DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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99/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
realizado no âmbito da Concorrência CGA nº 90003/2026, cujo objeto é a contratação de empresa para execução das obras de construção do AME Penápolis.
Em decorrência, ADJUDICO o objeto do certame à empresa CONSTRUTORA UBIRATAN LTDA., pelo valor total de R$ 44.635.043,86 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), ficando condicionada a formalização do Termo de Contrato à eventual necessidade de aprovação da Manifestação Prévia, pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Devendo, ainda, ser providenciada a respectiva garantia contratual, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório e na legislação aplicável.
DISPENSA Nº 10/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Despacho
Nº do Processo: 024.00040829/2026-13
Interessado: Coordenadoria de Recursos Humanos - Centro Administrativo
Assunto: Contratação de empresa para a Confecção de Boton Despacho CRH/GAB nº 287/2026
Trata-se do presente processo administrativo que visa à contratação de empresa especializada para a confecção de bótons personalizados institucionais destinados à Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH, conforme solicitação constante no Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 58/2026 (doc. SEI nº 0108838688), por meio da Dispensa de Licitação nº 10/2026.
À vista das manifestações constantes dos autos, ali destacada (doc. SEI 0118526610), considerando o valor estimado da contratação pretendida, AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com o artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 e atualizações, junto a empresa SM PRODUÇÕES (SHIRLEY MOREIRA HODZIESZ) inscrita no CNPJ n° 48.830.314/0001-48, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para Contratação de empresa para a Confecção de Boton.
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS - PROCESSO Nº: 024.00053549/2025-86EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS
Processo nº: 024.00053549/2025-86
Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA) Assunto: PERP 90072-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL
DE CONJUNTO DE GASTROSTOMIA II
Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verificação da vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº 90072/2025.
A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos de preços, painéis oficiais e consultas ao mercado, conforme documentação constante do Processo SEI nº 024.00053549/2025-86.
Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento.
Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº 90072/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024.00135753/2024-33, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Coordenadoria Geral de Administração
Extrato de Termo Aditamento SEI- 024.00135753/2024-33
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de
Administração
Contratada: CENTRO INTEGRADO TERAPÊUTICO SÃO JUDAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.155.443/0001-69
Objeto: prorrogação contratual pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 18/10/2026, com término em 17/10/2028, referente a prestação de serviços de equoterapia, em cumprimento à ação judicial
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-Valor total do contrato: R$ 23.040,00
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Base mensal: R$ 960,00
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Valor do contrato para 2026: R$ 2.304,00
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Valor do contrato para 2027: R$ 11.520,00
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Valor do contrato para 2028: R$ 9.216,00
As despesas correrão por conta da classificação orçamentária nº 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original celebrado em 15/10/2024 não alteradas pelo presente termo. Data da Assinatura: 20/08/2026
REABERTURA DE SESSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 836/2026 COMUNICADO DE REABERTURA DE SESSÃOPROCESSO Nº: 024.00095446/2026-74
INTERESSADO: CAF - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM - SENSOR PARA MONITORAMENTO DE GLICEMIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 836/2026
Trata o presente de procedimento licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Aquisição de Materiais de Enfermagem – Sensor para Monitoramento de Glicemia. Considerando que o Pregão Eletrônico nº 836/2026 teve sua sessão pública suspensa devido ao recebimento de pedido de esclarecimentos; Considerando a manifestação da área técnica pelo prosseguimento regular do certame, mantendo-se integralmente as disposições constantes do instrumento convocatório; COMUNICAMOS aos interessados a REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA para o dia 03/09/2026, às 09:00 (horário de Brasília). Os interessados poderão encaminhar suas propostas e acessar o certame por meio do site www.gov.br/compras O Edital, o esclarecimento prestado, bem como o presente Comunicado encontram-se disponíveis para consulta nos portais https://www.gov.br/pncp/pt-br e https://doe.sp.gov.br/.
RETIFICAÇÃOProcesso nº: 024.00149773/2024-91 Objeto: Retificação de erro material constante do Termo de Apostilamento de Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 90016/2025, exclusivamente quanto ao período de vigência da prorrogação.
Da Retificação: Onde se lê: “07/10/2026 a 07/10/2027”, leia-se: “03/10/2026 a 03/10/2027”. Vigência correta: 03/10/2026 a 03/10/2027.
