DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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181/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 10.8.1. Todos os documentos deverão ser anexados no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo, no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 10.8.2. Os documentos comprobatórios de cada critério da Prova de Títulos (Item 12.5.1.) a cada item ou subitem devem ser juntados em um único arquivo, o qual deverá ser inserido em formulário complementar disponibilizado no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, havendo o respeito às seguintes especificações: a) capítulo de livro impresso: indicar o padrão internacional de numeração de livro (ISBN), digitalizar a página de rosto, de parte do sumário onde consta o capítulo e da primeira página do capítulo; b) artigos e livros impressos: indicar o padrão internacional de numeração de livro (ISBN), no caso de livro, digitalizar a primeira página e a página que conste a legenda bibliográfica (com o título, volume, número de fascículo, ano de publicação e número das páginas inicial e final do artigo ou livro). Se não tiver legenda bibliográfica, digitalizar e anexar endereço eletrônico também a capa e o sumário; c) artigos e livros eletrônicos: indicar título, o DOI (Identificador de Objeto Digital) ou o localizador padrão de recursos (url - Uniform Resource Locator); d) capítulo de e-book: indicar o DOI (Identificador de Objeto Digital) do capítulo ou o localizador padrão de recursos (url- Uniform Resource Locator).
como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
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5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%
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(cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova.
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5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
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regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
8.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e publicadas no Diário Oficial do Estado, juntamente com as deferidas, na mesma data de divulgação da composição da Banca examinadora. 8.2. O candidato poderá requerer reconsideração ao Diretor da Unidade Universitária no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do indeferimento, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O recurso será analisado pela Congregação, devendo o resultado da análise ser publicado no Diário Oficial do Estado.
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5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários-
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mínimos, ou estejam desempregados.
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5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo
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candidato, no ato da inscrição:
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5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos
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seguintes documentos:
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a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública
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ou privada;
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b) carteira de identidade estudantil ou documento similar (frente e
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verso), expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente, com validade vigente;
9.1. A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br , e publicado no Diário Oficial do Estado, na mesma data da publicação do deferimento/indeferimento das inscrições. 9.2. Os membros da Banca Examinadora não deverão ter conflitos de interesse, de acordo com a Portaria Unesp 63/2023.
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5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2. deste Edital:
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comprovante de renda, ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.
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5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição
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deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição.
deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição. 9.3. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da 5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição composição provisória da Banca Examinadora no Diário Oficial e deverá acessar no período de 00:00 do dia 31/08/2026 às 23:59 do dia disponibilização no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico 04/09/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, poderá ser apresentada ao Diretor da https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário inicial de Unidade, por qualquer candidato ou membro da congregação, inscrição), ler e aceitar o requerimento de redução de taxa e enviar, até às impugnação do nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, 23:59 do dia 04/09/2026, os comprovantes estabelecidos nos itens 5.1 e exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de 5.2. causa de impedimento, que será julgada pela Congregação em decisão 5.4.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações O candidato deverá atestar a veracidade das informações fundamentada, a ser disponibilizada ao interessado, mediante documentais no requerimento de redução de taxa. Em caso de declaração requerimento.
10.8.3. O Curriculum Lattes circunstanciado e os respectivos documentos comprobatórios poderão ser atualizados e inseridos no Sistema de Inscrição a qualquer momento até o prazo do item 10.8. O não atendimento deste prazo implicará a eliminação do candidato.
11.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do concurso, o candidato terá 60 minutos para a realização de consulta, pertinente ao tema sorteado, de anotações, roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos eletrônicos. Em seguida, haverá mais 180 (cento e oitenta) minutos para o candidato discorrer sobre o ponto sorteado, sendo vedada, nesse período, a utilização de anotações, roteiros, livros e qualquer outro material de apoio.
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5.4.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações O candidato deverá atestar a veracidade das informações
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documentais no requerimento de redução de taxa. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais. 5.5. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos
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os dados necessários à sua perfeita análise.
9.4. A apresentação de requerimento para impugnação da Banca Examinadora deverá ser realizada através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, dentro do prazo previsto no item 9.3.
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5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de
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taxa de inscrição será disponibilizado no dia 10/09/2026, a partir das 14 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br .
