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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 14

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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14/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

13.12 Caso o proponente seja selecionado em mais de um edital, ainda que com projetos distintos, deverá informar à Secretaria com qual projeto deseja prosseguir, sendo expressamente vedada a utilização de recursos oriundos de mais de um edital.

a) O proponente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação da convocatória para assinatura do Termo de Execução Cultural, para informar formalmente a Secretaria sobre sua escolha via plataforma do sistema. Uma vez realizada a escolha e alterado o projeto por iniciativa do próprio proponente, não haverá possibilidade de escolher novamente o projeto desistido pelo proponente.

b) Na hipótese de não haver manifestação dentro do prazo acima estipulado, a Secretaria considerará como escolhido o projeto cujo Termo de Execução Cultural já tenha sido assinado ou, na ausência de assinatura, o projeto que estiver com processo mais adiantado na fase de formalização. Caso os editais estejam na mesma etapa, a Secretaria seguirá com o primeiro projeto inscrito.

16.1 A Secretaria convocará os proponentes habilitados cujos projetos tenham sido selecionados, bem como os suplentes que ocuparem a vaga de proponente inabilitado, para assinatura do Termo de Execução Cultural, por meio de publicação de “Convocatória para Assinatura do Termo de Execução Cultural” no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.).

16.2 O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no D.O.E., para enviar o Termo de Execução Cultural assinado através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomentocultsp.sp.gov.br.

16.3 Caso o proponente não assine o Termo de Execução Cultural no prazo estipulado no item 16.2, 28 o projeto não será contemplado e será convocado o suplente correspondente, nos termos do disposto no item 17 deste Edital.

Anexo(s): - Convocatória de Suplentes a Assinatura Edital 24_2025.pdf CONVOCATÓRIA DE SUPLENTES PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL FOMENTO CULTSP - PNAB Nº 26/2025

projeto deseja prosseguir, sendo expressamente vedada a utilização de recursos oriundos de mais de um edital.

a) O proponente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação da convocatória para assinatura do Termo de Execução Cultural, para informar formalmente a Secretaria sobre sua escolha via plataforma do sistema. Uma vez realizada a escolha e alterado o projeto por iniciativa do próprio proponente, não haverá possibilidade de escolher novamente o projeto desistido pelo proponente.

b) Na hipótese de não haver manifestação dentro do prazo acima estipulado, a Secretaria considerará como escolhido o projeto cujo Termo de Execução Cultural já tenha sido assinado ou, na ausência de assinatura, o projeto que estiver com processo mais adiantado na fase de formalização. Caso os editais estejam na mesma etapa, a Secretaria seguirá com o primeiro projeto inscrito.

16.1 A Secretaria convocará os proponentes habilitados cujos projetos tenham sido selecionados, bem como os suplentes que ocuparem a vaga de proponente inabilitado, para assinatura do Termo de Execução Cultural, por meio de publicação de “Convocatória para Assinatura do Termo de Execução Cultural” no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.).

16.2 O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no D.O.E., para enviar o Termo de Execução Cultural assinado através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomentocultsp.sp.gov.br.

16.3 Caso o proponente não assine o Termo de Execução Cultural no prazo estipulado no item 16.2, 28 o projeto não será contemplado e será convocado o suplente correspondente, nos termos do disposto no item 17 deste Edital.

Anexo(s): - Convocatória de Suplentes a Assinatura Edital 11_2025.pdf CONVOCATÓRIA DE SUPLENTES PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL FOMENTO CULTSP- PNAB Nº 16/2025

a) O proponente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação da convocatória para assinatura do Termo de Execução Cultural, para informar formalmente a Secretaria sobre sua escolha via plataforma do sistema. Uma vez realizada a escolha e alterado o projeto por iniciativa do próprio proponente, não haverá possibilidade de escolher novamente o projeto desistido pelo proponente.

b) Na hipótese de não haver manifestação dentro do prazo acima estipulado, a Secretaria considerará como escolhido o projeto cujo Termo de Execução Cultural já tenha sido assinado ou, na ausência de assinatura, o projeto que estiver com processo mais adiantado na fase de formalização. Caso os editais estejam na mesma etapa, a Secretaria seguirá com o primeiro projeto inscrito.

