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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 140

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

140/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11, anexo I, do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, DETERMINA:

Nº do Processo SEI: 152.00025766/2024-01

Interessado(a): A.F.S.P., (CPF nº 141.XXX.XXX-10)

Assunto: Processo Administrativo de Extinção de Pensão por Morte

  1. Extinção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente ao(à) interessado(a) em epígrafe, e sua exclusão do rol de beneficiários com a consequente cobrança de valores havidos irregularmente a título de pensão a ser apurado pelo setor competente;

  2. Oficiar ao(à) interessado(a) comunicando acerca da presente

decisão;

  1. Publique-se e Cumpra-se.

CARINA BIGLIA Diretora De Benefícios Do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV DBPE Nº 1.346 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências conferidas pelo artigo 11 Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, de acordo com o constante do Processo SEI nº 152.00012477/2026-04, com fundamento no Despacho n° 866/2026SPPREV-SIP, DETERMINA a instauração de processo administrativo para apuração da regularidade da manutenção do benefício de pensão nº 61024, concedido à Sra. DANIELE MARQUES CABRAL, CPF nº 150.XXX.XXX-89, na condição de filha solteira, em razão de possível ocorrência de causa extintiva do benefício. O pagamento deverá ser suspenso, após a intimação da interessada, até decisão final do processo, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, assegurado o direito de acesso aos autos e acompanhamento processual. O processamento do feito caberá à Supervisão de Extinção do Poder Executivo - SUE.

CARINA BIGLIA

Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR

COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES

SUPERVISÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO MILITAR

DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 351, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024897/2026-25, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por EUNICE RODRIGUES COUTINHO OMINE MATUSAKI, na qualidade de companheira do militar 3º SGT PM RE 973404-0 HENRIQUE LUIS DA SILVA, falecido em 18/02/2024, por não encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "a" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, não se aplicando os §2º e § 3º do art. 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma vez a interessada ostenta o estado civil de casada com EDUARDO NORIAKI OMINE MATUSAKI, conforme certidão de casamento (fls. 284), e não houve resposta ao OFÍCIO N° 925/2026-SPPREV-DIPMSCPM (fls. 335), impossibilitando comprovar a separação judicial ou de fato do cônjuge e por sua vez a constância da união estável com o militar a época do óbito. Protocolo SIGEPREV nº 61362524.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 352, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025034/2026-75, INDEFERE o pedido de reinclusão apresentado por STHEFANY DOS SANTOS RAMOS, na qualidade de filha universitária do militar 3º SGT PM RE 902215-5 MARCELO APARICIO RAMOS, falecido em 05/08/2021, por não encontrar amparo nos incisos I e III do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, e no art. 7º, inciso I, "d" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o art. 9º e no inciso III do parágrafo único do art. 11, todos da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que não foi comprovada a regular matrícula e frequência em Instituição de Ensino Superior no 2° semestre de 2026, resultando na perda de qualidade de dependente. Protocolo SIGEPREV nº 61581144.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1062, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024898/2026-70 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para GILDA ALVES MORAIS SANTOS, na qualidade de cônjuge do militar CB PM RE 840750-9 WILSON SILVA DOS SANTOS, falecido em 08/06/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do

Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 08/06/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61653823. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1063, DE 24 DE AGOSTO DE

2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025035/2026-10 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARIA HELENA JUNQUEIRA RIBEIRO, na qualidade de cônjuge do militar 1º SGT PM RE 42791-8 SEBASTIAO RIBEIRO FILHO, falecido em 08/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "a" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do art. 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 08/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61654571.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

Nº do Processo: 002.00001925/2026-69 Interessado: LAERCIO FOGAÇA DE ALMEIDA Assunto: Ato Decisório. ATO DECISÓRIO Nº 06/2026

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com fundamento no artigo 8º do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte ATO DECISÓRIO:

LAERCIO FOGAÇA DE ALMEIDA, RG -CPF: 121.474.348-09, 2° Ten QEOPM,

transferido para a reserva , acumula os proventos, com os vencimentos do cargo em comissão de ASSESSOR IV - CCESP 2.12, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais. Acumulação legal, a partir de 25 de agosto de 2026, nos termos do § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, incluído pelo artigo 1º, da Emenda Constitucional nº 20/98.

