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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 13

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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13/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

2 As atividades deste subgrupo são cumulativas (quem tem mais de um mestrado pode somar a pontuação até o máximo do subgrupo). Tais atividades devem ser comprovadas por meio de cópia do diploma de mestrado ou certificado de conclusão de curso ou ainda ata de defesa com aprovação na banca. Serão contados somente Mestrados recomendados pela Capes e/ou diplomas reconhecidos pelas Capes. Para mestrados concluídos antes de 2009, contar somente metade da pontuação correspondente.

3 As atividades deste subgrupo não são cumulativas. O tempo de conclusão do mestrado deve ser comprovado por meio de cópia do histórico escolar de mestrado do candidato, no qual conste a data de ingresso no Programa (primeira matrícula) e a data de defesa da dissertação.

III
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- Participação em Projeto com fomento Externo (desde
osto de 2021)4
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8 Coordenador de Projeto de Pesquisa com fomento
externo (CNPq, FAPESP, CAPES, FINEP, etc.)
1
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9 Membro de Equipe de Projeto de Pesquisa com
fomento externo (CNPq, FAPESP, CAPES, FINEP, etc.)
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8
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Colaborador em Pesquisa com fomento externo (CNPq,
FAPESP, CAPES, FINEP, etc.)
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5
Po ntuação do subgrupo de atividades (máximo de 10 pont os)
IV - Experiência em educação (desde agosto de 2021)5 Qt
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1
Anos de atuação na docência ou gestão educacional,
por ano de atuação.
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2
Anos de atuação em outras funções na área de
Educação, por ano.
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ntuação do subgrupo de atividades (máximo de 10 pont
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- Trabalho apresentado pelo candidato em evento
esde agosto de 2021)6
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1
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Comunicação oral em evento acadêmico no Brasil, com
publicação em Anais do evento.
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4
Pôster ou painel em evento acadêmico no Brasil 0
3
1
5
Comunicação oral em evento acadêmico no exterior,
com publicação em Anais do evento
0
8
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6
Associação como pós-graduando em entidade
científca nacional, tais como ANPEd, SBHE, ANPAE,
ABPEE, ANFOPE ou participação em Grupos de Pesquisa
com registro no Diretório do CNPq, por ano de atuação.
0
2
Po ntuação do subgrupo de atividades (máximo de 10 pont os)

4 As atividades deste subgrupo são cumulativas (pode somar a pontuação de itens até o máximo do subgrupo, desde que em projetos diferentes). Tais atividades devem ser comprovadas por meio de cópia de declaração do coordenador do Projeto e do termo de concessão de auxílio à pesquisa, emitido por agência nacional ou estadual de fomento a pesquisa (CNPq, Capes, FINEP e FAPs).

5 As atividades deste subgrupo não são cumulativas e nem proporcionais. Tais atividades devem ser comprovadas por meio de cópia de carteira de trabalho (constando o período e a função), portaria de admissão (publicada em diário oficial), contrato de trabalho (registrado no órgão competente), demonstrativos de pagamento (holerites) ou declaração oficial assinada pela chefia/empregador, constando a função e o período. As atividades de docência são as de professor em escolas de educação básica e instituições de ensino superior. As atividades de gestão são as exercidas por profissional de nível superior em gestão, direção, coordenação ou supervisão pedagógica em escolas de educação básica, instituições de ensino superior e secretarias de educação. Outras atividades na área de educação são aquelas desenvolvidas em estabelecimentos (in loco, no estabelecimento) oficiais de ensino, como por exemplo, secretaria, técnicos, tutores, psicólogo, enfermeiro etc.

6 As atividades deste subgrupo são cumulativas (pode somar a pontuação de mais de um trabalho apresentado até o máximo do subgrupo). Tais atividades devem ser comprovadas por meio de cópia de certificado que conste que o candidato apresentou o trabalho e a modalidade de apresentação (comunicação oral ou pôster/painel) e a respectiva publicação nos anais do evento. Eventos científicos são aqueles promovidos por instituições de ensino superior ou por sociedades científicas. Não é necessário anexar cópia do trabalho

ap resentado.
VI
– Publicações qualifcadas ou elaboração de produto
cnico-tecnológico – PTT (desde agosto de 2021)7
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1
7
Autoria de artigo científco publicado em periódico
indexado da área de educação com Qualis A
60
1
8
Autoria de artigo científco publicado em periódico
indexado da área de educação com Qualis B
40
1
9
Autoria de artigo científco publicado em periódico
indexado da área de ciências humanas ou ciências
sociais aplicadas com Qualis A
50
2
0
Autoria de artigo científco publicado em periódico
indexado da área de ciências humanas ou ciências
sociais aplicadas com Qualis B
30
2
1
Autoria de livro científco na área de educação ou
áreas afns, publicado por editora universitária ou
editora comercial com quadro de editores e conselho
editorial
40
2
2
Autoria de capítulo de livro científco na área de
educação ou áreas afns, publicado por editora
10

