DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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182/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
no edital, excluído o ponto sorteado para a prova escrita. A apresentação obedecerá à sequência da ordem de inscrição dos candidatos.
14.3.1. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada de cada examinador. 14.3.2. Excluindo das listas dos examinadores o nome do candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado será o candidato que obtiver o maior número de indicações na posição mais alta da lista ordenada de cada examinador. Procedimento idêntico será efetivado subsequentemente até a classificação do último candidato habilitado. 14.4. Em caso de empate nas indicações, a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.
Considerar o período dos últimos cinco anos, a partir da data da publicação do edital.
12.6.2. A Prova Didática de cada candidato será avaliada por todos os membros da banca examinadora, com notas individuais de cada um dos membros, totalizando 03 (três) notas, de de 0 (zero) a 10 (dez), contandose até a segunda casa decimal sem arredondamento, sendo essas notas utilizadas no cálculo da média final de cada candidato.
1) Artigos publicados em periódicos científicos com fator de impacto do JCR (Journal Citation Reports – Vigente na data de aplicação das provas)
-
12.6.3 A prova didática será avaliada conforme os seguintes critérios e
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pontuações:
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Fator de Impacto do JCR igual ou maior 3,134: 1,0 ponto por unidade
-
Fator de Impacto do JCR entre 3,133 e 2,261: 0,75 pontos por unidade
a) Plano de aula: 1,0
- Fator de Impacto do JCR entre 2,260 e 1,099: 0,50 pontos por unidade
b) Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de graduação:
14.5. Em caso de empate, a banca examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
-
Fator de Impacto do JCR entre 1,098 e 0,017: 0,25 pontos por unidade.
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2) Resumos em anais de eventos (máximo 1,0 ponto)
1,0 c) Domínio teórico e conceitual do assunto: 2,0
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Nacional/Internacional = 0,01 ponto por resumo (máximo 0,5
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pontos)
a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo dada preferência ao de idade mais elevada;
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d) Exatidão e atualidade das informações: 1,0
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3) Patente/Registro (máximo 0,5 pontos)
e) Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica: 1,0 f) Clareza e objetividade na exposição do tema: 1,0 g) Adequação da linguagem ao contexto de aula de graduação: 1,0 h) Capacidade de síntese e abrangência: 1,0 i) Utilização adequada dos recursos didáticos disponíveis: 1,0
b) melhor nota na prova de títulos;
- 0,5 ponto por documento
4) Atividade de Extensão (conforme Resolução Unesp nº 33/2011 que define as atividades de extensão universitária na UNESP) (máximo de 0,5 pontos)
- c) melhor média na prova didática;
d) melhor média na prova escrita;
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
f) atuação como jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008. 15. NOMEAÇÃO e POSSE 15.1. A nomeação obedecerá à rigorosa ordem de classificação, sendo nula a investidura com preterição. 15.2. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá apresentar: 15.2.1. Documento de identificação original constante nos subitens 4.1.1. e 4.1.1.1. deste edital;
12.6.4. O plano de aula deverá ser entregue aos membros da banca examinadora no dia da prova didática, em momento anterior à ministração da aula teórica pelo candidato. A não apresentação implicará a atribuição de nota 0 (zero) ao critério a) do item 12.6.3.
- 0,1 por documento
I. Educação continuada (realizada de forma presencial, semipresencial ou à distância): cursos de extensão universitária (Temático; Difusão de Conhecimento e Aperfeiçoamento);
II. Eventos técnico-científicos: organização de congressos, colóquios, encontros, seminários, ciclos de debates, simpósios, mesas redondas, conferências e similares, dia de Campus, oficinas e workshops;
III. Eventos artístico-culturais: concertos, oficinas, exposições, mostras, salões, espetáculos, festivais, recitais, shows e similares;
12.7.1. A prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação e do plano de ações de extensão universitária, apresentados no ato da inscrição, serão avaliados, individualmente, pelos membros da banca examinadora, com base nos critérios apresentados nos itens “a”, “b” e “c” abaixo, com suas respectivas pontuações.
