DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
56/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
1.1. O concurso destina-se ao provimento de 01 (um) cargo(s) de Professor Doutor, nível MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior da UNICAMP, conforme tabela abaixo.
| Cargo/Área/Disciplinas | Número de Vagas Ampla Concorrên cia |
Número de vagas PCD |
|---|---|---|
| Professor Doutor – Área _Ortodontia, Disciplina(s) DC-073, DC-083, DC-092, DC- 093, DC-094, DC-102, DC-103,DC-104,DE- 91,DE-092, DE-101 , DE-102, DM-068, DM- 078, DM-087. |
01 (uma) | 0 (a atribuição de vaga observará a Deliberação CONSU-A- 20/2024) |
1.2. São atribuições básicas do cargo de Professor Doutor:
I- atividades pertinentes à docência no ensino superior, no âmbito da graduação e a da pós-graduação; II- realização de pesquisa e extensão;
III- atividades inerentes à gestão institucional, como o exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e demais atribuições administrativas da própria Universidade;
-
IV- outras atribuições previstas nas normas da Universidade e
-
correlatas ao cargo.
1.2.1. Poderão ser atribuídas ao docente admitido outras disciplinas além das referidas no preâmbulo deste edital, desde que referentes à área do concurso ou a sua área de atuação.
1.2.2. Poderão ser atribuídas ao docente disciplinas ministradas nos períodos diurno, noturno ou misto, durante os dias da semana, incluindo os sábados. 1.3. É desejável que o candidato atenda ao seguinte perfil, que combina competências acadêmicas e profissionais:
I- Título de Doutor na área de Ortodontia, com formação para ministrar o conteúdo programático da Área de Ortodontia em nível de Graduação, Pós-Graduação e Extensão;
II- Experiência didática comprovada em Ortodontia em instituição de ensino superior, para ministrar aulas de graduação, pós-graduação e extensão em cursos de Odontologia;
III- Desenvolver pesquisas inovadoras e atuais na área de Ortodontia, expressas por produção científica qualificada e publicação em periódicos de impacto, contribuindo para o fortalecimento das linhas de pesquisa da área de Ortodontia da FOP UNICAMP;
IV- Atuar em atividades clínicas, de extensão e assistência à comunidade relacionadas à Ortodontia, bem como participar de grupos de pesquisa, atividades de internacionalização, assessoria científica e colaboração com agências de fomento. 1.3.1. A inscrição do candidato que deixar de atender ao perfil desejável não será indeferida por este motivo. 1.3.2. O perfil desejável será considerado para a aplicação e o julgamento das provas do concurso. 1.3.3. O programa das disciplinas em concurso consta do Anexo II e o programa do concurso, o qual será objeto das provas deste concurso consta do Anexo III.
2.1. O cargo de Professor Doutor será provido em Regime de Turno Parcial - RTP (12 horas semanais), com opção preferencial para o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, a critério da Congregação da Unidade. 2.2. O regime preferencial do corpo docente da Universidade Estadual de Campinas é o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) e tem por finalidade estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias e conhecimento para a comunidade. 2.3. Ao se inscrever no presente concurso público o candidato fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresentação de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (CPDI), para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP). 2.4. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-A-02/2001, cujo texto integral está disponível no sítio:
http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php? consolidada=S&id_norma=2684. 2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor, MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte: a) RTP (12 horas semanais) - R$ 2.945,78
b) RTC (24 horas semanais) - R$ 7.477,61
c) RDIDP - R$ 16.994,31 2.5.1. Além da remuneração inicial o Professor Doutor receberá: a) Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos da Deliberação CONSU-A-04/2011, cujo texto integral está disponível no sítio: https://www.pg.unicamp.br/norma/3041/1 b) Vale-Refeição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia trabalhado, para servidores ativos com jornada igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas semanais, nos termos da Deliberação CONSU-A06/2023, cujo texto integral está disponível no sítio: https://www.pg.unicamp.br/norma/31543/1 c) Auxílio saúde, no valor de até R$ 900,00 (novecentos reais), nos termos da Deliberação CONSU-A-23/2024, cujo texto integral está disponível no sítio: https://www.pg.unicamp.br/norma/31996/0 d) outros benefícios específicos, conforme o caso.
