DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026
publicada por meio do Edital CP n.º 08, em 13/08/2024, republicada por meio do Edital CP n.º 013, em 09/09/2024, com alterações posteriores, ficando os demais servidores reclassificados.
Penitenciária "José Luiz Mansur" do Complexo Penal de Marília, ambos estabelecimentos penais vinculados à Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado. (SEI 006.00375699/2026-47)
PORTARIA DO COORDENADOR DE 24 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 64 do Decreto n.º 69.234/24, CONCEDE, com base na classificação constante da Tabela de Locais e Atividades Insalubres, conforme a Portaria n.º 002, de 30/01/2025, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME), o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE previsto na LC n.º 432/85, com as alterações da LC n.º 1.361/21, aos Policiais Penais abaixo relacionados, pelo exercício permanente de atividades consideradas insalubres, ficando cessados, quando for o caso, os efeitos de Resolução(ões), Portaria(s) ou Apostila(s) anteriormente expedidas, conforme segue:
Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso II, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, combinado com o artigo 1º da Resolução SAP n.º 112, de 22 de setembro de 2022, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido por GUILHERME GOMES, RG 45.195.7404, classificado na Penitenciária “Valentim Alves da Silva” do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, para a Penitenciária II do Complexo Penal de Gália, ambos estabelecimentos penais vinculados à Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado. (SEI 006.00375720/2026-12)
PORTARIA, DE 24 DE AGOSTO DE 2026| NOME | CPF | UNIDADE | A PAR TIR |
GR AU |
SEI | , Transferindo,nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, para fns de regularização funcional, o cargo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MARCOS SIMÕES CAVO |
258.5 12.20 8-56 |
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “PROF. NOÉ AZEVEDO” DE BAURU |
20/0 7/20 26 |
MÁ XIM O |
006.003 18415/2 026-15 |
de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido por RENATO AIRES DA COSTA, RG 29.003.344-5,classifcado na Penitenciária "ASP Maria Filomena de Sousa Dias" do Complexo Penal de Itapetininga, para a Penitenciária "Dr. ” |
| FABRICIO ALMEIDA VALIM |
273.57 9.238 -27 |
COMPLEXO PENAL DE RIOLÂNDIA |
01/0 6/20 26 |
MÁ XIM O |
006.002 74522/2 026-24 |
Antônio de Souza Neto do Complexo Penal de Sorocaba, ambos estabelecimentos penais vinculados à Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado. (SEI 006.00324711/2026-55) |
| MARCELO AUGUSTO FERRO TORQUATO |
120.9 57.06 8-89 |
PENITENCIÁRIA “MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA” DE PRESIDENTE VENCESLAU |
15/0 4/20 26 |
MÁ XIM O |
006.001 67419/2 026-29 |
PORTARIA, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Transferindo,nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, de ofício, no interesse do serviço policial |
| PAULO SERGIO MUNHOZ |
321.94 8.688 -60 |
PENITENCIÁRIA DE OSVALDO CRUZ |
20/0 5/20 26 |
MÁ XIM O |
006.003 22792/2 026-59 |
penal,o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido pelo servidor MARCOS VINICIUS NETO PEDROSO, RG 23.244.322-1,classifcado na Penitenciária de Limeira, para o Centro de Progressão Penitenciária |
| ALEX NASSER GERONIMO |
217.39 9.818 -80 |
PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS |
01/0 6/20 26 |
MÁ XIM O |
006.003 13179/20 26-41 |
"Professor Ataliba Nogueira" de Campinas, ambos estabelecimentos penais vinculados à Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado. (SEI 006.00270922/2026-61) |
| EDI CARLOS DE OLIVEIRA COSTA |
265.3 58.57 8-24 |
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR. RUBENS ALEIXO SENDIN” DE MONGAGUÁ |
17/0 6/20 26 |
MÁ XIM O |
006.003 23253/2 026-37 |
PORTARIA, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Transferindo,nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, de ofício, no interesse do serviço policial |
| HERON JOSÉ PESSIN ALVES |
325.2 09.01 |
COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ | 10/0 6/20 |
MÁ XIM |
006.003 14393/2 |
penal,o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido pelo servidor DIOGO ALEXANDRE DE MESQUITA, RG 46.351.268-6, classifcado na |
| 8-02 | 26 | O | 026-14 | Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina, para a Centro de Progressão Penitenciária "Professor Ataliba Nogueira" de Campinas, |
||
| PORTARIA D O COORDE conferidas pel |
O COO NADOR o artigo |
RDENADOR DE 24 DE AGOS DE GESTÃO DE PESSOAS, no 64 do Decreto n.º 69.234/24 C |
TO DE uso d ONCED |
202 as a Eco |
6 tribuições m base na |
ambos estabelecimentos penais vinculados à Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado. (SEI 006.00224724/2026-25) |
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 64 do Decreto n.º 69.234/24, CONCEDE, com base na classificação constante da Tabela de Locais e Atividades Insalubres, conforme a Portaria n.º 002, de 30/01/2025, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME), o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE previsto na LC n.º 432/85, com as alterações da LC n.º 1.361/21, aos Policiais Penais abaixo relacionados, pelo exercício permanente de atividades consideradas insalubres, ficando cessados, quando for o caso, os efeitos de Resolução(ões), Portaria(s) ou Apostila(s) anteriormente expedidas, conforme segue:
