DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| que possui, bem como se deseja concorrer na condição de pessoa com 57/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 160, Caderno (Estatuto da Pessoa com Defciência), do art. 1º da Convenção sobre os |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 8.1.O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor |
|---|---|---|
| defciência, além da ampla concorrência. 6.1.3.Para concorrer como pessoa com defciência, o candidato |
Direitos das Pessoas com Defciência da Organização das Nações Unidas - aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e |
constará das seguintes provas, realizadas em duas fases, todas classifcatórias: |
| deverá, no período de inscrições: a) especifcar esta condição, no formulário de inscrição, no campo “” |
incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros |
I- escrita (peso 2 ); II- análise do Plano de Trabalho (peso 1 ); |
| Defciência, informando a Classifcação Internacional de Doença - CID, observando o disposto no item 6.1.1 deste Edital; b) informar se deseja concorrer na condição de pessoa com defciência |
estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, assim como se há compatibilidade ou não da defciência com as atribuiões do caro a ser ocuado nos termos dos artios 3° e 4° da Lei |
III- títulos (peso 2 ); IV- didática (peso 2 ); V- arguição (peso 2 ); VI- esecífca (eso 2 ) |
| ; c) enviar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de defciência, com expressa referência ao código correspondente da Classifcação Internacional de Doença - CID da doença que acomete o |
ç g p, g Complementar Estadual n° 683/1992. 6.10.O candidato com defciência aprovado neste concurso deverá comparecer à perícia médica prevista no item 6.9 seguindo as instruções |
p p . 8.2.A Fase I do concurso público será eliminatória e classifcatória, com a realização da(s) seguinte(s) prova(s): - Prova escrita |
candidato. O laudo médico deverá conter, ainda, o nome completo do |
, e comunicados da DPME. |
8.2.1.Caso a prova escrita conste da Fase I do concurso, ela será a |
| candidato, bem como o nome, a assinatura e o CRM do profssional |
6.10.1.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, |
primeira a ser realizada. |
| responsável pela emissão do laudo; d) o laudo deverá ter sido emitido no máximo 6 (seis) meses antes da |
para justifcar o atraso ou a ausência do candidato com defciência aprovado neste concurso na perícia médica ou na junta médica. |
8.3.As provas realizadas na Fase II serão apenas classifcatórias e dela participarão apenas os candidatos aprovados na Fase I. |
| inscrição. lidd d ld édi á d di d d |
6.10.2.O respectivo resultado da perícia médica será publicado no iái fil d d |
8.4.A Fase II consistirá na aplicação das seguintes provas: íl |
| e) a vaae o auo mco ser e 2 (os) anos a contar a ata de início da inscrição deste concurso quando a defciência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano a contar da data de |
Dro Oca o Estao - DOE. 6.11.Quando a perícia médica concluir pela inaptidão do candidato, não comprovação da condição de pessoa com defciência ou pela |
I-ttuos; II- análise do Plano de Trabalho entregue pelo candidato na inscrição; III- didática; |
início da inscrição deste concurso nas demais situações que não se enquadrarem em defciência permanente ou de longa duração; |
incompatibilidade da defciência com as atribuições do cargo a ser desempenhado o candidato após a publicação do resultado no Diário |
V- arguição; VI- específca. |
f) a validade exigida na alínea anterior não se aplica aos laudos que |
, , Ofcial do Estado - DOE, poderá solicitar a realização de junta médica pelo |
8.4.1.A prova de títulos será a primeira a ser realizada na Fase II. |
| atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Lei nº 17.669/2023. |
DPME para nova inspeção, utilizando- se de requerimento disponível no sitio www.planejamento.sp.gov.br/dpme - Perícia Médica - DPME > |
9. DO CONTEÚDO DAS PROVAS 9.1. Da prova escrita |
| 6.1.4.Para o envio do(s) laudo(s) médico(s), o candidato que desejar |
Ingresso - Pré-Avaliação - pessoa com defciência > Formulário de |
9.1.1.A prova escrita consistirá em uma dissertação de ordem geral |
| concorrer como pessoa com defciência deverá acessar o endereço “” |
Requisição de Pré-avaliação de PCD. |
que relacione o conteúdo do programa do concurso (Anexo III) com a(s) |
