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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 99

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

99/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 13:35:57

da Fase Final Estadual Etapa I, da Categoria Sub 14 e Sub 17, modalidades Damas e Xadrez Individual, dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, realizadas em Praia Grande - S.P. CRISTINA LEITE LIMA NEVES, RG: 40.568.835-0, de 06 a 10 de agosto.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/08/2026

CONSIDERANDO, com fundamento na alínea “a”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, como efetivo exercício os dias em que o docente abaixo relacionado participou da Fase Final Estadual Etapa I, da Categoria Sub 14 dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, realizadas em Praia Grande - S.P.

TANIA ESCOBAR GONZALES, RG: 18908858, de 02 a 06 de agosto.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/08/2026

CONSIDERANDO, com fundamento nas alíneas “a”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, como efetivo exercício os dias em que o docente abaixo relacionado participou da Fase Final Estadual Etapa I, da Categoria Sub 14 e Sub 17, modalidade Atletismo, dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, realizadas em Praia Grande - S.P.

MÁRCIO HENRIQUE CASADEI, RG: 33.404.239-2, de 06 a 08 de agosto.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/08/2026

CONSIDERANDO, com fundamento na alínea “a e b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013 e do artigo 12 da Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/GSEDPCD/GCEETEPS-SDECTI de 20/01/2026, como efetivo exercício os dias em que o funcionário abaixo relacionado participou da

Fase Final Estadual Etapa I, da Categoria Sub 14 e Sub 17, modalidades Damas e Xadrez Individual, dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, realizadas em Praia Grande - S.P.

JOÃO ROBERTO VIEIRA GALHEIROS, RG: 488.636.098-02, de 06 a 10 de agosto.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/08/2026

CONSIDERANDO, com fundamento na alínea “a”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, como efetivo exercício os dias em que os docentes abaixo relacionados participaram da Fase Final Estadual Etapa I, da Categoria Sub 14 dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, realizadas em Praia Grande - S.P.

MARIA CRISTINA SOARES ROMERA, RG: 15.252.022-3, de 02 a 09 de agosto.

SANDRA REGINA GARCIA DE LIMA, RG: 13.136.834-5, de 02 a 09 de agosto. NELSON AFONSO DE SOUZA, RG: 16.265.163-6, de 02 a 09 de agosto.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/08/2026

CONSIDERANDO, com fundamento na alínea “a e b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013 e do artigo 12 da Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/GSEDPCD/GCEETEPS-SDECTI de 20/01/2026, como efetivo exercício os dias em que o funcionário abaixo relacionado participou da Fase Final Estadual Etapa I, da Categoria Sub 14 dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a ser realizada em Praia Grande - S.P.

MATHEUS CORREA DE FRANÇA, RG: 56.274.091-0, de 02 a 09 de agosto.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/08/2026

CONSIDERANDO, com fundamento nas alíneas “a”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, como efetivo exercício os dias em que os docentes abaixo relacionados participaram da Fase Final Estadual Etapa I, da Categoria Sub 17 dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, realizadas em Praia Grande - S.P. SANDRA REGINA GARCIA DE LIMA, RG: 13.136.834-5, de 15 a 22 de agosto. ISABEL NUNES ZACARIAS, RG 32.453.032-8, de 15 a 22 de agosto. MAURÍCIO GABRIEL PASTREZ, RG 45.947.437-6, de 15 a 22 de agosto. ROSEMARY DE DEUS NETO, RG 17.527.786-2, de 15 a 22 de agosto.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/08/2026

Declarando:

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/08/2026

Nº do Processo: 015.00643612/2026-61

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

AUTORIZANDO gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, com nova Redação da L.C. 1048/08:

15 dias a Dhiéssica Juventino de Lima, RG 44.918.399-3, Professor de Ensino Fundamental e Médio, QUADRO: QM (SQC-II, classificado na EE Sylvio de Giulli, em Iacri, na Unidade Regional de Ensino de Tupã, referente aos períodos de 13/04/2017 a 11/04/2022, Certidão nº 009/2024 - PULP. Nº 938721/2018.

[NOME DO SIGNATÁRIO]

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/08/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servido abaixo relacionado afastado: DAVID CUSTODIO COTRIM, RG: 33.307.508 no período de 18/08/2026 a 19/08/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/08/2026 PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

AUTORIZANDO gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, com nova Redação da L.C. 1048/08:

15 dias a VALERIA APARECIDA PINCERATI PEREIRA, RG 21.944.429-8, AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLAR, SQC-II-QM, classificado na EE Dom Antonio José dos Santos, em Rancharia, na Unidade Regional de Tupã, referente aos períodos de _09/09/2004 a 07/09/2009 - Certidão nº 161/2009 – URE/TUPA - PULP SEE-2658812/2019

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/08/2026 Portaria do Diretor de Escola

