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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 141

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

141/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026

O processado foi devidamente notificado em 06/06/2025 para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Portaria Normativa nº 253/2013, vigente a época. Todavia, conforme certidão de fls. 31 dos autos, deixou transcorrer “in albis” o referido prazo, sem apresentação de peça defensiva, deixando, assim, de especificar as provas que pretendia produzir e de arrolar testemunhas, operando-se a preclusão de tal direito.

Considerando que a matéria tratada nos autos é de natureza estritamente documental e que os elementos constantes dos autos mostram-se suficientes, delibero pelo encerramento da fase instrutória. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Portaria Normativa 512/2025 da Fundação CASA que revogou a Portaria Normativa 253/2013 e manteve sua continuidade normativa, determino a abertura de prazo de 7 (sete) dias para que, querendo, apresente de Alegações Finais. Cientifique-se ao processado quanto ao teor desta deliberação. Ao Secretariado desta Corregedoria Geral notificação do processado e demais providências de alçada.

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

3ª CONVOCAÇÃO DE RETORNO DMST / DR3 Nº 003/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 147 da Portaria Normativa 448/2024, bem como pela Instrução DRH 003/2025, em cumprimento ao Programa Cuidando de Quem Cuida e Projeto Saúde em Foco, convocamos o(a) servidor(a) JOSE ELIAS MARTINHAO - RE 332290 para comparecer à DR3 - Avenida Brasil, nº 2340, Jardim Chapadão, Campinas/SP, CEP 13070-178, no dia 04/09/2026 às 13h00 para realização de consulta médica de avaliação de saúde ocupacional.

Solicitamos que o(a) servidor(a) compareça com os relatórios médicos e exames recentes solicitados em consulta inicial, para embasar parecer médico.

Ressaltamos a importância do atendimento a convocação e do comparecimento do servidor na consulta de avaliação de saúde ocupacional.

Destacamos que o atendimento às convocações é dever dos servidores, conforme previsto na Portaria Normativa 512/2025, artigo 3º, na forma que segue:

Artigo 3º - São deveres dos empregados da Fundação CASA-SP, além daqueles previstos em lei e dos inerentes ao exercício de suas funções, os seguintes: (...)

XVI – Atender convocação presencial, solicitação/determinação da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho - DMST, inclusive durante afastamento médico, salvo casos de impossibilidade de locomoção devidamente comprovada;

XVII - Tratar as pessoas com urbanidade, respeito, gentileza e prontidão, contribuindo para prevenir qualquer forma de assédio, preconceito e discriminação;

Consta também da Instrução DRH 003/2025, o seguinte: Art. 11. (...)

§ 4º A vigência de atestados em tramitação ou a apresentação de novo atestado, não exime o servidor da obrigação de comparecer à consulta agendada.

Conforme art. 15 da Instrução DRH 003/2025, será instaurado processo administrativo, com bloqueio de salário, e a DRH encaminhará o caso à Corregedoria Geral para apuração de falta funcional, quando:

I - Não comparecimento do servidor à consulta de Avaliação de Saúde Ocupacional, na forma estabelecida no artigo 12 desta Instrução Normativa;

3ª CONVOCAÇÃO DE RETORNO DMST / DR3 Nº 063/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 147 da Portaria Normativa 448/2024, bem como pela Instrução DRH 003/2025, em cumprimento ao Programa Cuidando de Quem Cuida e Projeto Saúde em Foco, convocamos o(a) servidor(a) JEFFERSON FRANCISCO DOS SANTOS – RE 323962 para comparecer à DMSTSede (1º andar) - Rua Florêncio de Abreu, 848 – Luz - São Paulo-SP, no dia 03/09/2026 às 13h30 para realização de consulta médica de avaliação de saúde ocupacional.

Solicitamos que o(a) servidor(a) compareça com os relatórios médicos e exames recentes solicitados em consulta inicial para embasar parecer médico.

Ressaltamos a importância do atendimento a convocação e do comparecimento do servidor na consulta de avaliação de saúde ocupacional.

Destacamos que o atendimento às convocações é dever dos servidores, conforme previsto na Portaria Normativa 512/2025, artigo 3º, na forma que segue:

Artigo 3º - São deveres dos empregados da Fundação CASA-SP, além daqueles previstos em lei e dos inerentes ao exercício de suas funções, os seguintes:

(...)

