DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
186/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo ocorrerá no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE (www.doe.sp.gov.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após a publicação fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidata da lista de candidatos que concorrerão pelo sistema de pontuação diferenciada para pessoas pretas, pardas e indígenas.
7.15. Os cálculos efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de eliminação de candidato.
7.16. Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, cumulativamente à reserva de vagas prevista em edital para pessoas com deficiência.
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7.10. A veracidade da autodeclaração de que trata o item 7.3.1 será
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objeto de verificação pela Comissão Central de Averiguação, constituída pela Pró-reitoria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade.
8.1. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção III, e disponibilizado, como subsídio, no site https://inscricoes.unesp.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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7.10.1. A aferição da veracidade da autodeclaração da pessoa indígena
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será feita exclusivamente pela documentação descrita no item 7.3.3. b e suas alíneas.
7.10.2. A aferição da veracidade da autodeclaração de pessoas podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. candidatas pretas e pardas será realizada, exclusivamente, considerando 8.2. Os candidatos deverão comparecer para a prova na Central de o critério fenotípico, definido como o conjunto de características visíveis Salas de Aulas do Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP – Campus de do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e o São José dos Campos-SP, situada na Rua Ilza Irma Moeller Coppio, s/n° - formato do rosto, as quais, combinadas ou não, permitam confirmar a Portaria II – Jardim São Dimas – São José dos Campos/SP, 30 minutos veracidade da autodeclaração. antes da hora marcada, munidos de: 7.10.2.1. A verificação da pessoa autodeclarada preta ou parda será 8.2.1. caneta azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e realizada pela Comissão Central de Averiguação na modalidade 8.2.2. original de um dos seguintes documentos de identificação: semipresencial, ou seja, o candidato deverá comparecer exclusivamente Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Identidade Nacional (CIN), ou no dia, horário, turma e local determinados pela (nome da Unidade Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Universitária) do Câmpus de (cidade)-SP, para participar de uma Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação com foto, videoconferência com a banca, não sendo permitida qualquer alteração ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças de data, horário, turma ou local, tampouco alegação de desconhecimento. Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; ou 7.10.2.2. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que não 8.2.3. aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de local estabelecidos. Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso, a conferência 7.10.3. A verificação pela Comissão Central de Averiguação ocorrerá será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo após a aplicação da prova objetiva, ou seja, da primeira fase do certame, do órgão emissor. para todas as pessoas candidatas que se autodeclaram pretas, pardas ou 8.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, indígenas no ato da inscrição, que optaram pela pontuação diferenciada ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros e que, após a aplicação da pontuação diferenciada, foram habilitadas no documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de certame. ordem pública ou privada. 7.10.4. As decisões relativas à aferição da veracidade da 8.4. Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas autodeclaração de pessoas pretas, pardas e indígenas constarão em no saguão, área externa ou corredores do local de provas; edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, não 8.5. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 7.10.4.1. O candidato que tenha tido indeferida a aferição da 8.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado veracidade da autodeclaração de candidatas pretas, pardas e indígenas para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da para participação pelo sistema de pontuação diferenciada, poderá prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos. interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 – DOS RECURSOS. 8.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova 7.11. O candidato cuja autodeclaração for confirmada pela banca de sem o acompanhamento de um fiscal. heteroidentificação e houver sido contratada, e, posteriormente, existir 8.7.1. Durante a realização da prova, é terminantemente proibido ao alegação ou denúncia de má-fé ou prática de falsidade ideológica perante candidato adentrar aos banheiros portando bolsas, mochilas, carteiras, a banca, ficará sujeita à anulação da sua contratação no emprego público, aparelhos eletrônicos, anotações ou quaisquer outros pertences pessoais. após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o Esses pertences deverão ser deixados na respectiva carteira do candidato contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. no momento de sua saída da sala para ida ao banheiro. 7.12. Para efeito da ação afirmativa, aplicar-se-á pontuação 8.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da diferenciada as pessoas candidatas pretas, pardas e indígenas, nos prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da termos especificados a seguir: sala ou local de prova.
8.2. Os candidatos deverão comparecer para a prova na Central de Salas de Aulas do Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP – Campus de São José dos Campos-SP, situada na Rua Ilza Irma Moeller Coppio, s/n° - Portaria II – Jardim São Dimas – São José dos Campos/SP, 30 minutos antes da hora marcada, munidos de:
- 7.12.1. fórmula do fator de cálculo da pontuação diferenciada:fórmula do fator de cálculo da pontuação diferenciada:
7.12.1. fórmula do fator de cálculo da pontuação diferenciada:fórmula do fator de cálculo da pontuação diferenciada: 8.9. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do Onde: material entregue, para a realização da prova.
