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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 100

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

100/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026

acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947) até 08 de dezembro de 2021. Os juros moratórios incidem a partir da citação até 08 de dezembro de 2021, nos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º F da Lei 9.494/97, com a redação pela Lei 11.960/09). Os valores devidos a partir de 09 de dezembro de 2021 para fins de atualização monetária e remuneração do capital serão atualizados somente pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 14:28:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001298-70.2026.8.26.0663, do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANA MARCELINO

CPF: 27XXXXXX73 Matrícula: 013.324.007

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 013.324.007/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para A) RECONHECER o direito da parte autora à irredutibilidade de seus vencimentos, assegurando-lhe o pagamento do valor nominal equivalente à Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) que vinha sendo percebido até a substituição pela GDE (enquanto existir diferença nominal entre essas verbas e forem mantidas iguais condições de trabalho da parte autora), apostilando-se, se necessário; B) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças decorrentes da substituição das verbas, conforme apontado na alínea “a”, limitadas ao valor da GDPI anteriormente percebida, acrescidas dos reflexos no décimo terceiro salário e observada a prescrição quinquenal. O cálculo das parcelas vencidas deverá observar: 1) Até 08/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e, caso o débito possua natureza tributária, juros moratórios conforme os índices aplicáveis pela Fazenda Pública na cobrança de seus créditos tributários, desde o trânsito em julgado; caso o débito possua natureza não-tributária, juros de mora conforme o índice da caderneta de poupança, a partir da citação (Tema 810 do STF); 2) De 09/12/2021 até 31/07/2025: aplicação exclusiva da taxa Selic (EC 113/21); 3). A partir de 01/08/2025, correção monetária pelo IPCA e juros simples de 2% ao ano, substituídos pela taxa SELIC caso esta seja mais vantajosa ao devedor, observando-se que durante o período previsto no § 5º do art. 100 da CF, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (EC 136/2025).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 14:41:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000305-05.2026.8.26.0444, do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARY EMIKO NAGAHAMA CPF: 11XXXXXX35

Matrícula: 009.237.483 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 009.237.483/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito para: a) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos, apostilando-se; b) CONDENAR a ré ao pagamento de diferenças remuneratórias, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 14:48:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0014033-25.2026.8.26.0053, da 4ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELAINE CRISTINA MEDEIROS SILVA ROSA

CPF: 17XXXXXX57

Matrícula: 010.182.020

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 010.182.020/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo procedente a ação, confirmando a liminar e declarando que a autora faz jus à licença relativa ao período indicado na inicial (fls. 11). Além disso, condeno a requerida em obrigação de fazer, consistente em retificar seus registros, considerando aludidos períodos como afastamentos para tratamento de saúde. Outrossim, condeno a requerida ao pagamento dos vencimentos da autora referentes a tais períodos e/ou a devolver o que foi eventualmente descontado, acrescido de juros e correção monetária.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 15:04:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000135-33.2026.8.26.0444, Vara: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROMILDA JUSTINA SOARES CPF: 16XXXXXX13

Matrícula: 013.646.140

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 013.646.140/11

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Bonificação por Resultado - Abono Fundeb, este último até a entrada em vigor da Lei Federal n°14.325/2022.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 15:15:19

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - CESSAÇÃO

O COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso da sua competência, CESSA, os efeitos da Portaria publicada em 12/02/2020, na parte em que designou para exercer ATIVIDADE DOCENTE, o servidor abaixo indicado:

DOUGLAS PORFIRIO VICENTE, RG 13.885.103-DI 1, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado e exercício na EE. Professora Maria Paula Ramalho Paes, em Piedade, URE Votorantim a partir de 24/08/2026.

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - DECLARANDO ADIDO

Declarando Adido, de acordo com o artigo 1º e 4º do Decreto nº 42.966/98 junto à Unidade Escolar indicada, o professor abaixo mencionado:

DOUGLAS PORFIRIO VICENTE, RG 13.885.103-DI 1, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, junto a EE. Professor Armando Rizzo a partir 24/08/2026.

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - LICENÇA SAÚDE SEM PERÍCIA

Retificando a publicação do DOE. de 18/08/2026 na Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino – Licença Saúde Sem Perícia em nome de Glaúcia Pereira Pacheco, RG.32.618.445-4-DI 1: Onde se lê: 05 (cinco) dias 10/08 a 15/08/2026 Leia-se: 05 (cinco) dias 10/08 a 14/08/2026

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - LICENÇA SAÚDE SEM PERÍCIA

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - LICENÇA SAÚDE SEM PERÍCIA

Concedendo, Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do § 1°, do artigo 193 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelos artigos16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e Comunicado DPME nº 005/2025 a NADIR FERNANDO VIEIRA, RG. 28.045.0059-DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, efetivo, classificado na EE. Cel. Pedro Dias de Campos, em Capela do Alto, 02 (dois) dias 17/08 e 18/08/2026. SEI Nº. 15.00631673/2026-85.

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - LICENÇA SAÚDE SEM PERÍCIA

Concedendo, Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica

oficial nos termos do § 1°, do artigo 193 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelos artigos16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e comunicado DPME nº 005/2025 a Reginaldo Alves Bertanha Junior, RG. 42.415.719, DI 2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, da EE. Evilazio de Goes Vieira, em Votorantim, 02 (dois) dias no período de 18/08 e 19/08/2026. SEI-00702143/2025-48.