3.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do portal de inscrições “inscricoes.unicamp.br” no período indicado no preâmbulo do presente edital, mediante preenchimento do formulário de inscrição e envio (upload) do documento oficial de identificação com foto e dos documentos descritos no item 3.1.2. 3.1.1. Uma vez preenchido o formulário e enviado (upload) o documento oficial de identificação com foto (pdf), o candidato receberá no email informado por ele no formulário de inscrição um aviso de
acesso à Área do Candidato, onde deverá concluir sua inscrição, anexando os documentos obrigatórios descritos no item 3.1.2.
3.1.1.1. Aceitam-se como documento oficial de identificação pessoal: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM).
3.1.1.2. Os dados inseridos e documentos anexados ao formulário de inscrição poderão ser alterados, aditados e completados até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.1.2. Na Área do Candidato, o candidato deverá acessar a aba “Documentação para Inscrição” e inserir todos os documentos abaixo identificados:
a) memorial circunstanciado, em formato digital (pdf), com o relato das atividades realizadas, dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam avaliação dos méritos do candidato, a saber:
a.1) títulos universitários; a.2) curriculum vitae et studiorum; a.3) atividades científicas, didáticas, artísticas, técnicas e profissionais; a.4) prêmios acadêmicos e títulos honoríficos;
a.5) bolsas de estudo em nível de pós-graduação;
a.6) cursos frequentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou.
b) a compilação de todos os documentos integrais de cada trabalho ou documento mencionado no memorial, que deverão ser apresentados em um único arquivo em formato digital (pdf);
c) plano de trabalho, em formato digital (pdf), conforme Anexo IV; d) se o caso é para fins de critério de desempate, certidão que comprove a condição de jurado e de ter efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008, e a data do término do período de inscrição.
3.1.2.1. Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
3.1.2.2. Os documentos referentes ao item 3.1.2 poderão ser aditados, instruídos ou completados até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.1.3. Após realizar a inscrição no endereço indicado no item 3.1, com envio dos documentos solicitados nos itens 3.1.1 e 3.1.2, o candidato confirmará a inscrição e receberá um protocolo de recebimento de seu pedido de inscrição. 3.1.4. O candidato trans, travesti ou não binário que desejar ser atendido pelo nome social, deverá solicitá-lo em campo próprio do formulário de inscrição, mencionado no item 3.1, durante o período de inscrição e enviar, por meio digital (upload), requerimento para uso do nome social, conforme Anexo V, devidamente preenchido e assinado. 3.1.4.1. A solicitação de uso de nome social efetivada na inscrição do concurso regido pelo presente edital só é válida para o mesmo. 3.1.4.2. O candidato que não solicitar o uso do nome social no período de inscrições não terá o pedido atendido.
3.1.4.3. O nome social do candidato será considerado em todas as publicações do concurso.
3.2. O prazo de inscrição indicado no preâmbulo deste edital poderá ser prorrogado, a critério do Diretor da unidade, por até igual período, devendo o edital de prorrogação ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE até o dia previsto inicialmente para o encerramento das inscrições. 3.3. As inscrições poderão ser reabertas após o encerramento do prazo para inscrição, a critério da unidade, justificadamente e mediante publicação de edital para esse fim no Diário Oficial do Estado - DOE. 3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas bem como pela inteireza e legibilidade dos documentos enviados, ficando desde já ciente de que erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento necessário à inscrição, acarretarão o indeferimento de sua inscrição.
3.6. A coleta e o tratamento dos dados pessoais dos candidatos, no âmbito deste concurso, obedecerão ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), sendo utilizados exclusivamente para as finalidades inerentes ao certame, quais sejam, inscrição, classificação, divulgação de resultados e demais atos necessários à sua execução.
3.6.1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta sua concordância com o tratamento de seus dados pessoais para os fins previstos neste Edital e declara que aceita a divulgação de seu nome, notas, critérios de desempate e classificação.
3.6.2. O candidato, ao efetuar sua inscrição, autoriza a gravação de som e/ou imagem durante a realização das provas presenciais, o que poderá ocorrer, a critério da Unidade da UNICAMP responsável pelo concurso.
3.7. A Unicamp não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.8. As inscrições serão julgadas em seu aspecto formal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as inscrições, publicando-se, na sequência, tal decisão no Diário Oficial do Estado - DOE. 3.8.1. O conteúdo do Memorial, do arquivo com a compilação dos documentos e do Plano de Trabalho não será analisado para fins de deferimento ou indeferimento das inscrições.
