DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
73/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
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e) Diploma, certificado de conclusão ou ata de defesa do Mestrado,
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ou declaração de candidatos em fase de conclusão do mestrado (ANEXO 3)* (somente se não houver documento que comprove a defesa do Mestrado);
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f) Histórico escolar do Mestrado;
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g) Cédula de identidade (obrigatoriamente RG) e RNM ou passaporte,
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para candidatos estrangeiros;
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h) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
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i) Certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do Tribunal
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Superior Eleitoral (brasileiras(os));
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j) Comprovante de quitação com o Serviço Militar/Reservista
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(brasileiros);
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k) Certidão de nascimento ou casamento;
l) Planilha de Pontuação de Currículo (PPC) (ANEXO 4)*, preenchida e documentada, cujos comprovantes deverão ser enumerados e anexados ao PPC (o upload deverá conter um único arquivo em formato PDF), seguindo a ordem em que aparecem citados na planilha, sob pena de desclassificação automática em caso de descumprimento;
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m) Projeto de Pesquisa sucinto, com no máximo 5 (cinco) páginas,
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contendo fundamentação teórica, objetivos/hipóteses e metodologia (Mestrado e Doutorado);
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n) Quando houver vínculo empregatício, atestado liberando o
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candidato em tempo integral para a realização do curso; o) Foto 3x4 recente;
p) Termo de Autodeclaração para fins de reserva de vaga (ANEXO 5) (Ações Afirmativas), obrigatório apenas para candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas previstas no item 6 deste Edital, acompanhado dos documentos comprobatórios exigidos no item 6.3; q) Atualização do Curriculum Vitae na Plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/) – não é necessário enviar cópia do currículo ao Conselho do Programa. () Modelos dos documentos disponíveis no site: https://www.fcav.unesp.br/ensino/pos-graduacaonew/programas/stricto-sensu/ciencias-veterinarias/processo-seletico/. 5.1. AVISOS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO 5.1.1. Os candidatos selecionados deverão enviar cópia dos documentos à Seção Técnica de Pós-graduação (STPG) via Correios (conforme instruções na página do Processo Seletivo (https://www.fcav.unesp.br/ensino/pos-graduacaonew/programas/stricto-sensu/ciencias-veterinarias/processo-seletico/) ou entregar em mãos na STPG.
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5.1.2. Excepcionalmente, candidatos estrangeiros poderão apresentar
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o passaporte em substituição a CPF, título de eleitor, reservista e certidão de nascimento.
5.1.3. Antes de inscrever-se, o candidato deverá estabelecer contato prévio com o orientador pretendido, obtendo a anuência em orientá-lo, revelada por meio de assinatura na Linha de pesquisa e área de interesse (item 5, alínea "b"). Essa anuência não implica seleção automática do candidato.
5.1.4. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será realizada no SISPG até 16/10/2026, conforme calendário detalhado no item 15 deste Edital.
6.1. O presente Edital destina vagas para Ações Afirmativas, por meio de sistema de reserva, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas de Mestrado e 10% (dez por cento) das vagas de Doutorado, destinadas a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas (PPI) e a pessoas com deficiência (PcD), conforme quadro do item 3 deste Edital.
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6.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, no
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ato da inscrição, optar por apenas uma das modalidades de Ações Afirmativas (PPI ou PcD) e apresentar o respectivo Termo de Autodeclaração (ANEXO 5), conforme modelo disponível na página do Processo Seletivo (https://www.fcav.unesp.br/ensino/pos-graduacaonew/programas/stricto-sensu/ciencias-veterinarias/processo-seletico/). 6.3. Para análise das vagas reservadas, serão adotados os seguintes
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critérios e documentos comprobatórios: 6.3.1. Para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas: adoção dos
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critérios de cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para comprovação, deverá ser apresentado, anexado ao Termo de Autodeclaração (ANEXO 5), documento oficial de identificação com foto recente;
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6.3.2. Para pessoas autodeclaradas indígenas: apresentação, anexada
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ao Termo de Autodeclaração (ANEXO 5), do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) do candidato ou de um dos genitores, ou declaração de pertencimento étnico assinada por liderança da comunidade, Termo de Autodeclaração (ANEXO 5);
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6.3.3. Para pessoas com deficiência (PcD): apresentação, anexada ao
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Termo de Autodeclaração (ANEXO 5), de laudo médico emitido há, no máximo, 12 (doze) meses (ou sem prazo de validade quando se tratar de deficiência de natureza permanente/irreversível), contendo o nome do candidato, a descrição da deficiência, o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a assinatura e o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do profissional emitente.
