DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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97/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026
DANIELA REGINA LOPES RG.33XXX995-6, Professor Educação Básica II, classificada na EE Maestro Villa Lobos em Pirangi. Certidão nº 162/2026. Período de 29/07/2021 a 27/07/2026. SEI 015.00038771/2024-87.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES, DE 24/08/2026Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: LARISSA FERNANDA CAMPREGHER FERNANDES RG.30XXX424-4, Secretário (a) de Escola, classificada na EE Dr. Ariovaldo da Fonseca em Ibitinga. Certidão nº 163/2026. Período de 20/06/2019 a 17/06/2024. SEI 015.00037566/2023-13.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES, DE 24/08/2026 - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO E PECÚNIA DE LICENÇA PRÊMIORetificando a Portaria de 02/10/2024, publicada no DOE 03/10/2024, Certidão nº 96/2024 na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio de ALEXANDRE DONIZETE DA SILVA RG. 23XXX309-8 onde constou: período de 01/03/2017 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 03/10/2023, leia-se: período de 01/03/2017 a 27/02/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia publicada em DOE de 02/04/2025.SEI 015.00668557/2024-50.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 24/08/2026Autorizando, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a LC 1015/2007 e Decreto 58.542/2012, ao servidor abaixo relacionado:
PATRICIA BETTONI, RG. 28.XXX.751, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, classificado na EE , em DR. CELSO BARBIERI/SP, Certidão 159/2026, Período 09/02/2021 A 07/02/2026, DOE 20/08/2026.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 20/08/2026E.E. Profª. Lucy Salina Fernandes Gaion, em Ibitinga, URE Taquaritinga. À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
NATALIA CATANEO DAVID, RG. nº 34.591.642-6, Agente de Organização Escolar, DI-1, Efetivo, E.E. Profª. Lucy Salina Fernandes Gaion, em Ibitinga, período de 17/08/2026 a 18/08/2026. SEI nº 015.00343635/2026-78.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 21/08/2026E.E. Dr. Celso Barbieri, em Dobrada, URE Taquaritinga. À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: Roberta Seixas - RG: 30.901.564-9, período de 18/08/2026 A 22/08/2026 (SEI nº 015.00640139/2026-60).
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/08/2026E.E. Abdalla Miguel, em Tabatinga, URE Taquaritinga. Á vista do atestado médico apresentado com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
TAMIRIS LUCIMARA ZOPPI, RG. 40.380.211-8, Professor de Educação Básica II, Categoria A, com sede de controle de frequência na EE Abdalla Miguel, em Tabatinga afastado por 03 dias de LICENÇA-SAÚDE, no período de 24/08/2026 a 26/08/2026 (Processo SEI nº015.00641964/2026-81).
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/08/2026E.E. Prof. Sebastião Francisco Ferraz de Arruda, em Itápolis, URE Taquaritinga. À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
Telma Lúcia Bonan Romanini, RG 30.233.446-4, CPF. 291.980.138-40, Professor Educação Básica II, DI-1, Categoria F, EE. Prof. Sebastião Francisco Ferraz de Arruda, em Itápolis, período de 24 a 28/08/2026 (Processo SEI nº 015.00642577/2026-62).
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ
SERVIÇO DE PESSOAS
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SERVIÇO DE PESSOAS DE 24/08/2026
Averbando, Nos Termos Dos Artigos 209 E 212 Da Lei Nº 10.261/68, Com Nova Redação Dada Pela LC Nº 1048/2008, Combinado Com O Despacho Normativo Do Governador De 22, Publicado Em 23/11/2011, A Certidão De 90 Dias De Licença Prêmio, Referente Ao Período Aquisitivo Abaixo Mencionado, Na Seguinte Conformidade:
LILIAN CRISTINA MANOELINO, RG 34499572 - 0, DI 2, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – SQF - I/QM, Classificada Na EE FLAIR CARLOS O.ARMANY DR. E Em Exercício Na EE FLAIR CARLOS O.ARMANY DR. PULP Nº SEDUC PRC 2022/75011. Certidão Nº 157/20206/2026 – Período De 09-022020 A 06-02-2025.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/08/2026 Acúmulo de Cargo
O Diretor de Escola, com base no Artigo 64, Inciso I do Decreto 17.329/81, combinado com o Artigo 8º do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE. Profº Bernardino Querido – Taubaté250/2026 – Silvio Roberto da Silva, 15.525.476-5, PEB II, DI 1, Efetivo de Língua Portuguesa na EE. Profº Bernardino Querido, em Taubaté, acumula com PEB II, DI 2, Efetivo de Inglês na mesma Unidade Escolar. Acumulação Legal.
PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA 24/08/2026Concedendo
À vista do atestado médico e exame laboratorial apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 com o artigo 16, do Decreto n 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: Rodrigo Luis De Jesus Machado, 43546400, DI-1, Efetivo, Professor Educação Básica II, no período de 20/08/2026 a 21/08/2026, 02 dias, EE Roque Passarelli Prof, em Caçapava.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 24/08/2026Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 1048/2008, a usufruir o benefício da licença-prêmio dentro de 15 dias a contar da data da publicação desta autorização, na seguinte conformidade: EDEN JOAO INDIANI JUNIOR, RG 21788461 – 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I/QM, classificado na EE ROQUE PASSARELLI PROF., 15 dias, correspondentes ao período aquisitivo de 15/08/2012 a 13/08/2017 da Certidão de nº 3/20206/2018, averbada no D.O. de 20/01/2018 – PULP nº 294/0087/2011.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 24/08/2026Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 1048/2008, a usufruir o benefício da licença-prêmio dentro de 15 dias a contar da data da publicação desta autorização, na seguinte conformidade: APARECIDA ABUD GROH, CIN 02618809858, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – SQCII/QM, classificado na EE. ANTONIA CARLOTA GOMES PROF. e em exercício na UNIDADE REGIONAL DE ENSINO, 15 dias, correspondentes ao período aquisitivo de 26/05/2007 a 23/05/2012 da Certidão de nº 409/20206/2012, averbada no D.O. de 02/10/2012 – PULP nº 015.00191022/2026-49.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA 24-08-2026Concedendo:
Licença Gala, com fundamento na LC 1.093/2009 – artigo 13 e inciso II, para o servidor abaixo mencionado: Maria Isabel Da Silva Lourenzoni, 29400463 – 4, DI-2, Categoria O, Professor De Ensino Fundamental E Médio, Classificada Ceeja Cicero De Alvarenga Ms, em Taubaté, no período de 13/08/2026 a 14/08/2026, 02 dias.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/08/2026Concedendo:
Licença Gala, com fundamento Lei 10.261/68, art.78, inciso II, bem como artigo 16, inciso II da Lei 500/74, 08 dias, ao interessado abaixo: Celso Lourenzoni, 10921421 – 3, DI-1, Efetivo, Professor Educação Básica II, Classificado na EE Alvaro Ortiz Prof, em Taubaté e em Exercício Ceeja Cicero De Alvarenga Ms, no período de 13/08/2026 a 20/08/2026, conforme Certidão de Casamento.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/08/2026Concedendo
Á vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, combinado com o Conjunto UCRH/CAF – 3, de 12/11/2015, publicado em 13/11/2015: Auxílio Por Incapacidade Temporária. Monica Aparecida Batista Da Silva Cardoso, 34502956 – 2, DI-1, Categoria O, Professor De Ensino Fundamental E Médio, no período de 19/08/2026 a 20/08/2026, 02 dias, EE Roque De Castro Reis Prof, Taubate. Angelica Aparecida Warlei Ferraz, 10966632877, DI-1, Categoria O, Agente De Organizacao Escolar, no período de 19/08/2026 a 21/08/2026, 03 dias, EE Alvaro Ortiz Prof, em Taubaté.
Noemi Beatriz De Paula Tomaz, 43909905 – 5, DI-2, Categoria O, Professor De Ensino Fundamental E Médio, no período de 18/08/2026 a 21/08/2026, 04 dias, EE Ruth Sa Profa, Caçapava.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TUPÃ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100299890.2025.8.26.0407, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KELLY Cristina De Oliveira
CPF: 30XXXXXX76
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012944830/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda formulada por KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUEIS em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida em obrigação de fazer, consistente a recompor os vencimento da autora em decorrência substituição da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) pela gratificação de dedicação exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração anterior enquanto houver a mesma situação funcional, devendo ser considerado a LC 1388/2023, e pagamento das diferenças apuradas de uma só vez, observada a prescrição, e dedução de eventuais valores pagos administrativamente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 10:17:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100005555.2026.8.26.0637, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIELE PIRES
CPF: 20XXXXXX22Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010427272/04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido pela autora em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) DETERMINAR que a requerida considere o valor do abono (PISO SAL. DOCENTE-DECRETO 62500/2017) percebido pela parte autora a fim de alcançar o piso nacional na base de cálculo dos adicionais temporais sexta-parte, apostilando-se os respectivos títulos, nos termos da fundamentação; b) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças devidas(vencidas e incendas), sobre os quais incidirá atualização monetária pelo IPCA-E (Tabela do TJSP), desde o pagamento não realizado até dezembro/2021, e, após, incidirá a taxa Selic para efeito de atualização e juros, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 10:15:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000181204.2026.8.26.0637, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DENISE MORAES LOURENCO
CPF: 28XXXXXX80
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DIRETOR ESCOLAR RS/PV: 013254741/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para fins de: A) DECLARAR o direito da autora à irredutibilidade salarial prevista no art. 37, inc. XV, da Constituição Federal, determinando a recomposição de seus vencimentos se, e somente se, mantidas as 40 horas semanais e as demais condições exigidas pelo regime de dedicação exclusiva; B) CONDENAR Fazenda Pública requerida à restituição dos valores decotados dos vencimentos do autor, a contar de Julho/2022, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 12:09:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100001019.2026.8.26.0486, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILVANE RODRIGUES BARBOSA DOMINGUESCPF: 29XXXXXX10
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para: a) DECLARAR a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados e DETERMINAR sua inclusão na base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º salário e licença prêmio; b) DECLARAR a natureza remuneratória do Abono FUNDEB até 12/04/2022, quando a Lei Federal 14.325/2022 conferiu natureza indenizatória à verba e DETERMINAR a inclusão desta verba na base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º salário e licença prêmio apenas até 12/04/2022. c) CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda. Os valores serão apurados em sede de cumprimento de sentença e deverá ser atualizado de acordo com os critérios assentados pelo STF no Tema 810 e pelo STJ no Tema 905, ou seja, a correção monetária será calculada com base no IPCA-E, e os juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9494/97, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 11.960/09, a partir de sua vigência (30/06/2009) até a data da entrada em vigor da EC n.º 113/21 (08/12/2021). A partir de 09/12/2021, o débito será atualizado pela taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, nos termos do artigo 3º da referida Emenda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
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