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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 58

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

58/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo tabelas, gráficos, dispositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.

11.5. Cada examinador calculará a nota final de cada candidato no concurso pela média ponderada das notas por ele atribuídas em cada prova, tanto da Fase I, como da Fase II. 11.5.1. As notas serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.

clínico será avaliado com base em critérios objetivos, organizados em três dimensões: (1) Interpretação de elementos de diagnóstico ortodônticos, com valor máximo de 0,75 ponto, incluindo o diagnóstico clínico da maloclusão (Classe I, II, III e suas subdivisões, além de discrepâncias horizontais, verticais, transversais e intra-arcos) até 0,25 ponto, análise cefalométrica até 0,25 ponto e interpretação das grandezas (padrão de crescimento, relações esqueléticas, dentárias e tegumentares) até 0,25 ponto; (2) Planejamento do tratamento ortodôntico, com valor máximo de 0,75 ponto, considerando a clareza e coerência do plano proposto até 0,50 ponto, a justificativa clínica fundamentada em evidências científicas e nos achados clínicos até 0,50 ponto e a viabilidade e aplicabilidade do plano em função de faixa etária do paciente e do tipo de maloclusão até 0,25 ponto; e (3) Raciocínio clínico e didático, com valor máximo de 0,50 ponto, avaliando o encadeamento lógico entre diagnóstico e plano de tratamento até 0,25 ponto, bem como a clareza, objetividade e o uso adequado da linguagem técnico-científica até 0,25 ponto. Na avaliação dos pares de arcos, serão considerados critérios: (1) simetria entre os arcos; (2) coordenação interarcos; (3) dobras de 1ª ordem; (4) dobras de 2ª ordem e, (5) dobras de 3ª ordem. A pontuação será distribuída de forma proporcional ao desempenho apresentado em cada quesito/par, até o limite de 1,0 ponto por cada quesito/par avaliado. Cada examinador da Comissão Julgadora/banca atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para a prova específica. 9.6.3. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova específica.

11.6. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota final mínima igual ou superior a 07 (sete) de no mínimo 03 (três) dos 05 (cinco) examinadores. 11.7. Os candidatos habilitados nos termos do item anterior serão classificados por cada um dos examinadores de acordo com a ordem decrescente das notas finais por ele atribuídas, o que será consolidado em um quadro final de notas. No caso de empate, o próprio examinador fará o desempate dos candidatos, segundo os seguintes critérios:

II- Clareza e Organização da Exposição: Considera a estruturação lógica da aula, incluindo introdução, desenvolvimento e conclusão, além da fluidez na apresentação e na transição entre os tópicos. III- Didática, Estratégias de Ensino e Plano de Aula: Analisa a utilização e qualidade dos recursos didáticos e exemplos práticos, bem como a capacidade de tornar o conteúdo acessível e envolvente para o público-alvo, adequando o mesmo ao plano de aula.

I- idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); II- a maior nota obtida na prova didática;

IV- Capacidade de Comunicação e Postura: Avalia a articulação verbal, clareza na explicação, segurança na apresentação e postura profissional, incluindo contato visual e interação com a banca.

III- a maior nota obtida na prova de títulos;

IV- candidato que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008. 11.7.1. Candidatos não habilitados não constarão do quadro final de notas.

11.7.2. Além do quadro de notas previsto no item 11.7, será elaborado um quadro com a classificação dos candidatos inscritos como PCD e habilitados nos termos do item 11.6, aplicando-se para esses candidatos o quanto previsto no item 6 deste edital. 11.8. Considerando o quadro final de notas, o primeiro colocado será o candidato que obtiver a primeira posição do maior número de membros da Comissão Julgadora. 11.8.1. O empate na classificação do primeiro colocado será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente:

10.1. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de Brasília/DF. 10.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta de seu local de prova.

II- o memorial apresentado e documentado na inscrição; III- a prova didática;

I- idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); II- a maior média obtida na prova didática; III- a maior média obtida na prova de títulos; IV-candidato que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.

