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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 79

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

79/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

300.878.268-01; Fernando Muniz da Silva, CPF nº 505.271.138-75; Flavio da Silva Aguiar, CPF nº 344.415.528-07; Francisco Alves de Souza, CPF nº 218.777.948-30; Francisco Alves Maia, CPF nº 031.758.378-67; Gabriel Pedroso de Souza, CPF nº 114.055.229-50; Gilmar de Jesus Nunes, CPF nº 301.975.938-28; Hellen Oliveira Biazzin, CPF nº 457.234.128-17; Higino Jeronimo Rosa, CPF nº 885.208.038-49; Ilson da Silva Penteado, CPF nº 285.772.108-04; Isabel Cristina Padula de Souza, CPF nº 039.081.938-77; Iseté Lameu de Freitas, CPF nº 305.445.968-38; Ivo Marcos de Oliveira, CPF nº 082.927.888-59; Jean Gilberto Costa, CPF nº 334.505.388-88; Jeferson Mercio de Oliveira, CPF nº 112.440.358-23; João Alencar de Almeida, CPF nº 092.354.908-04; João Batista Franca, CPF nº 973.169.468-49; João Carolina Barbosa, CPF nº 936.631.888-68; João Gilberto de Franca, CPF nº 046.886.188-24; João Leite dos Santos, CPF nº 125.913.758-95; João Nunes Borges, CPF nº 106.447.128-56; João Pedro de Sousa França, CPF nº 471.293.388-73; João Pedro Souza, CPF nº 454.909.048-01; João Victor de Sousa França, CPF nº 471.293.118-35; Jocely Rodrigues Almeida, CPF nº 322.370.998-39; Jonivaldo Oliveira Santos Junior, CPF nº 330.228.578-70; José Afonso da Rosa, CPF nº 018.417.608-54; Jose Carlos da Rosa, CPF nº 159.186.958-77; Jose Carlos Pardim Ferreira, CPF nº 314.165.638-06; José Carlos Pereira dos Santos, CPF nº 145.298.618-56; Julio Aparecido Firmino, CPF nº 357.605.358-11; Kassia Karina Franca Gadanha, CPF nº 350.169.00884; Lourdes Natalia de Oliveira, CPF nº 801.983.338-20; Lucas Pedroso de Souza, CPF nº 114.054.799-22; Luis Alcione dos Santos Censi, CPF nº 469.805.390-00; Marcelo de Jesus Fukunaga Rosa, CPF nº 315.696.478-60; Marciel Celestino Ribeiro, CPF nº 392.673.518-00; Maria dos Santos, CPF nº 054.620.608-58; Marisa Costa Nunes, CPF nº 070.025.818-30; Michael Helder Carneiro de Souza, CPF nº 325.415.318-93; Nelson Aparecido Pereira, CPF nº 139.930.201-97; Nelson Gabriel Ferreira, CPF nº 103.305.018-01; Nilson Takeshita, CPF nº 249.240.218-57; Oscar Franca Neto, CPF nº 533.816.029-34; Paulo Jaco Batista, CPF nº 132.357.278-33; Paulo Matheus Alves dos Santos, CPF nº 465.310.618-55; Pedro Goncalves de Almeida, CPF nº 159.047.808-85; Raquelly Andressa Borba Hiraide, CPF nº 377.343.838-90; Rhuan Franca Santos, CPF nº 442.014.158-13; Risio Marinho de Souza, CPF nº 234.896.004-44; Roberto de Almeida, CPF nº 018.316.798-84; Roberto de Almeida Junior, CPF nº 318.691.538-47; Rodolpho Mohring de Souza, CPF nº 402.795.528-58; Rodrigo Cesar Fermoselle Hanashiro, CPF nº 266.395.778-01; Ronie Mitsuo Ohe, CPF nº 317.483.088-58; Ruben de Sousa, CPF nº 100.632.418-62; Samuel Romao de Franca, CPF nº 383.010.398-09; Simone Erica de Souza, CPF nº 273.309.12808; Sonia Beatriz Pangoni, CPF nº 290.640.438-17; Susana Maria Afonseca Silva, CPF nº 039.857.518-54; Suzana da Silva, CPF nº 114.714.738-80; Tauan Fudalli Martins, CPF nº 379.944.908-67; Valeria dos Santos Ribeiro, CPF nº 429.218.348-12; Valter Barbosa da Silva, CPF nº 082.808.778-43; Victor Matheus da Rosa, CPF nº 363.642.188-30; Wallace Renato Pereira de Souza, CPF nº 407.298.238-57 e Wellington Rocha dos Santos, CPF nº 550.855.768-70.

