DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
91/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: Luiz Antonio Stavik, RG 19.899.5577, DI 1 - Professor de Educação Básica I, Período de 23/04/2026 a 24/04/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLAPORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA
EE PROFESSOR PAULO DE ARRUDA PENTEADO
À Vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
JOSE CARLOS VIANA CINQUINI - RG. 32.123.192-2 - DI-1 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - A-EFETIVO - DE 24/03/2026 à 25/03/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLAPortaria do Diretor de Escola
E.E.JULIO SECCO DE CARVALHO
À vista do atestado médico apresentado e com base no §1ºdo artigo 193, da Lei nº10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relaciona afastado:
THIAGO SOBRAL FERREIRA-RG 40.966.352- PROFESSOR EDUCACAO BASICA II- 26/05/2026 à 28/05/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLAEE Profª Maria Dulce Mendes
À vista do atestado médico/atestado médico e exame laboratorial apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
ANDRESSA DA SILVA SOUSA, RG –44003296, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR , 5 dias: 07/04/2026 a 11/04/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLAEE Profª Maria Dulce Mendes
À vista do atestado médico/atestado médico e exame laboratorial apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
ANDRESSA DA SILVA SOUSA, RG –44003296, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR , 2 dias: 31/03/2026 a 01/04/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLAE.E. JOSÉ CARLOS BRAGA DE SOUZA DR.
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
Araceli Maria Mattoso Marchesoni, RG 28.300.312-1 - DI 1- Professor Educação Básica II - 02 dias: de 09/02/2026 até 10/02/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - ESTÁGIO PROBATORIO DO QMO Diretor da EE Alexandrina Santiago Netto, Unidade Regional de Ensino de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Jozimara Alves Faria de Almeida;
II – Membro 1: Valéria Aparecida Honorato de Araújo; III – Membro 2: Katia Regina Baptista Rocha; Artigo 3º - Compete à Comissão:
I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada;
II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;
IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.
Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - ESTÁGIO PROBATORIO DO QMArtigo 3º - Compete à Comissão:
I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos
avaliativos de 12 (doze) meses cada;
II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela
regulamentação da
Secretaria da Educação;
III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir
relatórios detalhados de desempenho;
IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos
avaliativos.
Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo
das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento
dos prazos estabelecidos.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SOROCABA
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 24/08/2026Retificando a Portaria de 24, publicada no DOE 27/01/2025, Certidão nº 11/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CAMILA CANDIDO SILVA LIMA, RG 41.XXX.XXX-3, onde constou: período de 14/03/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 15/10/2024, leia-se: período de 14/03/2018 a 12/03/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. SEI 015.00572940/2026-75.
Retificando a Portaria de 08, publicada no DOE 09/05/2025, Certidão n° 106/2025 na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de VIVIAN MAHUAD DE OLIVEIRA, RG 27.XXX.XXX-9, onde constou: período de 31/05/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 01/01/2022, leia-se: período de 06/03/2015 a 03/03/2020 em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. SEI 015.00549842/2026-34.
Retificando a Portaria de 23, publicada no DOE 24/02/2025, Certidão nº 29/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de KAITY MARIA BLÉZINS DE ARRUDA CLAUDINO RG 28.XXX.XXX-8, onde constou: período de 06/05/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 07/12/2024, leia-se: período de 06/05/2018 a 04/05/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, em 11/2025. SEI 015.00512958/2026-18.
Retificando a Portaria de 09, publicada no DOE 10/05/2024, Certidão nº 91/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MARIA LUIZA DIAS, RG: 18.XXX.XXX-9, onde constou: período de 03/06/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 05/01/2024, leia-se: período de 03/06/2017 a 01/06/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, em 10/2024. SEI 015.00546308/2026-76.
Retificando a Portaria de 08, publicada no DOE 09/05/2023, Certidão nº 063/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de SERGIO ADALBERTO ARMENIO, RG: 11.XXX.XXX-4, onde constou: período de 07/07/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 08/02/2023, leia-se: período de 07/07/2016 a 05/07/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, em 01/2024. SEI 015.00136697/2026-25.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010631-52.2025.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CAMILA FERNANDES DA SILVA CPF: 34XXXXXX70
Matrícula: 015048706
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015048706/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE. Por consequência, condeno o réu à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 13:15:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1036568-64.2025.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BENIGNA BERTOLINO LEITE BROTAS
CPF: 88XXXXXX15
Matrícula: 005915351
Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 005915351/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que a ré passe a efetuar o pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) sobre o PISO SALARIAL DOCENTE, bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, assim como seus reflexos décimo terceiro, férias e terço constitucional observando que as diferenças vencidas antes do quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação se encontram prescritas (Súmula 85, STJ).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 13:17:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe deChefe de Serviço de Pessoas Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0011001-14.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ARLETE das Angustias Costa Francisco de Lima CPF: 31XXXXXX43
Matrícula: 012723216
Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 012723216/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE e EXTINGO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 487, I, CPC), para o fim de: a) determinar a recomposição do valor nominal dos vencimentos da parte autora no patamar imediatamente anterior à extinção da Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) e instituição da Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), com os respectivos reflexos, apostilando-se; b) determinar à ré a manutenção do pagamento proporcional das diferenças existentes entre a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) (código n.º 04.259) e a Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) (código n.º 04.216) enquanto o valor da GDE for inferior ao valor da GDPI, com os respectivos reflexos, apostilando-se; c) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças devidas relativas aos itens “a” e “b” supra, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, observando-se a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 13:18:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1036568-64.2025.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SOLANGE GUMIERO FREITAS
CPF: 12XXXXXX71 Matrícula: 012975280
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012975280/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que a ré passe a efetuar o pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) sobre o PISO SALARIAL DOCENTE, bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, assim como seus reflexos décimo terceiro, férias e terço constitucional observando que as diferenças vencidas antes do quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação se encontram prescritas (Súmula 85, STJ).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 13:21:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0011005-51.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANA APARECIDA CARPI
CPF: 12XXXXXX80
Matrícula: 008074562
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008074562/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso interposto, para determinar a inclusão da Bonificação por Resultados e do abono FUNDEB na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, e para condenar a ré no pagamento das diferenças daí decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 13:24:34
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