universitária ou editora comercial com quadro de editores e conselho editorial 2 Autoria de produto técnico-tecnológico no Mestrado 20 3 Profissional Pontuação do subgrupo de atividades (máximo de 70 pontos) PONTUAÇÃO TOTAL: __ (Máximo de 100 pontos) 7 As atividades deste subgrupo são cumulativas (pode somar a pontuação de mais de uma publicação até o limite máximo de 70 pontos). Tais atividades devem ser comprovadas por meio de cópia de separata da publicação, contendo obrigatoriamente, as duas primeiras e as duas últimas páginas do livro, capítulo ou artigo, bem como das páginas do sumário, conselho editorial e ISBN/ISSN da obra. Publicações em meio eletrônico ou digital, também deve ser impressa a separata e indicado o link (URL) de publicação do trabalho. Não são contados apostilas, materiais didáticos, anais de eventos e obras não-científicas (mesmo se resultantes de pesquisa e mesmo se publicadas na forma de livro). Somente serão pontuadas obras efetivamente publicadas na data da inscrição do candidato, não sendo pontuados aceites, atestados de publicação, obras no prelo ou publicadas posteriormente.

ABRUCIO, Fernando Luiz. Gestão escolar e qualidade da educação: um estudo sobre dez escolas paulistas. Estudos & Pesquisas Educacionais, São Paulo, n. 1, p. 241-274, 2010. Disponível em: https://pesquisaeaesp.fgv.br/sites/gvpesquisa.fgv.br/files/arquivos/abrucio_-

_gestao_escolar_e_qualidade_da_educacao_um_estudo_sobre_dez_escol as_paulistas.pdf. Acesso em: 11 ago. 2026.

ALVES, Lynn. Notas iniciais sobre Inteligência Artificial e Educação. In: ALVES, Lynn (org.). Inteligência Artificial e Educação: refletindo sobre os desafios contemporâneos. Salvador: EDUFBA; Feira de Santana: UEFS Editora, 2023. cap. 2.

ANTUNES, Ricardo. Trabalho intermitente e uberização do trabalho no limiar da Indústria 4.0. In: ANTUNES, Ricardo (org.). Uberização, trabalho digital e Indústria 4.0. São Paulo: Boitempo, 2020.

BROOKE, Nigel; REZENDE, Wagner Silveira. Os dilemas da gestão escolar. In: BROOKE, Nigel; REZENDE, Wagner Silveira. Informação para a gestão escolar. Belo Horizonte: Fino Traço, 2020. cap. 6.

CALDERÓN, Adolfo-Ignacio; BORGES, Regilson Maciel. Avaliação em larga escala na Educação Básica: usos e tensões teórico-metodológicos. Meta: Avaliação, Rio de Janeiro, v. 12, n. 34, p. 28-58, 2020. Disponível em: https://revistas.cesgranrio.org.br/index.php/metaavaliacao/article/view/2 281. Acesso em: 11 ago. 2026.

CASTRO, Helena de Fátima Gonçalves de; ALVES, José Matias. Avaliação de escolas: ritual de legitimação e gerenciamento de impressões. Educação: Temas e Problemas, Évora, ano 6, n. 12-13, p. 121-142, 2013. Disponível em: https://revistas.uevora.pt/index.php/educacao/article/view/20. Acesso em: 11 ago. 2026.

CUNHA, Luiz Antônio. O ensino profissional na virada do século. In: CUNHA, Luiz Antônio. O ensino profissional na irradiação do industrialismo. 2. ed. São Paulo: Editora UNESP; Brasília, DF: FLACSO, 2005. p. 270.

LAVAL, Christian. A escola não é uma empresa: o programa neoliberal para a instrução pública. Londrina: Planta, 2004. (Introdução e Parte 1: A produção do capital humano a serviço da empresa).

MANFREDI, Silvia Maria. Trabalho, profissão e escolarização: revisitando conceitos. In: MANFREDI, Silvia Maria. Educação profissional no Brasil: atores e cenários ao longo da História. Jundiaí: Paco Editorial, 2017.

NÓVOA, António. Os professores e a sua formação num tempo de metamorfose da escola. Lisboa: Universidade de Lisboa, 2018. Mimeografado.

OLIVEIRA, Eliane Silva; SARAIVA, Karla. A aprendizagem ao longo da vida e a infinita reinvenção profissional. Pro-Posições, Campinas, v. 35, e2024c0405, 2024. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1980-6248-20230040BR. Acesso em: 11 ago. 2026.