1.3. OCORRÊNCIAS VERIFICADAS – JARBAS PEDROSO DA LUZ

Apresentou a Declaração do Agricultor Familiar – Anexo V do Edital em nome de Thalia Pedroso da Luz, embora o documento tenha sido assinado pelo próprio Jarbas Pedroso da Luz. A inconsistência não se limita a mero erro material de identificação, uma vez que o conteúdo e a identificação da declaração correspondem a pessoa diversa do agricultor relacionado na Proposta de Venda, não havendo, portanto, declaração individual formalizada em seu próprio nome. A assinatura firmada por Jarbas não supre essa desconformidade, pois não altera a pessoa identificada como declarante nem o conteúdo do documento. Dessa forma, não restou comprovado o atendimento ao requisito de habilitação jurídica previsto no item III.1.4 do Edital, que exige a apresentação das Declarações do Agricultor Familiar constantes do Anexo V, circunstância que impede seu reconhecimento como agricultor habilitado e, consequentemente, seu credenciamento, nos termos do item V.2 do Edital.

1.4. OCORRÊNCIAS VERIFICADAS – THALIA PEDROSO DA LUZ

Em consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN, realizada em cumprimento ao subitem III.5, alínea “c”, do Edital, verificou-se a existência de registro em seu nome. Considerando que a agricultora participa individualmente da presente Chamada Pública, não incide, no caso, a regra do subitem III.5.1, aplicável aos agricultores que se fazem representar por Cooperativas ou Associações, devendo a consulta ser realizada em relação à própria pessoa física. Assim, constatada sua inscrição no CADIN, não restou atendido o requisito de habilitação jurídica estabelecido no subitem III.5, alínea “c”, do Edital, razão pela qual a agricultora não pode ser considerada habilitada para fins de credenciamento, nos termos do item V.2.

Concluída a análise documental dos participantes, a Comissão passou à conferência das operações aritméticas dos itens e das propostas apresentadas, bem como à análise das demais exigências pertinentes constantes do Edital. Houve mais de uma proposta para os itens 1 – Acelga e 2 – Banana Nanica, sendo necessária a distribuição equânime entre os participantes, conforme demonstrado a seguir:

AGRICULTOR CPF Quantida
de
Valor
Unitário
Valor
Total
1 ANTONIO JOSE DE CASTRO 962.012.408
-10
1.327 R$ 2,99 R$ 3.967,73
2 ANTONIO NERE EUZEBIO
DE SOUZA
823.298.936
-04
1.327 R$ 2,99 R$ 3.967,73
3 GILENO MARQUES DA
SILVA
576.707.226
-49
1.327 R$ 2,99 R$ 3.967,73
4 MARIA LUCIANE DA SILVA 146.281.408
-55
1.327 R$ 2,99 R$ 3.967,73
Valor Tota l R$ 15.870,92

Quanto ao item acima, cuja quantidade total inicial prevista é de 5.310 kg, considerando a divisão entre 4 (quatro) agricultores, verificou-se que a divisão da quantidade total em partes iguais resultaria em 1.327,5 kg por agricultor. Diante da impossibilidade de se estabelecer quantidade inteira idêntica para cada participante, procedeu-se ao arredondamento para baixo do quantitativo individual, fixando-se em 1.327 kg a quantidade atribuída a cada agricultor, totalizando 5.308 kg.

AGRICULTOR CPF QUANT. Valor. Unit Valor Total 1 JULIO DOS SANTOS 027.036.958-96 21.240 R$ 2,54 R$ 53.949,60 Valor Total R$ 53.949,60

Insta salientar, ademais, que também foram apresentadas propostas pela Cooperativa dos Produtores Familiares de Piedade – COFARP, para os Itens 1 – Acelga e 4 – Repolho; pela Cooperativa da Agricultura Familiar de Sete Barras – COOPAFASB, para o Item 2 – Banana Nanica; e pelos agricultores Jarbas Pedroso da Luz e Thalia Pedroso da Luz, para os Itens 1 – Acelga e 4 – Repolho, participantes cujas situações quanto à habilitação e ao credenciamento foram examinadas pela Comissão e cujas conclusões, acompanhadas das respectivas razões, encontram-se consignadas nos tópicos próprios desta Ata. Por sua vez, os Itens 3 – Beterraba e 5 – Tomate não receberam propostas, razão pela qual foram declarados desertos.

Concluída a análise individualizada das propostas e da documentação apresentada pelos participantes, realizadas as verificações pertinentes e registradas as ocorrências e respectivas conclusões ao longo da presente Ata, a Comissão de Avaliação e Credenciamento consolidou os resultados da análise, considerando, para cada participante, as condições de habilitação e credenciamento, conforme segue:

4 - JULIO DOS SANTOS – CPF nº 027.036.958-96; e

5 - MARIA LUCIANE DA SILVA – CPF nº 146.281.408-55.

