DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
185/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações 5.14. A divulgação da relação de deferimentos e de indeferimentos 6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 relativos à solicitação para concorrer como candidato com deficiência, à decorrer do período de aplicação da prova escrita. e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 –, da solicitação de prova especial e à solicitação de condição especial será 6.9. O tempo despendido na amamentação será compensado durante Lei Federal nº 12.764/2012 e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros publicada no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção III, a realização da prova, em igual período. estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de e disponibilizada, como subsídio, no site https://inscricoes.unesp.br não 6.10. A candidata terá o direito de proceder à amamentação de seus 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. filhos de até 6 (seis) meses de idade, a cada intervalo de 2 (duas) horas, e demais legislações vigentes sobre o tema. 5.14.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação de inscrição por até 30 (trinta) minutos, por filho. 5.4.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis para concorrer pessoa com deficiência e/ou a solicitação de prova 6.11. Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata de correção. especial e/ou a solicitação de condição especial, poderá interpor recurso, Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de 5.5. Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso em conforme dispõe o Capítulo 12 – DOS RECURSOS. qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao 5.14.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado pena de eliminação da candidata do certame. conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua 7 – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PESSOAS PRETAS, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para omissão. PARDAS E INDÍGENAS todos os demais candidatos, nos termos do artigo 3º, do Decreto Estadual 5.14.3. A relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou 7.1. O candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar nº 59.591/13, e do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92. indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer pessoa com por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, de acordo com a 5.5.1. O tempo para a realização das provas a que o candidato com deficiência e/ou a solicitação de prova especial e/ou a solicitação de Resolução UNESP nº 86 de 25/08/2023, deverá indicar – no momento da deficiência será submetido, poderá, desde que requerido condição especial, será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE – inscrição – se fará uso do sistema de pontuação diferenciada. justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais Poder Executivo – Seção III, e disponibilizada, como subsídio, no site 7.2. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade https://inscricoes.unesp.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, apresentado em decorrência da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, desconhecimento. Após esta publicação fica proibida qualquer inclusão conforme fatores de equiparação especificados na Resolução UNESP nº do Decreto Estadual nº 59.591/13, e § 4º, do artigo 2º, da Lei ou exclusão de candidato com deficiência da lista de candidatos que 86 de 25/08/2023. Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada pela Lei concorrerão como pessoas com deficiência e/ou de concessão de prova 7.3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato, durante o Complementar Estadual nº 932/02). especial. período de inscrições, deverá: 5.6. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato 5.15. O candidato com deficiência classificado, além de figurar na Lista 7.3.1. declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração anexa); deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado Prévia de Classificação Geral, terá seu nome constante da Lista Prévia de 7.3.2. manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada; o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Classificação Especial – Pessoas com Deficiência 7.3.3. preencher e enviar a documentação, conforme segue: Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do 5.16. O candidato inscrito como pessoa com deficiência classificado, a) para a pessoa que se declarou preta ou parda: autodeclaração Superior Tribunal de Justiça e durante o período de inscrições, enviar: será convocado para perícia médica e perícia complementar, caso preenchida conforme modelo constante no Anexo III; 5.6.1. Laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a necessário, na cidade de São Paulo, em órgão competente do Estado, em b) para a pessoa que se declarou indígena: autodeclaração espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao época oportuna, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da preenchida conforme modelo constante no Anexo III e mais a código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, nos documentação de uma das opções seguintes: com assinatura e carimbo do CRM do médico; termos do artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 683/92. b1) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio; 5.6.1.1. A validade do laudo médico a que se refere o item 5.6.1. será de 5.16.1. A divulgação do resultado da perícia dar-se-á por publicação no ou, na inexistência dele; 2 (dois) anos, a contar da data de início das inscrições deste Concurso Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção III, não podendo b2) Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de Público, quando a deficiência for permanente ou de longa duração, e de 1 ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. seus genitores; ou, na inexistência dele; (um) ano, a contar da mesma data, nas demais situações que não se 5.16.