6.4. Os candidatos que optarem pela reserva de vagas participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à realização das etapas, critérios de avaliação e prazos previstos neste Edital, resguardando-se o atendimento às necessidades específicas apresentadas por pessoas com deficiência. 6.5. Todos os candidatos, cotistas ou não, concorrerão simultaneamente às vagas de Ampla Concorrência e às vagas reservadas, de acordo com sua classificação no Processo Seletivo. Caso o candidato optante pelas Ações Afirmativas obtenha nota/classificação suficiente para ser aprovado dentro do número de vagas oferecidas para a Ampla Concorrência, ele(a) será classificado(a) nesta última, ficando a respectiva vaga reservada disponível para o próximo candidato cotista habilitado, observada a ordem de classificação.
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6.6. Os candidatos optantes pelas Ações Afirmativas deverão atingir a
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nota mínima de aprovação exigida nas etapas de avaliação, nos termos do item 12 deste Edital, não havendo redução da nota mínima ou de critérios de aprovação em razão da opção pela reserva de vagas – esta se refere exclusivamente à reserva de vaga após a aprovação do candidato.
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6.7. A análise das autodeclarações e da documentação comprobatória
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será realizada pelo Conselho do Programa, devendo cada autodeclaração ser avaliada por, no mínimo, 2 (dois) membros do Conselho, com parecer registrado em ata. Caso julgue necessário, o Conselho do Programa
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Ao candidato selecionado com bolsa será exigida dedicação exclusiva ao Programa. O Conselho do Programa não se compromete a conceder bolsas a todos os alunos, em função da não disponibilidade de cotas suficientes para todos. A distribuição de bolsas (cotas disponíveis) aos candidatos aprovados seguirá a ordem de classificação destes por ocasião da seleção em cada área de concentração, bem como o seu desempenho acadêmico e o cumprimento de suas obrigações com o Programa. A distribuição das cotas disponíveis para os alunos ingressantes ocorrerá apenas depois que todos os alunos regulares matriculados nos anos anteriores tenham sido atendidos.
poderá convocar o candidato para entrevista complementar por videoconferência (modalidade síncrona), cujas datas e links de acesso, quando aplicável, serão enviados ao endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição.
6.8. No caso de autodeclaração para a modalidade PPI, a análise deverá considerar exclusivamente aspectos fenotípicos (características físicas visíveis, como cor da pele, tipo de cabelo e traços faciais), não sendo consideradas informações sobre ascendência (por exemplo, pais ou avós negros).
6.9. O candidato cuja autodeclaração não for validada pelo Conselho do Programa será automaticamente remanejado para concorrer às vagas de Ampla Concorrência, desde que atenda aos demais critérios de seleção previstos neste Edital. 6.10. Em caso de desistência de candidatos aprovados nas vagas reservadas, estas serão preenchidas por outros candidatos cotistas classificados, respeitada a ordem de classificação.
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14.1. A pessoa inscrita poderá interpor recurso relativo a este Processo
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Seletivo nos prazos previstos no calendário do item 15 deste Edital.
14.2. Serão admitidos recursos referentes a:
a) indeferimento da inscrição;
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b) resultado preliminar da análise das autodeclarações de Ações
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Afirmativas;
6.11. Caso as vagas reservadas para as Ações Afirmativas não sejam preenchidas por falta de candidatos inscritos ou aprovados nesta modalidade, estas serão revertidas automaticamente para os candidatos aprovados na Ampla Concorrência, seguindo a ordem estrita de classificação.
c) resultado preliminar da classificação do Processo Seletivo.
