DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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98/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 12:11:14
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100079430.2025.8.26.0486, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ODIMAR DOMINGOS GONCALVES
CPF: 31XXXXXX40
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 013282748/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de: i) Declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE;e ii) Condenar a requerida a restituir em favor dos autores os valores indevidamente descontados a esse título até o efetivo cumprimento do disposto no item “i”, observada a prescrição quinquenal da pretensão. O valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, por meio da apresentação de meros cálculos aritméticos. JULGO EXTINTA a ação com resolução mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 12:12:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100254595.2025.8.26.0407, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILVIA LETICIA MININ AGUIAR
CPF: 16XXXXXX88
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011142704/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 12:14:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100001616.2026.8.26.0069, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GRAZIELLE DE ANDRADE PESSOA
CPF: 20XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012789756/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada por Grazielle de Andrade Pessoa contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: a) DETERMINAR que a requerida proceda a revisão da base de cálculo do quinquênio recebido pela autora, com o devido apostilamento, devendo incidir sobre a verba denominada 'Piso Sal. Docente-Lei Federal 11.738/2008'; b) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças devidas (vencidas e vincendas), a partir do momento em que se tornaram devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 12:16:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000033171.2026.8.26.0486, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULA CARDOSO COSTA CPF: 43XXXXXX45 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 017429948/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que a ré efetue o pagamento das diferenças devidas a título de Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI com a inclusão do "abono complementar" em seu cálculo, com seus respectivos reflexos sobre 13º salário e 1/3 constitucional de férias, observando que as diferenças vencidas antes do quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação se encontram prescritas (Súmula 85, STJ)
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 16:02:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000036276.2026.8.26.0491, Vara: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IZABEL CRISTINA MORAIS DO AMARAL
CPF: 12XXXXXX66
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 008316302/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por IZABEL CRISTINA MORAIS DO AMARAL em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o feito com resolução de mérito, para o fim de DECLARAR o direito da autora à progressão funcional nos termos da Lei Complementar nº 1.144/2011, reconhecendo-se o enquadramento na faixa/nível 002/V a partir de julho de 2020, na faixa/nível 006/V a partir de julho de 2022 e na Faixa/Nível 006/VI a partir de julho de 2023, devendo a Ré proceder ao apostilamento dos títulos; CONDENAR a Ré ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do correto enquadramento (vencimentos, férias, 13º salário e demais vantagens temporais), vencidas e vincendas até a efetiva implementação em folha, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 16:07:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100128879.2022.8.26.0491, 2ª VARA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA JOSE MACHADO CPF: 20XXXXXX03
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012714951/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Expedição da respectiva CTC, apostilamentos, publicações etc. com posterior envio da documentação pertinente diretamente à SPPREV (para fins de conceder à autora Maria José Machado o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde 21/07/2020).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 15:59:08
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/08/2026AVERBANDO
As Certidões de Licença Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, L.C. 1015/07 e com nova redação da L.C. 1048/08, aos funcionários abaixo: Veridiana Takeuchi Campos, RG. 23.284.282-6, PEB II, SQC-II-QM, PULP Nº933305/2021, Certidão nº 137/2026, período de 08/05/2020 a 06/05/2025, saldo de 90 dias. Helder Alexandre de Oliveira, RG. 22.060.661, PEB II, SQC-II-QM, PULP Nº1886767/2018, Certidão nº 138/2026, período de 26/09/2020 a 24/09/2025, saldo de 90 dias.
Maysa Rodrigues Rombi, RG. 42.013.550-9, PEB I, SQC-II-QM, PULP SEI 015.00626505/2026-78, Certidão nº 140/2026, período de 23/11/2019 a 20/11/2024, saldo de 90 dias. Marcelo Moraes Lourenço, RG. 27.489.403-8, Secretário de Escola, SQCIII-QAE, PULP Nº1272327/2019, Certidão nº 139/2026, período de 04/12/2019 a 01/12/2024, saldo de 90 dias. Rosinei Esteves, RG. 15.273.917-8, PEB II, SQC-II-QM, PULP Nº1790240/2018, Certidão nº 141/2026, período de 09/08/2021 a 07/08/2026, saldo de 90 dias.
Andréia Aparecida da Silva Nistarda, RG. 29.405.871-0, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, PULP Nº175294/2020, Certidão nº 142/2026, período de 11/01/2020 a 08/01/2025, saldo de 90 dias. Retificando a Portaria de 22/12/2025, publicada no DOE 23/12/2025, certidão nº135/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de Roselene Bastos Redressa da Silva, RG 33.076.299-0, PEB I, SQF-I-QM, onde constou: período de 30/03/2019 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 31/10/2025, leia-se: período de 30/03/2019 a 27/03/2024, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia.