3.9. As inscrições que não atenderem às exigências estabelecidas no edital serão indeferidas e esse indeferimento será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE juntamente com as inscrições deferidas.
3.9.1. O candidato que tiver indeferida sua inscrição terá o prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação indicada no subitem 3.9, para apresentar recurso, mediante formulário disponível na Área do Candidato (aba ‘meus recursos’), acessível no endereço “inscricoes.unicamp.br”. 3.9.1.1. O resultado da análise do recurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE.
3.10. A Universidade se exime das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas ou para atendimento de qualquer convocação referente ao concurso ou à nomeação para o cargo.
4.1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deste concurso deverá apontar essa necessidade no formulário de inscrição, no endereço “inscricoes.unicamp.br” especificando detalhadamente os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, bem como enviar (upload) laudo médico que justifique a condição especial solicitada, contendo o nome completo do candidato, a Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o nome, assinatura, carimbo e CRM do médico.
4.1.1. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este concurso público.
4.2. Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
4.3. Não serão considerados documentos contendo solicitação de condição especial enviados de forma extemporânea ou encaminhados pelos Correios, por email ou por quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.
4.4. O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais durante o período de inscrições ou não a comprovar nos termos do que estabelece este Edital, não terá as condições especiais atendidas.
4.5. A solicitação de condições especiais para realizar a(s) prova(s) será analisada com base no laudo médico enviado pelo candidato e ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
4.5.1. Fica limitado em 60 (sessenta) minutos o tempo adicional para a realização das provas, nas hipóteses de solicitação dessa condição especial, nos termos do item 4 desse edital.
4.6. As decisões relativas às solicitações de condições especiais para a realização da(s) prova(s) serão publicadas no Diário Oficial do Estado - DOE juntamente com as inscrições deferidas e indeferidas prevista no subitem 3.9.
4.6.1. O candidato que tiver sua solicitação de condições especiais para realização das provas indeferida poderá recorrer desta decisão no prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação prevista no subitem anterior.
4.6.1.1. O resultado da análise do recurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE.
4.7. A solicitação de condições especiais para realização do concurso não implica em estar inscrito para vaga reservada para pessoa com deficiência, sendo que o candidato que desejar concorrer às vagas eventualmente reservadas para pessoas com deficiência deve proceder de acordo com item 6 deste edital.
4.8. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar condições especiais após o término das inscrições, o candidato deverá entrar em contato junto à Secretaria Coordenadoria de Apoio Administrativo da Faculdade de Odontologia de Piracicaba e enviar a solicitação, anexando o laudo médico que justifique o pedido.
5.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata lactante deverá, durante o período de inscrição, acessar o formulário de inscrição disponível no endereço “inscricoes.unicamp.br” e informar a solicitação de condição especial para amamentação, seguindo as instruções ali contidas.
5.2. No dia da prova, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. 5.2.1. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes neste Edital, inclusive no tocante à apresentação de original de um documento de identificação (RG, CIN, CNH, Passaporte ou RNE), bem como à vedação ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.
5.2.2. A candidata que não levar um acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
5.2.3. A UNICAMP não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.
5.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material de prova(s).
5.4. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, observando-se a possibilidade de amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, nos termos do art.4º da Lei nº 13.872/2019.
5.5. A decisão relativa à solicitação da candidata lactante será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, juntamente com as inscrições deferidas e indeferidas prevista no item 3.9.
5.5.1. A candidata que tiver seu pedido indeferido terá o prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação indicada no subitem anterior, para apresentar recurso, mediante formulário disponível na Área do Candidato (aba ‘meus recursos’), acessível no endereço “inscricoes.unicamp.br”. 5.5.1.1. O resultado da análise do recurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE.
5.6. Excetuada a situação prevista neste item, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) neste Concurso Público.
6.1. Candidatos com deficiência poderão se inscrever no presente concurso para futura vaga reservada para pessoas com deficiência, indicando sua participação nesta condição no momento da inscrição, conforme previsto no formulário de inscrição disponível no endereço “inscricoes.unicamp.br”.
6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), da Lei Federal nº 12.764/2012, no § 1º do artigo 5º do Decreto Federal nº 5296/2004 pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei Estadual nº 16.779/2018 (portador de doença renal crônica), a Lei Estadual nº 16.769/2018 (indivíduo diagnosticado com audição unilateral) e no previsto na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça. 6.1.2. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, no campo destinado para tal finalidade, o tipo de deficiência
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.24.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).