14.3. Os recursos deverão ser apresentados por meio do formulário para a interposição de recursos (ANEXO 6) deste edital, exclusivamente, por meio do Sistema da Pós-graduação da UNESP clicando em “Área do Candidato”, por meio do link: https://app.unesp.br/sispg/login-candidato. Não serão aceitos recursos encaminhados em outro formato.
6.12. O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado preliminar da análise das autodeclarações de Ações Afirmativas, nos prazos e pela forma previstos no item 14 (Dos Recursos) e no item 15 (Calendário) deste Edital.
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14.4. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos
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será enviada à pessoa interessada através do SISPG.
14.5. O provimento do recurso referente a qualquer um dos instrumentos de avaliação poderá resultar em revisão da nota e/ou da classificação do (a) candidato (a), podendo elevá-la, reduzi-la ou, ainda, ocasionar a desclassificação, caso a nova nota seja inferior ao mínimo exigido para habilitação.
O candidato terá sua inscrição indeferida nas seguintes situações:
a) Caso o PPC não esteja documentado;
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b) Caso o candidato selecione uma área de concentração na qual o
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orientador não esteja cadastrado;
c) Caso o candidato se inscreva sem anuência do possível orientador;
14.6. Recursos apresentados fora do prazo ou sem fundamentação e embasamento não serão analisados.
d) Caso o Projeto de Pesquisa não se enquadre na área de concentração na qual o possível orientador esteja alocado e/ou que já tenha sido executado; e) Caso o candidato se inscreva no Processo Seletivo com um orientador que não tenha vagas disponíveis para o referido Processo Seletivo;
| 15. DO Todos |
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO os candidatos ao Mestrado e Doutorado que tiverem sua |
|---|---|
| "Inscrição respeitand |
Deferida" deverão passar pelas etapas de avaliação, o o seguinte calendário: |
| Datas | Etapa |
| 24/08 a 02/10/20 26 |
Período de inscrições e upload de documentos |
| Até16/10 /2026 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas (inclui resultado preliminar da análise das autodeclarações de Ações Afrmativas) |
| 17 a 20/10/20 26 |
Período para interposição de recurso quanto ao indeferimento de inscrições e/ou à análise preliminar das autodeclarações de Ações Afrmativas |
| 22/10/20 26 |
Divulgação das inscrições homologada e resultado dos recursos (Inscrições e Ações Afrmativas) |
| Até 30/10/20 26 |
Envio do e-mail de confrmação e agendamento das entrevistas |
| 04 a 06/11/20 26 |
Realização da seleção (análise curricular/PPC, projeto de pesquisa e arguição/entrevista) |
| 09/11/20 26 |
Divulgação do resultado preliminar (classifcação) |
| 10 a 11/11/20 26 |
Período para interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
| 13/11/20 26 |
Divulgação do resultado fnal (classifcação fnal) |
| 23 a 27/11/20 26 |
Período de matrícula |
| 01/02/20 27 |
Início do período letivo |
| 01/03/20 27 16. DA 16.1.O |
Início das aulas MATRÍCULA período de matrícula será de 23 a 27/11/2026. |
f) Falta de outros documentos ou documentação inadequada, o que poderá acarretar o indeferimento da inscrição.
8.1. A seleção será baseada na disponibilidade de vagas e de orientadores dentro de cada linha de pesquisa do Programa. Cabe ao candidato consultar previamente a disponibilidade de vagas dos docentes do Programa, disponibilizada na página do Processo Seletivo.
8.2. A Comissão de Seleção será constituída por três membros: um dos membros do Conselho do Programa (titular ou suplente) e docentes orientadores ou especialistas com título mínimo de Doutor na área.
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8.3. A seleção dos candidatos ao Mestrado e Doutorado será realizada
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por meio dos seguintes instrumentos de avaliação:
a) Análise do PPC e do Currículo Lattes (item 9);
b) Projeto de Pesquisa e Arguição perante banca (item 10).
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8.4. A ausência do candidato em qualquer uma das etapas de
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avaliação implicará sua eliminação do Processo Seletivo.
