Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 18

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 , onde foi ASSEGURANDO, a Janice Aparecida de Paulo, RG. 16.235.822-2, Executivo Público, Efetivo, classificada no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 22/10/2025, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 12/11/2018 a 10/11/2023.

Cargo/Função: Auxiliar de Apoio Agropecuário IV

prêmio, referente ao período de 29/08/2016 a 02/04/2023, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

Unidade de Classificação: Divisão de Produção "Ataliba Leonel", da Cati Sementes e Mudas Passa a ser identificado pelo número da Carteira de Identidade Nacional - CIN 053.xxx.xxx-28

SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS VI - IAC

Esta apostila promove a devida atualização nos registros funcionais do servidor

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 21-08-2026 DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 21-8-2026

DECLARANDO, em cumprimento à Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, e à vista da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) apresentada, que o registro de identificação de:

DECLARANDO, em cumprimento à Lei nº 14.534, de 11 de Janeiro de 2023, e à vista da nova carteira de Identidade Nacional (CIN) apresentada, que o Registro de Identificação de:

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 10/07/2025, publicado no DOE de 11/07/2025 que assegurou à interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 12/11/2018 a 15/06/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

· Nome: VIVIAN MICHELLE DOS SANTOS

· Cargo/Função: Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica III, efetivo · Unidade de Classificação: Instituto Agronômico Passa a ser identificado pelo número da Carteira Nacional (CIN) 260.XXX.XXX-42. Esta Apostila promove a devida atualização nos registros funcionais do servidor.

Nome: SANDRA MARIA RAMOS

Cargo/Função: Especialista Agropecuário V

Unidade de Classificação: Serviço de Produção de Mudas de Itaberá, da Cati Sementes e Mudas

Passa a ser identificado pelo número da Carteira de Identidade Nacional - CIN 098.xxx.xxx-24 Esta apostila promove a devida atualização nos registros funcionais do servidor

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 21-08-2026

ASSEGURANDO, a Marcos Antonio Damico, RG. 15.657.441-X, Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica I, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 01/10/2025, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 28/09/2018 a 26/09/2023.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 21-08-2026 DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 21-8-2026

Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a Alan Gomes, RG. 33.934.8148, Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica II, efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 06/02/2020 a 03/02/2025.

A Senhora ROGÉRIA MARGARETH VICENTE, RG. 22.321.370-6, Agente de Apoio Agropecuário II, Efetivo, classificada na Cati Sementes e Mudas, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 08/01/2025, restando um saldo de 60 (sessenta) dias, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 07/10/2017 a 05/10/2022.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 21-08-2026

Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a Ana Rosemeire Marianno, RG. 21.406.654-X, Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica IV, efetivo, classificada no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 19/08/2019 a 16/08/2024.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 19/05/2025, publicado no DOE de 20/05/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 28/09/2018 a 01/05/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

Diante do exposto, e em estrito cumprimento às novas disposições legais, TORNA-SE SEM EFEITO o Despacho de 28/05/2024, publicado no DOE. de 29/05/2024 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licençaprêmio, referente ao período de 07/10/2017 a 10/05/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 21-08-2026 DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 21-08-2026

ASSEGURANDO, a Antônio Rivail Furquim, RG. 17.575.831-1, Auxiliar de Serviços Gerais, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 09/10/2025, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 28/09/2018 a 26/09/2023.

ASSEGURANDO, a Patrícia Beatriz Marques, RG. 40.755.814-7, Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica III, Efetivo, classificada no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 16/10/2024, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 03/12/2017 a 01/12/2022. TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 07/08/2024, publicado no DOE de 08/08/2024 que assegurou à interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 03/12/2017 a 06/07/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 21-8-2026

A Senhora SANDRA MARIA RAMOS, RG/CIN. 098.xxx.xxx-24, Especialista Agropecuário V, Efetivo, classificada no Serviço de Produção de Mudas de Itaberá, da Cati Sementes e Mudas, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 14/01/2026, restando um saldo de 60 (sessenta) dias, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 02/08/2018 a 31/07/2023.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 07/05/2025, publicado no DOE de 08/05/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 28/09/2018 a 01/05/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 21-08-2026

Diante do exposto, e em estrito cumprimento às novas disposições legais, TORNA-SE SEM EFEITO o Despacho de 07/03/2025, publicado no DOE. de 10/03/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licençaprêmio, referente ao período de 02/08/2018 a 05/03/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