16.1 A Secretaria convocará os proponentes habilitados cujos projetos tenham sido selecionados, bem como os suplentes que ocuparem a vaga de proponente inabilitado, para assinatura do Termo de Execução Cultural, por meio de publicação de “Convocatória para Assinatura do Termo de Execução Cultural” no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.).

16.2 O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no D.O.E., para enviar o Termo de Execução Cultural assinado através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomentocultsp.sp.gov.br.

16.3 Caso o proponente não assine o Termo de Execução Cultural no prazo estipulado no item 16.2, 28 o projeto não será contemplado e será convocado o suplente correspondente, nos termos do disposto no item 17 deste Edital.

Anexo(s): - Convocatória de Suplentes a Assinatura Edital 17_2025.pdf CONVOCATÓRIA DE SUPLENTES PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL FOMENTO CULTSP- PNAB Nº 19/2025

PROCESSOSEI: 010.00008720/2025-42

INTERESSADO: Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas

INTERESSADO: Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas

ASSUNTO: Edital Fomento CultSP - PNAB nº 26/2025 - APOIO À

CIRCULAÇÃO DE EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS
CONVOCATÓRIA DE SUPLENTES
PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, torna pública a convocação de suplente para celebração do Termo de Execução Cultural, nos termos do Edital Fomento CultSP – PNAB nº 26/2025.

Considerando:

13.12 Caso o proponente seja selecionado em mais de um edital, ainda que com projetos distintos, deverá informar à Secretaria com qual projeto deseja prosseguir, sendo expressamente vedada a utilização de recursos oriundos de mais de um edital.

a) O proponente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação da convocatória para assinatura do Termo de Execução Cultural, para informar formalmente a Secretaria sobre sua escolha via plataforma do sistema. Uma vez realizada a escolha e alterado o projeto por iniciativa do próprio proponente, não haverá possibilidade de escolher novamente o projeto desistido pelo proponente.

b) Na hipótese de não haver manifestação dentro do prazo acima estipulado, a Secretaria considerará como escolhido o projeto cujo Termo de Execução Cultural já tenha sido assinado ou, na ausência de assinatura, o projeto que estiver com processo mais adiantado na fase de formalização. Caso os editais estejam na mesma etapa, a Secretaria seguirá com o primeiro projeto inscrito.

16.1 A Secretaria convocará os proponentes habilitados cujos projetos tenham sido selecionados, bem como os suplentes que ocuparem a vaga de proponente inabilitado, para assinatura do Termo de Execução Cultural, por meio de publicação de “Convocatória para Assinatura do Termo de Execução Cultural” no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.).

16.2 O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no D.O.E., para enviar o Termo de Execução Cultural assinado através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomentocultsp.sp.gov.br.

16.3 Caso o proponente não assine o Termo de Execução Cultural no prazo estipulado no item 16.2, 28 o projeto não será contemplado e será convocado o suplente correspondente, nos termos do disposto no item 17 deste Edital.

Anexo(s): - Convocatória de Suplentes a Assinatura Edital 26_2025.pdf CONVOCATÓRIA DE SUPLENTES PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL FOMENTO CULTSP- PNAB Nº 11/2025

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, torna pública a convocação de suplente para celebração do Termo de Execução Cultural, nos termos do Edital Fomento CultSP – PNAB nº 11/2025.

Considerando:

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, torna pública a convocação de suplente para celebração do Termo de Execução Cultural, nos termos do Edital Fomento CultSP – PNAB nº 16/2025.

Considerando:

13.12 Caso o proponente seja selecionado em mais de um edital, ainda que com projetos distintos, deverá informar à Secretaria com qual projeto deseja prosseguir, sendo expressamente vedada a utilização de recursos oriundos de mais de um edital.

a) O proponente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação da convocatória para assinatura do Termo de Execução Cultural, para informar formalmente a Secretaria sobre sua escolha via plataforma do sistema. Uma vez realizada a escolha e alterado o projeto por iniciativa do próprio proponente, não haverá possibilidade de escolher novamente o projeto desistido pelo proponente.

b) Na hipótese de não haver manifestação dentro do prazo acima estipulado, a Secretaria considerará como escolhido o projeto cujo Termo de Execução Cultural já tenha sido assinado ou, na ausência de assinatura, o projeto que estiver com processo mais adiantado na fase de formalização. Caso os editais estejam na mesma etapa, a Secretaria seguirá com o primeiro projeto inscrito.

