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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 4

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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RESUMO

A página do Diário Oficial do Estado de São Paulo de 25 de agosto de 2026 traz atos de pessoal de diversos órgãos.

Na Corregedoria Geral do Estado, foi autorizada a licença-prêmio de 15 dias para a servidora Tania Cristina de Souza, CIN nº 075.XXX.XXX-03, referente ao período aquisitivo de 14/06/2010 a 12/06/2015, restando saldo de 45 dias. Na Procuradoria Geral do Estado, foi deferido o pedido do Procurador Marcos Daywisson da Silva Pereira, RG 6068425-SSP/PA, para exercer suas atribuições na Procuradoria Regional de Taubaté a partir de 1º de setembro de 2026. Também foram publicadas apostilas declarando a alteração do número de RG de cinco servidores e uma apostila de ação judicial reconhecendo o direito de Eduardo Lima Macambyra ao recálculo do quinquênio.

Ainda na PGE, foram autorizadas conversões em pecúnia de licença-prêmio para os Procuradores Rafael Sodré Ghattas e Natalia Kalil Chad Sombra. Na Secretaria da Administração Penitenciária, houve a retificação de um despacho negando provimento a recurso de Daniel Ferreira Barrence, a autorização de pagamento indenizatório pelo falecimento do ex-servidor I.D., a aplicação de penalidade de suspensão convertida em multa a Julio Cesar dos Santos Ribeiro, a absolvição de Adriano César Pereira, a instauração de processo administrativo contra a servidora V.A.R.S. e a promoção por antiguidade de um servidor.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026

promovido pela EVGov - Escola de Virtual de Governo - ENAP, na modalidade de educação à distância - EAD, fora do horário de expediente, com carga horária total de 25 horas. ASSEVERANDO que os servidores deverão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da finalização da capacitação, apresentar certificado, comprovante ou declaração de participação e relatório das atividades desenvolvidas, conforme disposto no artigo 5º, do Decreto 52.332, de 18 de novembro de 1969, bem como contribuir com a multiplicação interna dos conhecimentos adquiridos. (Processo SEI 009.00002274/2026-37)

CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO

DESPACHO DO CORREGEDOR GERAL DO ESTADO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

AUTORIZANDO, a servidora TANIA CRISTINA DE SOUZA, CIN nº 075.XXX.XXX-03, Oficial Administrativo, designada Assistente Técnico IV na Corregedoria Geral do Estado, nos termos do artigo 213, inciso I, da Lei nº 10.261/68, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.048/2008, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio, referentes ao período aquisitivo de 14/06/2010 a 12/06/2015, para início dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação. Saldo: 45 (quarenta e cinco) dias. (Processo SEI: 009.00002330/2026-33)

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

GABINETE DA PROCURADORA GERAL

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL DO ESTADO, DE 24-08-26

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o despacho do Procurador do Estado Corregedor Geral (doc. 0118628699), bem como a manifestação favorável do Subprocurador Geral do Estado Adjunto do Contencioso Tributário-Fiscal (doc. 0118538300) defiro, com fundamento no artigo 3º, § 2º, da Resolução Conjunta PGE-COR nº 2, de 18 de janeiro de 2022, alterada pela Resolução Conjunta PGE-COR nº 5, de 27 de julho de 2022, o pedido do Procurador do Estado, MARCOS DAYWISSON DA SILVA PEREIRA, RG 6068425-SSP/PA, para exercer as atribuições de seu cargo na Procuradoria Regional de Taubaté, a partir de 1º de setembro de 2026.(SEI 023.00045670/2026-43)

RESOLUÇÃO DE 24-08-26

EDUARDO DE OLIVEIRA E SOUZA, RG 43050653-3, Oficial Administrativo, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, ora à disposição desta Procuradoria, para prestar serviços na Seção de Conciliação e Cobrança na Fase Administrativa, da Divisão de Análise Contábil, da Procuradoria Judicial, a partir de 19-08-26;

JULIANA SILVERIO, RG 48036920-3, Oficial Administrativo, da Secretaria de Segurança Pública, ora à disposição desta Procuradoria, para prestar serviços no Serviço de Gestão e Frequência, da Divisão de Gestão da Vida Funcional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, a partir de 20-08-26; MONIA IRSIGLER SIDOU CARLOS LOPES, RG 55688683-5, Oficial Administrativo, da Secretaria de Segurança Pública, ora à disposição desta Procuradoria, para prestar serviços no Serviço Suporte ao Servidor, da Divisão de Gestão da Vida Funcional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, a partir de 20-08-26.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