PD é o fator de pontuação diferenciada a ser aplicado às notas, em 8.10. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de todas as provas escritas, as pessoas candidatas pretas, pardas ou consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo indígenas que optaram em receber a pontuação diferenciada, calculado de pesquisa, utilização de outro material não fornecidos e uso de com base nas notas da respectiva prova. telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. MCA é a pontuação média da concorrência ampla, na respectiva 8.10.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o prova, entre todas as pessoas candidatas que pontuaram, excluindo-se tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova. do cálculo as pontuações das inabilitadas, ou seja, daqueles que não 8.11. Será excluído do Concurso o candidato que: obtiveram nota igual ou superior a 50 ou zeraram em pelo menos um dos 8.11.1. apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário componentes da prova (Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio estabelecidos no Edital de Convocação; Lógico e Conhecimentos Específicos). Entende-se por “ampla 8.11.2. não apresentar o documento de identificação conforme o concorrência” todas as pessoas candidatas que não se declararam pretas, previsto nos itens 8.2.2. e 8.2.3. deste Capítulo; pardas ou indígenas e aquelas que, tendo se declarado pretas, pardas ou 8.11.3. ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova indígenas, optaram por não receber a pontuação diferenciada. sem o acompanhamento de um fiscal; MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, na respectiva prova, 8.11.4. estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de entre todas as pessoas candidatas que pontuaram, excluindo-se do aplicação da prova: calculadora e relógio com calculadora, agenda cálculo as pontuações das inabilitadas, ou seja, daquelas que não eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador obtiveram nota igual ou superior a 50 ou zeraram em pelo menos um dos e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como componentes da prova (Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio com o celular ligado; Lógico e Conhecimentos Específicos). Entende-se por “concorrência PPI” 8.11.5. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou todas as pessoas candidatas que se autodeclararam pretas, pardas ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material indígenas e optaram pela pontuação diferenciada. não permitido para a realização da prova; 7.12.2. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada nas notas 8.11.6. lançar meios ilícitos para a realização da prova; finais das pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas, 8.11.7. não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova; que optaram pela pontuação diferenciada, em todas as provas escritas do 8.11.8. estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua concurso público é: o respectivo porte ou autorização; NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI 8.11.9. durante o processo, não atender a quaisquer das disposições Onde: estabelecidas neste Edital; NFCPPI é a nota final na prova, após a aplicação da pontuação 8.11.10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer diferenciada, e que gerará a classificação do candidato na referida etapa membro da equipe encarregada da aplicação das provas; do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. 8.11.11. retirar-se do local da prova objetiva antes de decorrido o NSCPPI é a nota simples (nota utilizando-se os mesmos critérios de tempo mínimo de 60 minutos de permanência, a contar do efetivo início pontuação aplicados aos candidatos a ampla concorrência) da pessoa da prova, sem autorização expressa do responsável por essa aplicação. beneficiária, sobre a qual será aplicado o fator de pontuação 8.11.12. dentre os 3 últimos candidatos na sala de prova, recusar-se a diferenciada. permanecer até que o último candidato entregue sua prova, nos termos 7.12.3. Ao término da fase do concurso público, a nota final do do item 8.12 deste Capítulo. candidato, aplicado o fator de pontuação diferenciada, passará a ser 8.12. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão considerada como sendo a nota simples da pessoa na prova. permanecer em cada uma das salas os 3 (três) últimos candidatos, até 7.12.4. A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na que o último deles entregue seu material ao fiscal. Esses candidatos — fórmula de cálculo do fator de pontuação diferenciada (PD), a pontuação após a assinatura do respectivo termo — deverão sair juntos da sala de média da concorrência PPI (MCPPI) for maior que a pontuação média da prova. concorrência ampla (MCA). 9 – DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO 7.13. As pessoas candidatas que optarem por utilizar o sistema de 9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. pontuação diferenciada participarão deste Concurso Público em 9.2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no igualdade de condições com as demais pessoas no que se refere ao mínimo, 50 pontos na prova objetiva e não tiver zerado em algum dos conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de componentes da prova. aplicação das provas. 10 – DA PONTUAÇÃO FINAL 7.14. A eliminação das pessoas candidatas que não obtiveram o 10.1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova desempenho mínimo estipulado no edital do certame ocorrerá após a objetiva. aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples de todas 11 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL as pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas no ato 11.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem da inscrição que optaram pela pontuação diferenciada. decrescente da pontuação final.
11.2. Na hipótese de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:
11.2.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições;
11.2.2. maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;
11.2.3. maior número de acertos nas questões de língua portuguesa; 11.2.4. maior número de acertos nas questões de matemática e raciocínio lógico;
11.2.5. maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos; 11.2.6. atuação como jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008. 11.3. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
12.1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da publicação no DOE ou do fato que lhe deu origem. 12.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
12.3. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do Edital.
12.5. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
12.6. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
13.1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades do Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP – Campus de São José dos Campos-SP. 13.2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, as seguintes condições:
13.2.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
13.2.2. ter 18 anos completos na data da contratação; 13.2.3. quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
13.2.4. ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
13.2.5. estar com o CPF regularizado;
13.2.6. possuir a escolaridade exigida para o exercício da função; 13.2.7. não registrar antecedentes criminais; 13.2.8. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada em avaliação médica. 13.3. O candidato deverá entregar, na data da contratação, três fotografias coloridas e atuais de seu rosto, no formato 3x4cm.
13.4. O candidato deverá firmar declaração se exerce ou não outro cargo, função ou emprego público remunerado ou se percebe proventos de aposentadoria.
13.5. O servidor em licença para tratar de interesses particulares ou suspensão contratual, nos termos da legislação em vigor, não poderá exercer cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou fundacional do Estado.
13.6. Outras exigências listadas neste Edital também deverão ser comprovadas no ato da contratação.
13.7. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.
14.1. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 13.2. do Capítulo 13 – DA CONTRATAÇÃO.
14.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 14.3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.
14.4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
14.4.1. A critério da Administração, os candidatos aprovados em Concurso Público de que trata este Edital, poderão ser aproveitados nas demais Unidades Universitárias do Câmpus de São José dos Campos-SP, mediante prévia convocação.
14.5. Caberá ao Diretor Técnico Administrativo do Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP – Campus de São José dos Campos-SP a homologação deste Concurso Público.
14.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
14.7. O Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP – Campus de São José dos Campos-SP se exime das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova. 14.8. O Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP – Campus de São José dos Campos-SP não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 14.9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção III, com exceção do resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site https://inscricoes.unesp.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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