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, este b3) memorial descritivo e declaração de pertencimento étnico enquadrarem nessa condição. poderá requerer junta médica para nova inspeção, da qual poderá subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, 5.6.1.2. A exigência de prazo de validade prevista no item 5.6.1.1. não se participar profissional por ele indicado. associações ou organizações representativas dos povos indígenas das aplica aos laudos que atestem o Transtorno do Espectro Autista – TEA, 5.16.2.1. O prazo para este requerimento, de que trata o item 5.16.2., respectivas regiões. O memorial descritivo poderá ser apresentado por conforme disposto na Lei nº 17.669/2023. deste Capítulo, é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da escrito ou por vídeo (com duração máxima de 10 minutos), de forma que 5.6.2. Solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento divulgação do resultado do respectivo exame. descreva a trajetória de vida do candidato, reunindo diversos arquivos, diferenciado para realização da(s) prova(s), especificando as condições 5.16.2.2. O requerimento de junta médica deverá ser encaminhado à documentos e materiais como fotos, participações em eventos, cópia de técnicas e/ou prova especial que necessitará, conforme laudo médico Seção Técnica de Gestão de Pessoas do Instituto de Ciência e Tecnologia – prontuário de serviços do candidato ou de seus genitores, expedido pela encaminhado. UNESP – Campus de São José dos Campos-SP, e deve ser feito unidade básica de saúde da aldeia, no qual conste a anotação ou 5.7. O candidato com deficiência visual deverá, obrigatoriamente, exclusivamente por e-mail para o endereço [email protected]. informação de que a pessoa candidata ou genitor(a) pertence a grupo solicitar – na ficha de inscrição – a necessidade de confecção de prova 5.16.2.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 indígena. O memorial descritivo deverá estar acompanhado de uma das especial ou a necessidade de leitura de sua(s) prova(s), inclusive de (cinco) dias, contados da data da realização do exame. duas declarações seguintes: tempo adicional para sua realização. 5.16.2.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta b3.1) Declaração de pertencimento à comunidade indígena, com 5.7.1. Aos deficientes visuais: médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92. assinatura de três membros notáveis das comunidades (lideranças, 5.7.1.1. Ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas provas 5.16.2.5. Findo o prazo estabelecido no subitem 5.16.2.3, deste Capítulo, professores, dentre outros), contendo data e identificação dos três no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial. assinantes (nome e qualificação); ou Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de 5.16.3. Será excluído da Lista Especial, o candidato que não tiver b3.2) Declaração de associação da sociedade civil, com respostas por um fiscal designado para tal finalidade. configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista reconhecimento público, comprovando o pertencimento a grupo indígena, 5.7.1.1.1. O referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da Geral. em papel timbrado da associação, contendo data, assinatura e aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de 5.16.4. Serão excluídos deste Concurso Público o candidato que não identificação do assinante (nome, cargo/função na associação). soroban. comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência 7.3.3.1. A autodeclaração mencionada nas alíneas do item 7.3.3., deverá 5.7.1.2. Ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas considerada incompatível com as atribuições da função objeto deste ser datada e assinada pela pessoa interessada, que se responsabilizará ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Concurso Público, mesmo que submetidos e/ou aprovados em todas por todas as informações prestadas. a) A(s) prova(s) será(ão) confeccionada(s) no tamanho de fonte etapas deste Concurso. 7.4. Para envio da documentação constante do item 7.3.3., o candidato informado na ficha de inscrição (poderá ser 16, 20, 24 ou 28). 5.17. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com – durante o período de inscrições – deverá: b) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da prova deficiência, neste Concurso Público, será elaborada somente a Lista Geral a) acessar o link próprio deste Concurso Público; ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24. de Classificação Definitiva. b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar o campo 5.7.1.3. Ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): 5.18. O percentual de vagas definidas no item 5.3. deste Capítulo, que “Documentação complementar da inscrição” e realizar o envio da serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com documentação, por meio digital (upload); para uso durante a realização de sua(s) prova(s), desde que solicitados deficiência, na perícia médica ou no Concurso, será preenchido pelos b1) a documentação deverá estar digitalizada, frente e verso, quando dentro do período de inscrições. demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória, em houver informação no verso, com tamanho de até 2 MB, por documento 5.7.1.3.1. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no consonância com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto Estadual nº enviado, e em formato “pdf”; computador e/ou software mencionados no item 5.7.1.3., deste item, será 59.591/13. b2) no caso de entrega de memorial descritivo em vídeo, este deverá disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua(s) prova(s). 5.19. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições conter, no máximo, 10 minutos, com o tamanho de até 1 Gb e uma das 5.7.2. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser admitido/contratado seguintes extensões: “avi” ou “mp4” ou “mkv” ou “mov” e enviar por e- solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de: para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. mail para o endereço eletrônico: [email protected] com a identificação do 5.7.2.1. Intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais; 5.20. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa condição candidato. 5.7.2.2. Autorização para utilização de aparelho auditivo. não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da 7.4.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou 5.7.2.2.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, função objeto deste Concurso Público, licença por motivo de saúde e de provenientes de arquivo corrompido e, no caso de vídeo, com imagem ou expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem aposentadoria por invalidez. som danificados. como informado na ficha de inscrição. 5.21. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos 7.4.2. Não serão considerados documentos enviados por quaisquer 5.7.3. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, estipulados neste Capítulo não serão conhecidos. outras formas diferentes da única especificada neste Edital. solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de: 6 – DA CANDIDATA LACTANTE 7.5. O candidato que não atender às instruções deste Capítulo, 5.7.3.1. Mobiliário adaptado; 6.1. No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata durante o período de inscrições, não fará jus a pontuação diferenciada, 5.7.3.2. Auxílio no manuseio da(s) prova(s) e transcrição de respostas. lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de seja qual for o motivo alegado. 5.8. A documentação referida no item 5.6. deste Capítulo, deverá ser amamentação durante a realização da prova escrita. 7.6. A documentação encaminhada terá validade somente para este anexada no sistema. O laudo médico deverá estar digitalizado, frente e 6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no Concurso Público. verso, quando necessário, com tamanho de até 200 MB, por documento momento de realização da inscrição. 7.7. A documentação encaminhada fora da forma e dos prazos enviado, na extensão “pdf”. 6.2. Antes do horário de início da prova objetiva, a candidata lactante estipulados neste Capítulo não será conhecida. 5.8.1. Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com deverá apresentar a certidão de nascimento do seu filho e informar o 7.8. É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido. horário previsto de saída da prova para amamentação. NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para 5.8.2. Não serão considerados os documentos enviados pelos Correios 6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso Edital. do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado. 5.9. O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições reservada para tal fim. 7.9. A divulgação da análise documental com a relação de especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá 6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deferimentos e de indeferimentos relativos à solicitação para concorrer as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de pelo sistema de pontuação diferenciada para pessoas pretas, pardas e 5.10. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. indígenas será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido. 6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de (www.doe.sp.gov.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de 5.11. O candidato que, dentro do período de inscrições, não declarar realização da prova escrita. desconhecimento. ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender aos 6.6. O Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP – Campus de São José 7.9.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação para dispositivos mencionados nos itens 5.6. até 5.8. deste Capítulo, não será dos Campos-SP não disponibilizará acompanhante para a guarda da participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pessoas pretas, considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso Público, criança. pardas e indígenas, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo e/ou não terá prova especial preparada e/ou a condição específica para 6.7. No momento da amamentação: 12 – DOS RECURSOS. realização da(s) prova(s) atendida. 6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal 7.9.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado 5.12. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência. 6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização omissão. 5.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição da avaliação; 7.9.3. A divulgação da relação definitiva de pessoas candidatas que conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor 6.7.3. é vedada a presença do responsável pela criança. tiveram deferidas ou indeferida a solicitação para concorrer pelo sistema de sua condição, seja qual for o motivo alegado. de pontuação diferenciada para pessoas pretas, pardas e indígenas
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.24.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).