre do curso de Doutorado Profissional e difere de um estágio tradicional, pelo nível de maturidade na carreira profissional do doutorando.
8.2. Farão jus à titulação como Doutor os alunos que:
a) Integralizarem os créditos no prazo previsto; b) Tiverem aproveitamento de aprendizagem em cada disciplina cursada de, no mínimo, nota 7 (sete);
c) Comprovarem frequência de pelo menos 75% em cada disciplina; d) Obtiverem o conceito “Aprovado” tanto no exame de qualificação, quanto na defesa da tese; e) Procederem à entrega da versão definitiva da tese, no formato exigido pela Secretaria Acadêmica, com a incorporação das alterações e
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