DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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137/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
CANDIDATOS APROVADOS:
N° DE INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / CPF / NOTA DO EXAME DE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS / NOTA DO EXAME DIDÁTICO / NOTA DO
EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO / NOTA FINAL / CLASSIFICAÇÃO
FINAL
3 / BEATRIZ CARDOSO ANDRADE / 32..*–84 / 7,50 / 9,00 / 4,86 / 7,23 /
1º
4 / CAMILA NERE MAZINI / 35..*–20 / 7,00 / 7,00 / 4,71 / 6,31 / 2º
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA ANTONIO RUSSO – SÃO CAETANO DO SUL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, EDITAL
Nº 168/13/2026 – PROCESSO Nº 136.00093807/2026–16
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 17/11/2025, PROCESSO SISAUT
2025/00063
PORTARIA DO COORDENADOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA Nº 113,
DE 18/08/2026
O Coordenador da FACULDADE DE TECNOLOGIA ANTONIO RUSSO, da cidade de SÃO CAETANO DO SUL, com fundamento na alínea “a” do inciso II do artigo 2° da Portaria CEETEPS–GDS n° 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, e em atendimento ao Decreto n° 60.449, de 15/05/2014, publicada no DOE 16/05/2014, DESIGNA para compor, sem prejuízo de suas funções, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial de Concurso Público, responsável pela realização do concurso na disciplina 655 – INFRAESTRUTURA FÍSICA EM REDES DE COMPUTADORES, do Curso Superior de Tecnologia em SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO:
Titulares:
LAYLA SUEIRO LOPES SILVA, RG.: 36.xxx.xx3–X,Chefe de Serviço
JULIANA AGAR DE OLIVEIRA SOUZA, RG.: 47.xxx.xx1–3,Agente Técnico e Administrativo
LUCI RAIMUNDA DOS SANTOS FRANCISQUETTI, RG.: 14.xxx.xx4–5, Agente Técnico e Administrativo Suplentes:
GUILHERME CORTONESI CELA, RG.: 25.xxx.xx3–1, Agente Técnico e Administrativo
CLAIR ELVIRA HIPOLITO PEIXOTO, RG.: 17.xxx.xx6–4, Agente Técnico e Administrativo
ALAN SILVESTRE SAN MIGUEL, RG.: 35.xxx.xx5–1, Agente Técnico e Administrativo *
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA ANTONIO RUSSO – SÃO CAETANO DO SUL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
EDITAL Nº 168/13/2026 – PROCESSO Nº 136.00093807/2026–16
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 17/11/2025, PROCESSO SISAUT
2025/00063
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – CEETEPS, à vista das disposições do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, alterado pelo Decreto nº 63.651 de 16 de agosto de 2018, por meio da Comissão Especial de Concurso Público da FACULDADE DE TECNOLOGIA ANTONIO RUSSO, da cidade de SÃO CAETANO DO SUL, instituída mediante Portaria do Coordenador da Unidade de Ensino nº 113, nos termos da Portaria Ceeteps–GDS nº 914, de 14 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, com fundamento na Deliberação Ceeteps nº 9, de 9 de janeiro de 2015, publicada no DOE de 10/01/2015, alterada pela Deliberação Ceeteps nº 24, de 13 de agosto de 2015, publicada no DOE de 19/09/2015, pela Deliberação Ceeteps nº 88, de 8 de dezembro de 2022, e pela Deliberação Ceeteps nº 112, de 15 de janeiro de 2026, e em face da autorização governamental específica constante do processo SISAUT 2025/00063, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições e a realização de CONCURSO PÚBLICO para preencher, mediante admissão, o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) de PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ceeteps, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.
-
O concurso púbico será aberto para a Disciplina, Curso e quantidade
-
de emprego(s) a seguir: DISCIPLINA: 655 – INFRAESTRUTURA FÍSICA EM REDES DE
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COMPUTADORES CURSO: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO ÁREA(S) DA DISCIPLINA: ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE ALGORITMOS
-
E APLICAÇÕES / ELETRÔNICA E AUTOMAÇÃO / INFRAESTRUTURA E GESTÃO
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DE TIC
-
TIPO DE DISCIPLINA: ESCOLHA: QUANTIDADE DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PREVISTA: 1 TOTAL DE AULAS LIVRES: 4,0 PERÍODO DAS AULAS: NOTURNO
- A realização do presente concurso público foi autorizada mediante
Despacho do Senhor Governador do Estado de 14 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de novembro de 2025, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, alterado pelo Decreto nº 63.651, de 16 de agosto de 2018.
- O concurso público será regido pela Deliberação Ceeteps nº 9/2015, alterada pela Deliberação Ceeteps nº 24/2015, pela Deliberação Ceeteps nº 88/2022, e pela Deliberação Ceeteps nº 112/2026, e pelo Regimento das Faculdades de Tecnologia – Fatecs, aprovado no âmbito do Ceeteps pela Deliberação Ceeteps nº 31, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOE de 17/01/2017 (e suas alterações).
2.1. A admissão por este concurso público será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar, obedecido o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014, e no parágrafo único do artigo 445 da CLT.
- As publicações referentes ao presente certame poderão ser
acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE
(www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste concurso público, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
-
Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classificação especial.
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As datas previstas para a realização do concurso público constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste edital).
5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante nova publicação no DOE.
