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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 80

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

80/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

duzentos e setenta reais);

Perfazendo um total geral de R$ 137.573,10 (Cento e trinta e sete mil, quinhentos e setenta e três reais e dez centavos). Ficam as empresas acima convocadas para no prazo de 05 (cinco) dias

a partir da publicação desta, para assinatura do Termo de Contrato, com utilização de meio eletrônico, nos termos do inciso XVII do artigo 12 da Resolução CEGP-10 de 19/11/02, termos do artigo 90 da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações.

Anexo(s):

- - ata c gov pre 013 26 hortifrutig set a dez 26.pdf PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/26, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 006.00124351/2026-93 Interessado: Penitenciaria Dr. Antonio de Queiroz Filho

Assunto: Apuração para aplicação de sanções administrativas á empresa QUARTZO COBRANÇA E ALIMENTOS LTDA.

Trata-se de processo administrativo instaurado com a finalidade de apurar a responsabilidade da empresa QUARTZO COBRANÇA E ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.255.020/0001-90, em razão da inexecução contratual caracterizada pela não entrega dos produtos previstos na Nota de Empenho nº 2026NE00361.

Finalizada a instrução processual, com a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, foi aplicada à empresa penalidade administrativa consistente em:

Multa no valor correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o saldo não executado do contrato, no montante de R$ 37.555,00 (trinta sete mil, quinhentos e cinquenta cinco reais), totalizando R$ 11.266,50 (onze mil, duzentos e sessenta seis reais e cinquenta centavos). Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos da legislação vigente e das cláusulas contratuais aplicáveis.

Decorrido o prazo legal para interposição de recurso administrativo, não houve manifestação por parte da empresa, sendo os autos encaminhados a esta autoridade competente para eventual juízo de reconsideração da decisão anteriormente proferida.

Nos termos do art. 56, §1º, da Lei nº 9.784/1999 e do art. 166, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, é facultado à Administração Pública, no exercício do poder de autotutela, rever seus próprios atos, de ofício ou mediante provocação, por razões de legalidade ou de mérito.

Todavia, após análise minuciosa dos elementos constantes nos autos, não se verifica qualquer vício formal ou material, tampouco foram apresentados pela empresa documentos ou argumentos que indiquem ilegalidade, erro de julgamento, ou fato novo que justifique a revisão da penalidade imposta.

Ressalta-se que o processo foi conduzido em estrita conformidade com os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, tendo sido oportunizado à empresa o pleno exercício de sua defesa, a qual, no entanto, não foi exercida dentro do prazo legal.

Diante do exposto, MANTENHO, integralmente, a decisão administrativa anteriormente proferida, permanecendo válidas as penalidades aplicadas à empresa QUARTZO COBRANÇA E ALIMENTOS LTDA., quais sejam:

MULTA administrativa no valor de $ 11.266,50 (onze mil, duzentos e sessenta seis reais e cinquenta centavos), correspondente a 30% sobre o saldo não executado do contrato (R$ 37.555,00);

prazo de 01 (um) ano, nos termos da legislação aplicável.

Fica a empresa NOTIFICADA a proceder ao recolhimento da multa imposta, por meio de DARE-SP, sob o código 660-9 (Multa por infração à legislação - outras dependências), junto ao Banco do Brasil S/A, agente financeiro do Tesouro do Estado.

O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta decisão, devendo o comprovante original de recolhimento ser apresentado ao Núcleo de Finanças e Suprimentos desta Administração, sob pena de cobrança judicial, conforme disposto na Resolução SAP nº 49, de 17 de abril de 2024.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/22-CRO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Protocolo: 380185.2026.00490.SADM

Assunto: Processo para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CS BRASIL FROTAS S.A, CNPJ nº 27.595.780/0001-16 para análise da necessidade de aplicação de sanções administrativas, relativo ao Termo de Contrato nº 001/2022-CRO, referente às ocorrências registradas nos meses de DEZEMBRO de 2025 e, de JANEIRO e FEVEREIRO de 2026.

Face os elementos apresentados no presente processo, de acordo com o Parecer do servidor responsável, subscrito pelo Chefe de Serviço de Finanças e Suprimentos (SEI! 0111188149), o Chefe de Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado APLICA a MULTA à empresa CS BRASIL FROTAS S.A, CNPJ nº 27.595.780/0001-16, conforme previsto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 c.c. Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2022-CRO, em decorrência do descumprimento dos incisos XXIX e XXX da Cláusula quarta do Termo de Contrato nº 001/22-CRO, do Pregão Eletrônico nº 010/2022-CRO, do Processo 02870/2022, sendo calculada na seguinte conformidade:

Multa no valor de R$ 858,14 (oitocentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos), em decorrência de 37 dias de descumprimento dos incisos XXIX e XXX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas SEG-4F81;

CHAM ADA 002/2026-CPVALP PÚBLI CA INTER ESSAD COMPLEXO PENAL DE VALPARAÍSO O Aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, leite OBJET pasteurizado e seus derivados da Agricultura Familiar para O atendimento ao Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social – PPAIS, no período de setembro a dezembro de 2026.

Multa no valor de R$ 1.948,19 (um mil novecentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos), em decorrência de 81 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas SEA-9F19;

Multa no valor de R$ 1.948,19 (um mil novecentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos), em decorrência de 81 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas SEA-9E59;

Multa no valor de R$ 1.832,22 (um mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), em decorrência de 76 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao

Às 09h00min do dia 13 de agosto de 2026, nas dependências do Complexo Penal de Valparaíso, reuniu-se a Comissão de Avaliação e Credenciamento, com a finalidade de realizar a sessão pública da Chamada Pública nº 002/2026-CPVALP, destinada à análise dos documentos de habilitação e das propostas de venda apresentadas pelos agricultores familiares para atendimento ao Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social – PPAIS.