MARCELO DE OLIVEIRA

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO do D.O.E de 28/07/2026, na Portaria da Chefe da Seção de Gestão de Pessoas que concedeu 90(noventa) dias de licença-prêmio dos servidores abaixo relacionados:

Luiz Guilherme Barbarisi Junior:

Onde constou: referente ao período aquisitivo de 02/02/2016 a 30/01/2021, Certidão nº 072/2026

Leia-se : referente ao período aquisitivo de 31/01/2021 a 29/01/2026, Certidão nº 36/2026

Lucas Pedroso Fernandes Ferreira Leal:

Onde constou: referente ao período aquisitivo de 23/01/2020 a 20/01/2025

Leia-se : referente ao período aquisitivo de 24/09/2018 a 22/09/2023 Maria Fernanda Heidt da Luz:

Constou: referente ao período aquisitivo de 06/01/2021 a 04/01/2026 Leia-se : referente ao período aquisitivo de 07/01/2021 a 05/01/2026 Retificação do D.O.E. de 20/08/2026, na Portaria da Chefe da Seção de

Gestão de Pessoas que autorizou a fruição de licença-prêmio das servidoras abaixo relacionados:

Adriana Regina Garofalo

onde constou: RG/CIN nº 7.028.069-X leia-se :RG/ CIN nº 17.028.069-X Silmara de Cássia Barbosa:

onde constou: 15 dias a partir de 21/08/2026, relativo ao período aquisitivo de 21/08/2026 31/12/2017 a 28/01/2017, restando 30(trinta) dias de gozo oportuno.

leia-se: 15 dias a partir de 24/08/2026, , relativo ao período aquisitivo de 31/12/2012 a 28/01/2017, restando 15(quinze) dias para gozo oportuno.

RETIFICAÇÃO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

RETIFICANDO, no uso da competência conferida pela alínea "c", inciso V do artigo 37 do Decreto nº 52.833/2008, com fundamento nos artigos 209 e 210 da Lei nº 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar nº 1.048/2008, em conformidade com incisos I e II da alínea "h" do artigo 24 das Disposições Gerais da Lei Complementar nº 1.361/2021, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 226/2026 e Decreto nº 70.396/2026, que autoriza o cômputo integral do período de 28/05/2020 a 31/12/2021, interrompido nos termos do Parecer NDP nº 278/2021 da PGE e do inciso IX do artigo 8º da LC Federal nº 173/2020, as publicações na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio para fruição oportuna aos servidores abaixo relacionados:

