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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 184

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

184/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

51343 - Fabio Henrique Carretero Sanches - XXX.727.228-XX

3.15.2. Entregue de outra maneira que não seja a especificada no item 3.11 deste Edital;

inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.15.3. Que não tenha anexada a documentação exigida no item 3.12;

CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP – Campus de São José dos Campos-SP o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.16. Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição, o candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá realizar a transferência eletrônica ou depósito identificado com o valor da taxa de inscrição reduzido até 15/09/2026 seguindo os parâmetros firmados neste Edital.

INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA

3.17. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscreverse normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos contidos neste Edital.

3.6. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

EDITAL Nº 166/2026-ICT/CSJC - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

3.6.1. Não deverá ser enviada ao Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP – Campus de São José dos Campos-SP qualquer cópia de documento de identidade.

3.18. A inscrição, em quaisquer dos casos dos itens 3.16 e 3.17, somente será efetivada após a confirmação, pela Seção Técnica de Finanças, do correspondente pagamento referente à taxa de inscrição.

A Direção do Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP – Campus de São José dos Campos-SP, em face do Despacho nº 269/2026-Propeg, de 14/08/2026, publicado no DOE de 17/08/2026, por meio da Diretoria Técnica Administrativa, torna pública a Abertura de Inscrições para o Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para contratação de uma função de Assistente Administrativo II, sob regime da CLT, na condição de técnico-administrativo substituto.

3.19. O Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP – Campus de São José dos Campos-SP reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, o Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP – Campus de São José dos Campos-SP indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

3.8. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.8.1. Acessar o site https://inscricoes.unesp.br, durante o período de inscrição;

3.8.2. Localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;

3.8.3. Ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

3.20. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo o Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP – Campus de São José dos Campos-SP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

1.1 O Concurso Público destina-se à contratação de Assistente Administrativo II, na condição de Técnico-administrativo Substituto, sob o regime jurídico da CLT, em jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, enquanto perdurar o afastamento do servidor a ser substituído, não excedendo o prazo de 2 (dois) anos.

3.8.4. Transmitir os dados da inscrição;

3.8.5. Efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 3.2. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições.

3.21. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

3.8.6. Enviar o comprovante de transferência eletrônica ou depósito identificado por meio do sistema de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições.

1.2 O salário em jornada completa de 40 (quarenta) horas semanais, referente ao padrão (33-A) da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento e Empregos Públicos da Resolução Unesp n° 32/2011 e suas alterações, correspondente a R$ 6.537,74, referente ao mês de agosto de 2026.

3.9. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público.

3.22. Às 14h01min de 15/09/2026, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

1.2.1 Será considerado apto ao benefício do vale-transporte o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade cuja remuneração mensal bruta não exceda o teto estabelecido pela Reitoria, em conformidade com as Portarias Unesp nº 341/2015, alterada pela Portaria Unesp nº 532/2015, e pela Portaria Unesp n° 342/2015.

3.10. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos:

3.22.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição.

3.22.2. O Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP – Campus de São José dos Campos-SP não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.10.1.1. Em uma das séries do ensino fundamental; ou

1.2.2 Será considerado apto ao benefício do vale-alimentação o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, em conformidade com a Portaria Unesp nº 209/2017 e suas alterações.

3.10.1.4. Em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

3.23. No ato da inscrição, o candidato que necessitar de prova especial e/ou tratamento especial deverá informar no formulário eletrônico de inscrição, constante no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, de maneira clara e objetiva, quais os recursos especiais necessários para a realização das provas.

3.11. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 03 primeiros dias do período de inscrição, de 00h do dia 01/09/2026 às 14h00 do dia 03/09/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento.

3.23.1. O candidato deverá comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, anexando-o ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.

3.11.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

3.23.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte do Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP – Campus de São José dos Campos-SP, à análise da razoabilidade do solicitado.

3.12. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

2.2 A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

4.1. O Concurso Público constará da seguinte prova:



um dos seguintes documentos:
3.12.1.1.Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino
pública ou privada;
4.1.1
4.2.
avaliar
.Prova Objetiva.
A
prova objetiva, de caráter eliminatório e classifcatório, visa
o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao



3.12.1.2.Carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade
de representação estudantil;
3.12.2. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes
desemp
compos
de aco
CONTEÚ
enho da função. Essa prova terá duração de 3 horas e será
ta de questões de múltipla escolha conforme esquema abaixo e
rdo com o conteúdo programático constante do
ANEXO II –
DO PROGRAMÁTICO.
documentos:
3.12.2.1.Recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do
empregador, frmada em papel timbrado, com nome completo e número
do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
Modal
idade
Nº Questões por componente
Valor
indiv
idual
Val
or
Tot
al

3.12.2.2.Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes,
referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-
reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário
identifcado, com o valor do crédito do benefício;
3.12.2.3.Recibos de comissões aluguéis pró-labores e outros;
Quest
ões
Objeti
vas
- 30 de Conhecimentos Gerais, sendo: - 10 de Língua
Portuguesa; - 10 de Matemática/Raciocínio Lógico. -
10 de Legislação; - 20 de Conhecimentos Específcos.
Total de questões objetivas: 50.
2
pont
os
cada
100
pon
tos
exigidos são
Emprego
Público
os est
Total
de
vagas
abelecidos na t
Qtde. vagas
para ampla
concorrência
abelaque se
Qtde.
vagas para
PcD (5%)
gue:
Jornada de
Trabalho
semanal
(horas)
Escolarid
ade
Assistente
Administra
tivo II
1 1 - 40 horas Ensino
Médio
Completo.

3.12.2.3. Recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

3.2. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição de R$ 141,00 (cento e quarenta e um reais) deverá ser efetuado junto ao Banco do Brasil, por meio de transferência eletrônica ou depósito identificado de valores na seguinte Conta Corrente 103.038-8, Agência 0175-9, CNPJ 48.031.918/0014-49, ou via PIX (chave CNPJ 48.031.918/0014-49), até o dia 15/09/2026.

3.12.2.4. Comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

5.1. Será assegurado aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/13 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/88, o direito de inscrição para a função objeto deste Concurso Público.

3.12.2.5. Comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão;

3.12.2.6. Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.

5.1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Anexo I – DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a(s) deficiência(s) que possui.

5.2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no Decreto Estadual nº 59.591/13, na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

3.12.3.1. Recibos de seguro-desemprego e do FGTS;

3.12.3.2. Documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;

5.3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, do Decreto Estadual nº 59.591/13, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes no prazo de validade do Concurso.

3.12.3.3. Declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento.

5.3.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3., deste Capítulo, resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco).

3.13. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

5.3.1.1. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candidato com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com deficiência classificados.

3.14. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 08/09/2026, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.

5.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção

etc.);

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