9.5. A Banca Examinadora será considerada definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorridos os prazos recursais quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação.
horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorridos os 11.1.1. A duração da prova escrita poderá ser dilatada, no caso de será de 03 (três) dias contando a data de divulgação no endereço prazos recursais quando não tenha sido apresentada qualquer candidata lactante, pelo tempo utilizado para amamentação e, no caso de eletrônico https://inscricoes.unesp.br . impugnação. pessoa com deficiência, em até 20 minutos para consulta e em até 60 5.7. Não será concedida a redução de taxa do valor da inscrição ao 9.6. A Banca Examinadora, na totalidade de seus membros titulares, minutos para discorrer sobre o ponto sorteado. candidato que: deverá estar presente a todas as provas do concurso, exceto na realização 11.1.2. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, a) deixar de efetuar o pedido de redução de taxa pelo Sistema de da prova escrita e na instalação dos trabalhos, que deverão contar com a devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br; presença do Presidente. de número de identificação que será revelado aos integrantes da banca b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; 9.6.1. Após o início das provas, a substituição de membro titular só examinadora somente após a divulgação das respectivas notas. c) fraudar e/ou falsificar documento; poderá ocorrer caso a avaliação de todos os candidatos, em uma mesma 11.1.2.1. O candidato que descumprir o subitem 11.1.2. será eliminado d) pleitear a redução, sem apresentar os documentos previstos nos prova, seja efetuada pelo mesmo examinador. Na impossibilidade, a do concurso itens 5.1 e 5.2; banca examinadora deverá anular a prova em questão, que deverá ser 11.2. As provas serão corrigidas por todos os membros da banca 5.8. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em refeita, em conformidade com o novo cronograma. examinadora, totalizando 03 (três) notas, de 0 (zero) a 10 (dez), contandolei. 10. PROVAS se até a segunda casa decimal sem arredondamento, sendo essas notas 5.9. O candidato que não comprovar as condições constantes nos 10.1. A convocação para as provas será feita por meio de publicação utilizadas no cálculo da média final de cada candidato. itens 5.1 e 5.2, CUMULATIVAMENTE, não terá o pedido de redução de taxa no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no Sistema de Inscrições, no 11.3. A avaliação da prova escrita obedecerá aos seguintes critérios e da inscrição deferido e a inscrição só será validada mediante pagamento endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, com, pelo menos, 05 às respectivas pontuações: do valor total da respectiva inscrição. (cinco) dias úteis de antecedência à data de realização da prova. a) Apresentação - no máximo 1 ponto: 6. DA CANDIDATA LACTANTE 10.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato o a.1) Introdução: 0,25 6.1. No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata acompanhamento da data, horário e local para a realização das provas, a.2) Desenvolvimento: 0,50 lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de por meio dos editais publicados no Diário Oficial do Estado. a.3) Conclusão: 0,25 amamentação durante a realização da prova escrita. 10.2. No dia da realização das provas, o candidato deverá: b) Conteúdo - no máximo 7 pontos: 6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no a) Apresentar a via original de um dos documentos de identificação b.1) Desenvolvimento do tema: 4,0 momento de realização da inscrição. especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma b.2) Organização: 1,0 6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento b.3) Coerência: 1,0 previsto de saída da prova para amamentação. DIRETAMENTE do aplicativo. b.4) Clareza de ideias: 1,0 6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior 10.2.1. O candidato que não apresentar os documentos, conforme o c) Linguagem - no máximo 2 pontos: de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes item 10.2., não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do c.1) Uso adequado da terminologia técnica: 0,5 do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala Concurso. c.2) Propriedade: 0,5 reservada para tal fim. 10.3. O concurso público constará de 02 (duas) fases, sendo c.3) Clareza: 0,5 6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes aprovados para a segunda fase apenas os candidatos que obtiverem c.4) Precisão e correção gramatical: 0,5 deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de média igual ou superior a 7,0 (sete). d) Média para aprovação na prova escrita: 7 (Sete). identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. 10.3.1. Primeira fase: prova escrita de caráter eliminatório e 11.4. O resultado da prova escrita será publicado no Diário Oficial do 6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de classificatório. Estado e disponibilizado no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico realização da prova escrita. 10.3.2. Segunda fase: prova de títulos; prova didática; prova de análise https://inscricoes.unesp.br. 6.6. A Unesp não disponibilizará acompanhante para a guarda da e arguição do projeto de pesquisa, do plano de atividades para a 11.5. Quando da publicação das notas, os candidatos terão acesso, via criança. graduação e para a pós-graduação, do plano de ações de extensão Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, 6.7. No momento da amamentação: universitária e, se for o caso, prova prática, todas de caráter às respectivas provas escritas e planilhas de composição da nota. a) a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal classificatório. 12. REALIZAÇÃO DA SEGUNDA FASE finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; 10.3.3. As provas serão todas em língua portuguesa, salvo dos 12.1. O Edital de convocação dos candidatos aprovados para a b) o material de prova deverá permanecer no local de realização da concursos referentes às áreas de línguas estrangeiras, que, a critério da segunda fase será divulgado no Sistema de Inscrições, no endereço avaliação; Unidade, poderão ser realizadas na língua referente à respectiva área. eletrônico https://inscricoes.unesp.br, após o exame de todos os recursos. c) é vedada a presença do acompanhante da criança. 