16.1 A Secretaria convocará os proponentes habilitados cujos projetos tenham sido selecionados, bem como os suplentes que ocuparem a vaga de proponente inabilitado, para assinatura do Termo de Execução Cultural, por meio de publicação de “Convocatória para Assinatura do Termo de Execução Cultural” no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.).

16.2 O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no D.O.E., para enviar o Termo de Execução Cultural assinado através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomentocultsp.sp.gov.br.

16.3 Caso o proponente não assine o Termo de Execução Cultural no prazo estipulado no item 16.2, 28 o projeto não será contemplado e será convocado o suplente correspondente, nos termos do disposto no item 17 deste Edital.

Anexo(s): - Convocatória de Suplentes a Assinatura Edital 16_2025.pdf CONVOCATÓRIA DE SUPLENTES PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL FOMENTO CULTSP- PNAB Nº 17/2025

PROCESSOSEI : 010.00008719/2025-18

INTERESSADO: Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, torna pública a convocação de suplente para celebração do Termo de Execução Cultural, nos termos do Edital Fomento CultSP – PNAB nº 17/2025.

Considerando:

13.12 Caso o proponente seja selecionado em mais de um edital, ainda que com projetos distintos, deverá informar à Secretaria com qual projeto deseja prosseguir, sendo expressamente vedada a utilização de recursos oriundos de mais de um edital.

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, torna pública a convocação de suplente para celebração do Termo de Execução Cultural, nos termos do Edital Fomento CultSP – PNAB nº 19/2025.

Considerando:

13.12 Caso o proponente seja selecionado em mais de um edital, ainda que com projetos distintos, deverá informar à Secretaria com qual projeto deseja prosseguir, sendo expressamente vedada a utilização de recursos oriundos de mais de um edital.

a) O proponente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação da convocatória para assinatura do Termo de Execução Cultural, para informar formalmente a Secretaria sobre sua escolha via plataforma do sistema. Uma vez realizada a escolha e alterado o projeto por iniciativa do próprio proponente, não haverá possibilidade de escolher novamente o projeto desistido pelo proponente.

b) Na hipótese de não haver manifestação dentro do prazo acima estipulado, a Secretaria considerará como escolhido o projeto cujo Termo de Execução Cultural já tenha sido assinado ou, na ausência de assinatura, o projeto que estiver com processo mais adiantado na fase de formalização. Caso os editais estejam na mesma etapa, a Secretaria seguirá com o primeiro projeto inscrito.

16.1 A Secretaria convocará os proponentes habilitados cujos projetos tenham sido selecionados, bem como os suplentes que ocuparem a vaga de proponente inabilitado, para assinatura do Termo de Execução Cultural, por meio de publicação de “Convocatória para Assinatura do Termo de Execução Cultural” no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.).

16.2 O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no D.O.E., para enviar o Termo de Execução Cultural assinado através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomentocultsp.sp.gov.br.

16.3 Caso o proponente não assine o Termo de Execução Cultural no prazo estipulado no item 16.2, 28 o projeto não será contemplado e será convocado o suplente correspondente, nos termos do disposto no item 17 deste Edital.

Anexo(s): - Convocatória de Suplentes a Assinatura Edital 19_2025.pdf CONVOCATÓRIA DE SUPLENTES PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL FOMENTO CULTSP- PNAB Nº 23/2025

PROCESSOSEI: 010.00008724/2025-21

INTERESSADO: Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, torna pública a convocação de suplente para celebração do Termo de Execução Cultural, nos termos do Edital Fomento CultSP – PNAB nº 23/2025.

Considerando:

13.12 Caso o proponente seja selecionado em mais de um edital, ainda que com projetos distintos, deverá informar à Secretaria com qual projeto deseja prosseguir, sendo expressamente vedada a utilização de recursos oriundos de mais de um edital.

a) O proponente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação da convocatória para assinatura do Termo de Execução Cultural, para informar formalmente a Secretaria sobre sua escolha via

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