1 - ANTONIO JOSE DE CASTRO – CPF nº 962.012.408-10;

4 - JULIO DOS SANTOS – CPF nº 027.036.958-96; e

5 - MARIA LUCIANE DA SILVA – CPF nº 146.281.408-55.

1 - COFARP – Cooperativa dos Produtores Familiares de Piedade – CNPJ nº 21.701.224/0001-09;

2 - COOPAFASB – Cooperativa da Agricultura Familiar de Sete Barras – CNPJ nº 16.952.545/0001-38;

3 - JARBAS PEDROSO DA LUZ – Agricultor Familiar – CPF nº 891.555.728-

04 e

4 - THALIA PEDROSO DA LUZ – Agricultora Familiar – CPF nº 480.194.608-96.

Por fim, registra-se que, em razão do volume de documentos submetidos à apreciação da Comissão e da necessidade de realização das verificações pertinentes à adequada aferição do atendimento às exigências estabelecidas no Edital, os trabalhos tiveram prosseguimento nos dias subsequentes à abertura dos envelopes, observando-se, nos dias de continuidade, o horário do expediente administrativo, das 08h às 17h. Na sequência, foram realizados os trabalhos de sistematização, registro e consolidação das ocorrências e conclusões decorrentes das verificações realizadas, sendo concluída, às 10h35m do dia 21 de agosto de 2026, a elaboração da presente Ata, ocasião em que foram definitivamente encerrados os trabalhos relativos à presente Chamada Pública. Ao término dos trabalhos, esta Comissão anota que, além das ocorrências, inconsistências e demais apontamentos expressamente consignados no corpo deste documento, não foram constatados outros fatos ou desconformidades no curso da conferência das propostas e da análise da documentação efetivamente examinadas.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que, lida e achada conforme, foi aprovada e assinada pela Comissão de Avaliação e Credenciamento do Agricultor Familiar, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos nos termos da legislação vigente e conforme o disposto no Item VI, subitem 1, do Edital de Chamada Pública PIIAVAR nº 002/2026.

Anexo(s): 30.1 - Docusign - Assinaturas.pdf 30.2 - Gov.br - Assinaturas.pdf 30.3 - Gov.br - Guia - Assinaturas.pdf

PENITENCIÁRIA ORLANDO BRANDO FILINTO DE IARAS

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

ADJUDICO e HOMOLOGO os itens conforme julgamento realizado pela Pregoeira e equipe de apoio no pregão n.º 129/2026, Processo SEI 006.00323835/2026-13, referente à aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros para consumo no período de 01 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei 14.133/2021, pelo critério de menor preço na seguinte conformidade: os itens 01, 06, 07, 09, 10, 11, 13, 14 e 15 para a empresa BLB HORTIFRUTI LTDA, CNPJ 63.336.862/0001-00, perfazendo R$ 154.550,00 (cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais); os itens 02 e 08 para a

empresa ESPAÇO VERDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 47.916.305/0001-01, perfazendo R$ 21.966,00 (vinte e um mil, novecentos e sessenta e seis reais); o item 03 para a empresa ALHO ARGENTINO, CNPJ 07.750.283/0001-38, perfazendo R$ 8.680,00 (oito mil, seiscentos e oitenta reais); os itens 04, 05 e 12 para a empresa NATALI ZABOTTO RAMOS LTDA, CNPJ 55.629.130/0001-80, perfazendo R$ 124.720,00 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e vinte reais). Perfazendo e importando o presente procedimento em R$ 309.916,00 (trezentos e nove mil, novecentos e dezesseis reais).

Ficam CONVOCADAS as empresas mencionadas acima, a assinarem o Termo de Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data desta convocação, nos termos do artigo 90 da Lei Federal 14.133/2021.

