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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 22

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

22/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

constante do Anexo I do edital do PSS e documento oficial de identidade com foto.

Os Candidatos que fizeram a opção pelo Sistema de Pontuação diferenciada cuja documentação não foi enviado ou foi enviada incompleta não terão direito à pontuação diferenciada no período referente do cronograma dos editais em andamento e poderão participar na ampla concorrência pelas vagas disponíveis nos editais escolares. Os candidatos deferidos nas seleções anteriores de 2026 do PSS do Edital Banco de Talentos – Agente de Organização Escolar – AOE com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial continuam concorrendo com a pontuação diferenciada.

O prazo para recurso referente a esse resultado é de 2 dias, a contar da sua publicação.

O recurso deverá ser realizado com o preenchimento do seguinte link: https://forms.cloud.microsoft/r/HMay9cNVf9

EDITAL

Resultado da Análise documental dos candidatos inscritos como PcD
no Processo Seletivo Simplificado– Agente de Organização Escolar – AOE
com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos
elegíveis aos serviços da Educação Especial – 9ª seleção da Unidade
Regional de Ensino de Jundiaí

Resultado da Análise documental dos candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência, PcD, no Processo Seletivo Simplificado do Edital de 03/03/2026 – Banco de Talentos – Agente de Organização Escolar AOE para atuação na Educação Especial dos candidatos inscritos com primeira opção para aturem na Unidade Regional de Ensino de Jundiaí

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, em conformidade com o disposto na Portaria da Diretoria de Pessoas nº 18/2026 e com o Editais publicados em Diário Oficial do Estado: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos Agente de Organização Escolar – AOE torna público o resultado da análise documental dos candidatos inscritos como Pessoas com Deficiência, PcD. Candidatos indeferidos:

CPF Parcia Motivo l 164.XX A documentação enviada não apresenta declaração expressa de X.XXXque a deficiência é compatível com as atribuições da função de 43 AOE conforme solicitado nos Editais. 298.XX A documentação enviada não apresenta declaração expressa de X.XXXque a deficiência é compatível com as atribuições da função de 66 AOE conforme solicitado nos Editais. 365.XX A documentação enviada não apresenta declaração expressa de X.XXXque a deficiência é compatível com as atribuições da função de 51 AOE conforme solicitado nos Editais. 388.XX A documentação enviada não apresenta declaração expressa de X.XXXque a deficiência é compatível com as atribuições da função de 06 AOE conforme solicitado nos Editais. 337.XX A documentação enviada não apresenta declaração expressa de X.XXXque a deficiência é compatível com as atribuições da função de 17 AOE conforme solicitado nos Editais. 068.XX A documentação enviada não apresenta declaração expressa de X.XXXque a deficiência é compatível com as atribuições da função de 65 AOE conforme solicitado nos Editais. 252.XX A documentação enviada não apresenta declaração expressa de X.XXXque a deficiência é compatível com as atribuições da função de 47 AOE conforme solicitado nos Editais.

Os candidatos que se inscreveram para participar como PcD e que não enviaram a documentação completa na inscrição do Banco de Talentos, em conformidade com o solicitada nos editais de inscrição, não farão jus no período referente ao cronograma dos editais em andamento a Classificação Diferenciada e poderão participar na ampla concorrência pelas vagas disponíveis nos editais escolares.

Os candidatos deferidos nas seleções do PSS do Edital Banco de Talentos – Agente de Organização Escolar – AOE com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial continuam concorrendo as vagas como PcD.

O prazo para recurso referente a esse resultado é de 2 dias, a contar da sua publicação.

