Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 33

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

33/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).

condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.

.

Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

.

Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM:

.

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx

No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.

. Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu--parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3o-d%C3%A9bitos-n%C3%A3oinscritos.aspx

.

Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx

. Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.

.

Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu--parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3o-d%C3%A9bitos-n%C3%A3oinscritos.aspx

.

As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.

.

Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.

.

DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT

.

O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.

.

As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.

.

O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/

.

DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT

. .

O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.

A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário.

.

O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.

.

O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/

. .

A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário.

Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

.

O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.

.

Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.

.

Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL A

.

Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.

EDITAL Nº 97437180, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Julgamento Impugnação
MAGALI VICENTE LINDGREN XXX151.928-XX
MARCO ANTONIO VICENTE COELHO XXX.317.398-XX
MAURO CELSO VICENTE COELHO XXX.840.418-XX
Processo Administrativo: 017.00102603/2026-68 Declaração ITCMD nº
96418465

EDITAL Nº AIIM - ITCMD Nº 5.063.694-7, DE 27/07/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)

Em relação a impugnação apresentada referente ao procedimento administrativo de Arbitramento informado acima, o Chefe do NSE-A conheceu do pedido e no mérito o DEFERIU.

Contribuinte: FABIANO TOLEDO TOMAZ

CNPJ/CPF: 277.XXX.XXX-40

Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO

Foi elaborada a DITCMD retificadora 97437180, revertendo os valores do procedimento de arbitramento nos moldes da declaração 79878772 anteriormente apresentada.

Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300 - Sé, - - São Paulo - SP AIIM - ITCMD Nº 5.063.694-7, de 27/07/2026

Ocorre que há valores em aberto desta DITCMD apresentada anteriormente.

Desse modo, Fica V.S. Notificada a recolher o ITMCD devido e apresentar o respectivo comprovante.

.

Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.

Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias, contados a partir do terceiro dia útil do registro postal desta, nos termos do Artigo 535, § 4º, Item 4, do RICMS/2000.

O atendimento à presente notificação deverá ser realizado via Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, por meio do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, acessando a aba “Nova Solicitação”, em seguida a opção “ITCMD” e, por fim, “Resposta à Notificação de ITCMD”.

. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.

PODERÁ ser requisitada vistas do protocolo relativo ao julgamento da impugnação por meio do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet).

Lembramos o que determina o § 3º, do art, 16 da Portaria CAT 15/2003 “Presume-se entregue a comunicação remetida para o endereço indicado pelo interessado”.

.

Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).

O não atendimento à notificação no prazo estabelecido acarretará no lançamento definitivo do imposto e a consequente inscrição do débito na dívida ativa.

.

Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

EDITAL Nº 97437979, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Julgamento Impugnação
Interessados:
ANTONIO JOSE PINAFFI xxx.921.088-xx
Processo Administrativo: 017.00102613/2026-01 Declaração ITCMD
96418632

.

No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000,

Tendo em vista a apresentação de impugnação contra a notificação, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA de que, conforme decisão proferida pelo Sr. Chefe Fiscal, sua impugnação foi DEFERIDA.

Assim, tendo em vista a decisão proferida, Vossa Senhoria deverá recolher o imposto devido nos termos da legislação aplicável a espécie e apresentar os comprovantes de recolhimento.

Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias, contados a partir do terceiro dia útil do registro postal desta, nos termos do Artigo 535, § 4º, Item 4, do RICMS/2000.

O atendimento à presente notificação deverá ser realizado via Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, por meio do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, acessando a aba “Nova Solicitação”, em seguida a opção “ITCMD” e, por fim, “Resposta à Notificação de ITCMD”. PODERÁ ser requisitada vistas do protocolo relativo ao julgamento da impugnação por meio do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet).

Lembramos o que determina o § 3º, do art, 16 da Portaria CAT 15/2003“Presume-se entregue a comunicação remetida para o endereço

indicado pelo interessado”.

NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL C

NOTIFICAÇÃO - ARBITRAMENTO - DECLARAÇÃO ITCMD N° 97058383, ARTIGO 11 DA LEI 10.705/2000

Processo SEI n° 017.00150947/2026-83

Interessado(s):

GUSTAVO YUJI OTAGURO - CPF XXX.183.638-XX

SOPHIA TAMA OTAGURO - CPF XXX.730.738-XX

Notificação de Arbitramento da Declaração ITCMD n° 97058383, artigo 11 da Lei 10.705/2000.

  1. Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, fica(m) o(s) Interessado(s) acima identificado(s) CIENTIFICADO(s) sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração ITCMD nº 97058383, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração.

  2. Foram identificados imóveis declarados por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).

  3. Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.

  4. Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 97430520, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original.

  5. O Interessado também poderá consultar a Declaração ITCMD, Demonstrativo de cálculo, Termo fiscal de arbitramento e demais documentos comprobatórios relacionados ao procedimento de arbitramento diretamente no Processo administrativo SEI em epígrafe. 6. Para fins de acesso ao Processo SEI, os contribuintes ou seus representantes legais poderão solicitar eletronicamente Pedido de vistas do Processo SEI citado no cabeçalho, através do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET).

  6. Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação à essa notificação, direcionada ao Chefe do NSE Geral C da DT ITCMD, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento).

  7. A impugnação a essa notificação poderá ser peticionada na forma de resposta de notificação, através do SIPET, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET.

  8. A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo Interessado.

  9. Decorrido o prazo previsto no item 7, sem apresentação de impugnação ao Termo fiscal de arbitramento, o imposto apurado pelo Fisco será considerado definitivamente lançado, encerrando o contencioso administrativo tributário, e o Fisco prosseguirá com os procedimentos de lançamento complementar de ofício (se for o caso) e/ou cobrança previstos na Legislação tributária.

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA EDITAL Nº 02, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

LAIS GONZALES DE OLIVEIRA - 477***803 - NI 1535455 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA MAESTRO CARLOS NARDELLI, Nº 148, - ALTO DA BOA VISTA - RIBEIRAO PRETO, no dia 26/08/2026 ás 13:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ANALISTA JURIDICO DO MP , do(a) MINISTERIO PUBLICO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.24.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).