APOSTILA DA COORDENADORA DE 24-08-26

DECLARANDO, em nome dos interessados abaixo identificados, a alteração do número do RG, em virtude de expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN:

ANDREA DE OLIVEIRA MARTINS, RG. 21957166, passa a ser: 114247398-88 EDNA APARECIDA PEREIRA, RG. 22290598-0, passa a ser: 116424288-17 MARIA EMILIA DE SOUZA LOBO, RG 16492215, passa a ser: 046487288-07 KENNEDY ANDERSON PAULINO DA CUNHA, RG 40056284-4, passa a ser: 366196188-80 ROSIVANIA MESSIAS DE ALMEIDA, RG 10752230-5, passa a ser: 011077458-29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PGE, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100153834.2023.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, Foro Central, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDUARDO LIMA MACAMBYRA

CPF: 08XXXXXX13

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 16227440/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Faz jus ao recálculo do quinquênio, para incluir a Gratificação Executiva da LCE nº 797/1995, conforme sentença, e também da parte fixa (50%) do PIPQ da LCE nº 841/98 e LCE nº 907/2001, ficando sem efeito a apostila publicada no DOE na data de 12/12/2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 23:25:35

PROCURADORIA JUDICIAL

DESPACHO DA PROCURADORA DO ESTADO CHEFE, DE 24-08-26

AUTORIZANDO a Rafael Sodré Ghattas, RG 9526034-03, Procurador do Estado Nível II, Referência 2, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, nos termos dos artigos 54 e 55, parágrafo 2º do artigo 56 da Lei Complementar nº 1.080-08, combinada com o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.113-10, referente ao período aquisitivo de 2003-12 a 18-03-17, restando o saldo de 60 (sessenta) dias para gozo oportuno em exercício posterior a conversão.

PROCURADORIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM BRASÍLIA

DESPACHO DO PROCURADOR DO ESTADO CHEFE, DE 21-08-26

AUTORIZANDO a Natalia Kalil Chad Sombra, RG 3147694, Procurador do Estado Nível IV, Referência 4, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, nos termos dos artigos 54 e 55, parágrafo 2º do artigo 56 da Lei Complementar nº 1.080-08, combinada com o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.113-10, referente ao período aquisitivo de 2502-21 a 23-02-26, restando o saldo de 60 (sessenta) dias para gozo oportuno em exercício posterior a conversão.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 31 DE JULHO DE 2026

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório CJ/SAP n.º 358/2025, da D. Consultoria Jurídica da Pasta, cujas razões acolho integralmente como fundamento para decidir, nos termos do artigo 312, § 3º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, CONHEÇO DO RECURSO interposto pelo interessado DANIEL FERREIRA BARRENCE, RG n.º 22.790.876-4, por ser tempestivo, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão secretarial publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de junho de 2025, por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que restou caracterizada a prática de infração disciplinar prevista nos artigos 241, incisos XIII e XIV, e 243, inciso XI, da Lei Estadual n.º 10.261/68, com fundamento nos artigos 251, inciso IV, c.c. artigo 256, inciso II, do mesmo diploma legal. Intime-se. (Processo SEI nº 006.00340139/2025-91 – Advogado: Dr. Messias José Lourenço, inscrito na OAB/SP 87.554)

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

À vista dos elementos que instruem os autos, em especial da Ata nº 20/2026, da manifestação da Comissão responsável pela verificação da regularidade da apuração preliminar, instituída pela Resolução SAP n.75, publicada em 04/06/2021, alterada pela Resolução SAP n. 61/2023 e do Parecer CJ/SAP-72/2026, ,que reconheceu o enquadramento do caso nas disposições do artigo 2º, inciso II, da Lei Estadual nº 14.984/2013, AUTORIZO o pagamento de natureza indenizatória, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 14.984/2013 e do artigo 6º do Decreto nº 59.532/2013, em decorrência do falecimento do ex-servidor I.D. RG. 29.XXX.XXX-X, CPF.274.XXX.XXX-XX (Processo SEI: 006.00215472/2025-62)