XVI – Atender convocação presencial, solicitação/determinação da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho - DMST, inclusive durante afastamento médico, salvo casos de impossibilidade de locomoção devidamente comprovada;

XVII - Tratar as pessoas com urbanidade, respeito, gentileza e prontidão, contribuindo para prevenir qualquer forma de assédio, preconceito e discriminação;

Consta também da Instrução DRH 003/2025, o seguinte: Art. 11. (...)

§ 4º A vigência de atestados em tramitação ou a apresentação de novo atestado, não exime o servidor da obrigação de comparecer à consulta agendada.

Conforme art. 15 da Instrução DRH 003/2025, será instaurado processo administrativo, com bloqueio de salário, e a DRH encaminhará o caso à Corregedoria Geral para apuração de falta funcional, quando:

I - Não comparecimento do servidor à consulta de Avaliação de Saúde Ocupacional, na forma estabelecida no artigo 12 desta Instrução Normativa;

3ª CONVOCAÇÃO DE RETORNO DMST / DR3 Nº 067/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

XVI – Atender convocação presencial, solicitação/determinação da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho - DMST, inclusive durante afastamento médico, salvo casos de impossibilidade de locomoção devidamente comprovada;

Nos termos do artigo 147 da Portaria Normativa 448/2024, bem como pela Instrução DRH 003/2025, em cumprimento ao Programa Cuidando de Quem Cuida e Projeto Saúde em Foco, convocamos o(a) servidor(a) MAURO MARTINS JUNIOR – RE 357467 para comparecer à DR3 - Avenida Brasil, nº 2340, Jardim Chapadão, Campinas/SP, CEP 13070-178, no dia 04/09/2026 às 13h30 para realização de consulta médica de avaliação de saúde ocupacional.

XVII - Tratar as pessoas com urbanidade, respeito, gentileza e prontidão, contribuindo para prevenir qualquer forma de assédio, preconceito e discriminação;

Consta também da Instrução DRH 003/2025, o seguinte: Art. 11. (...)

§ 4º A vigência de atestados em tramitação ou a apresentação de novo atestado, não exime o servidor da obrigação de comparecer à consulta agendada. Conforme art. 15 da Instrução DRH 003/2025, será instaurado processo administrativo, com bloqueio de salário, e a DRH encaminhará o caso à Corregedoria Geral para apuração de falta funcional, quando:

Solicitamos que o(a) servidor(a) compareça com os relatórios médicos e exames recentes solicitados em consulta inicial, para embasar parecer médico.

Ressaltamos a importância do atendimento a convocação e do comparecimento do servidor na consulta de avaliação de saúde ocupacional.

I - Não comparecimento do servidor à consulta de Avaliação de Saúde Ocupacional, na forma estabelecida no artigo 12 desta Instrução Normativa;

Destacamos que o atendimento às convocações é dever dos servidores, conforme previsto na Portaria Normativa 512/2025, artigo 3º, na forma que segue:

Artigo 3º - São deveres dos empregados da Fundação CASA-SP, além daqueles previstos em lei e dos inerentes ao exercício de suas funções, os seguintes: (...)

3ª CONVOCAÇÃO DMST / DR3 Nº 083/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 147 da Portaria Normativa 448/2024, bem como pela Instrução DRH 003/2025, em cumprimento ao Programa Cuidando de Quem Cuida e Projeto Saúde em Foco, convocamos o(a) servidor(a) LUIZ RODRIGO SILVA - RE 446853 para comparecer à DMST-Sede (1º andar) - Rua Florêncio de Abreu, 848 – Luz - São Paulo-SP, no dia 03/09/2026 às 13h00 para realização de consulta médica de avaliação de saúde ocupacional.

XVI – Atender convocação presencial, solicitação/determinação da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho - DMST, inclusive durante afastamento médico, salvo casos de impossibilidade de locomoção devidamente comprovada;

XVII - Tratar as pessoas com urbanidade, respeito, gentileza e prontidão, contribuindo para prevenir qualquer forma de assédio, preconceito e discriminação;

Solicitamos que o(a) servidor(a) compareça com os relatórios médicos e exames recentes, se houver, para embasar parecer médico. Ressaltamos a importância do atendimento a convocação e do comparecimento do servidor na consulta de avaliação de saúde ocupacional.