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

ADJUDICO e HOMOLOGO os itens conforme julgamento realizado pela Pregoeira e equipe de apoio no pregão n.º 122/2026, Processo 006.00340096/2026-24, referente à aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis para consumo no período de 01 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei 14.133/2021, pelo critério de menor preço na seguinte conformidade: item(ns) 2 e 23 para a empresa NUTRIALL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 53.424.292/0001-56, perfazendo R$ 210.810,00 (duzentos e dez mil, oitocentos e dez reais); item(ns) 4 para a empresa 66.708.147 ADRIEL DOS SANTOS CRUZ - CNPJ: 66.708.147/0001-49, perfazendo R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); item(ns) 5 e 32 para a empresa INOVA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 40.712.072/0001-86, perfazendo R$ 67.170,00 (sessenta e sete mil, cento e setenta reais); item(ns) 6, 26, 29, 30 e 37 para a empresa GRILLO RICO ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 40.398.975/0001-34, perfazendo R$ 62.714,60 (sessenta e dois mil, setecentos e quatorze reais e sessenta centavos); item(ns) 8, 9, 20 e 31 para a empresa NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.528.442/0001-17, perfazendo R$ R$ 1.533,65 (um mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos); item(ns) 10, 11, 18, 24, 25, 28, 38 e 42 para a empresa A K THEODORO GRILLO - CNPJ: 54.993.581/0001-39, perfazendo R$ 10.697,10 (dez mil, seiscentos e noventa e sete reais e dez centavos); item(ns) 16, 27 e 40 para a empresa L.G.P DE CASTRO LTDA - CNPJ: 18.713.218/0001-59, perfazendo R$ 45.177,00 (quarenta e cinco mil, cento e setenta e sete reais); item(ns) 13 e 14 para a empresa MINEIRAO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 24.371.543/0001-83, perfazendo R$ 81.900,00 (oitenta e um mil e novecentos reais); item(ns) 19 para a empresa GLOBAL COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA - CNPJ: 57.812.230/0001-72, perfazendo R$ 390,00 (trezentos e noventa reais); item(ns) 21 para a empresa MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A - CNPJ: 81.442.014/0015-62, perfazendo R$ 44.730,00 (quarenta e quatro mil, setecentos e trinta reais); item(ns) 22 para a empresa FS COMERCIO DE MERCADORIAS ALIMENTICIAS LTDA - CNPJ: 61.130.267/0001-98, perfazendo R$ 124.100,00 (cento e vinte e quatro mil e cem reais); item(ns) 33, 34, 35 e 36 para a empresa RAR CORP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 09.357.495/0001-85, perfazendo R$ 17.556,00 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais); Perfazendo e importando o presente procedimento em R$ 667.228,35 (seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos).

Ficam CONVOCADAS as empresas mencionadas acima, a assinarem o Termo de Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data desta convocação, nos termos do artigo 90 da Lei Federal 14.133/2021.

SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 380156 134/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICO e HOMOLOGO os itens, conforme julgamento realizado pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, no Pregão nº 380156-134/2026, Processo nº 006.00344197/2026-74, referente à Aquisição de Material de Consumo, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo critério de menor preço, na seguinte conformidade:Item 01: para a empresa COMERCIAL DISCON LTDA, CNPJ nº 14.365.828/0001-58, pelo valor de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais);Itens 02 e 03: para a empresa SANCAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ nº 65.811.708/0001-78, pelo valor de R$ 2.745,00 (dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais);Item 04: para a empresa SKCV PLÁSTICOS LTDA, CNPJ nº 50.737.555/0001-99, pelo valor de R$ 11.340,00 (onze mil, trezentos e quarenta reais);Item 05: para a empresa LICITAPLAS COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ nº 39.871.995/0001-00, pelo valor de R$ 19.995,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e cinco reais);Item 06: para a empresa DOMUN COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 48.603.282/0001-48, pelo valor de R$ 7.797,00 (sete mil, setecentos e noventa e sete reais);Item 07: para a empresa ATENAS ESPUMAS E PLÁSTICAS LTDA, CNPJ nº 03.882.514/0001-06, pelo valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).Importando o presente procedimento no valor total de R$ 260.277,00 (duzentos e sessenta mil, duzentos e setenta e sete reais).

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

PENITENCIÁRIA DR ANTÔNIO DE QUEIROZ FILHO - ITIRAPINA I

CENTRO ADMINISTRATIVO

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/26, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 21/08/2026 HOMOLOGAÇÃO

Homologo a Adjudicação proferida pelo Pregoeiro na sessão pública do Pregão (eletrônico) nº. 013/26, pelo critério de menor preço, objeto do Processo nº 006.00343058/2026-23, que trata da Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros para consumo desta Unidade e do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no período de setembro a dezembro de 2026, amparado pelo Inciso VI do artigo 27 do Decreto 49.642 de 01/06/05, c.c inciso VII do artigo 6º da Resolução CEGP-10 de 19/12/02, na seguinte conformidade:

Itens: 01, 05, 07, 08, 09, 11, 16 e 18, a favor da empresa: ALIANCA HORTIFRUTI LTDA, no valor total de R$ 49.332,10 (Quarenta e nove mil, trezentos e trinta e dois reais e dez centavos);

Itens: 02, 10 e 17, a favor da empresa: HELOISA CAMPOS DA SILVA LTDA, no valor total de R$ 13.257,00 (Treze mil, duzentos e cinquenta e sete reais).

Itens: 03, 04, 06 e 13, a favor da empresa: RODRIGO DRUBI MARTINS LTDA, no valor total de R$ 25.714,00 (Vinte e cinco mil, setecentos e catorze);

Itens: 12, 14 e 15, a favor da empresa: T. J. COMERCIO DE LEGUMES E FRUTAS LTDA, no valor total de R$ 49.270,00 (Quarenta e nove mil,

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