III- a prova didática; 10.2.1. O candidato deverá estar munido de seu documento de I- idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 27, IV- o plano de trabalho. identificação original e demais materiais necessários para a realização da parágrafo único, da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); 9.5.2. Cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 (trinta) prova, conforme o caso. II- a maior média obtida na prova didática; minutos para arguir o candidato, que terá igual tempo para responder às 10.3. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização III- a maior média obtida na prova de títulos; questões formuladas. das provas após o horário fixado para o seu início. IV-candidato que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei 9.5.3. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob a forma 10.3.1. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes Federal nº 11.689/2008. de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 01 (uma) hora para dos predeterminados em edital, salvo prévio comunicado da Comissão 11.8.2. Para os fins previstos nos incisos II e III do item 11.8.1, as médias cada arguição. Julgadora. obtidas na prova didática e na prova de títulos corresponderão à média 9.5.4. São critérios para avaliação da prova de arguição: 10.4. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão I- Domínio do Conteúdo Específico: Avalia a clareza, profundidade e motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua Julgadora ao candidato, que serão computadas até a casa dos centésimos, precisão das respostas sobre os temas do concurso, bem como a eliminação do certame. desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e capacidade de articular conhecimento teórico e prático atualizado. 10.5. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem ocorrer no aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, II- Capacidade de Argumentação: Considera a coesão, lógica e início do concurso e seus resultados divulgados antes da sequência das se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco. objetividade na construção das respostas, além do desenvolvimento do demais provas. 11.9. Para fins de classificação final do segundo colocado, o quadro raciocínio crítico e reflexivo. 10.6. Participarão das demais provas apenas os candidatos aprovados final será refeito, com a retirada do nome do candidato classificado em III- Articulação entre Ensino, Pesquisa e Extensão: Analisa a clareza na nas provas eliminatórias. primeiro lugar nos termos do item 11.8 de todas as posições que exposição das conexões entre a atuação acadêmica do candidato e o 10.7. As provas orais do presente concurso público serão realizadas eventualmente ocupe no quadro final de notas. Novo quadro final será tripé universitário, a viabilidade da proposta de trabalho e seu potencial em sessão pública. É vedado aos candidatos participantes da Fase II do elaborado, observada sempre a ordem decrescente das notas finais de inovação. concurso assistir às provas dos demais candidatos. prevista no item 11.7. O segundo colocado será o candidato que ocupar a IV- Postura Acadêmica e Comunicação: Avalia a fluidez e segurança na 11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS primeira posição neste novo quadro do maior número de membros da exposição oral, a capacidade de argumentação respeitosa e objetiva, bem CANDIDATOS Comissão Julgadora. como a postura profissional do candidato. 11.1. Compete à Comissão Julgadora avaliar as provas de acordo com 11.10. Procedimento idêntico ao previsto no item anterior será V- Adequação ao Tempo e Relevância das Respostas: Considera o uso os critérios definidos no edital, registrar todas as ocorrências do concurso efetivado subsequentemente até a classificação do último candidato equilibrado do tempo disponível e a priorização de informações nas atas de cada prova, preencher adequadamente os formulários com as habilitado. pertinentes a cada questão, evitando respostas excessivamente curtas ou notas atribuídas a cada candidato em cada uma das provas, na Área do 11.11. Ao final das provas será realizada sessão pública em que serão prolixas. Examinador do sistema de concurso. divulgadas as notas atribuídas a cada candidato por cada um dos 9.5.5. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota 11.1.1. As provas didática e de arguição são orais e deverão ser examinadores nas diferentes provas, bem como a relação provisória dos de 0 (zero) a 10 (dez). realizadas na presença de todos os membros da Comissão Julgadora. candidatos habilitados e a classificação final, informações que serão 9.6. Da prova específica 11.2. Ao final da Fase I (eliminatória), cada examinador atribuirá a publicadas no endereço “inscricoes.unicamp.br”. 9.6.1. A prova específica consistirá em prova prática, que será cada prova do candidato uma nota em números decimais de 0 (zero) a 10 11.11.1. Caberá recurso do resultado publicado nos termos do item 11.11, constituída de dobras de fios ortodônticos redondos para a possível (dez), observado o item 8.2 deste edital. no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da sua publicação no endereço elaboração de aparelhos ortodônticos removíveis, dobras de fios 11.2.1. Serão considerados habilitados na Fase I os candidatos que “inscricoes.unicamp.br”, mediante formulário eletrônico encontrado na retangulares para a possível simulação de uma fase do tratamento obtiverem nota igual ou superior a 07 (sete) de pelo menos 03 (três) dos Área do Candidato, acessível no mesmo endereço. ortodôntico corretivo e análise e interpretação de casos clínicos 05 (cinco) membros da Comissão Julgadora na prova ou em cada uma das 11.11.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora, que terá o (diagnóstico e planejamento nos diferentes tipos de maloclusão) provas desta Fase, conforme o caso. prazo de 2 (dois) dias úteis para decisão, a qual será publicada no preconizados pela área de Ortodontia da FOP-UNICAMP, nos níveis de 11.2.2. Para fins de classificação na Fase I, será observada a seguinte endereço “inscricoes.unicamp.br”. Ortodontia Preventiva, Ortodontia Interceptora e Ortodontia Corretiva. regra: 11.12. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, após a divulgação Lista de materiais necessários para a realização da prova prática: lapiseira I- caso a Fase I contenha apenas uma prova, a classificação dos das notas e a apuração dos resultados, emitirá parecer circunstanciado tipo pentel 0,3mm de espessura; borracha branca macia; régua 30 cm; candidatos se dará de acordo com a média das notas atribuídas pelos sobre o resultado do concurso, justificando a classificação final. Esse esquadro de 90º; transferidor de 180º; transferidor de 360º; fita adesiva examinadores na referida prova; parecer deverá conter tabelas e/ou textos com as notas, as médias e a tipo durex; 10 folhas de papel tipo ultrafan; 1 compasso de pontas secas; II- caso a Fase I contenha mais de uma prova, a classificação dos classificação dos candidatos. fio de latão de 0,9mm; fio ortodôntico 0,9mm, fio ortodôntico 0,7mm; fio candidatos se dará de acordo com a média ponderada das notas 11.12.1. Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão Julgadora ortodôntico 0,6mm; fio ortodôntico 0.19X0.25; placa de vidro; alicate de atribuídas pelos examinadores nas referidas provas, sendo a nota final a os relatórios individuais de seus membros. Nance; alicate 139; alicate 325; alicate de corte para fios grossos; alicate média das notas finais conferidas por cada examinador. 11.12.2. O parecer circunstanciado será publicado no endereço formador de ômega; 2 alicates para torque; 1 torre sem torque para 11.2.3. Serão convocados para a Fase II os 8 (oito) primeiros “inscricoes.unicamp.br”. contornear fios retangulares; lápis dermatográfico para marcação em fios classificados dentre os candidatos habilitados na Fase I, conforme 12. DO RESULTADO FINAL lecron; Organização da prova: O/a candidato/a receberá um par de subitem 11.2.2, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação 12.1. Decidido o eventual recurso previsto no item 11.11.1, o resultado modelos em gesso pedra de um caso ortodôntico na dentadura dentre os convocados. final do concurso, com as notas e classificação dos candidatos, será permanente onde deverá realizar 02 pares de arcos ideais em fio 11.2.3.1. Além dos convocados previstos no item 11.2.3, serão também publicado no Diário Oficial do Estado - DOE. retangular 0.19X0.25 com as dobras de primeira, segunda e terceira ordens. convocados até (02) dois candidatos