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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 136

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

136/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026

PORTARIA DA PRESIDENTE, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público

Estadual – Iamspe no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Inciso II do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024; Designa, com fundamento na Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo II que integra esta portaria, para exercerem as funções de confiança de que trata o Anexo II do Decreto nº 70.378, de 13 de fevereiro de 2026.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGIS
TRO
NOME CPF DENOMINAÇÃO
DO CARGO
UNIDADE NÍVEL
FCESP
20033 EDNA AYAKO
YAMAMOTO
04*
88
CHEFE DE
SEÇÃO
SEÇÃO DE
FARMÁCIA
SATÉLITE I
FCESP
1.06
PORTARIA DA PRESIDENTE, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Inciso II do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024; Nomeia, nos termos do inciso I do artigo 20, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c.a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo I que integra esta portaria, para exercerem os cargos em comissão de que trata o Anexo II do Decreto nº 70.378, de 13 de fevereiro de 2026.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nome CPF Denominação da
Função
Unidade Nível
CCESP
MATHEUS
ALBUQUERQUE LOPES
53*
01
ASSISTENTE IV PRESIDEN
CIA
CCESP
2.04
PORTARIA DO DIRETOR DO HSPE "FMO", DE 24 DE AGOSTO DE 2026
TRANSF
abaixo:
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SILVIA
BARROTE
25
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TECNICO DE
ENFERMAGE
560
029
Seção de
Centro
560
029
Seção de Centro
de Material e
PALMIERI 6 M 0 Obstétrico 2 Esterilização

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS INTERPODERES

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 372, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00025088/2026-31, INDEFERE a nova habilitação ao pagamento da pensão por morte, requerida por MARIA DO SOCORRO NUNES, na qualidade de companheira do ex-servidor JOAQUIM LUIZ SOARES FRANCO, uma vez que não foram apresentados novos documentos suficientes para comprovar a união estável com o ex-servidor na data do óbito, nos termos inciso I e § 7º, do artigo 14, da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020 do artigo 34 do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021. Dos 3 (três) documentos exigidos para a comprovação da união estável, nos termos do artigo 34 e respectivos incisos do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, a requerente apresentou apenas os seguintes documentos considerados válidos por esta Autarquia: Escritura de União Estável e Acordo Judicial Homologado reconhecendo a união estável. Nos termos do Parecer PA nº 34/2015, o acordo judicial homologado não se enquadra na exceção prevista no § 1º do artigo 34 do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, mas no inciso I do mesmo artigo, por constituir contrato escrito. Dessa forma, a comprovação da união estável deve ser feita mediante a apresentação de, no mínimo, 3 (três) documentos distintos dentre aqueles elencados no artigo 34 do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 202. Anote-se a prerrogativa e direito da parte de demandar nova habilitação, caso venha atender a comprovação de apresentar a documentação exigida, conforme previsto no decreto e regulamentos aplicáveis.Protocolo SIGEPREV nº 61658859.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 373, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00025100/2026-15, INDEFERE a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte requerida por ROSANGELA DE AGUIAR GOMES, por falta de amparo legal, uma vez que na documentação apresentada não se evidencia o cumprimento da exigência prevista no inciso I e § 6º do artigo 147 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, combinado com artigo 20 do Decreto nº 52.859, de 2 de abril de 2008, ou seja, não comprova a requerente sua união estável para com o ex-servidor ANTONIO CARLOS CHAVES, à época do óbito deste. Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para comprovação da união estável, nos termos do artigo 20 do Decreto nº 52.859, de 2 de abril de 2008, a requerente apresentou apenas o seguinte considerado válido por esta Autarquia: Contrato Escrito. A requerente foi oficiada para que fossem cumpridas as exigências legais, sem que tenha logrado apresentar novos documentos comprobatórios, isto é, a requerente não conseguiu reunir três documentos aptos a comprovar sua união estável com o ex-servidor à época do óbito deste. Deixou de apresentar mais 02 (dois) documentos necessários para comprovação de Dependência Econômica com o exservidor. A declaração da APATEJ não pode ser considerada, pois não