NOME DO SERVIDOR Nº RG
/CIN
D.O.
CONCESSÃO
ANTERIOR
ONDE
CONSTOU
LEIA -SE
Adriana Regina
Garofalo
17.028.0
69-X
19/01/2024 19/03/2016 a
21/10/2022
19/03/2016 a
17/03/2021
Alexandre Kataoka 27.664.8
17-1
18/04/2024 06/08/2017 a
09/03/2024
06/08/2017 a
04/08/2022
Danilo Inocêncio
Costa
49.277.0
35-9
10/07/2024 21/11/2017 a
24/06/2024
21/11/2017 a
19/11/2022
Elga Castanheira
Halada
3.354.5
81-9
06/06/2025 11/07/2018 a
11/02/2025
11/07/2018 a
09/07/2023
Fabio Roberto da
Silva Magrini
43.146.8
98-6
18/04/2024 18/11/2016 a
22/06/2023
17/09/2015 a
14/09/2020
Gilcelia Damasceno
Cardoso
33.248.4
48-8
19/01/2024 29/05/2016 a
31/12/2022
29/05/2016 a
27/05/2021
Jacqueline
Aparecida Santos
Araújo
47.690.9
58-2
20/08/2024 20/12/2017 a
23/07/2024
20/12/2017 a
18/12/2022
Josenice de Oliveira
Romualdo
24.928.5
59-9
19/01/2024 08/12/2016 a
11/07/2023
08/12/2016 a
06/12/2021
Luiz Guilherme
Barbarisi Gomes
Junior
34.025.2
28-5
19/01/2024 02/02/2016 a
05/09/2022
02/02/2016 a
30/01/2021
Maria Alice Pollo
Araújo
136.478.
678-88
19/01/2024 16/04/2016 a
18/11/2022
16/04/2016 a
14/04/2021
Maria Eliza Teserolli 16.945.1
62-8
19/01/2024 01/04/2016 a
03/11/2022
01/04/2016 a
30/03/2021
Maria Fernanda
Heidt da Luz
38.153.9
32-5
17/06/2025 09/01/2016 a
12/08/2022
09/01/2016 a
06/01/2021
Maria José dos
Passos
19.207.9
40-2
14/06/2024 25/10/2017 a
28/05/2024
25/10/2017 a
23/10/2022
Nelson Raul de
Campos Fragoso
17.040.2
79-4
19/01/2024 18/12/2015 a
22/07/2022
19/12/2015 a
16/12/2020
Renata Ap. Barros
Jeronimo Guedes
18.615.5
85-2
14/06/2024 04/10/2017 a
07/05/2024
04/10/2017 a
02/10/2022
Roberto Massaru
Amemiya
9.530.45
1-4
19/01/2024 07/01/2017 a
11/08/2023
07/01/2017 a
05/01/2022
Rosana Aparecida
Marques
26.465.9
19-3
30/11/2022 11/11/2015 a
14/06/2022
11/11/2015 a
08/11/2020
Silmara de Cássia
Barbosa
19.305.1
61-8
19/01/2024 29/01/2017 a
02/09/2023
29/01/2017 a
27/01/2022
Silvia Clea Coutinho
Ramos
11.219.0
27-3
22/10/2024 25/01/2018 a
28/08/2024
25/01/2018 a
23/01/2023
Sueli Aparecida
Candido
24.834.3
25-7
14/06/2024 16/09/2017 a
19/04/2024
16/09/2017 a
14/09/2022
Yeda Benedita de
Fatima Barbosa
42.321.3
05-2
09/12/2024 12/04/2018 a
13/11/2024
12/04/2018 a
10/04/2023
PORTARIA, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A CHEFE DE SEÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS

Concede, nos termos do artigo 37, inciso V, alínea "c", do Decreto nº 52.833/2008, com fundamento nos artigos 209, 210, 213 e 214 da Lei nº 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar nº 1.048/2008, em conformidade com os incisos I e II, alínea “h”, do artigo 24 das Disposições Gerais da Lei Complementar nº 1.361/2021, nos termos da artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 226/2026 e o Decreto nº 70.396/2026, 90 (noventa) dias de LICENÇA-PRÊMIO, para fruição durante o provimento do cargo, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, referente ao período aquisitivo completado anteriormente à implantação da reestruturação administrativa do IMESC, vigente a partir de 01/08/2025:

Charles Roberto dos Santos, RG/C.I.N nº 20.569.109-2, Assessor Técnico VI, Ref.13, EV-C, LC nº 1.080/08, referente ao período aquisitivo de 02/03/2020 a 28/02/2025. Certidão nº 077/2026. Processo SEI 148.00000348/2026-33;

Dalva Fatima do Carmo, RG/C.I.N nº 010.829.428-55, Assessor Técnico III, Ref.9, EV-C, LC nº 1.080/08, referente ao período aquisitivo de 28/08/2019 a 25/08/2024. Certidão nº 078/2026. Processo SEI 148.00000349/2026-88;

Maria Aparecida Viggiani do Rego Barros, RG/C.I.N nº 699.270.228-91, Assessor Técnico III, Ref.9, EV-C, LC nº 1.080/08, referente ao período aquisitivo de 28/02/2020 a 25/02/2025. Certidão nº 079/2026. Processo SEI 148.00000350/2026-11;

Nayara da Silva Gomes de Jesus , RG/C.I.N 37.391.069-1, Assessor I, Ref.1, EV-C, LC nº 1.080/08, referente ao período aquisitivo de 01/07/2019 a 28/06/2024. Certidão nº 057/2026. Processo SEI 148.00000244/2026-29;

FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

PRESIDÊNCIA

PROCESSO DISCIPLINAR DELIBERAÇÃO EDITAL

Processados: ADEMIR CAVARIO DA SILVA – RE. 43086-9

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar n.º 0314/2025, instaurado em desfavor do empregado público ADEMIR CAVARIO DA SILVA – RE 43.086-9, agente de apoio socioeducativo, atualmente lotado no CASA São Paulo.

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