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - LICENÇA SAÚDE SEM PERÍCIA

CONCEDENDO, Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do § 1°, do artigo 193 da Lei n°10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelos artigos 16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e Comunicado DPME nº 005/2025 a ERIKA XAVIER MONTEIRO, RG. 29.654.377-9, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE Prof.ª Antonieta Ferrarese, em Votorantim, 03 (três) dias de 21/08 a 23/08/2026 - SEI: 015.00215604/2026-28.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

Concedendo, com fundamento no artigo 476 da CLT, artigos 59 a 63 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 9528/97 e Decreto nº 3048/99, LC nº 1010/2008 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1/2008: 02 (dois) dias de Licença-Saúde no período de 20/08/2026 a 21/08/2026 a JULIA CALANDRIELO DAMASCENA DE PAULA CLAUDIO, RG nº 53.608.613-8, Agente de Organização Escolar, Categoria "O" da EE. Professor Armando Rizzo em Votorantim.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTUPORANGA

PORTARIA Nº 437/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de 24 de agosto de 2026.

CONSIDERANDO, com fundamento nas alíneas “a”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, como efetivo exercício os dias em que os docentes abaixo relacionados participaram da Fase Final Estadual Etapa I, da Categoria Sub 17 dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, realizadas em Praia Grande - S.P - Emerson Laridondo Zucareli - RG: 16.XXX.XXX-1 – 16, 17, 18 e 19 de agosto de 2026; - Danilo Evilásio Herrero Trolesi - RG: 26. XXX.XXX-0 – 15, 16 e 17 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 438/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de 24 de agosto de 2026. CONSIDERANDO, com fundamento na alínea “a e b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013 e do artigo 12 da Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPEDSEDUC/GSEDPCD/G-CEETEPS-SDECTI de 20/01/2026, como efetivo exercício os dias em que os funcionários ou docentes abaixo relacionados participaram da Fase Final Estadual Etapa I, da Categoria Sub 17 dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a ser realizada de 15 a 22 de agosto em Praia Grande - S.P.

PORTARIA, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTUPORANGA PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 24/08/2026

A vista do atestado médico apresentado e com base no § 1° do artigo 193, da Lei n ° 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto n° 69.234/2024, fica os servidores abaixo relacionados afastados:

ISA LIS SOARES FIGUEIRA – RG 22.869.989-7 – PERÍODO 20/08/2026 a 21/08/2026.

ANA PAULA COVIELLO – RG 23.152.486-9 – PERÍODO 18/08/2026 a 21/08/2026.

PORTARIA, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTUPORANGA Portaria do Diretor Escolar, de 24/08/2026

EE Pedro Pedrosa

Concedendo, conforme o § 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF 03/2015, de 12/11/2015, publicado no DOE 13/11/2015, Auxílio Doença a: Maria Aparecida dos Santos, RG: 17.380.456-1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM-SE, Categoria O, 4 dias, a partir de 18/08/2026.

EDUCAÇÃO I

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA DO COORDENADOR / COORDENADOR GERAL / CHEFE DE DEPARTAMENTO

Coordenadoria de Gestao de Recursos Humanos

Portaria do Coordenador de 25/10/2022

Cessando,

A partir da(s) data(s) abaixo mencionada(s), os efeitos dos atos a seguir especificados, na parte em que concederam, com fundamento no artigo 3 da Lei Complementar 744, de 28/12/93, alterado pelo artigo 44 da Lei Complementar 836, de 30/12/97, aos Supervisores de Ensino adiante identificados a gratificacao especial correspondente a 10% (dez por cento) do valor da respectiva faixa e nivel:

Portaria CGRH, publicada em 24/03/2017

-Claudia Regina Lazarini Neves,RG 185XXX77,

un. Reg. de Ensino Sertaozinho,vig 30/05/2022

-Dir. Ens. Regiao Centro

Portaria do Coordenador

Extinguindo, com fundamento no paragrafo 3 do artigo 7 da Lei Complementar 1093/09, o contrato por tempo determinado celebrado com os servidores a seguir:

-Agente de Organizacao Escolar-Fabiana Amelia da Silva,RG 321XXX32,F/N=01-I, EE Antonio Firmino Proenca Pf.,CTD.415/2025,pub 13/08/2025,vig 11/08/2026

Extinguindo, a pedido dos interessados, com fundamento no inciso I do artigo 8 da Lei Complementar 1093/09, o contrato por tempo determinado celebrado com os servidores a seguir:

-Agente de Organizacao Escolar-

-Leonardo Francisco de Moura Martins,RG 450XXX69,F/N=01-I, EE Antonio Firmino Proenca Pf.,CTD.465/2026,pub 07/07/2026,vig 12/08/2026

EE Orestes Guimaraes,CTD.75000/2023,pub 11/03/2023,vig 10/08/2026 -Manoel Messias Pereira de Miranda,RG 281XXX45,f/n=10-, EE Marina Cintra Profa.,CTD.575/2025,pub 21/10/2025,vig 21/08/2026 -Maria de Lourdes Lucena de Azevedo,RG 158XXX34,f/n=10-, EE Matilde Macedo Soares,CTD.357/2026,pub 03/06/2026,vig 10/08/2026

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