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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 6

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026

publicada por meio do Edital CP n.º 08, em 13/08/2024, republicada por meio do Edital CP n.º 013, em 09/09/2024, com alterações posteriores, ficando os demais servidores reclassificados.

Penitenciária "José Luiz Mansur" do Complexo Penal de Marília, ambos estabelecimentos penais vinculados à Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado. (SEI 006.00375699/2026-47)

PORTARIA DO COORDENADOR DE 24 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 64 do Decreto n.º 69.234/24, CONCEDE, com base na classificação constante da Tabela de Locais e Atividades Insalubres, conforme a Portaria n.º 002, de 30/01/2025, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME), o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE previsto na LC n.º 432/85, com as alterações da LC n.º 1.361/21, aos Policiais Penais abaixo relacionados, pelo exercício permanente de atividades consideradas insalubres, ficando cessados, quando for o caso, os efeitos de Resolução(ões), Portaria(s) ou Apostila(s) anteriormente expedidas, conforme segue:

Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso II, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, combinado com o artigo 1º da Resolução SAP n.º 112, de 22 de setembro de 2022, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido por GUILHERME GOMES, RG 45.195.7404, classificado na Penitenciária “Valentim Alves da Silva” do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, para a Penitenciária II do Complexo Penal de Gália, ambos estabelecimentos penais vinculados à Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado. (SEI 006.00375720/2026-12)

PORTARIA, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
NOME CPF UNIDADE A
PAR
TIR
GR
AU
SEI ,
Transferindo,nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar
n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º
044, de 4 de junho de 2025,
para fns de regularização funcional, o cargo
MARCOS
SIMÕES CAVO
258.5
12.20
8-56
CENTRO DE PROGRESSÃO
PENITENCIÁRIA “PROF. NOÉ
AZEVEDO” DE BAURU
20/0
7/20
26

XIM
O
006.003
18415/2
026-15
de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido por
RENATO AIRES DA COSTA,
RG 29.003.344-5,classifcado na Penitenciária "ASP Maria Filomena de
Sousa Dias" do Complexo Penal de Itapetininga, para a Penitenciária "Dr.
FABRICIO
ALMEIDA
VALIM
273.57
9.238
-27
COMPLEXO PENAL DE
RIOLÂNDIA
01/0
6/20
26

XIM
O
006.002
74522/2
026-24
Antônio de Souza Neto do Complexo Penal de Sorocaba, ambos
estabelecimentos penais vinculados à Coordenadoria de Execução Penal
da Região Central do Estado. (SEI 006.00324711/2026-55)
MARCELO
AUGUSTO
FERRO
TORQUATO
120.9
57.06
8-89
PENITENCIÁRIA “MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA” DE PRESIDENTE
VENCESLAU
15/0
4/20
26

XIM
O
006.001
67419/2
026-29
PORTARIA, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Transferindo,nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar
n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º
044, de 4 de junho de 2025,
de ofício, no interesse do serviço policial
PAULO
SERGIO
MUNHOZ
321.94
8.688
-60
PENITENCIÁRIA DE OSVALDO
CRUZ
20/0
5/20
26

XIM
O
006.003
22792/2
026-59
penal,o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido pelo
servidor
MARCOS VINICIUS NETO PEDROSO, RG 23.244.322-1,classifcado na
Penitenciária de Limeira, para o Centro de Progressão Penitenciária
ALEX NASSER
GERONIMO
217.39
9.818
-80
PENITENCIÁRIA DE
JUNQUEIRÓPOLIS
01/0
6/20
26

XIM
O
006.003
13179/20
26-41
"Professor Ataliba Nogueira" de Campinas, ambos estabelecimentos
penais vinculados à Coordenadoria de Execução Penal da Região Central
do Estado. (SEI 006.00270922/2026-61)
EDI CARLOS
DE OLIVEIRA
COSTA
265.3
58.57
8-24
CENTRO DE PROGRESSÃO
PENITENCIÁRIA “DR. RUBENS
ALEIXO SENDIN” DE
MONGAGUÁ
17/0
6/20
26