PORTARIA, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Transferindo, em cumprimento de obrigação de fazer, face o Acórdão proferido no Recurso Inominado nº 1017026-92.2024.8.26.0344, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE OLIVEIRA, RG 22.433.251-X, classificado na Penitenciária II do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, para a Penitenciária “José Luiz Mansur” do Complexo Penal de Marília, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado. (SEI 006.00406987/2025-70)
| NOME | CPF | UNIDADE | A PARTIR |
GRA U |
SEI |
|---|---|---|---|---|---|
| LEANDRO DE FREITAS SANTANA |
283.91 9.718- 99 |
PENITENCIÁRIA "ASP JOAQUIM FONSECA LOPES" DE PARELHEIROS |
11/06/2 026 |
MÁ XIM O |
006.0031 0967/20 26-85 |
| EMERSON DE SOUZA MARIANО |
158.73 0.928- 93 |
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA |
18/05/2 026 |
MÁ XIM O |
006.0027 5967/202 6-21 |
| EDERSON NOGUEIRA CAIRES |
271.43 3.478- 41 |
COMPLEXO PENAL DE CAMPINAS/HORTOLÂNDIA |
05/02 A 22/04/2 026 |
MÁ XIM O |
006.002 97216/20 26-66 |
| AUGUSTO FERREIRA DE LIMA NETO |
251.70 5.308 -11 |
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO "PREFEITO JOÃO MISSAGLIA" DE MOGI MIRIM |
15/07/2 026 |
MÁ XIM O |
006.0031 4514/202 6-28 |
| JULIANA FERREIRA MASSARO |
368.2 71.598 -33 |
PENITENCIÁRIA "OSIRIS SOUZA E SILVA" DE GETULINA |
04/05/ 2026 |
MÁ XIM O |
006.0031 8444/20 26-87 |
| EDSON JORDANI DA SILVA |
333.55 1.718- 08 |
COMPLEXO PENAL DE SÃO VICENTE |
15/01/2 026 |
MÁ XIM O |
006.002 84373/2 026-10 |
| THAIS BETANIA DE CAMARGO |
215.59 0.648 -03 |
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO FEMININO DE ARARAQUARA |
08/07/2 026 |
MÁ XIM O |
006.0031 0527/202 6-28 |
Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, para fins de regularização funcional, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido por GEORGETON ROSA DOS SANTOS, RG 42.743.366-6, classificado no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, do Complexo Il de São Paulo, para o Centro de Detenção Provisória de Suzano, ambos estabelecimentos penais vinculados à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo. (SEI 006.00309942/2026-39)
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA PENAL
COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR
1º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR
DESPACHO DA CHEFE DO 1º SERVIÇO, DE 24.08.2026Nº do Processo: 006.00358859/2026-93
Interessado: V. F. S., RG nº. XX.3XX.X90-4
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
Pedido de Vistas.(docs. 0118855464; 0118855913; 0118857574 e 0118858039). Ciente.
PORTARIA DO COORDENADOR DE 24 DE AGOSTO DE 2026Concedo vista dos autos à defesa, com fundamento no artigo 7º, incisos XIII e XV, da Lei n° 8.906/1994, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP.
nos termos do art. 121, da Lei n.º 10.261/68, regulamentado pelo art. 17, do Dec. n.º 52.054/07, e pelo Dec. n.º 52.932/72, o Horário Especial de Estudante nas segundas e quartas feiras, a servidora ANA BEATRIZ DERICO BATISTA, RG. 58.870.640-1, Assistente IV, do QGCFC-QSAP, para o 8º semestre, do ano letivo de 2026, na Universidade Nove de Julho.
O acesso aos autos dar-se-á por meio do módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações. Assim, encaminhe-se o link de acesso ao endereço eletrônico indicado na petição. Inexistindo cadastro prévio, deverão ser encaminhadas as orientações pertinentes para sua realização.
DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se.
Advogados: Dr. Edilson de Souza Coelho, OAB/SP nº 312.748; Dr. Adriano Oliveira dos Santos, OAB/SP nº 382.659. (Despacho CPD – 1º SPPD nº0118863194).
PORTARIA, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, de ofício, no interesse do serviço policial penal, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido pela servidora MARIA JOSE DOS SANTOS ANDRE, RG 21.944.186-8, classificada na Penitenciaria Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajuí, para a
2º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR
DESPACHO DA CHEFE DO 2º SERVIÇO, DE 24/08/2026Nº do Processo: 006.00278117/2026-85 Interessado: R.D.O.P., CPF n.º XX7.921.XXX-21
Assunto: Sindicância
Vistos, etc. RECEBO a defesa prévia apresentada, porquanto tempestiva. DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa. DEFIRO, ainda, a juntada dos documentos solicitados pela defesa. DESIGNO a audiência de instrução, a ser realizada por videoconferência, mediante utilização da plataforma Microsoft Teams, para o dia 15 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 10H. A matéria de mérito será apreciada oportunamente, ao final da instrução processual, quando da elaboração do relatório conclusivo. Procedam-se as notificações, FICANDO A CARGO DA DEFESA APRESENTAR AS TESTEMUNHAS INDICADAS, PROVIDENCIANDO, INCLUSIVE, OS MEIOS PARA SUA PARTICIPAÇÃO, nos termos do artigo 107 da Lei Complementar nº 207/1979, aplicado subsidiariamente à espécie por força do artigo 65 da Lei Complementar nº 1.416/2024. Dê ciência ao patrono, via e-mail. O presente despacho servirá de intimação para todos os fins. Publique-se. Cumpra-se.
DRA. CAROLINE DE OLIVEIRA RUBIO, OAB/SP N.º 302.036
DESPACHO DA CHEFE DO 2º SERVIÇO, DE 24/08/2026Nº do Processo: 006.00361060/2026-84
Interessado: M. R. F. S., CPF nº XXX.180.XXX-06 Assunto: Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar Vistos. Considerando a juntada do instrumento de procuração (doc. 0118869887), defiro ao patrono constituído vista integral dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar SEI nº 006.00361060/2026-84. Para tanto, foi promovida sua habilitação no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, na condição de usuário externo, com a consequente liberação de acesso integral aos autos, conforme comprovante juntado no doc. 0118871376. Publique-se. Intime-se. (Despacho CPD – 2º SPPD nº 0118874245)
4º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR
DESPACHO DA CHEFE DO 4º SERVIÇO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026N.º do Processo: 006.00343816/2026-11 Interessados: F.B., CPF n.º 2XX.1XX.XXX-XX e outros. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar Vistos, etc.
Considerando o cumprimento dos mandados de citação juntados aos autos sob documentos n.º 0117976083 e 0117978422, nos quais foram indicados os defensores constituídos pelos acusados F.B. e J.M.R.P.;
Considerando a confirmação pessoal de F.B. acerca da constituição do advogado MARCELLO GOMES PAIXÃO, OAB/SP n.º 403.757, conforme certidão documento n.º 0118790705;
Considerando, ainda, a procuração juntada sob documento n.º 0117978457;
Concedo aos advogados constituídos pelos acusados F.B. e J.M.R.P. acesso integral aos autos do presente Processo Administrativo Disciplinar. Providencie-se a imediata liberação de acesso ao advogado de F.B., por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Quanto ao advogado constituído pelo acusado J.M.R.P., considerando que não foi localizado cadastro ativo em seu nome como usuário externo do SEI, encaminhem-se as orientações necessárias para o cadastramento no módulo “Usuário Externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, esclarecendo-se que, após a efetivação do cadastro e o encaminhamento dos respectivos dados a este Serviço, será disponibilizado o acesso integral aos autos por meio da plataforma digital.
Ademais, nos termos do artigo 103 da Lei Complementar n.º 207/1979, recepcionado pela Lei Complementar n.º 1.416/2024, esclareça-se às defesas que, após a realização dos interrogatórios, será oportunizada a indicação das provas que pretendam produzir, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados: Dr. Marcello Gomes Paixão, OAB/SP n.º 403.757; Dr. Alexandre Zanin Guidorzi, OAB/SP n.º 166.647; Dra. Cristiane Lopes Nonato Guidorzi, OAB/SP n.º 190.616. Despacho SPPD4 n.º 0118842278.
5º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 24/08/2026Nº do Processo: 006.00265602/2026-99
Interessado: C.C.L, CPF: 3XX.4XX.3XX-07
Assunto: Processo Administrativo de Sindicância Disciplinar
Abra-se o prazo de 03 (três) dias contínuos, a contar da publicação do presente despacho na imprensa oficial, para que o(a) advogado(a) apresente a defesa prévia e a(s) prova(s) que pretende produzir, além de indicar a(s) testemunha(s) de defesa, sob pena de preclusão.
É cediço que qualquer ato processual, ou ainda, administrativo, tanto da parte da Defesa, quanto por parte da Administração, só tem validade se assinado, por certificado digital ou assinado e convertido em PDF. Manifestação apócrifa é nula de pleno direito, por não atender a forma processual. Neste sentido, há farto entendimento jurisprudencial, nos Tribunais Superiores, não conhecendo de recurso interposto por peças destituídas de assinatura. Logo, não serão admitidos documentos apócrifos.
Nos termos do artigo 107, caput, da Lei Complementar n° 207/1979 c/c artigo 65 da Lei Complementar n° 1.416/2024, cabe à defesa apresentar as testemunhas que arrolar, ficando a cargo desta indicar, já na defesa prévia, os endereços eletrônicos e número de telefones respectivos para que a Corregedoria envie o link da audiência de instrução.
Em se tratando de testemunha abonatória, a prova dar-se-á exclusivamente por documentos, que serão apresentados pela defesa até as alegações finais (art. 103, § 2°, LC 207/1979 c/c art. 65 da LC 1.416/2024). Assim, a defesa deverá expressamente mencionar se as testemunhas arroladas para audiência de instrução não o são de conduta.
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