O recurso deverá ser realizado com o preenchimento do seguinte link: https://forms.cloud.microsoft/r/y0KSJSEi6E

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EDITAL

A EE TIBÚRCIO ESTEVAM DE SIQUEIRA circunscrita a Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, torna público o Resultado da fase escolar do Processo Seletivo Simplificado para Contratação temporária de Agente de Organização Escolar - AOE - para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial regido pelos editais: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos - 8ª seleção de 2026. A classificação dos candidatos foi realizada no âmbito da Unidades Escolar em conformidade com os critérios estabelecido no Edital Escolar que foi divulgado no sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino no link: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/processo-seletivo-agente-deorganizacao-escolar-para-educacao-especial/ Candidatos Classificados: Classificação Candidato CPF Parcial Resultado 1º LEONARDO DE SOUSA ARAUJO 444.XXX.XXX-60 Selecionado 2º RENAN BOLSARE GIACOMELLI 423.XXX.XXX-96 Selecionado

EDITAL

A EE Bairro Fazenda Grande, circunscrita a Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, torna público que não houve candidatos a 8º seleção de 2026 do Processo Seletivo Simplificado para Contratação temporária de Agente de Organização Escolar para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial regido pelos editais: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos, devido não ter havido candidatos que se inscrevesse para atuar nessa Unidade Escolar na conformidade do Edital que foi divulgado no sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino no link:

https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/processo-seletivo-agente-deorganizacao-escolar-para-educacao-especial/

EDITAL

A EE Joaquim Antônio Ladeira – Unidade II, circunscrita a Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, torna público que não houve candidatos a 8º seleção de 2026 do Processo Seletivo Simplificado para Contratação temporária de Agente de Organização Escolar para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial regido pelos editais: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos, devido não ter havido candidatos que se inscrevesse para atuar nessa Unidade Escolar na conformidade do Edital que foi divulgado no sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino no link:

https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/processo-seletivo-agente-deorganizacao-escolar-para-educacao-especial/

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EDITAL DO DIRETOR DE ESCOLA - AOE - ED. ESPECIAL [FINAL POS RECURSO], DE 21 DE AGOSTO DE 2026

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL – PÓS-RECURSO

AOE – AGOSTO 2026 – EE PROFª DIONETTI CALLEGARO MIORI (Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar – AOE - para atuação específica na Educação Especial, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC).

A Direção da Escola Estadual PROFª DIONETTI CALLEGARO MIORI, localizada no município de PIRACICABA, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12/02/2026, torna pública a CLASSIFICAÇÃO PÓS- RECURSO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE), para atuação específica na Educação Especial, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE.

ANEXO I

Lista Geral (Candidatos aprovados) – Classificação

EDITAL DO DIRETOR DE ESCOLA AOE - ED. ESPECIAL [PRE RECURSO], DE 21 DE AGOSTO DE 2026

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA 1ª CLASSIFICAÇÃO DO PSS

AOE - Educação Especial - E.E. MONSENHOR JERONYMO GALLO

Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar - Educação Especial - através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação -SED U C

A Direção da Escola Estadual Monsenhor Jeronymo Gallo, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 28/05/2026, torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE.

Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.

O recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar, no período de

Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções:

  1. A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261 /1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

1.1 A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no edital. 2. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n° 10.741, de 1o de outubro de 2003 - (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos; c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

  1. Para o candidato preto, pardo ou indígena que indicou no momento da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 1.259, de 15/01/2015, do Decreto n° 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI n° 1, de 18/05/2019 e n° 2, de 10/08/2019, destacamos que a fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a seguinte:

PD = (MCA-MCPPI) / MCPPIPD

Onde:

PD = fator de pontuação diferenciada;

MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que pontuaram, exceto PPI); MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada). Observação: Considera-se "concorrência ampla” todos os candidatos que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não aderir à pontuação diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota do candidato PPI:

NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI

Onde:

NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação diferenciada.

Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser considerada como nota simples para classificação geral. 3.1 Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão da exclusão de candidatos por falsidade documental.

3.2 A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência ampla (MCA). 4. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

4.1 A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

  1. A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

ANEXO I

Lista Geral (Candidatos aprovados) - Classificação NÃO HOUVE CLASSIFICADOS

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO

5°EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DE 21/08/2026

A Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, torna público os Processos Seletivos Simplificados para seleção de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (AOE) COM ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL das escolas abaixo relacionadas , com supervisão e acompanhamento da Comissão de Educação Especial para a Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva.

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007.

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