AUXÍLIO DOENÇA, com fundamento no § 3º, artigo 60, da Lei Federal 8.213/91, de 24/07/91, c/c Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, publicado no DOE e 22/11/2008, republicado no DOE de 29/11/2008, aos interessados abaixo – Contrato com Tempo Determinado – Categoria O:

HAYANE BUCCINI SOARES FERRAZ, CIN 464.717.248-10/SP, Agente de Organização Escolar, SQF-I-QAE, Categoria O, da EE Dom Antonio José dos Santos, em Rancharia – de 1 (um dia) no dia 20/08/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTORANTIM

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005509-69.2025.8.26.0663, do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO ROCHA GODOI

CPF: 25XXXXXX43

Matrícula: 009.270.759

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 009.270.759/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado e do abono fundeb na base de 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença prêmio da parte autora, se necessário, bem como para CONDENAR a ré a pagar valores não nos pagamentos das referidas verbas, com os devidos reflexos pecuniários, se a prescrição quinquenal. O cálculo das parcelas vencidas deverá observar: 1) Até 08/12/2021: monetária pelo IPCA-E e, caso o débito possua natureza tributária, juros moratórios conforme os índices aplicáveis pela Fazenda Pública na cobrança de seus créditos tributários, desde o trânsito em julgado; caso o débito possua natureza não-tributária, juros de mora conforme o índice da caderneta de poupança, a partir da citação (Tema 810 do STF); 2) De 09/12/2021 até 31/07/2025: aplicação exclusiva da taxa Selic (EC 113/21); 3) A partir de 01/08/2025, correção monetária pelo IPCA e juros simples de 2% ao ano, substituídos pela taxa SELIC caso esta seja mais vantajosa ao devedor, observando-se que durante o período previsto no § 5º do art. 100 da CF, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (EC 136/2025).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 13:25:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005980-40.2026.8.26.0602, Vara: Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO

CPF: 34XXXXXX06

Matrícula: 014.088.162

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 014.088.162/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) que passe a efetuar o pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) sobre o PISO SALARIAL DOCENTE.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 13:45:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1126716-22.2025.8.26.0053, 4° Vara do Juizado especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TERESINHA KROEFF DAGHLAWI

CPF: 05XXXXXX38

Matrícula: 008.821.150

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 008.821.150/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) DECLARAR o direito da parte autora a não incidência de contribuição previdenciária sobre a verba GDPI - Gratificação de Dedicação Plena Integral, pois não considerada para a aposentadoria; e ii) CONDENAR a requerida à repetição os valores descontados indevidamente, observada a prescrição quinquenal.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 14:00:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005256-81.2025.8.26.0663, Vara: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA APARECIDA DOS SANTOS

CPF: 20XXXXXX84

Matrícula: 013.324.457

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 013.324.457/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) quinquênio incidir sobre: PISO DOCENTE.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 14:09:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001719-94.2025.8.26.0663, Vara: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/08/2026

CONCEDENDO nos termos § 3º, artigo 60, da Lei Federal 8.213/91, de 24/07/91, Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, publicado no DOE e

22/11/2008, republicado no DOE de 29/11/2008, Aos interessados abaixo: Contrato com Tempo Determinado – Categoria O: MARIA EDUARDA ALVES, RG: 52.918.206-3/SP, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, Categoria O, da EE de Parapuã, em Parapuã – 14 (quatorze) dias de auxílio-doença, no período de 12/08/2026 a 25/08/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/08/2026

AUTORIZANDO gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:

15 dias a IVONE PINHEIRO RIBEIRO, RG 20.359.567-1, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, classificado na EE Maestro Nelson de Castro, em Tupã, na Unidade Regional de Ensino – Região de Tupã, referente aos períodos de 02/07/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 02/02/2025. Certidão nº 047/2025 - PULP. Nº 1023897/2018.

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000749-49.2026.8.26.0699, Vara: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Márcia Regina Camargo CPF: 18XXXXXX08

Matrícula: 011.073.226

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 011.073.226/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) proceder ao recálculo dos quinquênios e da sexta parte do(a) requerente, de forma que incidam sobre o "Piso Salarial Docente", apostilando-se;

Nome: TANIA REGINA VICENTE

CPF: 17XXXXXX94

Matrícula: 009.551.190 Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 009.551.190/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: A) DETERMINAR o recálculo da verba "ART. 133 CE PRO LAB. CAR. ESPEC (Cód. 03.007)", considerando a oscilação do valor da remuneração do cargo de Gerente de Organização Escolar, observando-se as tabelas remuneratórias fixadas pelas Leis Complementares nº 1.361/2021, 1.373/2022 e 1.388/2023; B) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças apuradas à parte autora, com os reflexos legais, respeitada a prescrição quinquenal. Declaro a natureza alimentar da verba. Os valores, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, observado o contraditório, devem obedecer os seguintes critérios: Correção monetária a partir da data de quando o pagamento deveria ter sido realizado ou dos descontos indevidos de

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

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