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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 139

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

139/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003003-38.2025.8.26.0114, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IACY MACARELLI BENTO CPF: 37XXXXXX56 Matrícula: 2294369

Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.1A CLASSE RS/PV: 2294369/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 16:45:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1061433-52.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELMO SILVA CPF: 93XXXXXX72

Matrícula: 6781895 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6781895/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 16:45:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004574-79.2026.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FELICIO LEO NETO CPF: 05XXXXXX20 Matrícula: 886830 Cargo/Função-Atividade: DELEGADO POLICIA 1A CLASSE RS/PV: 886830/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 16:45:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100291906.2025.8.26.0539, do Juizado Especial Cível de Santa Cruz do Rio Pardo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIO APARECIDO MARTINS PEREZ CPF: 05XXXXXX28

Matrícula: 5963035

Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.1A CLASSE RS/PV: 5963035/03

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 16:45:51

COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO

APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 36 DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no exercício das competências e atribuições do artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 74 da Portaria SPPREV nº 69, de 30 de janeiro de 2025 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16 RESOLVE:

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0005841-11.2023.8.26.0053 - 5ª VFP (Vara da Fazenda Pública), encabeçante: Maria Angela Cardoso e Outros, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério - GAM, instituída pela lei complementar estadual n.º 977/05.

Sem efeitos financeiros.

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1011126-07.2019.8.26.0053, 4ª Vara de Fazenda Pública, o beneficiário abaixo identificado faz jus que a aposentadoria do impetrante seja concedida na forma da Lei Complementar nº 51/85, com integralidade e paridade de vencimentos, além de ser mantida a classe atual. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA CLAUDEMIR GARCIA 123.XXX.XXX-81 11197857/02

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1133851-85.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, encabeçante: Jociana Santos Vieira Morais, o beneficiário abaixo identificado faz jus ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, férias + 1/3 constitucional e licença prêmio em pecúnia.

BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA
Jociana Santos Vieira Morais 449.XXX.XXX-63 10111670

Em cumprimento à decisão judicial transitada em Julgado, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus à revisão dos seus proventos para que sejam percebidos na última classe ocupada na atividade.

Efeitos a partir da folha do mês 08/2026.

CPF DO
BENEFICI
ÁRIO
NOME DO
BENEFICIÁ
RIO
N. DO
BENEFÍ
CIO
DATA DO
APOSTILA
MENTO
N. DO
PROCESSO
JUDICIAL
ALTERAÇÃO DA
CLASSE
778.XXX.X
XX-15
MARILDA
ESPELETA
STURARI
802306
75
24/08/202
6
0019095-
85.2022.8.2
6.0053
De: PROFESSOR II
01 A para:
PROFESSOR II 01
C

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0006480-35.2026.8.26.0405 - 2ª Vara da Fazenda Pública encabeçante: Antonio Carlos Fernandes, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ANTONIO CARLOS FERNANDES 749.XXX.XXX-49 40156446

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0001872-74.2026.8.26.0637 - Juizado Especial Cível, encabeçante: Deonilda Bergantini Garcia, o(os) beneficiários abaixo identificado(s)recálculo da sexta-parte para que incida sobre o(a) piso salarial docente - lei federal 11.738/2008 (abono complementar) , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: DEONILDA BERGANTINI GARCIA 015.XXX.XXX-10 2109311/01 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0002332-14.2026.8.26.0297 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Ivanir Zanusso, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Inclusão do Piso Salarial/Abono Complementar na base de cálculo da verba Carga Suplementar, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: IVANIR ZANUSSO 589.XXX.XXX-91 40195368

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0016523-73.2025.8.26.0564 - 1ª VFP (Vara da Fazenda Pública), encabeçante: Ivete Moretto Marucho, o(os) beneficiários abaixo identificado(s)recálculo dos quinquênios e sexta-parte para que incidam sobre o(a) piso salarial docente - lei federal 11.738/2008 (abono complementar) , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:

IVETE MORETTO MARUCHO 565.XXX.XXX-20 1114505/01

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1001965-33.2023.8.26.0699 - Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Janeide de Sousa Lucca, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo dos adicionais temporais da parte autora (quinquênios e sexta-parte) com a inclusão do Abono

Complementar em sua base de cálculo, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: JANEIDE DE SOUSA LUCCA 063.XXX.XXX-45 80367235 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1003390-30.2025.8.26.0407 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Mara Silvia Verdelli Calegari Alexandre, o(os) beneficiários abaixo identificado(s)recálculo da sexta-parte para que incida sobre o(a) piso salarial docente - lei federal 11.738/2008 (abono complementar) , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARA SILVIA VERDELLI CALEGARI ALEXANDRE 058.XXX.XXX-10 6565645/05 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0001066-86.2026.8.26.0201 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Maria Lucia Grandizoli, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da Carga Horária Suplementar (CHS) com a inclusão do Abono Complementar na sua base de cálculo, nos termos do artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 836/1997 e do artigo 11 da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA LUCIA GRANDIZOLI 058.XXX.XXX-50 80344639

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1062045-87.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Mirna Inês Bordin, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MIRNA INES BORDIN 102.XXX.XXX-35 80559113

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1056424-18.2024.8.26.0224 - 1ª Vara da Fazenda Pública, encabeçado por ROSEMEIRE DE OLIVEIRA CAMPOS E OO, a beneficiária abaixo identificada faz jus à inclusão das verbas Salário Base (Cód. 01.001), Piso Salarial Reajuste Complementar (Cód. 01.007) e Gratificação Executiva (Cód. 04.074) na base de cálculo do "Piso Nacional de Enfermagem" (Cód. 01.042), assim como ao pagamento das diferenças atrasadas, a partir de maio de 2023, e as que se vencerem no curso do processo, até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal, conforme segue. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: APARECIDA PIEDADE REIS DOS SANTOS 091.XXX.XXX-02 80594718

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1002405-30.2025.8.26.0191 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Shirlei Aparecida Ganda, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão dos valores recebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo dos QUINQUÊNIOS, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SHIRLEI APARECIDA GANDA 119.XXX.XXX-06 80314637

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1020882-64.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante: Sueli Jose Nascimento e Outros, o(s) beneficiário(s) abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) quinquênio sobre as verbas: ARTIGO 133 e GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SUELI JOSE NASCIMENTO 007.XXX.XXX-17 40111740

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1081647-64.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Vanilda Maria de Miranda, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo do quinquênio e sexta-parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: VANILDA MARIA DE MIRANDA 056.XXX.XXX-29 80335714 CARINA BIGLIA DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO

DESPACHO SPPREV DBPE Nº 1.345 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

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