15.2.2. Para candidatos do sexo masculino, brasileiros, com idade entre 19 e 45 anos, apresentar comprovante de quitação com as obrigações do serviço militar, conforme o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
IV. Atividades Articuladas com ensino, pesquisa e extensão universitária: Assistência e/ou atendimento Médico, Odontológico, Psicológico, Fisioterapêutico ou de Terapia Ocupacional, Fonoaudiólogico, Assistência Social, Enfermagem, Nutrição; Atendimento Veterinário Ambulatorial, Clínico ou Cirúrgico; Orientação ou encaminhamento de questões jurídicas ou judiciais; Atendimento às questões agrárias; Restauração de Bens de acervos; Atendimento orientado a visitantes em Museus, Centros e Espaços de Ciência e Tecnologia; e Campanhas;
15.2.3. Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral, a ser obtido no site da justiça eleitoral; 15.2.4. Comprovante de estar com o CPF regularizado, a ser obtido no site da receita federal; 15.2.5. Não registrar antecedentes criminais;
a) A análise e arguição do projeto de Pesquisa, com duração de 36 (trinta e seis) meses (pontuação máxima 10 pontos) a.1) Relevância do tema para a área em que o projeto proposto está inserido: 2,0
15.2.6. O candidato não deverá ocupar cargos, empregos ou funções públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e Decreto Estadual nº 41.915/97.
a.2) Clareza, pertinência, originalidade e fundamentação dos Clareza, pertinência, originalidade e fundamentação dos objetivos: 2,0
V. Publicações e Produtos Acadêmicos de extensão universitária: a.2) Clareza, pertinência, originalidade e fundamentação dos Clareza, pertinência, originalidade e fundamentação dos Produção de publicações e de produtos acadêmicos advindos de objetivos: 2,0 atividades de extensão (difusão, divulgação social, cultural artística, a.3) Fundamentação teórica e coerência dos métodos empregados científica ou tecnológica). com os objetivos propostos: 2,0
15.2.7. Os documentos originais referentes à formação do candidato especificados no item 3 deste edital.
a.4) Adequação do projeto ao(s) grupo(s) e à(s) linha(s) de pesquisa do Departamento/Coordenadoria de Curso: 2,0 a.5) Cronograma físico-financeiro: 1,0 a.6) Exequibilidade: 1,0
VI. Prestação de Serviços: Assessoria; Curadoria; Exames e Laudos Laboratoriais na Área de Saúde; Emissão de Laudo Pericial; Exames e Laudos realizados por laboratórios que oferecem serviço permanente: análise de solos, exames agronômicos e botânicos, análise farmacológica, qualidade de produtos, etc.
15.2.7.1. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o candidato, até a data da nomeação, deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o respectivo protocolo de solicitação junto a universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996.
qualidade de produtos, etc. b) A análise e arguição do plano de atividade para a graduação e para III - Atividade Didática: máximo 2,0 a pós-graduação, referente a 01 (um) ano letivo (pontuação máxima 10 1) Atividade didática comprovada em Instituição de Ensino Superior pontos) (IES) b.1) Coerência em relação ao(s) projeto(s) político-pedagógico(s) de - 0,3 ponto a cada 30 horas-aula por semestre na graduação e/ou graduação e com a(s) proposta(s) de programa(s) de pós-graduação: 3,0 pós-graduação nas disciplinas objeto do concurso b.2) Articulação entre ensino e orientação de graduação e de pós- 0,05 ponto a cada 30 horas-aula por semestre na graduação e/ou graduação: 3,0 pós-graduação em disciplinas fora do objeto do concurso (máximo de 0,2 b.3) Proposta de emprego de metodologias ativas de ensino: 2,0 ponto) b.4) Demonstração de exequibilidade do plano: 2,0
15.2.7.2. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp, que exijam equivalência, o candidato deverá apresentar a sua comprovação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da nomeação.