9.1. A análise curricular considerará a pontuação atribuída ao histórico escolar e ao Currículo Lattes do candidato, conforme os critérios estabelecidos na Planilha de Pontuação de Currículo (PPC), disponível na página do Processo Seletivo (https://www.fcav.unesp.br/ensino/posgraduacao-new/programas/stricto-sensu/ciencias-veterinarias/processoseletico/).
9.2. Todos os candidatos ao Mestrado e Doutorado que tiverem sua "Inscrição Deferida" (consultar status da inscrição no SISPG) deverão passar pela análise de currículo, respeitando o calendário do item 15 deste Edital.
10.1. O candidato deverá apresentar projeto de pesquisa sucinto à banca, com máximo de 5 (cinco) páginas, contendo: fundamentação teórica (enunciado do problema), objetivos/hipóteses (qual a pergunta a ser respondida com o projeto proposto) e metodologia (quais os materiais e métodos a serem utilizados para que o candidato tenha condições de responder à pergunta proposta), além de referências. O projeto proposto deve ser idealizado pelo possível orientador e candidato, com a prerrogativa de que ainda não tenha sido executado.
10.2. A arguição será realizada por videoconferência, por meio do Google Meet, individualmente, conforme datas previstas no item 15 deste Edital. O convite e as instruções detalhadas serão enviados ao e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.
16.1. O período de matrícula será de 23 a 27/11/2026. 16.2. A matrícula é exclusivamente online (via SISPG – Sistema de Pósgraduação).
16.3. Aos aprovados será enviado e-mail com instruções pertinentes na semana que antecede o período de matrícula.
11.1. Poderão ser dispensados do Processo Seletivo, a critério do Conselho do Programa, os candidatos que tenham obtido aprovação prévia de bolsa de estudo de agência de fomento. Neste caso, será necessário o aceite prévio e formal de um orientador credenciado ao Programa e a comprovação da bolsa por meio de documento oficial no ato da inscrição.
17.1. O início do período letivo ocorrerá em 01/02/2027;
17.2. O início das aulas ocorrerá em 01/03/2027.
18.1. A FCAV/UNESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, assim como não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos via Correios.
12.1. Os candidatos receberão pontuações de 0 (zero) a 10 (dez) em cada um dos instrumentos de avaliação que compõem este Processo Seletivo.
18.2. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará a não efetivação da inscrição, e o candidato selecionado que não efetuar a matrícula terá a vaga cancelada automaticamente.
12.2. Os pesos atribuídos a cada instrumento de avaliação e a nota mínima exigida para habilitação serão divulgados na página do Processo Seletivo (https://www.fcav.unesp.br/ensino/pos-graduacaonew/programas/stricto-sensu/ciencias-veterinarias/processo-seletico/).
18.3. Ressalvamos ainda que, ao candidato que esteja cursando o Mestrado no ato de sua inscrição, é obrigatório apresentar documento comprobatório para a defesa da dissertação, até a data estipulada pela "Declaração de Fase de Conclusão de Mestrado" que consta na página do Processo Seletivo, podendo ser:
12.3. Serão consideradas habilitadas as pessoas que atingirem a nota mínima fixada nos termos do item 12.2, sendo classificadas em ordem decrescente de pontuação final, respeitando-se o limite de vagas ofertadas neste Edital.
a) até 29/01/2027, se optar pelo ingresso em 01/02/2027;
b) até 26/02/2027, se optar pelo ingresso em 01/03/2027.
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12.4. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados,
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sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
18.4. Com base no Regimento Geral da Pós-graduação, Resolução UNESP nº 22, de 13-03-2019, Capítulo VII, Seção I, artigo 36, o não cumprimento desses prazos implicará no desligamento automático do discente. Ressalvamos também que as declarações fornecidas não devem ter seus textos alterados, devendo o candidato apenas preenchê-las.
a) maior nota na Arguição do Projeto de Pesquisa;
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b) maior nota na Análise do PPC/Currículo;
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c) maior idade, conforme dispõe a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da
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Pessoa Idosa).
18.5. Casos omissos serão deliberados, em grau de competência, pelo Conselho do Programa de Pós-graduação em Ciências Veterinárias.
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