- As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de Tecnologia do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 31, de 27 de setembro de 2016 (ANEXO II deste edital).
6.1. As funções docentes obedecem aos princípios de integração de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de serviços à comunidade. Entende–se o docente qualificado pelo Ceeteps como especialista profissional capaz de transmitir sua reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos na área de sua especialidade, além de ser um facilitador no processo ensino–aprendizagem e na construção do conhecimento.
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Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do concurso público ser atribuída ao Coordenador de outra unidade de ensino.
-
O local das aulas da Disciplina, objeto do presente edital, será na
unidade de ensino sede do certame.
- O valor da hora–aula prestada é de R$ 37,99 (trinta e sete reais e noventa e nove centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.
1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto pela hora–aula, acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora– atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado (DSR).
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A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.
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A carga horária semanal será constituída de, no mínimo, 2 (duas) horas–aula, de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com a redação estabelecida pelo inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
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O horário de trabalho será definido pela unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão.
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As Áreas das Disciplinas são estabelecidas por meio da Tabela de Disciplinas e Áreas, baseada na Classificação Internacional Normalizada da Educação (CINE Brasil), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e organizada pela Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação (CGESG).
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Os requisitos do emprego público permanente de Professor de Ensino Superior constarão do ANEXO III do presente edital. 3. Por ocasião da admissão, o candidato deverá comprovar documentalmente possuir os requisitos do emprego e de titulação. 3.1. Será desclassificado o candidato que não atender aos requisitos dispostos no referido anexo.
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Para a Disciplina Libras, deverá ser observado, além da área da Disciplina, o disposto no artigo 4º do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras.
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Para participação no presente certame, o candidato assume
cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer o emprego, conforme mencionado no ANEXO III deste edital; e) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
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g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do
-
emprego;
h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);
i) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.
k) Possuir Currículo cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq, atualizado, devendo o candidato informar o número do cadastro ou o link dele na ficha de inscrição.
- A apresentação de todos os documentos comprobatórios das
condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão.
- A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da
respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato.
- A inscrição deverá ser efetuada no período de 29/08/2026 até às
23h59 de 12/09/2026, exclusivamente pela internet.
- A critério do Coordenador da unidade de ensino, as inscrições poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.
2.1. A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
- Para se inscrever, o candidato deverá:
a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS);
c) Na próxima tela, localizar o edital deste concurso público; d) Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências nele contidas e estar de acordo com elas; e) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição; e.1) Preencher a titulação no campo correspondente, observando–se, para tanto, o ANEXO III deste edital; e.2) Assinalar que possui experiência profissional mínima na Área da Disciplina oferecida no certame, conforme critérios constantes do ANEXO III deste edital;
e.3) O candidato poderá participar do certame na condição de aluno regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das titulações previstas como requisito.
f) Informar, em campo específico da ficha de inscrição:
f.1) O número de cadastro na Plataforma Lattes, do CNPq; ou f.2) O link de acesso ao Currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado.
g) O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI;
h) Pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 126,79 (cento e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), que será recolhida a título de ressarcimento de despesas com material e serviço;
h.1) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito exclusivamente para:
Banco: BANCO DO BRASIL (001) Agência: 1897–X (AGÊNCIA GOVERNO) Conta corrente: 20.778–0 Chave Pix (CNPJ): 62.823.257.0001–09 h.2) O valor da inscrição poderá ser pago por somente por transferência bancária (TED ou DOC) ou Pix; h.3) Para o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá recolher o valor EXATO (incluindo os centavos). h.4) Em caso de pagamento da taxa em valor inferior ao estipulado na alínea “h” do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá, até o término do período destinado ao recebimento das inscrições, seguir o disposto no item 3.4. deste Capítulo.
i) Após o pagamento, fazer upload do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição até a data do término das inscrições, ou seja, até 12/09/2026.
3.1. Para fazer o upload do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS);
c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que efetuou o pagamento; d) Na próxima tela, preencher o CPF;
e) Fazer upload do comprovante do pagamento da taxa de inscrição. 3.2. O comprovante do pagamento da taxa de inscrição deverá ser enviado em arquivo de imagem de formato amplamente utilizado (tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou em formato PDF, com tamanho máximo de até 5 MB (cinco megabytes).
3.3. Em caso de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição (nos termos do CAPÍTULO V.1 – DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO), não será necessário ao candidato o upload de comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3.4. Em caso de pagamento da taxa em valor inferior ao estipulado na alínea “h” do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá, até o término do período destinado ao recebimento das inscrições:
a) Efetuar o pagamento da diferença; e
b) Fazer o envio dos dois comprovantes (em arquivo único) no formato estabelecido no item 3.2 e seguindo os procedimentos do item 3.1, ambos deste Capítulo. 4. Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por outras vias que não as especificadas neste edital.
-
Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição, salvo em caso de cancelamento do presente concurso.
-
Somente será aceita uma inscrição por candidato.
6.1. Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
- As inscrições serão deferidas ou indeferidas pela Comissão Específica, designada pelo Coordenador da unidade de ensino, nos termos do artigo 7º da Deliberação Ceeteps nº 9/2015, alterada pela Deliberação Ceeteps nº 24/2015, sendo composta por 3 (três) membros titulares.
7.1. A designação dos membros da Comissão Específica levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos.
- De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o concurso público. 9. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 10. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na ficha antes de finalizar a inscrição.
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