| inscricoes.unicamp.br e, no campo próprio do formulário de inscrição fazer upload do documento. 615Não serão avaliado(s) documento(s) ileível(veis) e/ou com |
6.12.O resultado da avaliação feita pela junta médica será publicado no Diário Ofcial do Estado - DOE. 6121Não caberá ualuer recurso da decisão roferida ela junta |
área(s) do mesmo. 9.1.2.No início da prova escrita, o Presidente da Comissão Julgadora fará a leitura do tema da dissertaão concedendo o razo de 60 |
| ...g rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido. 616Os laudos médicos mencionados no item 6 deste edital terão |
...qq p p médica, nos termos do § 5º, do artigo 3º, da Lei Complementar Estadual nº 683/1992 |
ç, p (sessenta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográfcos na forma impressa |
| ... validade somente para este concurso público. 6.1.7.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as |
. 6.13.Verifcada a inaptidão ou incompatibilidade entre a(s) defciência(s) do candidato e as atribuições do cargo postulado, na |
, , excluindo-se o acesso a equipamentos eletrônicos e à internet. 9.1.3.Findo o prazo estabelecido no item 9.1.2 não será mais permitida |
| atribuições do cargo são compatíveis com suas defciências, sem prejuízo do procedimento previsto nos itens 6.9 a 6.15 deste Edital. |
perícia médica e na junta médica, caso seja requerida, o candidato será eliminado deste concurso. |
a consulta de qualquer material, e a prova escrita terá início, com duração de 3 horas para a redação da(s) resposta(s). |
| 6.1.7.1.Ao se inscrever como pessoa com defciência, o candidato declara que deseja concorrer às vagas reservadas para pessoas com |
6.14.Será eliminado da lista de candidatos aprovados com defciência deste concurso o candidato, em que a(s) defciência(s) assinalada(s) no |
9.1.4.As anotações efetuadas durante o período de consulta previsto no item 9.1.2 poderão ser utilizadas no decorrer da prova escrita, devendo |
| defciência e que está ciente das atribuições do cargo público de |
formulário de inscrição não se fzer(em) constatada(s), ou aquele que não |
ser rubricadas pelos membros da Comissão Julgadora presentes e |
| Professor Doutor em disputa no presente concurso público e do fato de que, se vier a ocupá-lo estará sujeito à validação pelo desempenho dessas atribuiões ara fns de habilitaão no estágio robatório |
comparecer na perícia médica ou na junta médica (se requerida), devendo, no entanto, permanecer na lista de candidatos aprovados na amla concorrência reseitada sua classifcaão fnal |
anexadas na folha de resposta. 9.1.5.São critérios para avaliação da prova escrita: I- aderência ao tema |
| ç p ç p. 6.1.8.O candidato com defciência que necessitar de condição especial para a realização da prova deverá apontar essa necessidade no formulário de inscrição, no campo “Condição Especial”, especifcando |
p p ç . 6.15.Havendo a admissão do candidato com defciência aprovado nesta condição, a defciência não poderá ser arguida para justifcar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde, |
; II- atualização e aprofundamento do conteúdo; III- organização, coerência, clareza e sequência lógica de ideias; IV- adequação à norma padrão da língua portuguesa ou inglesa, se o |
detalhadamente os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, observado o item 4 e seguintes |
readaptação ou aposentadoria por invalidez. 7. DA COMISSÃO JULGADORA |
caso. 9.1.6.Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à |
| deste edital. 6.2.O candidato que se inscrever sem observar o subitem 6.1 e |
7.1.Após a defnição da lista defnitiva das inscrições deferidas para o concurso, a Congregação da Unidade defnirá a composição da sua |
prova escrita. 9.1.7.As provas serão corrigidas de forma padronizada, com base nos |
| seguintes desse edital e cujo laudo seja considerado inválido por não atendimento às formalidades previstas nos subitens 6.1.3 a 6.1.5, terá a iiã dfiêi idfid |
Comissão Julgadora. 7.2.A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco) membros titl té 05 (i) lt td íi d Títl d |
critérios defnidos no item 9.1.5, assegurando-se o anonimato dos candidatos. 9171É ibid l ti d idtifã d d |
| nscrço como pessoa com ecnca neera. 6.3.O candidato que teve a inscrição como pessoa com defciência indeferida não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com |
uares e a cnco supenes, poraores, no mnmo, o uo e Doutor, e sua composição será aprovada pela Congregação da Unidade, com observância dos princípios constitucionais, em particular o da |