RAMOS, Marise. A política de educação profissional no Brasil contemporâneo: avanços, recuos e contradições frente a projetos de desenvolvimento em disputa. In: CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS. Mapa da educação profissional e tecnológica: experiências internacionais e dinâmicas regionais brasileiras. Brasília, DF: CGEE, 2015.

SANDER, Benno. Administração da educação no Brasil: genealogia do conhecimento. Brasília, DF: Liber Livro, 2007. (Capítulo 2: Construindo quatro modelos de administração da educação; Capítulo 3: Paradigma multidimensional de administração da educação).

SILVEIRA, J. A.; SANTIAGO, S. B.; RODRIGUES, B. S. F. Formação continuada de professores para Educação Profissional e Tecnológica. HOLOS, Natal, ano 36, v. 3, e8642, 2020. Disponível em: https://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HOLOS/article/view/8642/pdf. Acesso em: 11 ago. 2026. TARDIF, Maurice. Saberes, tempos e aprendizagem do trabalho no magistério. In: TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. 17. ed. Petrópolis: Vozes, 2014. cap. 2, p. 56-111.

ZABALA, Antoni. A organização dos conteúdos. In: ZABALA, Antoni. Enfoque globalizador e pensamento complexo: uma resposta para a escola atual. Porto Alegre: Artmed, 2002. cap. 6.

Data: // TERMO DE ANUÊNCIA Declaramos que o(a) funcionário(a) ____, ocupante do cargo de _______, tem a nossa anuência para frequentar o Curso de (nome completo do curso), compatibilizando as suas atividades em nossa empresa/instituição com a frequência nas atividades acadêmicas do curso, ofertado pela Coordenadoria Geral de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Nome Completo do Responsável pelo Termo

Cargo

Assinatura

Data: //___

Eu, _________ , CPF nº ____, declaro ser trabalhador autônomo, profissional liberal, empresário ou sócio/proprietário da empresa ______, CNPJ nº (se houver) _____, me comprometo a compatibilizar as atividades da minha empresa com a frequência nas atividades acadêmicas do Curso de (nome completo do curso), ofertado pela Coordenadoria Geral de PósGraduação, Extensão e Pesquisa do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.

______ Assinatura ANEXO 10-C: Termo de Responsabilidade Data: _// Eu,

_________ , CPF nº _______, informo não estar exercendo no momento atividade profissional e me comprometo a cumprir as atividades acadêmicas do Curso de (nome completo do curso), ofertado pela Coordenadoria Geral de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.

__________ Assinatura

Anexo(s): Edital_conjunto_Mestrado_Doutorado_Educacao_2027_versao_f inal.pdf

SECRETARIA DE CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

DIRETORIA DE FOMENTO À CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

DECISÃO - EDITAL FOMENTO CULTSP- PNAB Nº 23/2025

PROCESSOSEI: 010.00008724/2025-21

INTERESSADO: Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas

A Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústrias Criativas, no exercício de suas atribuições e em observância ao dever de autotutela administrativa, vem, por meio do presente, tornar sem efeito a decisão anteriormente proferida que habilitou os projetos abaixo relacionados, promovendo a revisão do ato administrativo de habilitação.

Após nova análise da documentação apresentada, verificou-se que os projetos não atenderam integralmente à exigência de envio da documentação complementar específica e correta requerida, nos termos do item 14.3.1 do Edital, razão pela qual os projetos abaixo relacionados passam a ser considerados inabilitados, em decorrência do não atendimento da exigência estabelecida no certame. Torna-se sem efeito, igualmente, a formalização e a assinatura dos respectivos Termos de Execução Cultural nº 0592/2026 em razão da revisão do ato de habilitação que lhes deu fundamento, permanecendo os projetos sujeitos às disposições do Edital e às providências decorrentes da presente decisão.

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Cultura e Dignidade:
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Ressalta-se que a presente revisão decorre do exercício do poderdever de autotutela da Administração Pública, com vistas à correção do ato administrativo e à observância das disposições editalícias aplicáveis. Publique-se. Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústrias Criativas Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo

CONVOCATÓRIA DE SUPLENTES PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL FOMENTO CULTSP - PNAB Nº 24/2025

PROCESSOSEI : 010.00008725/2025-75
INTERESSADO: Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria
Criativas
ASSUNTO: Edital Fomento CultSP - PNAB nº 24/2025 - Apoio à
circulação e temporada de espetáculos de teatro
CONVOCATÓRIA DE SUPLENTES
PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, torna pública a convocação de suplente para celebração do Termo de Execução Cultural, nos termos do Edital Fomento CultSP – PNAB nº 24/2025.

Considerando:

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