Veículo Placas SEA-9E25;

Multa no valor de R$ 1.832,22 (um mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), em decorrência de 76 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas SEA-9E30;

A sessão foi realizada em uma única etapa, conforme previsto no item V do edital, ocasião em que a Comissão procedeu à conferência da documentação e das propostas, verificando sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e na legislação vigente.

Multa no valor de R$ 1.832,22 (um mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), em decorrência de 76 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas SEG-9A15;

Multa no valor de R$ 1.832,22 (um mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), em decorrência de 76 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas SEA-9C51;

Chefe de Serviço de Administração Agente de Contratação

Multa no valor de R$ 1.832,22 (um mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), em decorrência de 76 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas SEA-9A89;







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l ou representante/proponente.
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produtor,
produtor


N
º
ITEM GÊNERO OFERTADO PRODUTOR /
FORNECEDOR
CPF CONDIÇ
ÃO



1
1, 4,
6
Abóbora Paulista; Mamão
Formosa; Pepino
Adriano Barros
Pereira
415.5
89.97
8-73
Produt
or
Individ
ual




2
2 Banana Nanica Alex Miguel
Buffon
379.11
4.698
-06
Produt
or
Individ
ual




3
1, 4 Abóbora Paulista; Mamão
Formosa
Aluizio
Henrique
Pereira
060.4
67.188
-13
Produt
or
Individ
ual



4
2 Banana Amanda
Favretto
Beggio
699.0
29.158
-17
Produt
or
Individ
ual
5 6, 8 Pepino; Tomate Ana Paula da
Cruz Souza
310.87
6.218-
44
Produt
or
Individ
ual
6 1, 6 Abóbora Paulista; Pepino
Comum
André Rigo
Magnani
373.8
30.93
8-10
Produt
or
Individ
ual

7
2 Banana Nanica Antonio
Manzano de
Oliveira
724.6
69.79
8-53
Produt
or
Individ
ual





8
1 Abóbora Benedita de
Assis Martins
082.2
01.218
-90
Produt
or
Individ
ual



9
2 Banana Nanica Caique
Menezes
Okada
399.2
40.08
8-39
Produt
or
Individ
ual



1
0
1 Abóbora Paulista Carina
Bernardo dos
Santos
284.13
0.338
-10
Produt
or
Individ
ual




11
1, 3,
4, 5,
6, 8
Abobrinha; Batata Doce; Tomate
Salada; Melancia Vermelha;
Mamão Formosa; Pepino Verde
Cristina
Aparecida
Lima da Silva
Miranda
280.2
16.76
8-30
Produt
or
Individ
ual


1
2
1, 5,
6
Pepino Comum; Melancia;
Abóbora
Emerson
Hernades
Baptiston
229.37
2.738-
66
Produt
or
Individ
ual
1
3
1, 3 Abobrinha Paulista; Batata Doce Everton Ivan
de Faria
350.8
33.518
-62
Produt
or
Individ
ual

1
4
2 Banana Nanica Felicia Akiko
Okada
Yoshitake
033.8
67.44
8-93
Produt
or
Individ
ual
1
5
2 Banana Nanica Ida Teresa
Feltrin
Binhardi
255.12
4.368
-80
Produt
or
Individ
ual

Multa no valor de R$ 1.832,22 (um mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), em decorrência de 76 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas SEA-9D75;

Multa no valor de R$ 1.832,22 (um mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), em decorrência de 76 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas SEA-9D82;

Multa no valor de R$ 1.832,22 (um mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), em decorrência de 76 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas SEA-9A12;

Multa no valor de R$ 1.832,22 (um mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), em decorrência de 76 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas SEA-9E23;

Sendo desta forma, a somatória dos valores da Multa corresponde ao montante de R$ 21.244,50 (vinte e um mil duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), calculada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6, de 10/01/2007.

Informo ainda que, foi realizado uma consulta concernente ao histórico de outras sanções administrativas eventualmente aplicadas à empresa e foi constatado a existência de 39 (trinta e nove) registros de Multas e 3 (três) Advertências, conforme documento SEI! 0118420002.

COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA TÁCIO APARECIDO SANTANA, DE CAIUÁ

PREGÃO ELETRÔNICO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Nº Processo: 006.00435381/2024-61 Nº Contrato: 066/2024

Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Objeto: Gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos oficiais da subfrota do Complexo Penal de Caiuá por meio de implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de etiqueta denominada tag, com tecnologia rfid (radiofrequency identification)/nfc (near field communication) ou similar e, disponibilização de rede credenciada

Fundamento Legal: artigo 124, inciso I, alínea “b”, e no artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no artigo 6º, inciso XVII, e no artigo 104,

inciso I, do mesmo diploma

Parecer Referencial: 02/2026

Cláusula Primeira: Altera o ajuste inicial, em razão de acréscimo quantitativo no contrato original, correspondente a 22% (Vinte e dois por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 20 (vinte) meses, a contar do término do prazo previsto em 03/09/2026.

Cláusula Segunda: 2.1 Em decorrência da alteração prevista na Cláusula Primeira, o valor mensal estimado do contrato passa de R$ 21.168,00 (vinte e um mil, cento e sessenta e oito reais) para R$ 25.824,96 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) correspondendo o acréscimo quantitativo mensal ao percentual de 22% (vinte e dois por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Data de assinatura: 20/08/2026

COMPLEXO PENAL DE VALPARAÍSO

PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO

ATA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026CPVALP, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PROC ESSO 006.00300278/2026-62 Nº

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