....proo quaquer po e encaço no caerno e respostas, como nome, assinatura, número de documento, recados, símbolos ou qualquer outra marca que possa identifcar o candidato fora |
defciência, sem prejuízo do deferimento de sua inscrição para a ampla concorrência e do atendimento das condições especiais para realização |
impessoalidade. 7.2.1.Pelo menos 2 (dois) membros titulares da Comissão Julgadora |
dos campos especifcamente indicados para esse fm. 9.1.7.2.O candidato que descumprir o subitem 9.1.7.1 será eliminado do |
da prova, se houver pedido neste sentido. 6.4.A divulgação dos deferimentos e indeferimentos relativos às |
deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras Instituições. 7.2.2.Pelo menos 1 (um) membro suplente da Comissão Julgadora |
concurso. 9.2. Da prova de análise do plano de trabalho |
| solicitações de inscrição como pessoa com defciência será publicada no |
deverá ser externo à Unidade ou pertencer a outras instituições. |
9.2.1.Na análise do Plano de Trabalho, a Comissão Julgadora avaliará o |
| Diário Ofcial do Estado - DOE, juntamente com as inscrições deferidas e indeferidas prevista no subitem 3.9 deste edital. |
7.3.Havendo necessidade, um membro titular poderá ser substituído por um membro suplente, o que deverá ser registrado e documentado |
plano de trabalho apresentado pelo candidato no momento da inscrição, de acordo com os critérios de julgamento previamente defnidos pela |
| 6.4.1.O candidato que tiver sua inscrição como pessoa com defciência indeferida poderá recorrer desta decisão no prazo de 01 (um) dia útil, contado da publicação prevista no subitem anterior mediante preenchimento de formulário disponível na Área do Candidato (aba ‘meus |
nos autos do concurso, justifcadamente. 7.4.A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um membro se encontrar nessa situação a presidência caberá ao docente mais antigo na titulação |
Congregação e abaixo discriminados: 9.2.2.São critérios para avaliação de análise do Plano de Trabalho: I) Coerência e Viabilidade do Plano: Clareza na defnição dos objetivos e metas Exequibilidade diante da infraestrutura disponível na |
recursos’), acessível no endereço “inscricoes.unicamp.br”. |
, . Não sendo possível seguir essa regra, a presidência da comissão será |
. FOP/Unicamp. Articulação entre Pesquisa, Ensino e Extensão. |
6.4.2.O resultado da análise do recurso será publicado no Diário |
defnida, formalmente, pelo Diretor da Unidade. |
II) Qualidade e Impacto da Proposta de Pesquisa: Relevância e |
| Ofcial do Estado - DOE. 6.5.Candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme disposto no item 6 deste edital, não poderá interpor recurso em favor de |
7.5.A Comissão Julgadora será auxiliada por um Secretário formalmente designado para esse fm. 7.6.Todos os membros da Comissão Julgadora, titulares e suplentes, e |
inovação científca na área de atuação. Adequação metodológica e viabilidade do cronograma. Potencial de captação de fnanciamento e colaboração com outros grupos de pesquisa. Estratégia de disseminação |
| sua condição, seja qual for o motivo alegado. |
os responsáveis pela gestão do concurso na Unidade deverão assinar |
dos resultados. |
| 6.6.As pessoas com defciência participarão deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das rovas à avaliaão e aos critérios de arovaão ao dia |
termo de ausência de confito de interesse e termo de confdencialidade. 7.7.Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos apresentados, conduzir as rovas resenciais do concurso roceder às aruiões |
III) Proposta de Ensino e Formação de Recursos Humanos: Compatibilidade com os currículos da graduação e pós-graduação da FOP/Unicam Estratéias edaóicas inovadoras e metodoloias ativas |
| p, ç pç, , horário e local de aplicação das provas. 6.7.O candidato com defciência concorrerá concomitantemente à |
p p , p gç, atribuir notas, elaborar e fundamentar parecer circunstanciado e classifcar os candidatos. |
p. g pgg g de ensino. Experiência na orientação de alunos (IC, mestrado, doutorado). Planos para integração com outras disciplinas e atualização curricular. |
vaga reservada para pessoas com defciência porventura existente na |
7.7.1.A prova escrita poderá ser realizada com a presença de, pelo |
IV) Atuação em Extensão e Impacto Social: Propostas de projetos de |
Unidade e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classifcação no concurso. |
menos, um membro titular da Comissão Julgadora. 7.7.2.A correção das provas será feita individualmente por cada |
