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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 130

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da

130/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno
Processo Seletivo Simplifcado.
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e
Classifcação Internacional de Doença – CID.
9.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
10.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
b)Foi desclassifcado;
c)Não pontuou (zerou) na Análise do Memorial Circunstanciado.
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
atender ao estabelecido neste Capítulo, não poderá invocar sua situação
para quaisquer benefícios e não poderá impetrar recurso em razão de sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.
11Aó iíi d íi d didt dfiêi ã dá
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas serão divulgadas na forma do
item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser
ld l éi d dhit
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
ití
.ps o nco o exercco o canao, a ecnca no poer
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
12.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO
XVIII – DA
aegaa quaquer espce e esconecmeno.
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor
que o nsruram.
5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL

CONVOCAÇÃOdeste edital.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,

pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI

RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
PARDOS OU INDÍGENAS
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
processo seletivo.
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação
á
Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome
social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição,
í
de 2018.
11O sistema de ontuaão diferenciada consiste na alicaão de
diferenciada, ter as seguintes atribuições:
a)Ratifcar a autodeclaraão frmada elos candidatos ue
preencher o campo especfco da fcha de inscrição, informando o nome
social comleto (nome e sobrenome)
..pç pç
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
candidato benefciário na Análise do Memorial Circunstanciado.
ç p q
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
diferenciada;
p .
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.

2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social

da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
neste edital.
X – DA CLASSIFICAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO NAS
INSCRIÇÕES
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
que constatar a falsidade da autodeclaração.
1.A classifcação do candidato na inscrição, através de ato divulgado

Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
d flidd d tdlã t d dit áf
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
t d idí é it
na forma do item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
dt ditl d––á dit t hit d fh d
a asae a auoecaraço, nos ermos o sposo no pargrao
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada nos
preos, paros e ngenas a segune:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
16Onde:
ese ea, arse meane o correo preencmeno a ca e
inscrição, dentro do período determinado neste edital.
2Os requisitos estabelecidos neste edital às inscrições efetuadas
,
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
.
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota da Análise
do Memorial Circunstanciado, de todos os candidatos pretos, pardos ou
indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação
.
serão verifcados pela Comissão Específca.
3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de
inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
procedimentos descritos neste Capítulo.
4.O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
diferenciada.
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
candidatos que pontuaram. Entende–se por “ampla concorrência” todos
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos,
não atualizado pelo candidato;
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
inscrição:
a)Uma foto de frente do candidato nítida colorida e atualizada de
pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou
indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
163MCPPI é a ontuaão média da concorrência PPI entre todos os
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
ualuer outro roblema de ordem técnica
, , ,
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
..pç
candidatos que pontuaram
qq p .
4No que diz respeito às inscrições o candidato será desclassifcado

utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
.
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
.,
do Processo Seletivo Simplifcado quando:

resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
candidato que se declarou preto ou pardo;

fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas na Análise do Memorial
Circunstanciado é:

a)Não registrar na fcha de inscrição a titulação;
b)A titulação preenchida não estiver compreendida na(s) Área(s) de
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
atuação para a Disciplina oferecida no certame, após análise da Comissão
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
18.Onde:
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
Específca;
c)Preencher a fcha de inscrição de modo indevido, excetuando–se as

de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
idí
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo
Slti Silifd t fl idd t il
informações passíveis de correção, conforme item 11 do
CAPÍTULO V – DAS
INSCRIÇÕES;
d)Nã h lik d ú d dt
ngena;
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
eevo mpcao, a noa na passa a ser conseraa a noa smpes
do candidato.
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
será aplicada a pontuação diferenciada.
o preencer o n e acesso ou nmero e caasro na
Plataforma Lattes, na fcha de inscrição;
e)Preencher outro link ao invés do Currículo Lattes;
f)Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e

Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)