Ratificação: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições constantes do Termo de Apostilamento anteriormente firmado.
Data da assinatura: 21/08/2026.
TERMO DE ADITAMENTO - CONTRATO 047/2021 - PROCESSO: 024.00152111/2023-18 - MODELOS ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA-MECoordenadoria Geral de Administração Extrato de Termo Aditamento SEI: 024.00152111/2023-18
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração
Contratada: Modelos Atendimento Domiciliar Ltda. ME CNPJ: 12.860.768/0001-14
Objeto: Prorrogação contratual pelo período de 06 meses, a partir de 22 de agosto de 2026 a 21 de fevereiro de 2027, referente a prestação serviços de atenção domiciliar em saúde, na modalidade de internação domiciliar, em cumprimento à determinação judicial.
O Contrato será rescindido automaticamente, mesmo antes do término do prazo de vigência previsto quando celebrada a nova contratação
Valor total do contrato: R$ 211.312,26 Base mensal: R$ 35.218,71
Valor total do contrato reajustado: R$ 221.738,04 Base mensal reajustado: R$ 36.956,34
Valor do contrato para 2026: R$ 158.912,26
Valor do contrato para 2027: R$ 62.825,78
Variação no Período de Agosto/2024 até Agosto/2025 -4,92%
As despesas correrão por conta da classificação orçamentária nº 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original de 20/08/2021, não alteradas pelo presente termo. Data da Assinatura: 21/08/2026
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICONº do Processo: 024.00062630/2026-38
Interessado: Coordenação das Demandas Estratégicas do SUS - CODES Assunto: Contrato de Prestação de Serviço Home Care. Vistos.
Trata-se de processo administrativo sancionatório instaurado em face da empresa Integral Care Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.342.848/000107, em razão de inadimplemento contratual relacionado à prestação de serviços de home care, destinados ao atendimento de demanda judicial.
A contratação decorreu do Pregão Eletrônico nº 90314/2025, tendo sido formalizada por meio do Contrato Administrativo nº 106/2025.
No curso da instrução processual, a empresa foi regularmente intimada para apresentação de defesa prévia, no prazo legal. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo concedido, sem apresentação de manifestação pela contratada, restando preclusa a oportunidade de defesa naquela fase processual.
Os autos foram devidamente instruídos, contando, em especial, com a manifestação do Setor de Sanções Administrativas na qual foram analisados os fatos, o inadimplemento contratual e os elementos pertinentes à dosimetria da penalidade, bem como com a respectiva Memória de Cálculo.
É o relatório.
Considerando os elementos constantes dos autos e, em especial, os fundamentos consignados na manifestação do Setor de Sanções Administrativas, que acolho como razões de decidir, verifico a caracterização do inadimplemento contratual e a ocorrência dos pressupostos para aplicação da penalidade administrativa de multa.
A aplicação da sanção observa o disposto nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Resolução SS nº 65, de 1º de abril de 2024, que disciplina, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o procedimento para aplicação das sanções administrativas previstas na referida Lei.
Diante disto, DECIDO aplicar à empresa INTEGRAL CARE LTDA. a sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), conforme valor apurado na Memória de Cálculo juntada aos autos, com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 6º, § 1º, da Resolução SS nº 65/2024.
A empresa será intimada desta decisão por meio eletrônico, nos termos do artigo 23 da Resolução SS nº 65/2024, ficando-lhe franqueada a vista dos autos.
Nos termos do artigo 19 da Resolução SS nº 65/2024, da presente decisão cabe recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, dirigido à autoridade sancionadora.
O recurso deverá ser apreciado por esta autoridade, que decidirá pela manutenção ou reconsideração da decisão recorrida. Caso seja mantida a decisão, o recurso será imediatamente encaminhado à instância superior competente, para apreciação das condições de admissibilidade e do mérito, nos termos do artigo 19, §§ 1º e 2º, da Resolução SS nº 65/2024. Nos termos do artigo 22 da Resolução SS nº 65/2024, o recurso terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso, intime-se a empresa para o recolhimento da multa aplicada, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da respectiva notificação.
