DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
140/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11, anexo I, do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, DETERMINA:
Nº do Processo SEI: 152.00025766/2024-01
Interessado(a): A.F.S.P., (CPF nº 141.XXX.XXX-10)
Assunto: Processo Administrativo de Extinção de Pensão por Morte
-
Extinção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente ao(à) interessado(a) em epígrafe, e sua exclusão do rol de beneficiários com a consequente cobrança de valores havidos irregularmente a título de pensão a ser apurado pelo setor competente;
-
Oficiar ao(à) interessado(a) comunicando acerca da presente
decisão;
- Publique-se e Cumpra-se.
CARINA BIGLIA Diretora De Benefícios Do Poder Executivo
DESPACHO SPPREV DBPE Nº 1.346 DE 25 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências conferidas pelo artigo 11 Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, de acordo com o constante do Processo SEI nº 152.00012477/2026-04, com fundamento no Despacho n° 866/2026SPPREV-SIP, DETERMINA a instauração de processo administrativo para apuração da regularidade da manutenção do benefício de pensão nº 61024, concedido à Sra. DANIELE MARQUES CABRAL, CPF nº 150.XXX.XXX-89, na condição de filha solteira, em razão de possível ocorrência de causa extintiva do benefício. O pagamento deverá ser suspenso, após a intimação da interessada, até decisão final do processo, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, assegurado o direito de acesso aos autos e acompanhamento processual. O processamento do feito caberá à Supervisão de Extinção do Poder Executivo - SUE.
CARINA BIGLIADiretora de Benefícios do Poder Executivo
DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR
COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
SUPERVISÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO MILITAR
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 351, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024897/2026-25, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por EUNICE RODRIGUES COUTINHO OMINE MATUSAKI, na qualidade de companheira do militar 3º SGT PM RE 973404-0 HENRIQUE LUIS DA SILVA, falecido em 18/02/2024, por não encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "a" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, não se aplicando os §2º e § 3º do art. 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma vez a interessada ostenta o estado civil de casada com EDUARDO NORIAKI OMINE MATUSAKI, conforme certidão de casamento (fls. 284), e não houve resposta ao OFÍCIO N° 925/2026-SPPREV-DIPMSCPM (fls. 335), impossibilitando comprovar a separação judicial ou de fato do cônjuge e por sua vez a constância da união estável com o militar a época do óbito. Protocolo SIGEPREV nº 61362524.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 352, DE 24 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025034/2026-75, INDEFERE o pedido de reinclusão apresentado por STHEFANY DOS SANTOS RAMOS, na qualidade de filha universitária do militar 3º SGT PM RE 902215-5 MARCELO APARICIO RAMOS, falecido em 05/08/2021, por não encontrar amparo nos incisos I e III do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, e no art. 7º, inciso I, "d" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o art. 9º e no inciso III do parágrafo único do art. 11, todos da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que não foi comprovada a regular matrícula e frequência em Instituição de Ensino Superior no 2° semestre de 2026, resultando na perda de qualidade de dependente. Protocolo SIGEPREV nº 61581144.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1062, DE 21 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024898/2026-70 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para GILDA ALVES MORAIS SANTOS, na qualidade de cônjuge do militar CB PM RE 840750-9 WILSON SILVA DOS SANTOS, falecido em 08/06/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 08/06/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61653823. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIORCoronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1063, DE 24 DE AGOSTO DE2026
PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025035/2026-10 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARIA HELENA JUNQUEIRA RIBEIRO, na qualidade de cônjuge do militar 1º SGT PM RE 42791-8 SEBASTIAO RIBEIRO FILHO, falecido em 08/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "a" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do art. 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 08/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61654571.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.Nº do Processo: 002.00001925/2026-69 Interessado: LAERCIO FOGAÇA DE ALMEIDA Assunto: Ato Decisório. ATO DECISÓRIO Nº 06/2026
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com fundamento no artigo 8º do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte ATO DECISÓRIO:
LAERCIO FOGAÇA DE ALMEIDA, RG -CPF: 121.474.348-09, 2° Ten QEOPM,
transferido para a reserva , acumula os proventos, com os vencimentos do cargo em comissão de ASSESSOR IV - CCESP 2.12, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais. Acumulação legal, a partir de 25 de agosto de 2026, nos termos do § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, incluído pelo artigo 1º, da Emenda Constitucional nº 20/98.