Assegurando, a Heitor Cantarella, RG 5.521.026-0, Pesquisador DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 21-08-2026 Científico VI, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de ASSEGURANDO, a Patrícia dos Santos Nogueiras, RG. 35.518.203-8, Licença Prêmio, saldo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 209 a 212 Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica III, Efetivo, da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de classificada no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de saldo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 13/07/2015 a sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 10/07/2020. de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao legais, o Despacho de 15/03/2022, publicado no DOE. de 17/03/2022 que quinquênio formado pelo período de 06/01/2019 a 04/01/2024. assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições ao período de 13/07/2015 a 13/02/2022, onde foi deduzido o período de legais, o Despacho de 10/09/2025, publicado no DOE de 11/09/2025 que 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no assegurou à interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao Parecer NDP nº 278/2021. período de 06/01/2019 a 09/08/2025, onde foi deduzido o período de Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) Parecer NDP nº 278/2021. dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a Heitor Cantarella, RG 5.521.026-0, Pesquisador Científico VI, efetivo, classificado no Instituto DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 21-08-2026 Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao ASSEGURANDO, a Ricardo Marques Coelho, RG. 3.999.859-6, período aquisitivo de 11/07/2020 a 09/07/2025. Pesquisador Científico VI, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 21-08-2026 (noventa) dias de Licença Prêmio, saldo de 90 (noventa) dias, nos termos ASSEGURANDO, a Ilana Urbano Bron, RG. 11.100.000-2, Pesquisador do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de Científico VI, Efetivo, classificada no Instituto Agronômico, da Diretoria de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de conforme publicação no DOE de 22/10/2025, e usufruiu 15 (quinze) dias dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 24/11/2018 a 22/11/2023.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 21-8-2026

O Senhor VICENTE PAULO DA ROSA, RG. 23.346.279-X, Oficial de Apoio Agropecuário IV, Efetivo, classificado no Serviço de Produção de Mudas de São Bento do Sapucaí, da Cati Sementes e Mudas, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 07/01/2026, restando um saldo de 60 (sessenta) dias, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 02/06/2021 a 31/05/2026. Diante do exposto, e em estrito cumprimento às novas disposições legais, TORNA-SE SEM EFEITO o Despacho de 30/09/2025, publicado no DOE. de 01/10/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licençaprêmio, referente ao período de 23/02/2019 a 26/09/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

TORNA-SE SEM EFEITOo Despacho de 30/09/2025, publicado no DOE. de
01/10/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-



DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 21-08-2026
Dire
(nov
prêmio, referente ao período de
23
/
02/2019 a 26/09/2025, onde foi

ASSEGURANDO, a Ilana Urbano Bron, RG. 11.100.000-2, Pesquisador
do a
deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo

Científco VI, Efetivo, classifcada no Instituto Agronômico, da Diretoria de
12 d
aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de
90 (noventa)dias de
Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias,
Esta
cont
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 21-8-2026 conforme publicação no DOE de
22/10/2025, e usufruiu 15 (quinze) dias
deze
O Senhor
GERSON CAZENTINI FILHO, RG. 13.595.076-4, Especialista
em descanso, conforme publicação em
20/10/2025, restando
saldo de 45
24/1
Agropecuário VI, Efetivo, classifcado na Cati Sementes e Mudas, faz jus a
concessão de
90 (noventa)dias de Licença Prêmio, sendo que teve
(quarenta e cinco) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68,
Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua
lega
convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de
asse
24/02/2026, restando um saldo de 60 (sessenta) dias, para serem
usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo
fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço
prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao
ao p
28/0
requerimento, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei quinquênio formado pelo período de 01/02/2019 a 30/01/2024.
Pare
Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua
subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de
fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço
prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao
quinquênio formado pelo período de
29/08/2016 a 27/08/2021
.
Diante do exposto e em estrito cumprimento às novas disposições legais
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições
legais, o Despacho de 07/10/2025, publicado no DOE de 08/10/2025 que
assegurou à interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao
período de
01/02/2019 a 04/09/2025, onde foi deduzido o período de
28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no
Parecer NDP nº 278/2021.
DES
Apo
Insti
conc
dias

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 10/07/2025, publicado no DOE de 11/07/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 24/11/2018 a 27/06/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 21-08-2026

ASSEGURANDO, a Rosana Gierts Gonçalves, RG. 18.078.273-3, Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica IV, Efetivo, classificada no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, saldo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de

Diante do exposto, e em estrito cumprimento às novas disposições legais, TORNA-SE SEM EFEITO o Despacho de 18/04/2023, publicado no DOE. de 20/04/2023 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 21-08-2026

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.24.1.26.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).