O recolhimento deverá ser efetuado junto ao Banco do Brasil S/A, Agência nº 1897-X, Conta Corrente nº 9401-3, CNPJ nº 46.374.500/0001-94, mediante depósito identificado, devendo constar a sigla CGA/SESSANÇÕES e o número do processo em epígrafe.
Após o recolhimento, a empresa deverá encaminhar cópia do respectivo comprovante ao Setor de Sanções Administrativas, por meio do endereço eletrônico [email protected], ou apresentá-la fisicamente na Avenida Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, nº 188, 2º andar, salas 207 e 208, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP.
Não ocorrendo a quitação da multa no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação para recolhimento, adotem-se as providências previstas no artigo 24 da Resolução SS nº 65/2024, inclusive quanto ao registro do débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN e à adoção das medidas necessárias à inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90131/2025Diante dos elementos de instrução dos autos, e considerando o Relatório da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 90131/2025, Processo n° 024.00157225/2025-16, que trata de Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar para o Centro de Laboratório Regional de Campinas, HOMOLOGO o resultado do presente certame, declarando a licitação FRACASSADA em relação a todos os seus itens, com fundamento no Artigo 71, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Artigo 1º, Inciso II, da Resolução SS-38/2016, bem como autorizo a abertura de novo certame.
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90145/2025Diante dos elementos de instrução dos autos, e considerando o Relatório da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 90145/2025, Processo n° 024.00160690/2025-34, que trata de Prestação de serviços de Limpeza Hospitalar no Centro de Laboratório Regional de SJRP, ADJUDICO E HOMOLOGO o presente certame, respeitando o critério de menor preço, nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Inciso I do Artigo 1º da Resolução SS-38/2016, e autorizo a referida despesa, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233/1970, na seguinte conformidade:
- Item 01, atribuído à empresa ALFER-SERVICE LTDA, no valor total para o período de 60 meses de R$ 1.448.919,00 (Um milhão quatrocentos e quarenta e oito mil e novecentos e dezenove reais), sendo o valor mensal de R$ 24.148,65 (Vinte e quatro mil cento e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026REABERTURA PREGÃO 121/2026
O Pregão Eletrônico n° 121/2026, após ACEITO PROVIMENTO ao recurso administrativo será REABERTO por intermédio do “Portal de Compras do Governo Federal” www.compras.gov.br, para o dia 26/08/2026 às 09:00hs. Publique-se,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Acha-se aberta no Centro de Vigilância Sanitária – UASG 090107, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 129/2026, referente ao processo nº SEI- 024.00084969/2026-95, objetivando a Contratação de Serviço de Fornecimento de Alimentação (COFFEE BREAK e BRUNCH), para atender o evento: realização do evento " AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS ODONTOLÓGICO COM EQUIPAMENTOS DE RX E PAINEL SIVISA DE EQUIPAMENTO”, a ser realizado por intermédio do “Portal de Compras do Governo Federal”, cuja abertura está marcada para o dia 10/09/2026 às 09:00 horas. Os interessados em participar do certame deverão acessar a partir de 24/08/2026, o site www.compras.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e credenciamento se seus representantes.O Edital da presente licitação encontra-se disponível no Portal Nacional de Compras Públicas https://www.gov.br/pncp/pt-br e no sitewww.e-negociospublicos.com.br
Anexo(s): 25. EDITAL + TERMO ASSINADO.pdfCOORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO
AMBULATORIAL DA CAPITAL
COMPRA POR ATA DE REGISTRO DE PREÇO B. BRAUN , DE 21 DE AGOSTO DE 2026Secretaria de estado da saúde
Coordenadoria de serviços de saúde
Departamento de gerenciamento ambulatorial da capital Comunicamos ao fornecedor B. BRAUN que se encontra disponível para retirada a nota de empenho ata: M073/2025 no núcleo de compras e gestão de contratos e almoxarifado, sito à rua leopoldo miguez, nº. 327 – 2º andar – setor azul – cambuci - são paulo/ sp.
Para retirada das notas de empenhos, será considerado o prazo determinado no edital, como segue:
�. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, a adjudicatária deverá comparecer perante o órgão ou entidade licitante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
�. O prazo indicado no item 1 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela administração.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.24.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).