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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 132

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
132/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno
insubsistente.
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
através de ato divulgado na forma do item 2 do
CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital, não podendo ser alegada
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
divulgada na forma do item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES






Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
de trabalho por prazo determinado.
qualquer espécie de desconhecimento.
19.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.
19.O início do exercício é condicionado:
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
unidade de ensino informado neste edital) para ciência
8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
da convocação uma carta de desistência
o candidato se encontra apto para o trabalho;
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital as
, .
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
1Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
.
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
mail desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição
,
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
pelo órgão administrativo da unidade de ensino e que constitui o
ANEXO
.
a que se refere o
CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
, .
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá
encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
,

IIIdeste edital;
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–

vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de


DESISTÊNCIA

PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE

258/08/2026.

se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
artigo 37 da Constituição Federal.
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
tã difid
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
rigorosamente à ordem de classifcação.
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
titíd dd d t t d iftã
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
ao exame médico admissional.
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
d íi líi édi id dit dt
ponuaço erencaa.
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
Aferição da Autodeclaração.
consuo, ese que o procuraor enregue no ao a manesaço
para o aceite da função:
a)Mandato com frma reconhecida;
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
o exercco, em cnca ou mco convenao, meane agenameno
efetuado pela unidade de ensino.
20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos

2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para

c)Cópia do documento de identifcação do procurador.

da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.

o endereço eletrônico:
[email protected], devendo constar

9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o

20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
258/08/2026.
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
manifestação para aceite da função.
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser

9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
divulgado na forma estabelecida no item 2 do
CAPÍTULO I – DAS
Õ
cometidos por seu procurador.
aulas.
DISPOSIÇES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
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10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será
ftd té d Sã d Elh
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que
th íl tíi Ct dit hit
e esconecmeno.
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
4Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
eeuaa aravs e esso e scoa.
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
(três) candidatos classifcados por vez obedecida a ordem de
manena vncuo empregaco com o eeeps, meane preencmeno
da função de Professor de Ensino Superior, observado o disposto no item
16 do presente Capítulo terá ampliação de carga horária
.
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
,
classifcação fnal.
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de
, .
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação
Seletivo Simplifcado.
5.1.Considerado improcedente o pedido de reconsideração, com a
manutenção da eliminação do candidato, retifcar–se–á a classifcação
Escolha.
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
fnal divulgada no DOE.
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
ublicaões das etaas constantes do Processo Seletivo Simlifcado
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
obedecendo riorosamente a ordem de classifcaão fnal (e não a ordem
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números
de inscrião e notas em observância aos rincíios da ublicidade e da
pç p p.
7Constatada a falsidade da autodeclaração o candidato será
g ç
de chegada)
ç , pp p
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº
.,
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
.
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido

13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.

da Lei Complementar nº 1.259/2015.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO

no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das
aulas, sendo considerados ausentes.

2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
11.3.Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
do Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de
todas as etapas do certame e na existência de candidatos classifcados.
aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital
de Convocação.
meio de mecanismos de busca.
3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 6 do
CAPÍTULO I –
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital:
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
21O d lidd d t dá d il
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
)E idd d i di dl i
a)A designação da nova Coordenadoria da unidade de ensino
ál l t á dild i ifd it 2
..prazo e vaae o cerame poer ser prorrogao por gua
eríodo a critério do Coordenador da unidade de ensino
am unaes e ensno versas aqueas para as quas se
inscreveram e/ou
responsve peo cerame ser vugaa nos meos normaos no em
do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital
p, .
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
;
b)Em Disciplinas e/ou Cursos diferentes do especifcado neste edital;

;
b)A Comissão Específca será alterada;

do Coordenador da unidade de ensino.
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:

e/ou
c)Em Períodos diferentes do especifcado neste edital.

c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não
na unidade de ensino designada).

a)Não houver candidatos inscritos;
b)Todos os candidatos forem desclassifcados após as inscrições;

12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste

4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
c)Não houver candidatos que pontuaram na Análise do Memorial
Circunstanciado.
Capítulo:
a)Será opcional; e
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada
em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital,
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
i i
Í Õ
b)A critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas.
í “” i
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
i ii i
forma estabelecda no tem 2 do
CAPTULO I – DAS DISPOSIÇES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento
12.3.A convocação a que se refere a alnea b do tem 12 deste
Capítulo:
a)Será em caráter excepcional; e
5.O canddato tem a responsabldade de acompanhar as publcações
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo
Simplifcado divulgados nos meios informados no item 2 do
CAPÍTULO I –
.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO

b)O conjunto de Áreas da Disciplina oferecida no Edital de Abertura
,

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital. No entanto a informação

1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº

deverá estar contido (ou ser o mesmo) no conjunto de Áreas da Disciplina
objeto da convocação.
, ,
ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar
desconhecimento.

17/2015, o Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato

13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em
aprovado, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter
2.Os candidatos classifcados excedentes à quantidade de vagas
disponíveis na abertura do Processo Seletivo Simplifcado não terão
contratação garantida por conta do próprio processo.
em que foi aprovado quando:
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
ofcial, sendo meramente informativa.
6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica),
quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da
2.1.O período de validade do Processo Seletivo Simplifcado não gera
para a unidade de ensino a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos
habilitados além das vagas oferecidas no resente edital
a Sessão de Escolha.
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
o item 12 deste Caítulo or ter exercido o direito decorrente da
convocação.
6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail
enviado ao candidato ela unidade de ensino avisando–o de sua
, p .
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do
CAPÍTULO
p, p
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
de uma nova convocação neste certame.
p ,
convocação para admissão, conforme item 5.1 do
CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO.

XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.

15.Após o esgotamento da lista de classifcação fnal, na existência de
7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a

4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
classifcação fnal.

aulas, excepcionalmente e a critério da Coordenadoria, a unidade de
ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos

exatidão das declarações e regularidade de documentos.
8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 2

classifcados.
prejuízos ao candidato decorrentes de:
do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital, não
podendo o candidato alegar desconhecimento.
é i i i i i
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
i i
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
i i
5.1.Alm da dvulgação menconada no tem anteror, o canddato
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
fcha de inscrição deste certame.
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
estabelecdos neste edtal;
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
convocados novamente;
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
não atualzado pelo canddato;
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
qualquer outro problema de ordem técnica.

detentora do certame.
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua

ser convocados.
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:

9.O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da
inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplifcado.
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
10.Não será fornecida informação via telefone no que se refere a
resultados de notas de provas, títulos e classifcação fnal.
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
11.
A
inexatidão
das
declarações
ou
irregularidades
de
alegado;
Lei Complementar nº 1.240/2014;
documentações, ainda que verifcadas posteriormente à homologação do
b)Recusar as aulas oferecidas;
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e
ara a Discilina objeto da convocaão reenchido na fcha de inscrião
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Coordenador
da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
c)Será frmado com a devida observância ao disosto no artio 443
certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes
da inscrição.
12Todas as convocaões e resultados serão divulados na forma
p p ç, p ç;
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
das aulas) toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
p g ,
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
d)Terá cláusula resolutiva antecipada na hipótese de cessar a causa
.ç g
estabelecida no item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
deste edital com exceção daquelas referentes ao exame médico
,
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
,
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 17/2015.
,
admissional.

ensino;

17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
13.Após a confrmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
item 1 do
CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha

e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da
celebração do contrato, se necessário.
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
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atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
13.1.As correções das informações pessoais preenchidas pelo
candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo
c, d, e e f do item 7 do presente Captulo terá sua inscrição tornada
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poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso seletivo simplifcado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade
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