XIM
O
006.003
23253/2
026-37
PORTARIA, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Transferindo,nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar
n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º
044, de 4 de junho de 2025,
de ofício, no interesse do serviço policial
HERON JOSÉ
PESSIN ALVES
325.2
09.01
COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ 10/0
6/20

XIM
006.003
14393/2


penal,o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido pelo
servidor
DIOGO ALEXANDRE DE MESQUITA, RG 46.351.268-6, classifcado na
8-02 26 O 026-14 Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina, para a Centro
de Progressão Penitenciária "Professor Ataliba Nogueira" de Campinas,
PORTARIA D
O
COORDE
conferidas pel
O COO
NADOR
o artigo
RDENADOR DE 24 DE AGOS
DE GESTÃO DE PESSOAS, no
64 do Decreto n.º 69.234/24
C
TO DE
uso d
ONCED
202
as a
Eco
6
tribuições
m base na
ambos estabelecimentos penais vinculados à Coordenadoria de Execução
Penal da Região Central do Estado. (SEI 006.00224724/2026-25)

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 64 do Decreto n.º 69.234/24, CONCEDE, com base na classificação constante da Tabela de Locais e Atividades Insalubres, conforme a Portaria n.º 002, de 30/01/2025, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME), o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE previsto na LC n.º 432/85, com as alterações da LC n.º 1.361/21, aos Policiais Penais abaixo relacionados, pelo exercício permanente de atividades consideradas insalubres, ficando cessados, quando for o caso, os efeitos de Resolução(ões), Portaria(s) ou Apostila(s) anteriormente expedidas, conforme segue:

PORTARIA, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Transferindo, em cumprimento de obrigação de fazer, face o Acórdão proferido no Recurso Inominado nº 1017026-92.2024.8.26.0344, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE OLIVEIRA, RG 22.433.251-X, classificado na Penitenciária II do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, para a Penitenciária “José Luiz Mansur” do Complexo Penal de Marília, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado. (SEI 006.00406987/2025-70)

NOME CPF UNIDADE A
PARTIR
GRA
U
SEI
LEANDRO DE
FREITAS
SANTANA
283.91
9.718-
99
PENITENCIÁRIA "ASP
JOAQUIM FONSECA LOPES"
DE PARELHEIROS
11/06/2
026

XIM
O
006.0031
0967/20
26-85
EMERSON DE
SOUZA
MARIANО
158.73
0.928-
93
CENTRO DE DETENÇÃO
PROVISÓRIA DE VILA
INDEPENDÊNCIA
18/05/2
026

XIM
O
006.0027
5967/202
6-21
EDERSON
NOGUEIRA
CAIRES
271.43
3.478-
41
COMPLEXO PENAL DE
CAMPINAS/HORTOLÂNDIA
05/02 A
22/04/2
026

XIM
O
006.002
97216/20
26-66
AUGUSTO
FERREIRA DE
LIMA NETO
251.70
5.308
-11
CENTRO DE
RESSOCIALIZAÇÃO
"PREFEITO JOÃO MISSAGLIA"
DE MOGI MIRIM
15/07/2
026

XIM
O
006.0031
4514/202
6-28
JULIANA
FERREIRA
MASSARO
368.2
71.598
-33
PENITENCIÁRIA "OSIRIS
SOUZA E SILVA" DE
GETULINA
04/05/
2026

XIM
O
006.0031
8444/20
26-87
EDSON
JORDANI DA
SILVA
333.55
1.718-
08
COMPLEXO PENAL DE SÃO
VICENTE
15/01/2
026

XIM
O
006.002
84373/2
026-10
THAIS
BETANIA DE
CAMARGO
215.59
0.648
-03
CENTRO DE
RESSOCIALIZAÇÃO
FEMININO DE ARARAQUARA
08/07/2
026

XIM
O
006.0031
0527/202
6-28
PORTARIA, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, para fins de regularização funcional, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido por GEORGETON ROSA DOS SANTOS, RG 42.743.366-6, classificado no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, do Complexo Il de São Paulo, para o Centro de Detenção Provisória de Suzano, ambos estabelecimentos penais vinculados à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo. (SEI 006.00309942/2026-39)

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA PENAL

COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR

1º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR

DESPACHO DA CHEFE DO 1º SERVIÇO, DE 24.08.2026

Nº do Processo: 006.00358859/2026-93

Interessado: V. F. S., RG nº. XX.3XX.X90-4

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar

Pedido de Vistas.(docs. 0118855464; 0118855913; 0118857574 e 0118858039). Ciente.

PORTARIA DO COORDENADOR DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Concedo vista dos autos à defesa, com fundamento no artigo 7º, incisos XIII e XV, da Lei n° 8.906/1994, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP.

nos termos do art. 121, da Lei n.º 10.261/68, regulamentado pelo art. 17, do Dec. n.º 52.054/07, e pelo Dec. n.º 52.932/72, o Horário Especial de Estudante nas segundas e quartas feiras, a servidora ANA BEATRIZ DERICO BATISTA, RG. 58.870.640-1, Assistente IV, do QGCFC-QSAP, para o 8º semestre, do ano letivo de 2026, na Universidade Nove de Julho.

O acesso aos autos dar-se-á por meio do módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações. Assim, encaminhe-se o link de acesso ao endereço eletrônico indicado na petição. Inexistindo cadastro prévio, deverão ser encaminhadas as orientações pertinentes para sua realização.

DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publique-se. Intime-se.

Cumpra-se.

Advogados: Dr. Edilson de Souza Coelho, OAB/SP nº 312.748; Dr. Adriano Oliveira dos Santos, OAB/SP nº 382.659. (Despacho CPD – 1º SPPD nº0118863194).

PORTARIA, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, de ofício, no interesse do serviço policial penal, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido pela servidora MARIA JOSE DOS SANTOS ANDRE, RG 21.944.186-8, classificada na Penitenciaria Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajuí, para a

2º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR

DESPACHO DA CHEFE DO 2º SERVIÇO, DE 24/08/2026

Nº do Processo: 006.00278117/2026-85 Interessado: R.D.O.P., CPF n.º XX7.921.XXX-21

Assunto: Sindicância

Vistos, etc. RECEBO a defesa prévia apresentada, porquanto tempestiva. DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa. DEFIRO, ainda, a juntada dos documentos solicitados pela defesa. DESIGNO a audiência de instrução, a ser realizada por videoconferência, mediante utilização da plataforma Microsoft Teams, para o dia 15 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 10H. A matéria de mérito será apreciada oportunamente, ao final da instrução processual, quando da elaboração do relatório conclusivo. Procedam-se as notificações, FICANDO A CARGO DA DEFESA APRESENTAR AS TESTEMUNHAS INDICADAS, PROVIDENCIANDO, INCLUSIVE, OS MEIOS PARA SUA PARTICIPAÇÃO, nos termos do artigo 107 da Lei Complementar nº 207/1979, aplicado subsidiariamente à espécie por força do artigo 65 da Lei Complementar nº 1.416/2024. Dê ciência ao patrono, via e-mail. O presente despacho servirá de intimação para todos os fins. Publique-se. Cumpra-se.

DRA. CAROLINE DE OLIVEIRA RUBIO, OAB/SP N.º 302.036

DESPACHO DA CHEFE DO 2º SERVIÇO, DE 24/08/2026

Nº do Processo: 006.00361060/2026-84

Interessado: M. R. F. S., CPF nº XXX.180.XXX-06 Assunto: Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar Vistos. Considerando a juntada do instrumento de procuração (doc. 0118869887), defiro ao patrono constituído vista integral dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar SEI nº 006.00361060/2026-84. Para tanto, foi promovida sua habilitação no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, na condição de usuário externo, com a consequente liberação de acesso integral aos autos, conforme comprovante juntado no doc. 0118871376. Publique-se. Intime-se. (Despacho CPD – 2º SPPD nº 0118874245)

4º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR

DESPACHO DA CHEFE DO 4º SERVIÇO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

N.º do Processo: 006.00343816/2026-11 Interessados: F.B., CPF n.º 2XX.1XX.XXX-XX e outros. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar Vistos, etc.

Considerando o cumprimento dos mandados de citação juntados aos autos sob documentos n.º 0117976083 e 0117978422, nos quais foram indicados os defensores constituídos pelos acusados F.B. e J.M.R.P.;

Considerando a confirmação pessoal de F.B. acerca da constituição do advogado MARCELLO GOMES PAIXÃO, OAB/SP n.º 403.757, conforme certidão documento n.º 0118790705;

Considerando, ainda, a procuração juntada sob documento n.º 0117978457;

Concedo aos advogados constituídos pelos acusados F.B. e J.M.R.P. acesso integral aos autos do presente Processo Administrativo Disciplinar. Providencie-se a imediata liberação de acesso ao advogado de F.B., por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Quanto ao advogado constituído pelo acusado J.M.R.P., considerando que não foi localizado cadastro ativo em seu nome como usuário externo do SEI, encaminhem-se as orientações necessárias para o cadastramento no módulo “Usuário Externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, esclarecendo-se que, após a efetivação do cadastro e o encaminhamento dos respectivos dados a este Serviço, será disponibilizado o acesso integral aos autos por meio da plataforma digital.

Ademais, nos termos do artigo 103 da Lei Complementar n.º 207/1979, recepcionado pela Lei Complementar n.º 1.416/2024, esclareça-se às defesas que, após a realização dos interrogatórios, será oportunizada a indicação das provas que pretendam produzir, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados: Dr. Marcello Gomes Paixão, OAB/SP n.º 403.757; Dr. Alexandre Zanin Guidorzi, OAB/SP n.º 166.647; Dra. Cristiane Lopes Nonato Guidorzi, OAB/SP n.º 190.616. Despacho SPPD4 n.º 0118842278.

5º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 24/08/2026

Nº do Processo: 006.00265602/2026-99

Interessado: C.C.L, CPF: 3XX.4XX.3XX-07

Assunto: Processo Administrativo de Sindicância Disciplinar

Abra-se o prazo de 03 (três) dias contínuos, a contar da publicação do presente despacho na imprensa oficial, para que o(a) advogado(a) apresente a defesa prévia e a(s) prova(s) que pretende produzir, além de indicar a(s) testemunha(s) de defesa, sob pena de preclusão.

É cediço que qualquer ato processual, ou ainda, administrativo, tanto da parte da Defesa, quanto por parte da Administração, só tem validade se assinado, por certificado digital ou assinado e convertido em PDF. Manifestação apócrifa é nula de pleno direito, por não atender a forma processual. Neste sentido, há farto entendimento jurisprudencial, nos Tribunais Superiores, não conhecendo de recurso interposto por peças destituídas de assinatura. Logo, não serão admitidos documentos apócrifos.

Nos termos do artigo 107, caput, da Lei Complementar n° 207/1979 c/c artigo 65 da Lei Complementar n° 1.416/2024, cabe à defesa apresentar as testemunhas que arrolar, ficando a cargo desta indicar, já na defesa prévia, os endereços eletrônicos e número de telefones respectivos para que a Corregedoria envie o link da audiência de instrução.

Em se tratando de testemunha abonatória, a prova dar-se-á exclusivamente por documentos, que serão apresentados pela defesa até as alegações finais (art. 103, § 2°, LC 207/1979 c/c art. 65 da LC 1.416/2024). Assim, a defesa deverá expressamente mencionar se as testemunhas arroladas para audiência de instrução não o são de conduta.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.25.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).