MARCELO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
RETIFICAÇÃORETIFICAÇÃO do D.O.E de 28/07/2026, na Portaria da Chefe da Seção de Gestão de Pessoas que concedeu 90(noventa) dias de licença-prêmio dos servidores abaixo relacionados:
Luiz Guilherme Barbarisi Junior:
Onde constou: referente ao período aquisitivo de 02/02/2016 a 30/01/2021, Certidão nº 072/2026
Leia-se : referente ao período aquisitivo de 31/01/2021 a 29/01/2026, Certidão nº 36/2026
Lucas Pedroso Fernandes Ferreira Leal:
Onde constou: referente ao período aquisitivo de 23/01/2020 a 20/01/2025
Leia-se : referente ao período aquisitivo de 24/09/2018 a 22/09/2023 Maria Fernanda Heidt da Luz:
Constou: referente ao período aquisitivo de 06/01/2021 a 04/01/2026 Leia-se : referente ao período aquisitivo de 07/01/2021 a 05/01/2026 Retificação do D.O.E. de 20/08/2026, na Portaria da Chefe da Seção de
Gestão de Pessoas que autorizou a fruição de licença-prêmio das servidoras abaixo relacionados:
Adriana Regina Garofalo
onde constou: RG/CIN nº 7.028.069-X leia-se :RG/ CIN nº 17.028.069-X Silmara de Cássia Barbosa:
onde constou: 15 dias a partir de 21/08/2026, relativo ao período aquisitivo de 21/08/2026 31/12/2017 a 28/01/2017, restando 30(trinta) dias de gozo oportuno.
leia-se: 15 dias a partir de 24/08/2026, , relativo ao período aquisitivo de 31/12/2012 a 28/01/2017, restando 15(quinze) dias para gozo oportuno.
RETIFICAÇÃO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026RETIFICANDO, no uso da competência conferida pela alínea "c", inciso V do artigo 37 do Decreto nº 52.833/2008, com fundamento nos artigos 209 e 210 da Lei nº 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar nº 1.048/2008, em conformidade com incisos I e II da alínea "h" do artigo 24 das Disposições Gerais da Lei Complementar nº 1.361/2021, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 226/2026 e Decreto nº 70.396/2026, que autoriza o cômputo integral do período de 28/05/2020 a 31/12/2021, interrompido nos termos do Parecer NDP nº 278/2021 da PGE e do inciso IX do artigo 8º da LC Federal nº 173/2020, as publicações na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio para fruição oportuna aos servidores abaixo relacionados:
| NOME DO SERVIDOR | Nº RG /CIN |
D.O. CONCESSÃO ANTERIOR |
ONDE CONSTOU |
LEIA -SE |
|---|---|---|---|---|
| Adriana Regina Garofalo |
17.028.0 69-X |
19/01/2024 | 19/03/2016 a 21/10/2022 |
19/03/2016 a 17/03/2021 |
| Alexandre Kataoka | 27.664.8 17-1 |
18/04/2024 | 06/08/2017 a 09/03/2024 |
06/08/2017 a 04/08/2022 |
| Danilo Inocêncio Costa |
49.277.0 35-9 |
10/07/2024 | 21/11/2017 a 24/06/2024 |
21/11/2017 a 19/11/2022 |
| Elga Castanheira Halada |
3.354.5 81-9 |
06/06/2025 | 11/07/2018 a 11/02/2025 |
11/07/2018 a 09/07/2023 |
| Fabio Roberto da Silva Magrini |
43.146.8 98-6 |
18/04/2024 | 18/11/2016 a 22/06/2023 |
17/09/2015 a 14/09/2020 |
| Gilcelia Damasceno Cardoso |
33.248.4 48-8 |
19/01/2024 | 29/05/2016 a 31/12/2022 |
29/05/2016 a 27/05/2021 |
| Jacqueline Aparecida Santos Araújo |
47.690.9 58-2 |
20/08/2024 | 20/12/2017 a 23/07/2024 |
20/12/2017 a 18/12/2022 |
| Josenice de Oliveira Romualdo |
24.928.5 59-9 |
19/01/2024 | 08/12/2016 a 11/07/2023 |
08/12/2016 a 06/12/2021 |
| Luiz Guilherme Barbarisi Gomes Junior |
34.025.2 28-5 |
19/01/2024 | 02/02/2016 a 05/09/2022 |
02/02/2016 a 30/01/2021 |
| Maria Alice Pollo Araújo |
136.478. 678-88 |