Consta também da Instrução DRH 003/2025, o seguinte: Art. 11. (...)

§ 4º A vigência de atestados em tramitação ou a apresentação de novo atestado, não exime o servidor da obrigação de comparecer à consulta agendada.

Destacamos que o atendimento às convocações é dever dos servidores, conforme previsto na Portaria Normativa 512/2025, artigo 3º, na forma que segue:

Conforme art. 15 da Instrução DRH 003/2025, será instaurado processo administrativo, com bloqueio de salário, e a DRH encaminhará o caso à Corregedoria Geral para apuração de falta funcional, quando:

Artigo 3º - São deveres dos empregados da Fundação CASA-SP, além daqueles previstos em lei e dos inerentes ao exercício de suas funções, os seguintes: (...)

I - Não comparecimento do servidor à consulta de Avaliação de Saúde Ocupacional, na forma estabelecida no artigo 12 desta Instrução Normativa;

XVI – Atender convocação presencial, solicitação/determinação da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho - DMST, inclusive durante afastamento médico, salvo casos de impossibilidade de locomoção devidamente comprovada; XVII - Tratar as pessoas com urbanidade, respeito, gentileza e prontidão, contribuindo para prevenir qualquer forma de assédio, preconceito e discriminação; Consta também da Instrução DRH 003/2025, o seguinte: Art. 11. (...)

3ª CONVOCAÇÃO DE RETORNO DMST / SMET Nº 291/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 147 da Portaria Normativa 448/2024, bem como pela Instrução DRH 003/2025, em cumprimento ao Programa Cuidando de Quem Cuida e Projeto Saúde em Foco, convocamos o(a) servidor(a) EVENISE KESIA ARRUDA FERREIRA – RE 421376 para comparecer à DMSTSede (1º andar) - Rua Florêncio de Abreu, 848 – Luz - São Paulo-SP, no dia 03/09/2026 às 15h00 para realização de consulta médica de avaliação de saúde ocupacional.

§ 4º A vigência de atestados em tramitação ou a apresentação de novo atestado, não exime o servidor da obrigação de comparecer à consulta agendada. Conforme art. 15 da Instrução DRH 003/2025, será instaurado processo administrativo, com bloqueio de salário, e a DRH encaminhará o caso à Corregedoria Geral para apuração de falta funcional, quando: I - Não comparecimento do servidor à consulta de Avaliação de Saúde Ocupacional, na forma estabelecida no artigo 12 desta Instrução Normativa;

Solicitamos que o(a) servidor(a) compareça com os relatórios médicos e exames recentes solicitados em consulta inicial, para embasar parecer médico. Ressaltamos a importância do atendimento a convocação e do comparecimento do servidor na consulta de avaliação de saúde ocupacional. Destacamos que o atendimento às convocações é dever dos servidores, conforme previsto na Portaria Normativa 512/2025, artigo 3º, na forma que segue:

3ª CONVOCAÇÃO DMST / DR3 Nº 098/2026, DE 24 DE AGOSTO

Artigo 3º - São deveres dos empregados da Fundação CASA-SP, além daqueles previstos em lei e dos inerentes ao exercício de suas funções, os seguintes: (...)