extensão alinhados às demandas da comunidade. Sustentabilidade e viabilidade de implementação. Inclusão de atividades de divulgação |
| 6.7.1.O candidato inscrito na condição de pessoa com defciência e aprovado dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência |
membro da Comissão Julgadora, que deverão incluir as notas pessoalmente em sistema informatizado, garantindo o sigilo das mesmas |
científca e popularização do conhecimento. 9.2.3.Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à |
| neste concurso não será considerado para efeito do preenchimento da |
até o momento da sua divulgação. |
prova de análise de Plano de Trabalho. |
| vaga reservada para pessoa com defciência porventura indicada para |
7.8.Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das provas, á blid dil iái fil d d i |
9.3. Da prova de títulos d íl iã ld iá il |
| este concurso. 6.8.A atribuição de vaga reservada para pessoa com defciência neste concurso observará o disposto na Deliberação CONSU-A-20/2024 e no previsto no presente edital. |
ser pucao Eta no Dro Oca o Estao - DOE as seguntes informações: I- lista defnitiva dos candidatos com inscrição deferida; II- membros titulares e suplentes da Comissão Julgadora; |
9.3.1.Na prova e ttuos, a Comsso Jugaora aprecar o Memora elaborado e comprovado pelo candidato no ato da inscrição. 9.3.2.Os títulos a serem considerados e os critérios de julgamento seguem descritos abaixo: |
6.8.1.Será atribuída a este concurso público vaga reservada para candidato com defciência desde que, cumulativamente: |
III- calendário fxado para as provas, horário e local de sua realização, defnido pelo Diretor da unidade. |
I- Para a prova de títulos são considerados os títulos/documentos identifcados no Anexo II da Deliberação CEPE 06/2025. A maior pontuação |
a) haja candidato habilitado e aprovado nesta condição no concurso; |
7.8.1.O calendário de provas poderá sofrer alterações, implicando em |
obtida será considerada como a nota máxima (10,0) pela Comissão |
| b) este concurso seja o primeiro a ter o seu resultado homologado pela Unidade junto à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, dentre as vagas atribuídas no projeto piloto, de acordo com a Deliberação |
nova publicação de Edital no Diário Ofcial do Estado - DOE, respeitado o prazo previsto no item 7.8, em caso de alteração das datas das provas da Fase I. |
Julgadora. As demais notas serão calculadas aplicando em uma regra de três, tendo como base a maior pontuação. 9.3.3.Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à |
| CONSU-A-20/2024; |
7.8.2.O candidato poderá interpor recurso contra a composição da |
prova de Títulos. |
| c) haja vaga reservada para candidato com defciência ainda não preenchida na Unidade, dentro das vagas do projeto piloto, conforme Deliberação CONSU-A-20/2024 |
Comissão Julgadora no prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação prevista no item anterior, mediante formulário disponível na Área do Candidato (aba ‘meus recursos) acessível no endereço |
9.4. Da prova didática 9.4.1.A prova didática versará sobre um dos temas listados no Anexo VI deste edital mediante sorteio com no mínimo 24 horas de |
| . 6.8.2.Caso na mesma data se homologuem dois ou mais concursos da mesma Unidade que tenham candidatos com defciência habilitados e |
, “inscricoes.unicamp.br”. 7.8.3.O resultado da análise do recurso será publicado no Diário |
, , , , antecedência à realização da prova. 9.4.1.1.O sorteio ocorrerá em sessão pública, onde os candidatos |
aprovados, a atribuição da vaga reservada será defnida pela Congregação |
Ofcial do Estado - DOE. |
poderão estar presentes. Os temas sorteados por candidato constarão/O |
| da Unidade, motivadamente. 6.9.O candidato com defciência aprovado neste concurso público, |
7.8.4.Caso o recurso seja deferido, a alteração da Comissão Julgadora será submetida à deliberação da Congregação da unidade, nos termos do |
tema sorteado constará do endereço “inscricoes.unicamp.br”. 9.4.2.A prova didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) |
| quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica na Diretoria de Perícias Médicas do Estado - DPME, objetivando verifcar se a defciência |
item 7 do edital. 8. DAS PROVAS |
minutos, e nela o candidato desenvolverá o assunto do tema sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia |
| declarada se enquadra nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.24.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |