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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 90

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

90/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

b) Além do Diretor de Escola, a entrevista contará com a participação

do Supervisor de Ensino da Unidade Escolar.

n) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

a) Após a realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de

COMUNICADO DO DIRETOR DE ESCOLA

A Direção da Escola Estadual Dr. Francisco Pereira da Rocha, com fundamento na Resolução SEDUC nº 53, de 30/06/2022, e na Resolução SEDUC nº 162, de 09/12/2025, torna público o processo para seleção de docente para o Posto de Trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.

Será oferecida 01 (uma) vaga para o Posto de Trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica, para atuação na Escola Estadual Dr. Francisco Pereira da Rocha.

a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F);

b) Contar com, no mínimo, 03 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 dias de efetivo exercício);

c) Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;

d) Encontrar-se em efetivo exercício.

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer a melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e a oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa, das disposições curriculares e dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola; b) Possuir e desenvolver, cotidianamente, competência relacional, atuando para a consecução dos princípios da gestão democrática;

c) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto aos professores;

c) Termo de Anuência, assinado pelo superior imediato, no caso de candidato de outra Unidade Escolar e/ou Diretoria de Ensino. Toda a documentação deverá ser entregue na secretaria da escola, em envelope fechado e lacrado, devidamente identificado.

a) As entrevistas serão realizadas no dia 27/08/2026, a partir das 14h, na Unidade Escolar, e versarão sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;

Escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente selecionado para ocupar o posto de trabalho, levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega dos documentos;

b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5: de 21/08/2026 a 26/08/2026, das 09h às 16h, na Escola Estadual Dr. Francisco Pereira da Rocha, localizada à Av. Maria Gomes de Araújo, nº 110, Balneário dos Pampas, Peruíbe/SP, telefone (13) 3458-2474;

b) As entrevistas serão realizadas no dia 21/08/2026, na Escola Estadual Dr. Francisco Pereira da Rocha, no mesmo endereço, a partir das 14h;

c) Análise de documentos, perfil profissional e resultado da entrevista;

d) O nome do(a) candidato(a) escolhido(a) será divulgado no dia 28/08/2026, e a designação para a Função Gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica terá início após a atribuição da totalidade das aulas.

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser realizadas por procuração;

b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvidos o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar, à luz da legislação vigente.

COMUNICADO DO DIRETOR DE ESCOLA

A Escola Estadual Professor Jon Teodoresco nos termos da Resolução

SEDUC nº 162, de 09/12/2025, Lei Complementar nº 1.374 de 30/03/2022 e com alterações pela Lei Complementar nº 1.396 de 22/12/2023, torna pública a abertura para o recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica.

1 - A seleção é destinada ao docente devidamente habilitado para ocupar o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica, desempenhando suas atividades nos termos da Resolução SEDUC nº 162, de 09/12/2025. A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 (quarenta) horas semanais.

2- O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas: Etapa 1: Inscrição e entrega de proposta de trabalho; Etapa 2: Entrevista (agendada previamente por Email; II - Dos requisitos para designação: 1 - Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

2 - Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

3 - Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade

III – Das atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica: a) - Gerir as atividades pedagógicas da escola e promover a formação continuada dos professores.

b) – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

c) – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

d) – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

e) – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

f) – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

g) – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

h) – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

k) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

l) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

m) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

~~-~~ de 20/08/2026 a 26/08/2026, das 09h às 16h na Escola Estadual Professor Jon Teodoresco, Endereço: Avenida Tiradentes, N° 46, Jardim Mosteiro, Itanhaém-SP, ou encaminhados para o e-mail [email protected]. b) Entrevista: As entrevistas estão previstas para serem realizadas nos dias: 28 e 31 de agosto de 2026, via remoto/presencial e será agendada previamente

c) Indicação de docente para designação, a partir de 01/09/2026.

As Propostas de Trabalho e o Curriculum Vitae serão analisadas pelo Diretor de Escola, devendo conter:

a) Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar (incluir o nome das escolas e DEs que trabalhou) e de formação; experiências profissionais e acadêmicas; a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação).

b) Justificativa da função pretendida;

c) Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como CGP;

d) Na construção da Proposta, levar em consideração referenciais teóricos;

e) Propor ações do Currículo Paulista;

a) RG e CPF;

b) Diploma e Histórico Escolar;

c) Proposta de Trabalho e/ou Currículo Profissional;

Nos critérios de seleção estabelecidos, serão observados: a) Análise dos documentos apresentados;

b) Avaliação da Proposta de trabalho;

c) Entrevista individual.

Obs. A escolha dos candidatos às vagas que constam deste edital será apontada pelo Diretor de Escola e Supervisor de Ensino da unidade escolar, sendo de competência da Dirigente Regional de Ensino Região a designação.

O resultado será encaminhado para o e-mail do candidato ou por outros meios de comunicação;

Os documentos necessários para designação, do candidato aprovado

e selecionado para função será solicitada oportunamente: Anuência do Superior Imediato; Cópia do Diploma de Licenciatura Plena;

Declaração da unidade de classificação, comprovando os 3 (três) anos de experiência no magistério;

Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;

II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 2605-2009; III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10- 1968;

IV – e outros documentos necessários para a concretização da designação

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

c) O ato de inscrição no Processo de Seleção implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

d) Os casos omissos serão resolvidos pelo Supervisor de Ensino e Diretor da Unidade Escolar.

ACÚMULO DE CARGO OU FUNÇÃO

E.E. PROFESSORA SYLVIA DE MELLO

A Diretora de Escola da E.E. Profa. Sylvia de Mello, Município de Praia Grande, com base no artigo 64, inciso I, do Decreto n. 17.329/81, c/c o artigo 8o.., do Decreto 41.915/97, expede o seguinte:

Ato Decisório n. 21/2026 - NOEMIA SILVA DOS SANTOS - RG. 22.682.956, PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA II - EFETIVO - CAT. A, na E.E. Profa. Sylvia de Mello, município de Praia Grande e atuante como PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II na U.E. Mário Covas Júnior - São Vicente / SP. ACUMULAÇÃO LEGAL.

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

E.E. PROFESSORA SYLVIA DE MELLO

A Diretora de Escola da E.E. Profa. Sylvia de Mello, Município de Praia Grande, com base no artigo 64, inciso I, do Decreto n. 17.329/81, c/c o artigo 8o.., do Decreto 41.915/97, expede o seguinte:

Ato Decisório n. 19/2026 - SUELI HERMOGENS NUNES FERREIRA - RG. 18.245.796, PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA II - EFETIVO - CAT. A, na E.E. Profa. Sylvia de Mello, município de Praia Grande e Aposentada como PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. ACUMULAÇÃO LEGAL.

PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA

EE Dr. Reynaldo Kuntz Busch

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

Lilian Elisabeth Alves Fernandes - RG. 22.309.733-0 DI 1 e DI 2, Professor de Educação Básica II - Período 2 dias: de 08/06/2026 a 09/06/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

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