inscritos como PCD habilitados nos 12.2. O resultado final do concurso será submetido à apreciação da Receberá 04 documentações ortodônticas, virtuais ou físicas, englobando termos do item 11.2.1, respeitados os empates ocorridos na última Congregação da Unidade e encaminhado à CEPE para homologação. fotografias extra e intrabucais, as imagens de radiografia panorâmicas, colocação, mas cujas notas não tenham permitido sua inclusão na lista 13. DOS RECURSOS telerradiografias em norma lateral e modelos das arcadas dentárias de 04 dos 8 primeiros classificados, sem prejuízo daqueles candidatos PCDs que 13.1. Será admitido recurso quanto: pacientes sendo: 1 de paciente entre 08 a 10 anos, na dentição mista com integrem a referida lista. a) ao indeferimento da inscrição, conforme subitem 3.9.1; maloclusão de Classe II, 1 de paciente entre 08 a 10 anos, na dentição 11.2.3.2. A classificação para selecionar os candidatos para a Fase II b) ao indeferimento da solicitação de condições especiais, conforme mista com maloclusão de Classe III, 1 de paciente adulto com maloclusão não será considerada na sequência do concurso e para classificação final. subitem 4.6.1; de Classe II e 1 de paciente com maloclusão de Classe III. O/a candidato/a 11.2.4. Serão eliminados do concurso os candidatos não habilitados c) ao indeferimento da solicitação da candidata lactante, conforme deverá realizar as análises pertinentes que fundamentem o diagnóstico na Fase I e aqueles que, embora habilitados, tenham obtido nota inferior subitem 5.5.1; ortodôntico, planejamento do tratamento ortodôntico proposto para cada aos 8 (oito) primeiros classificados. d) ao indeferimento da inscrição de candidato como pessoa com caso. Critérios para a aplicação: A aplicação da prova prática ocorrerá em 11.2.5. O resultado final da Fase I será divulgado no endereço deficiência, conforme subitem 6.4.1; uma sala ampla que permitam a distribuição dos/as candidatos/as com “inscricoes.unicamp.br”. e) à composição da Comissão Julgadora, conforme subitem 7.8.2; distanciamento adequado na presença de no mínimo dois membros da 11.2.5.1. Caberá recurso do resultado da Fase I, no prazo de 01 (um) dia f) ao resultado da Fase I, conforme subitem 11.2.5.1; Comissão Julgadora/banca considerando os 5 membros que compõem a útil, contado da divulgação prevista no item anterior, o qual será decidido g) ao resultado preliminar do concurso e relação provisória dos Comissão Julgadora/banca. A prova específica terá duração de 4 (quatro) pela Comissão Julgadora, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, candidatos habilitados e a classificação final, conforme subitem 11.11.1; horas. providenciando a divulgação do resultado da análise do recurso no 13.2. Os recursos devem ser interpostos por meio de formulário 9.6.2. São critérios para avaliação da prova específica: endereço “inscricoes.unicamp.br”. disponível na Área do Candidato, acessível pelo endereço Os critérios para avaliação da prova específica será constituído em 11.3. Na Fase II do concurso, após a realização de cada prova, os “inscricoes.unicamp.br”. duas etapas:a) diagnóstico e planejamento de 04 casos clínicos, membros da Comissão Julgadora atribuirão notas individualmente a cada 13.2.1. Não serão aceitos recursos apresentados por qualquer outro totalizando a nota máxima de 8,0 (oito) pontos, sendo atribuída a um dos candidatos, em números decimais de 0 (zero) a 10 (dez). meio tais como correio, correio eletrônico. pontuação de até 2,0 (dois) pontos por caso; e b) avaliação de 04 pares de 11.4. As notas atribuídas à Prova de Títulos serão divulgadas no 13.3. O prazo para interposição do recurso será contado a partir do 1º arcos ideais (fio retangular 0.019” X 0.025”) contendo dobras de primeira, endereço “inscricoes.unicamp.br”, logo após sua realização e correção. As dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. segunda e terceira ordens, com pontuação de até 0,5 (meio) ponto por notas das demais provas da Fase II serão divulgadas ao final de todas as 13.3.1. Recursos extemporâneos e recursos interpostos em prazo par de arco, totalizando a nota máxima de 2,0 (dois) pontos. Cada caso provas. destinado a evento diverso do questionado não serão recebidos.

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