Retificando a Portaria de 09/06/2024, publicada no DOE 10/06/2024, certidão nº059/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de Ubiratam Elias D’Agostino, RG 33.125.911-4, PEB II, SQCII-QM, onde constou: período de 27/09/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 30/04/2024, leia-se: período de 27/09/2017 a 25/09/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia.
Retificando a Portaria de 24/10/2025, publicada no DOE 28/10/2025, certidão nº116/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de Edilaine Aparecida Bastos, RG 28.252.666, PEB II, SQCII-QM, onde constou: período de 11/04/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 12/11/2024, leia-se: período de 11/04/2018 a 09/04/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria de 15/03/2023, publicada no DOE 16/03/2023, certidão nº045/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de Andrea Paula Guilhen, CIN 164.659.138-01, PEB I, SQCII-QM, onde constou: período de 09/09/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 13/04/2023, leia-se: período de 09/09/2016 a 07/09/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia.
Retificando a Portaria de 06/07/2022, publicada no DOE 07/07/2022, certidão nº022/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de Helder Alexandre de Oliveira, RG 22.060.661, PEB II, SQC-II-QM, onde constou: período de 28/09/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 01/05/2022, leia-se: período de 28/09/2015 a 25/09/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia.
Retificando a Portaria de 23/03/2025, publicada no DOE 24/03/2025, certidão nº23/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de Juliana Pereira Guanais Fernandes, RG 34.877.250-6, PEB II, SQC-II-QM, onde constou: período de 31/01/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 03/09/2024, leia-se: período de 31/01/2018 a 29/01/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia.
Retificando a Portaria de 01/12/2025, publicada no DOE 02/12/2025, certidão nº130/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de Andrea Solange Santos Teixeira, RG 24.280.921-2, PEB II, SQF-I-QM, onde constou: período de 23/09/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 26/04/2025, leia-se: período de 23/09/2018 a 21/09/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria de 12/08/2022, publicada no DOE 13/08/2022, certidão nº029/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de Melissa Dutra, CIN 368.675.888-16, PEB II, SQC-II-QM, onde constou: período de 27/11/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 30/06/2022, leia-se: período de 27/11/2015 a 24/11/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia.
Retificando a Portaria de 14/08/2024, publicada no DOE 15/08/2024, certidão nº072/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de Elisângela de Almeida, RG 29.140.139-9, PEB I, SQC-IIQM, onde constou: período de 07/04/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 09/11/2022, leia-se: período de 12/04/2017 a 10/04/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria de 17/03/2023, publicada no DOE 18/03/2023, certidão nº22/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de Rosinei Esteves, RG 15.273.917-8, PEB II, SQC-II-QM, onde constou: período de 10/08/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 14/03/2023, leia-se: período de 10/08/2016 a 08/08/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia.
Retificando a Portaria de 22/01/2026, publicada no DOE 23/01/2026, certidão nº01/2026, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de Katia Fuzzo Massaroti, RG 28.342.678-0, PEB II, SQF-IQM, onde constou: período de 02/04/2019 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 03/11/2025, leia-se: período de 02/04/2019 a 30/03/2024, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria de 29/10/2023, publicada no DOE 30/10/2023, certidão nº123/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de Jumara Fatima do Carmo Guinqueto, RG 14.603.060-6, PEB II, SQF-I-QM, onde constou: período de 14/09/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 18/04/2023, leia-se: período de 04/11/2016 a 02/11/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia.
Retificando a Portaria de 14/09/2023, publicada no DOE 15/09/2023, certidão nº092/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de Everaldo Gomes, RG 23.348.622-7, PEB II, SQC-II-QM, onde constou: período de 09/02/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 13/09/2023, leia-se: período de 09/02/2017 a 07/02/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/08/2026Cessando,
A partir de 21/08/2026 os efeitos da Portaria publicada em 05/02/2020, na parte em que designou ANDRÉ RICARDO SOARES, RG: 26.704.875-0, PEB II, SQC- II-QM, para atuar como atividade docente, na EE Joaquim Abarca, em Tupã, Unidade Regional de Ensino de Tupã.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/08/2026
CONSIDERANDO, com fundamento nas alíneas “a”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, como efetivo exercício os dias em que o docente abaixo relacionado participou
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