15.2.7.2.1 O processo de reconhecimento e registro do título de Doutor obtido no exterior deverá ser realizado por universidades que possuam cursos de pós-graduação credenciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
IV - Outras atividades: máximo 1,0 c) A análise e arguição do plano de ações de extensão universitária, 15.2.7.3. Sendo apresentado protocolo, o candidato deverá apresentar 1) Orientação de Iniciação Científica concluída (máximo 0,4 ponto) - referente a 01 (um) ano letivo (pontuação máxima 10 pontos) a respectiva revalidação do diploma ou a equivalência do título em até 9 0,025 para cada orientação c.1) Coerência entre objetivo, fundamentação teórica e metodologia: (nove) meses, prorrogáveis por mais 3 (três) meses, desde que 2) Orientação de Mestrado concluída (máximo 0,4 ponto) - 0,05 para 2,5 comprovadamente justificados. cada orientação c.2) Adequação e relevância das ações de extensão universitária, em 15.2.8. O atendimento aos itens 15.2.7, 15.2.7.1, 15.2.7.2, 15.2.7.2.1 e 15.2.7.3 3) Orientação de Doutorado concluída (máximo 0,4 ponto) - 0,1 para relação ao público alvo: 2,5 é condição para a continuidade do vínculo docente com a Unesp. cada orientação c.3) Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão: 2,0 15.3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que 4) Co-orientação de Iniciação Científica concluída (máximo 0,4 ponto) c.4) Nível de exequibilidade: 2,0 verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, - 0,0125 para cada orientação c.5) Nível de visibilidade: 1,0 acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem 5) Co-orientação de Mestrado concluída (máximo 0,4 ponto) - 0,025 12.7.2. A nota da prova de análise e arguição de cada candidato prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. para cada orientação corresponderá à média das pontuações atribuídas aos subitens “a”, “b” e 15.4. Os documentos referentes ao item 15.2.7 serão submetidos à 6) Co-orientação de Doutorado concluída (máximo 0,4 ponto) - 0,05 “c”, do item 12.7.1., pelos membros da banca examinadora, de modo manifestação do Conselho de Departamento a que se refere a vaga do para cada orientação individual, contando-se até a segunda casa decimal sem concurso, devendo o resultado da análise ser comunicado ao candidato e 7) Participação em bancas de avaliação de graduação (trabalho de arredondamento, sendo essa nota utilizada no cálculo da média final de publicado no Diário Oficial do Estado. conclusão de curso e apresentação de estágio curricular obrigatório) cada candidato. 15.4.1. Em caso de parecer desfavorável, caberá recurso à CongregaçãoEm caso de parecer desfavorável, caberá recurso à Congregação (máximo 0,1 ponto) - 0,01 por banca 12.7.3. A prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano da unidade, em até 05 (cinco) dias úteis após conhecimento do fato pelo 8) Participação em bancas de avaliação de pós-graduação de atividades para a graduação e para a pós-graduação e do plano de candidato. (qualificação ou defesa de mestrado, doutorado ou ações de extensão universitária obedecerá à sequência da ordem de 15.4.2. Provido o recurso pela Congregação referente à análise da especialização/aprimoramento) (máximo 0,4 ponto) - 0,05 por banca inscrição dos candidatos. documentação, fica confirmada a participação do candidato nos demais 9) Pós-doutorado - 0,8 ponto para cada estágio de pós-doutoramento 12.7.4. O tempo de arguição de cada membro da banca examinadora trâmites de nomeação. Caso contrário, o candidato será eliminado do 10) Livros - 0,4 ponto para cada livro será de, no máximo, 20 (vinte) minutos, sendo 10 (dez) minutos para concurso. 11) Capítulo de livro - 0,2 ponto para cada capítulo perguntas e 10 (dez) minutos para respostas. 15.5. O candidato convocado deverá apresentar ao Departamento de O candidato convocado deverá apresentar ao Departamento de 12) Coordenação de eventos - 0,02 ponto para organização de evento 13. RESULTADO FINAL PRELIMINAR E DEFINITIVO lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, um Projeto de Pesquisa 13) Prêmios e homenagens - 0,05 ponto para cada prêmio / 13.1 Após a publicação das notas da segunda fase, bem como da relativo ao regime de trabalho referente ao concurso no Regime de Turno homenagem análise de seus respectivos recursos, será publicado no Diário Oficial do Completo - RTC, contados a partir do atendimento da convocação para 14) Especialização na área objeto do concurso - 0,2 ponto para cada Estado e disponibilizado no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico nomeação. especialização https://inscricoes.unesp.br , o resultado final preliminar, contendo as 15.6. Caberá ao Departamento a elaboração do Plano Global das 15) Residência na linha de objeto do concurso - 0,4 ponto médias de notas, computadas até a segunda casa decimal sem Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a aprovação do 12.5.2. Somente serão consideradas para fins de pontuação, no arredondamento, dadas pelos membros da banca examinadora referentes Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação e de critério II da prova de títulos, as atividades realizadas em um período de 5 a todas as provas, na ordem de classificação, devendo o resultado final aplicação do regime especial de trabalho serão publicados (cinco) anos, a partir da publicação deste edital, para inserção da definitivo ser publicado em Diário Oficial do Estado após a análise dos concomitantemente. documentação da segunda fase de que trata o item 10.8. deste edital. recursos do resultado final preliminar. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.5.2.1. O período de que trata o item 12.5.2 poderá ser ampliado por, 13.2. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do 16.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso no máximo, 180 dias para cada período de fruição de licença maternidade Estado e disponibilizado no endereço eletrônico terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver ou adoção a que o candidato fez jus no intervalo de tempo considerado https://inscricoes.unesp.br . expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, para pontuação. 13.3. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil 12.5.2.1.1. Havendo período de fruição de licença maternidade ou preliminar à Congregação, sob os aspectos legal e formal do concurso, em subsequente. adoção inferior à 180 dias, a ampliação será equivalente ao tempo de sua formulário próprio dirigido ao Diretor localizado no endereço eletrônico 16.2. Será eliminado do concurso público o candidato que não Será eliminado do concurso público o candidato que não duração. https://inscricoes.unesp.br , devidamente fundamentado, em até 05 comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido 12.5.2.2. Nos casos de prorrogação de licença maternidade por (cinco) dias úteis após a publicação no Diário Oficial do Estado. e/ou não atender ao disposto no item 10.2. e seus subitens e no item 10.8. internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, por complicações 13.4. O resultado da análise será disponibilizado no Sistema de 16.3. O candidato nomeado deverá prestar serviços dentro do horário. O candidato nomeado deverá prestar serviços dentro do horário relacionadas ao parto, o acréscimo de 180 dias poderá ser ampliado por Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br . estabelecido pela Administração. período equivalente à prorrogação. 14. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 16.4. O projeto de pesquisa apresentado no ato de inscrição pelo 12.5.3. Cada Curriculum Lattes receberá nota única, que deverá ser de 14.1. Será(ão) considerado(s) aprovado(s) o(s) candidato(s) que candidato aprovado, bem como os planos de atividades de graduação, consenso entre os três membros da banca examinadora, de 0 a 10, obtiver(em) média final de todas as provas maior ou igual a 7,0 (sete) pós-graduação e extensão serão utilizados pelo departamento como contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento. atribuídas, por pelo menos, 02 (dois) membros da banca. referência para a proposta de Plano Global de Atividades do docente, 12.6. Prova Didática (peso 2) 14.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as notas para fins de aplicação de regime de trabalho. 12.6.1. Constará de aula teórica em nível de graduação, com duração atribuídas. 16.5. A permanência do candidato nomeado ficará condicionada ao de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 60 (sessenta) 14.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo minutos. Não sendo cumpridos os limites de tempo (40 a 60 minutos), razão do maior número de indicações por parte dos membros da Banca tenha sido obtido em curso não credenciado. será atribuída nota 0 (zero) ao candidato. O ponto da prova didática será Examinadora. 16.6. Implicará a exclusão definitiva do candidato: sorteado no dia da prova escrita, dentre os pontos do concurso previstos
15.4. Os documentos referentes ao item 15.2.7 serão submetidos à manifestação do Conselho de Departamento a que se refere a vaga do concurso, devendo o resultado da análise ser comunicado ao candidato e publicado no Diário Oficial do Estado.
15.4.1. Em caso de parecer desfavorável, caberá recurso à CongregaçãoEm caso de parecer desfavorável, caberá recurso à Congregação da unidade, em até 05 (cinco) dias úteis após conhecimento do fato pelo candidato.
15.5. O candidato convocado deverá apresentar ao Departamento de O candidato convocado deverá apresentar ao Departamento de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, um Projeto de Pesquisa relativo ao regime de trabalho referente ao concurso no Regime de Turno Completo - RTC, contados a partir do atendimento da convocação para nomeação.
16.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
16.2. Será eliminado do concurso público o candidato que não Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido e/ou não atender ao disposto no item 10.2. e seus subitens e no item 10.8. 16.3. O candidato nomeado deverá prestar serviços dentro do horário. O candidato nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.
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