DE 2026

os seguintes: Nos termos do artigo 147 da Portaria Normativa 448/2024, bem como (...) pela Instrução DRH 003/2025, em cumprimento ao Programa Cuidando de XVI – Atender convocação presencial, solicitação/determinação da Quem Cuida e Projeto Saúde em Foco, convocamos o(a) servidor(a) Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho - DMST, inclusive durante ROGERIO LUIZ NUNES – RE 265755 para comparecer à DMST-Sede (1º andar) afastamento médico, salvo casos de impossibilidade de locomoção - Rua Florêncio de Abreu, 848 – Luz - São Paulo-SP, no dia 03/09/2026 às devidamente comprovada; 14h00 para realização de consulta médica de avaliação de saúde XVII - Tratar as pessoas com urbanidade, respeito, gentileza e ocupacional. prontidão, contribuindo para prevenir qualquer forma de assédio, Solicitamos que o(a) servidor(a) compareça com os relatórios preconceito e discriminação;; médicos e exames recentes, se houver, para embasar parecer médico. Consta também da Instrução DRH 003/2025, o seguinte: Ressaltamos a importância do atendimento a convocação e do Art. 11. (...) comparecimento do servidor na consulta de avaliação de saúde § 4º A vigência de atestados em tramitação ou a apresentação de ocupacional. novo atestado, não exime o servidor da obrigação de comparecer à Destacamos que o atendimento às convocações é dever dos consulta agendada. servidores, conforme previsto na Portaria Normativa 512/2025, artigo 3º, Conforme art. 15 da Instrução DRH 003/2025, será instaurado processo na forma que segue: administrativo, com bloqueio de salário, e a DRH encaminhará o caso à Artigo 3º - São deveres dos empregados da Fundação CASA-SP, além Corregedoria Geral para apuração de falta funcional, quando: daqueles previstos em lei e dos inerentes ao exercício de suas funções, I - Não comparecimento do servidor à consulta de Avaliação de os seguintes: Saúde Ocupacional, na forma estabelecida no artigo 12 desta Instrução (...) Normativa;

XVII - Tratar as pessoas com urbanidade, respeito, gentileza e prontidão, contribuindo para prevenir qualquer forma de assédio, preconceito e discriminação;;

XVI – Atender convocação presencial, solicitação/determinação da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho - DMST, inclusive durante afastamento médico, salvo casos de impossibilidade de locomoção devidamente comprovada; XVII - Tratar as pessoas com urbanidade, respeito, gentileza e prontidão, contribuindo para prevenir qualquer forma de assédio, preconceito e discriminação;; Consta também da Instrução DRH 003/2025, o seguinte: Art. 11. (...)

3ª CONVOCAÇÃO DMST / DR3 Nº 082/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 147 da Portaria Normativa 448/2024, bem como pela Instrução DRH 003/2025, em cumprimento ao Programa Cuidando de prontidão, contribuindo para prevenir qualquer forma de assédio, Quem Cuida e Projeto Saúde em Foco, convocamos o(a) servidor(a) ANA preconceito e discriminação;; CAROLINA MENDONÇA – RE 357431 para comparecer à DR3 - Avenida Brasil, Consta também da Instrução DRH 003/2025, o seguinte: Art. 11. (...) nº 2340, Jardim Chapadão, Campinas/SP, CEP 13070-178, no dia 03/09/2026 às 13h00 para realização de consulta médica de avaliação de saúde § 4º A vigência de atestados em tramitação ou a apresentação de ocupacional. novo atestado, não exime o servidor da obrigação de comparecer à Solicitamos que o(a) servidor(a) compareça com os relatórios consulta agendada. médicos e exames recentes, se houver, para embasar parecer médico. Conforme art. 15 da Instrução DRH 003/2025, será instaurado processo Ressaltamos a importância do atendimento a convocação e do administrativo, com bloqueio de salário, e a DRH encaminhará o caso à comparecimento do servidor na consulta de avaliação de saúde Corregedoria Geral para apuração de falta funcional, quando: ocupacional. I - Não comparecimento do servidor à consulta de Avaliação de Destacamos que o atendimento às convocações é dever dos Saúde Ocupacional, na forma estabelecida no artigo 12 desta Instrução servidores, conforme previsto na Portaria Normativa 512/2025, artigo 3º, Normativa; na forma que segue: Artigo 3º - São deveres dos empregados da Fundação CASA-SP, além 3ª CONVOCAÇÃO DMST / SMET Nº 203/2026, DE 24 DE AGOSTO daqueles previstos em lei e dos inerentes ao exercício de suas funções, DE 2026 os seguintes: Nos termos do artigo 147 da Portaria Normativa 448/2024, bem como (...)

Nos termos do artigo 147 da Portaria Normativa 448/2024, bem como pela Instrução DRH 003/2025, em cumprimento ao Programa Cuidando de Quem Cuida e Projeto Saúde em Foco, convocamos o(a) servidor(a)

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