constou a requerente como COMPANHEIRA do ex-servidor. Além disso, a declaração de testemunha não pode ser considerada, pois não consta no rol de documentos do artigo 20 do Decreto nº 52.859, de 2 de abril de 2008. Anote-se a prerrogativa e direito da parte de demandar nova habilitação, caso venha atender a comprovação de apresentar a documentação exigida, conforme previsto no decreto e regulamentos aplicáveis. Protocolo SIGEPREV nº 61582885.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 374, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00025104/2026-95, INDEFERE o pedido de reinclusão no benefício de pensão por morte, requerido por NATALIA VASCONCELLOS FOGAÇA, na qualidade de filha universitária da ex-servidora ANDREA ELIAS VASCONCELLOS, por absoluta falta de amparo legal. Embora tenham sido juntados documentos que comprovem a condição de universitária da requerente, com a edição da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, foi alterada a redação do § 2º do artigo 147, que anteriormente amparava essa categoria de beneficiário. Após 05 de julho de 2007, são considerados dependentes apenas os filhos com idade igual à prevista na legislação do Regime Geral de Previdência Social e não emancipados, bem como os filhos inválidos ou incapazes, observados os requisitos legais de dependência econômica. Conforme disposto na Súmula nº 340 do Superior Tribunal de Justiça, a lei aplicável à concessão da pensão por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. No presente caso, considerando que o óbito ocorreu em 27 de fevereiro de 2015, aplica-se a Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007 e, portanto, a previsão de beneficiários na qualidade de filhos, quando não inválidos ou incapazes, limita-se aos 21 anos de idade. Anote-se a prerrogativa e direito da parte de demandar nova habilitação, caso venha atender a comprovação de apresentar a documentação exigida, conforme previsto no decreto e regulamentos aplicáveis. Protocolo SIGEPREV nº 61654817.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

PORTARIA SPPREV-DBIP N° 507, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025044/2026-19, RESOLVE:

Artigo 1º Esta portaria concede pensão por morte, em 21/08/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para ELZA MIGUMI KUSAHARA YAMAGUCHI CPF: 033.XXX.XXX-02 na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSE EIKEN YAMAGUCHI do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, falecido ativo no cargo ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO. Protocolo SIGEPREV nº 61643156.

Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

PORTARIA SPPREV-DBIP N° 508, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025047/2026-44, RESOLVE:

Artigo 1º Esta portaria concede pensão por morte, em 21/08/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para FABRICIO XAVIER TREVISAN CPF: 275.XXX.XXX-30 na qualidade de filho do ex-servidor FRANCISCO DE ASSIS TREVISAN do Tribunal de Justiça de São Paulo, falecido aposentado no cargo OFICIAL DE JUSTIÇA. Protocolo SIGEPREV nº 61603171.

Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

PORTARIA SPPREV-DBIP N° 509, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025049/2026-33, RESOLVE:

Artigo 1º Esta portaria concede a pensão por morte, em 21/08/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 06 de março de 2020, para ORIBES JOSE TEIXEIRA JUNIOR CPF: 056.XXX.XXX.-54, na qualidade de cônjuge da ex-servidora CAROLINA REGINA RAMOS TEIXEIRA da Universidade Estadual Paulista, falecida aposentada no cargo de ADMINISTRADOR. Protocolo SIGEPREV nº 61655822.

Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005913-96.2025.8.26.0127, do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSE CAMPOS CPF: 00XXXXXX58

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6882365/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

recálculo da sexta-parte sobre o piso salarial docente

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003813-68.2024.8.26.0360, uizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FATIMA VINHA

CPF: 01XXXXXX96

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3235191/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

recálculo dos quinquênios sobre o piso salarial docente

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001815-15.2026.8.26.0198, ara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CECILIA CONCEICAO P SILVA

CPF: 89XXXXXX91

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUXILIAR DE SAUDE I RS/PV: 3240071/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

incidência do quinquenio também sobre Gratificação Executiva, Piso Salarial Reajuste Complementar e décimos incorporados na vigência do artigo 133 da Constituição Estadual,

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000972-32.2025.8.26.0145, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARINEZ MERLIN GOBBO

CPF: 03XXXXXX23 Matrícula: 3684430

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3684430/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1078138-62.2024.8.26.0053, da 5ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDSON LEAL CPF: 08XXXXXX53 Matrícula: 969590

Cargo/Função-Atividade: DELEGADO POLICIA 1A CLASSE RS/PV: 969590/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:19

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