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório, considerando ainda o contido no Relatório Final PPD n.º 642/2026, exarado pela d. Procuradora do Estado, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, às fls. 137/139v, e na manifestação Coordenadoria de Controle Interno e Correição, às fls. 141/150, cujas razões adoto como motivação para decidir, JULGO PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICO a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA, em mitigação a pena de demissão ao servidor JULIO CESAR DOS SANTOS RIBEIRO - RG. n.º 25.182.858-X, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VII, do SQC-III-QSAP, (Policial Penal de Nível VII-B, conforme a Lei Complementar n.º 1.416/2024), classificado no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Javert de Andrade” de São José do Rio Preto, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, por violação aos deveres previstos no artigo 241, incisos III e XIII, com fundamento nos artigos 251, inciso II, 252 e 254, § 2º, todos da Lei nº 10.261/68. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado pelo e-mail: [email protected], dia e hora. (Processo SPDOC/SAP n.º 3147836/2019 – Advogada: Dra. Caroline

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório Final PPD n.º 380/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, fls. 337/340 verso, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, fl. 341, bem como a Manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, às fls. 342/349, cujas razões adoto como motivação para decidir, DETERMINO o LEVANTAMENTO DO SOBRESTAMENTO do Processo SPDOC/SAP n.º 163125/2026, por não mais subsistirem os requisitos previstos no artigo 250, § 3º, c.c. artigo 261, § 4º, item 1, da Lei nº 10.261/68, JULGO IMPROCEDENTES as imputações descritas na Portaria Inicial, e ABSOLVO o servidor ADRIANO CÉSAR PEREIRA, RG. N.º 24.432.088-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, em conformidade com a sentença proferida nos autos do Processo nº 0009777-60.2013.8.26.0161, da Vara do Júri, Execuções Criminais, Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de Diadema. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e-mail:

[email protected]. (Processo SPDOC/SAP n.º 163125/2026 -

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

À vista do contido no processo SEI 006.00524464/2025-12, com fundamento no artigo 274 e artigo 270 da Lei nº. 10.261/68, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO em desfavor de servidor do quadro da Secretariada Administração Penitenciária: V.A.R.S. – RG nº. 17.XXX.XXX-X, Agente Técnico de Saúde (Assistente Social), do SQC-III, por infringência, em tese, ao disposto no artigo 174, §2º, da Lei nº. 10.261/68, sujeitando-se, à penalidade de demissão, de restituir o que recebeu indevidamente e ficar inabilitada pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de função ou cargo público.

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1002166-71.2024.8.26.0058 - 000095495.2025.8.26.0058 (SEI n.º 006.00448434/2025-94 - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Alberto Brocchieri” de Bauru, do Complexo Penal de Bauru) e do Comunicado CGP n.º 219/2026, PROMOVE POR ANTIGUIDADE, a partir de 01/07/2024, da Classe II para a Classe III, o Agente de Segurança Penitenciária LEANDRO CESAR SAVIAN, RG 45.615.438-3, nos termos do artigo 15 do Decreto n.º 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n.º 54.505, de 01 de julho de 2009, em conformidade com o artigo 9º da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, alterada pela Lei Complementar n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, regulamentado pelo Decreto n.° 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelos Decretos n.º 54.505, de 01 de julho de 2009 e n.º 60.806, de 24 de setembro de 2014 e homologado conforme despacho publicado em 11 de setembro de 2024.

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024:

DESIGNA, com fundamento na Lei Complementar n.º 1.395, de 22 de dezembro de 2023, o indicado no Anexo I, que integra esta Resolução, para exercer, em confiança e em Jornada Completa de Trabalho, a função FCESP de que trata o Anexo II do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.

NOMEIA, nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar n.º 1.395, de 22 de dezembro de 2023, o indicado no Anexo II que integra esta Resolução, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo CCESP de que trata o Anexo II do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.

ANEXO I
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HORAS
SEMANAIS
006.0020
6392/202
6-05

Indicado para nomeação no cargo em comissão (CCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria da Administração Penitenciária, previsto no Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024.

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(QUARENTA)
HORAS
SEMANAIS
006.002
06392/2
026-05
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto n.º 68.742, de 05 de agosto de 2024:

EXONERA, a pedido e a partir de 24 de agosto de 2026, com fundamento no artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar n.º 1.395, de 22 de dezembro de 2023, o indicado no Anexo I que integra esta Resolução, do cargo em comissão CCESP, de que trata o Anexo II do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, do Quadro da Secretaria de Administração Penitenciária.

DISPENSA, a pedido e a partir de 24 de agosto de 2026, o indicado no Anexo II, que integra esta Resolução, da função de confiança FCESP, de que trata o Anexo II do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, do Quadro da Secretaria de Administração Penitenciária.

Indicado para exoneração do cargo em comissão (CCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria da Administração Penitenciária, previsto no Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024.

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