18.3.A nota fnal do candidato, após a aplicação da pontuação

documentação comprobatória;

será desclassifcado na inscrição.
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,

diferenciada, fcará limitada ao TRIPLO de sua nota simples, em
atendimento ao item 5 da Instrução CPPNI 2, de 15 de julho de 2019.

g)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a
documentação comprobatória;
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
h)Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
na Análise do Memorial Circunstanciado.
Memorial Circunstanciado;
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
estejam em conformidade com o estabelecido).
6É itid didt dl– t d idí
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
difid (PD) b t il d didt bfiái d
i)Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação
comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÕES
.permo ao canao ecararse preo, paro ou ngena se
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
erencaa sore a noa smpes o canao enecro o
sistema diferenciado de que trata este Capítulo
Ç;
j)Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da

diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
.
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou

pontuação diferenciada);
k)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto;

opção, seja qual for o motivo alegado.
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação

alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
autodeclaração.

l)Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File
Format), HEIC (High Effciency Image Container);
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema

m)Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da
pontuação diferenciada);
desempenho.
“”
diferenciado entre os habilitados;
n)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI;
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea a do item 2
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
o)Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Effciency Image
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
desinada elo Coordenador da unidade de ensino e comosta or um
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
MCA (ontuaão média da concorrência amla)
File Format), HEIC (High Effciency Image Container);
)Efetuar o uload do RANI em formato diferente do estabelecido na
g p p p
número ímpar de membros sendo um deles obrigatoriamente preto ou
pç p;
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Análise do Memorial
pp
alínea "b" do item 4 do
CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
, , ,
pardo.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em

Circunstanciado.
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco


DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;
q)Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou
corrompidos.

relação aos candidatos inscritos.

décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
5.O descumprimento das instruções para inscrição pela internet
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização da Análise do Memorial Circunstanciado, e será feita mesmo na
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
implicará na desclassifcação do candidato.
6.Ao candidato desclassifcado na inscrição, será facultado interpor

hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
recurso, nos termos do
CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS.
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
nid l ndidt n inriã bitm dúid rá
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
riit r ntrliã trnir d ninlidd
7.Para verifcar a classifcação do candidato na inscrição, a Comissão
Específca se valerá das informações constantes da fcha de inscrição,
bm m lrá d Mmril Cirntnid dmntã
evaa peo caao a scço e, caso sussa vas, se
considerado o critério da ascendência
equsos paa auazaço, e os esageos e acoaae
portuguesa com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
e coo se vae o eoa cusacao e ocueaço
comprobatória
.
9.1.1.Para comprovação da ascendência será exigido do candidato a
,
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927 de 19 de setembro de 2001).
.
XI – DA PROVA
,
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
,
2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro
1.O Processo Seletivo Simplifcado será constituído da Análise do
Memorial Circunstanciado, de caráter classifcatório.

requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.

Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro –

XI.1 – DA COMISSÃO ESPECÍFICA
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
RNE).
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
1.Após o período de inscrições será designada, por ato do
Coordenador da unidade de ensino, a Comissão Específca, composta por
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas,
3 (três) membros.
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,








quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para
1.1.A divulgação dos membros da Comissão Específca se dará através

Í Õ
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
será considerado não enquadrado na condião autodeclarada e
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
natos, com as anotações pertinentes.
4O estrangeiro que:
dos meios informados no item 2 do
CAPTULO I – DAS DISPOSIÇES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento
ç
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
.
4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II,
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
.
2.A Comissão Específca será responsável pela:
a)Verifcação dos requisitos estabelecidos no edital de abertura às

indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de

deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;

inscrições efetuadas; e
b)Avaliação dos Memoriais Circunstanciados.
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
enviado no momento da inscrição.
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da
3.A designação dos membros da Comissão Específca levará em
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
9.2.1.O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor)
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
relação aos candidatos inscritos.
Á
no ato da inscrição será desclassifcado na inscrição e eliminado deste
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.24.1.6.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de XI.2 – DA ANLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).