10.4. Será eliminado o candidato que obtiver a média das notas da 12.2. A prova didática, a prova de análise e de arguição do projeto de 6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no prova escrita menor que 7,0 (sete). pesquisa, do plano de atividades para a graduação e para a pósdecorrer do período de aplicação da prova escrita, salvo quanto ao que se 10.5. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 graduação e do plano de ações de extensão universitária e, quando refere à criança. (zero) a 10 (dez) em todas as provas, que terão os seguintes pesos: houver, a prova prática, serão públicas e gravadas, sendo que o candidato 6.9. O período de amamentação será contabilizado para fins de a) Prova escrita (peso 1); inscrito concorda tacitamente e autoriza essas gravações. compensação do tempo de duração da prova da candidata. b) Prova de títulos (peso 2); 12.3. As notas da segunda fase, com as respectivas médias, serão As notas da segunda fase, com as respectivas médias, serão 6.10. Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata c) Prova didática (peso 2); divulgadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas, por ordem de Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de d) Prova de análise e arguição do projeto de pesquisa na linha de inscrição no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob Sistemas Sustentáveis de Produção de Bubalinos ou Bovinos de Leite, do https://inscricoes.unesp.br. pena de eliminação da candidata do certame. plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação e do plano 12.4. O candidato terá acesso às planilhas de composição O candidato terá acesso às planilhas de composição das suas 7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA de ações de extensão universitária (peso 1). notas, na área do candidato, no Sistema de Inscrições, no endereço, na área do candidato, no Sistema de Inscrições, no endereço 7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência 10.6. A realização das provas do concurso obedecerá à ordem de eletrônico https://inscricoes.unesp.br, na mesma data da publicação das deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo inscrição dos candidatos. notas da segunda fase. médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com 10.7. O candidato poderá interpor, via Sistema de Inscrições, no 12.5. Prova de Títulos (peso 2) expressa referência ao código correspondente da Classificação endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, recurso devidamente 12.5.1. Será realizada mediante a análise do Curriculum Lattes, Será realizada mediante a análise do Curriculum Lattes, Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo fundamentado em qualquer uma das provas do concurso ao Diretor da devidamente documentado, seguindo os critérios abaixo descritos: deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no Unidade em até 02 (dois) dias úteis após a publicação das notas de cada a) Títulos Acadêmicos: máximo 2,0 Títulos Acadêmicos: máximo 2,0 formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por fase no Diário Oficial do Estado. b) Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural e Atividades de Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural e Atividades de arquivo. 10.7.1. Provido o recurso pela Congregação referente à prova escrita, Extensão: máximo 5,0 7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário fica confirmada a participação do candidato na segunda fase. Caso c) Atividade Didática: máximo 2,0 Atividade Didática: máximo 2,0 eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo contrário, o candidato será eliminado do concurso. d) Outras atividades: máximo 1,0 Outras atividades: máximo 1,0 informações complementares, os recursos necessários para assegurar a 10.8. Os candidatos aprovados para a segunda fase deverão, em até 3 I – Títulos Acadêmicos: 2,0 adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. (três) dias úteis após a publicação do edital de convocação, apresentar, - Doutorado na área de Zootecnia ou áreas afins = 1,2 pontos 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico - Doutorado Direto na área de Zootecnia ou áreas afins = 2,0 pontos atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com https://inscricoes.unesp.br, o Curriculum Lattes circunstanciado com os - Mestrado na área de Zootecnia ou áreas afins = 0,8 ponto deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem documentos comprobatórios. - Mestrado fora da área de Zootecnia ou áreas afins = 0,2 ponto
12.3. As notas da segunda fase, com as respectivas médias, serão As notas da segunda fase, com as respectivas médias, serão divulgadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas, por ordem de inscrição no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 12.4. O candidato terá acesso às planilhas de composição O candidato terá acesso às planilhas de composição das suas notas, na área do candidato, no Sistema de Inscrições, no endereço, na área do candidato, no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, na mesma data da publicação das notas da segunda fase. 12.5. Prova de Títulos (peso 2) 12.5.1. Será realizada mediante a análise do Curriculum Lattes, Será realizada mediante a análise do Curriculum Lattes, devidamente documentado, seguindo os critérios abaixo descritos: a) Títulos Acadêmicos: máximo 2,0 Títulos Acadêmicos: máximo 2,0 b) Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural e Atividades de Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural e Atividades de Extensão: máximo 5,0 c) Atividade Didática: máximo 2,0 Atividade Didática: máximo 2,0 d) Outras atividades: máximo 1,0 Outras atividades: máximo 1,0 I – Títulos Acadêmicos: 2,0 - Doutorado na área de Zootecnia ou áreas afins = 1,2 pontos - Doutorado Direto na área de Zootecnia ou áreas afins = 2,0 pontos - Mestrado na área de Zootecnia ou áreas afins = 0,8 ponto - Mestrado fora da área de Zootecnia ou áreas afins = 0,2 ponto
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