19/01/2024 | 16/04/2016 a 18/11/2022 |
16/04/2016 a 14/04/2021 |
| Maria Eliza Teserolli | 16.945.1 62-8 |
19/01/2024 | 01/04/2016 a 03/11/2022 |
01/04/2016 a 30/03/2021 |
| Maria Fernanda Heidt da Luz |
38.153.9 32-5 |
17/06/2025 | 09/01/2016 a 12/08/2022 |
09/01/2016 a 06/01/2021 |
| Maria José dos Passos |
19.207.9 40-2 |
14/06/2024 | 25/10/2017 a 28/05/2024 |
25/10/2017 a 23/10/2022 |
| Nelson Raul de Campos Fragoso |
17.040.2 79-4 |
19/01/2024 | 18/12/2015 a 22/07/2022 |
19/12/2015 a 16/12/2020 |
| Renata Ap. Barros Jeronimo Guedes |
18.615.5 85-2 |
14/06/2024 | 04/10/2017 a 07/05/2024 |
04/10/2017 a 02/10/2022 |
| Roberto Massaru Amemiya |
9.530.45 1-4 |
19/01/2024 | 07/01/2017 a 11/08/2023 |
07/01/2017 a 05/01/2022 |
| Rosana Aparecida Marques |
26.465.9 19-3 |
30/11/2022 | 11/11/2015 a 14/06/2022 |
11/11/2015 a 08/11/2020 |
| Silmara de Cássia Barbosa |
19.305.1 61-8 |
19/01/2024 | 29/01/2017 a 02/09/2023 |
29/01/2017 a 27/01/2022 |
| Silvia Clea Coutinho Ramos |
11.219.0 27-3 |
22/10/2024 | 25/01/2018 a 28/08/2024 |
25/01/2018 a 23/01/2023 |
| Sueli Aparecida Candido |
24.834.3 25-7 |
14/06/2024 | 16/09/2017 a 19/04/2024 |
16/09/2017 a 14/09/2022 |
| Yeda Benedita de Fatima Barbosa |
42.321.3 05-2 |
09/12/2024 | 12/04/2018 a 13/11/2024 |
12/04/2018 a 10/04/2023 |
A CHEFE DE SEÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS
Concede, nos termos do artigo 37, inciso V, alínea "c", do Decreto nº 52.833/2008, com fundamento nos artigos 209, 210, 213 e 214 da Lei nº 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar nº 1.048/2008, em conformidade com os incisos I e II, alínea “h”, do artigo 24 das Disposições Gerais da Lei Complementar nº 1.361/2021, nos termos da artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 226/2026 e o Decreto nº 70.396/2026, 90 (noventa) dias de LICENÇA-PRÊMIO, para fruição durante o provimento do cargo, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, referente ao período aquisitivo completado anteriormente à implantação da reestruturação administrativa do IMESC, vigente a partir de 01/08/2025:
Charles Roberto dos Santos, RG/C.I.N nº 20.569.109-2, Assessor Técnico VI, Ref.13, EV-C, LC nº 1.080/08, referente ao período aquisitivo de 02/03/2020 a 28/02/2025. Certidão nº 077/2026. Processo SEI 148.00000348/2026-33;
Dalva Fatima do Carmo, RG/C.I.N nº 010.829.428-55, Assessor Técnico III, Ref.9, EV-C, LC nº 1.080/08, referente ao período aquisitivo de 28/08/2019 a 25/08/2024. Certidão nº 078/2026. Processo SEI 148.00000349/2026-88;
Maria Aparecida Viggiani do Rego Barros, RG/C.I.N nº 699.270.228-91, Assessor Técnico III, Ref.9, EV-C, LC nº 1.080/08, referente ao período aquisitivo de 28/02/2020 a 25/02/2025. Certidão nº 079/2026. Processo SEI 148.00000350/2026-11;
Nayara da Silva Gomes de Jesus , RG/C.I.N 37.391.069-1, Assessor I, Ref.1, EV-C, LC nº 1.080/08, referente ao período aquisitivo de 01/07/2019 a 28/06/2024. Certidão nº 057/2026. Processo SEI 148.00000244/2026-29;
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
PRESIDÊNCIA
PROCESSO DISCIPLINAR DELIBERAÇÃO EDITALProcessados: ADEMIR CAVARIO DA SILVA – RE. 43086-9
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar n.º 0314/2025, instaurado em desfavor do empregado público ADEMIR CAVARIO DA SILVA – RE 43.086-9, agente de apoio socioeducativo, atualmente lotado no CASA São Paulo.
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