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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 160

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

160/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após a aplicação da PD).

deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;

4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;

  1. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  2. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste certame.

4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram. 5. Será desclassificado deste concurso público o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.

  1. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:

a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação diferenciada;

b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a fazerem jus à pontuação diferenciada; e

  1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao concurso público, mediante preenchimento na ficha de inscrição. 2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento no concurso público deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome social completo (nome e sobrenome).

c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

  1. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte:

PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 3. O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha 16. Onde: de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. 16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas 4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) de todos enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse neste edital. em participar da pontuação diferenciada. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

  1. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste edital.

16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os 1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende– preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que neste edital. não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, 2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não pelo Superintendente da unidade de ensino, através de ato divulgado na participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova prejuízos ao candidato decorrentes de: de Títulos). a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por não atualizado pelo candidato;

16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova de Títulos).

c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo 4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá na Prova de Títulos). sua inscrição efetivada) em caso de: 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às a) Preencher os campos da ficha de inscrição de modo incompleto notas finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do e/ou incorreto, excetuando–se as informações passíveis de certame é: correção, conforme item 15 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI b) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos 18. Onde: para inscrição listados no item 3 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a c) Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição; aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em valor menor do que o candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público, estabelecido; a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o período 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual estabelecido para inscrição; será aplicada a pontuação diferenciada. f) Não efetuar o upload do comprovante de pagamento da taxa 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas de inscrição; em cada uma das fases do concurso público (Prova Escrita, Prova de g) Efetuar o upload de documento diferente do comprovante do Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos). pagamento da taxa de inscrição; 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho h) Preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição; mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação i) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do pontuação diferenciada); sistema diferenciado de que trata este Capítulo. j) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada k) Efetuar o upload de foto em que estejam presentes outras pessoas relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou além do candidato; alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na l) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File autodeclaração. Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container); 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: m) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos beneficiários pontuação diferenciada); do sistema diferenciado entre os habilitados; n) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a o) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a (High Efficiency Image File Format) ou HEIC MCA (pontuação média da concorrência ampla); (High Efficiency Image Container); c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova Escrita; p) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos estabelecido no CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA Pedagógicos. PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem q) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco corrompidos. décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com implicará no seu indeferimento. deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a 6. Ao candidato com inscrição indeferida, será pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS XI – DAS PROVAS 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os 1. O concurso público contará com 3 (três) fases, na seguinte ordem: requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade a) Prova Escrita (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre classificatório; Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades 2. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos Operacionais ou Técnicas), de caráter eliminatório e classificatório; e candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação, ou seja, c) Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório. o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE Estrangeiro – RNE). 1. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das (Prova Escrita e Prova de Métodos Pedagógicos) poderá fazê–lo mediante aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, preenchimento de requerimento próprio, disponível no site para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos deste concurso público, onde a candidata efetuou a inscrição. brasileiros natos, com as anotações pertinentes. 2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das 4. O estrangeiro que: provas, a candidata lactante deverá levar um acompanhante (familiar ou 4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, terceiro indicado pela candidata), maior de idade, que ficará em local "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.

2.1. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança deverão constar do requerimento citado no item 1 deste Capítulo.

  1. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.

  2. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

  3. O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.

  4. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o eventual material da prova.

6.1. Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fiscal, um fiscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala durante o tempo de amamentação;

6.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

  1. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

  2. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste concurso público.

  3. Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante a realização das provas, a candidata deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM ANDAMENTO);

c) Na próxima tela, localizar o edital deste certame; d) Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar, e preenchê–lo com as informações pertinentes;

e) Juntar ao formulário a cópia do documento de identidade com foto do adulto responsável por sua guarda;

f) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento para o e– mail [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 101/17/2026.

  1. A candidata poderá enviar o requerimento até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da respectiva prova.

  2. Não serão considerados os requerimentos enviados fora das regras deste edital.

  3. A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente da unidade de ensino e será composta obrigatoriamente por 5 (cinco) membros (3 titulares, sendo um deles o Presidente, e 2 suplentes), contando com pelo menos 1 (um) especialista na área de ensino do Componente Curricular como membro titular.

1.1. O Superintendente da unidade de ensino poderá designar a Banca Examinadora com membros de outras unidades de ensino ou de fora do Centro Paula Souza.

  1. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses princípios poderá acarretar na anulação do certame.

  2. A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através dos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

  3. A Banca Examinadora ficará responsável tanto pela Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas) quanto pela Prova de Títulos.

  4. A Prova Escrita (Prova Objetiva) visa verificar se o candidato domina os diferentes conteúdos do Componente Curricular do concurso público e será composta por questões de múltipla escolha. Ela terá caráter eliminatório e classificatório.

  5. A Prova Escrita será feita após:

a) A designação da Banca Examinadora; e

b) O deferimento/indeferimento das inscrições.

  1. A Prova Escrita será aplicada no mesmo dia e horário para todos os candidatos.

  2. A Prova Escrita será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, contendo 4 (quatro) alternativas cada e apenas uma resposta correta.

4.1. Todas as questões serão pontuadas com o mesmo valor.

  1. A prova versará sobre o conteúdo programático constante do ANEXO VI deste edital.

  2. O local, data e a duração da Prova Escrita constarão do respectivo edital de convocação.

6.1. Caso o presente certame tenha sido aberto para a Classe Descentralizada, a Prova Escrita será realizada na unidade sede do concurso público, indicada no cabeçalho deste edital.

6.2. Em caso de necessidade de alteração da data, os candidatos tomarão conhecimento através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

  1. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação dos candidatos.

  2. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova no local constante do edital, por qualquer que seja o motivo, o Centro Paula Souza poderá aplicá–la em outra unidade de ensino (que poderá estar localizada no mesmo ou em outro município), não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos.

8.1. Na hipótese da realização das provas ocorrerem na unidade de ensino designada, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste concurso

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