DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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129/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
Pedagógicos (se houver): 15/09/2026 a 05/10/2026
b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final: 18/09/2026 a 13/10/2026 F. Período provável para publicação do despacho do Superintendente da Escola Técnica homologando o Processo Seletivo Simplificado: 21/09/2026 a 21/10/2026
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
- O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
-
d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a
-
função, conforme mencionado no ANEXO II deste edital;
- Após a finalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:
e) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar; g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da função;
a) Nome ou Nome Social;
b) RG ou Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; c) CPF.
G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos encontram–se dispostos no Capítulo XIII do presente Edital.
h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);
11.1. A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha sido desclassificado ou eliminado do certame.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JACAREÍ – JACAREÍ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
SUPERIOR
EDITAL Nº 258/08/2026 – PROCESSO Nº 136.00110438/2026–25
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
i) Possuir Currículo cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq, atualizado, devendo o candidato informar o número do cadastro ou o link dele na ficha de inscrição.
11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no item 11 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em: b.1) INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições;
j) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.
b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em:
O Coordenador da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JACAREÍ, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 17, de 16 de julho de 2015, torna pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, para a função de Professor de Ensino Superior, objetivando a admissão temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.
b.2) EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado em que efetuou inscrição;
- A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão.
2.1. Excetua–se o disposto nesse item o Currículo Lattes a que se refere a alínea “i” do item 1 deste Capítulo.
d) Fazer o download do Formulário de Correção de Informações Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Juntar ao formulário a cópia de um documento de identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;
- A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da
respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato.
-
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a Disciplina e Curso
-
a seguir especificados:
f) Encaminhar o formulário e a cópia do documento oficial para o e– mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 258/08/2026.
- A inscrição deverá ser efetuada no período de 26/08/2026 até às
23h59 de 09/09/2026, exclusivamente pela internet. 2. A critério do Coordenador da unidade de ensino, as inscrições
poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.
DISCIPLINA: 1878 – SENSORIAMENTO REMOTO E FOTOINTERPRETAÇÃO
-
ÁREA(S) DA DISCIPLINA: CIÊNCIAS DA TERRA / PRODUÇÃO AGRÍCOLA,
-
AGROPECUÁRIA E ZOOTECNIA
2.1. A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
- Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi incluída no envio anterior).
- CURSO: GEOPROCESSAMENTO CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 4 / NOTURNO NÚMERO DE VAGAS: 1
TIPO DE DISCIPLINA: DISCIPLINA DE FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
- Para se inscrever, o candidato deverá:
a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
- O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação Ceeteps nº 17/2015 e, ainda, pelo artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014.
12.2. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado em que efetuou inscrição; d) Na próxima tela, preencher o CPF; e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva documentação comprobatória. 13. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. 14. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 15. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo;
- As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
d) Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências nele contidas e estar de acordo com elas;
e) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
f) Preencher a titulação no campo correspondente, observando–se, para tanto, o ANEXO II deste edital;
g) Assinalar que possui experiência profissional mínima na Área da Disciplina oferecida no certame, conforme critérios constantes do ANEXO II deste edital;
- A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo determinado na função de Professor de Ensino Superior e será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e legislação complementar.
h) Informar, em campo específico da ficha de inscrição:
h.1) O número de cadastro na Plataforma Lattes, do CNPq; ou
h.2) O link de acesso ao Currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado. i) Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do:
- As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de Tecnologia do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 31, de 27 de setembro de 2016 (ANEXO I deste edital).
i.1) Memorial Circunstanciado; e
i.2) Sua respectiva documentação comprobatória.
j) O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI.
-
A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o
direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Superior,
apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas
na Disciplina que possam surgir durante o período de validade do
certame. -
Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Coordenadoria de outra unidade de ensino.
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O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes).
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O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
4.1. Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o candidato não conseguirá concluir a inscrição.
-
O local das aulas da Disciplina, objeto do presente edital, será na candidato não conseguirá concluir a inscrição. unidade de ensino sede do certame. 4.2. O candidato não deverá confundir o envio do Memorial II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA Circunstanciado (e respectiva documentação comprobatória) com o 1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 37,99 (trinta e sete reais e preenchimento do link do Currículo Lattes, ambos feitos na inscrição. noventa e nove centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala 5. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere a Lei Seletivo Simplificado. Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025. 6. Somente será aceita uma inscrição por candidato. Somente será aceita uma inscrição por candidato.
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É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Professor de Ensino Superior.
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Somente será aceita uma inscrição por candidato. Somente será aceita uma inscrição por candidato.
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Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
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1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto
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pela hora–aula, acrescida de 50% referente à hora–atividade.
6.1. Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição realizada. Nas demais inscrições, o candidato será desclassificado, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado (DSR).
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De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o processo seletivo.
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A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na ficha Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na ficha antes de finalizar a inscrição.
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O horário de trabalho será definido pela Coordenadoria da unidade acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as
de ensino no momento da convocação do candidato para admissão, de quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na referida desconhecimento. convocação. 8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na ficha Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na ficha III – DOS REQUISITOS antes de finalizar a inscrição. 1. As Áreas das Disciplinas são estabelecidas por meio da Tabela de 8.2. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste
Disciplinas e Áreas, elaborada pela Coordenadoria Geral de Ensino edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações Superior de Graduação (CGESG), do Centro Paula Souza. prestadas na ficha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação 2. Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior constarão Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com
do ANEXO II deste edital. dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o 3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar fato seja constatado posteriormente.
documentalmente possuir os requisitos da função e de titulação. 8.3. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou 4. Para a Disciplina Libras, deverá ser observado, além da área da via não especificada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao
Disciplina, o disposto no artigo 4º do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro estabelecido neste edital. de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que 9. Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras. processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
-
Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e lista de classificação especial.
-
O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no ANEXO I, são compatíveis com a deficiência que possui.
8.3. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou via não especificada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.
- Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que 9. Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras. processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos IV – DAS CONDIÇÕES durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de 1. Para participação no presente certame, o candidato assume possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; 9.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações
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Os candidatos com deficiência participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
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Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.
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O candidato deverá, na ficha de inscrição: a) Declarar que é pessoa com deficiência; e
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.24.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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