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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 142

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

142/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 16:35:58

NILTON CESAR DE BARROS COELHO - RE 422459 para comparecer à DMSTSede (1º andar) - Rua Florêncio de Abreu, 848 – Luz - São Paulo-SP, no dia 02/09/2026 às 12h30 para realização de consulta médica de avaliação de saúde ocupacional.

Solicitamos que o(a) servidor(a) compareça com os relatórios médicos e exames recentes, se houver, para embasar parecer médico. Ressaltamos a importância do atendimento a convocação e do comparecimento do servidor na consulta de avaliação de saúde ocupacional.

Destacamos que o atendimento às convocações é dever dos servidores, conforme previsto na Portaria Normativa 512/2025, artigo 3º, na forma que segue:

Artigo 3º - São deveres dos empregados da Fundação CASA-SP, além daqueles previstos em lei e dos inerentes ao exercício de suas funções, os seguintes:

(...)

XVI – Atender convocação presencial, solicitação/determinação da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho - DMST, inclusive durante afastamento médico, salvo casos de impossibilidade de locomoção devidamente comprovada;

XVII - Tratar as pessoas com urbanidade, respeito, gentileza e prontidão, contribuindo para prevenir qualquer forma de assédio, preconceito e discriminação;

Conforme art. 15 da Instrução DRH 003/2025, será instaurado processo administrativo, com bloqueio de salário, e a DRH encaminhará o caso à Corregedoria Geral para apuração de falta funcional, quando:

I - Não comparecimento do servidor à consulta de Avaliação de Saúde Ocupacional, na forma estabelecida no artigo 12 desta Instrução Normativa;

3ª CONVOCAÇÃO DMST / SMET Nº 309/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 147 da Portaria Normativa 448/2024, bem como pela Instrução DRH 003/2025, em cumprimento ao Programa Cuidando de Quem Cuida e Projeto Saúde em Foco, convocamos o(a) servidor(a) VALERIA DO ROSARIO - RE 449210 para comparecer à DMST-Sede (1º andar) - Rua Florêncio de Abreu, 848 – Luz - São Paulo-SP, no dia 01/09/2026 às 13h00 para realização de consulta médica de avaliação de saúde ocupacional.

Solicitamos que o(a) servidor(a) compareça com os relatórios médicos e exames recentes, se houver, para embasar parecer médico. Ressaltamos a importância do atendimento a convocação e do comparecimento do servidor na consulta de avaliação de saúde ocupacional.

Destacamos que o atendimento às convocações é dever dos servidores, conforme previsto na Portaria Normativa 512/2025, artigo 3º, na forma que segue:

Artigo 3º - São deveres dos empregados da Fundação CASA-SP, além daqueles previstos em lei e dos inerentes ao exercício de suas funções, os seguintes:

(...)

XVI – Atender convocação presencial, solicitação/determinação da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho - DMST, inclusive durante afastamento médico, salvo casos de impossibilidade de locomoção devidamente comprovada;

XVII - Tratar as pessoas com urbanidade, respeito, gentileza e prontidão, contribuindo para prevenir qualquer forma de assédio, preconceito e discriminação;

Consta também da Instrução DRH 003/2025, o seguinte: Art. 11. (...)

§ 4º A vigência de atestados em tramitação ou a apresentação de novo atestado, não exime o servidor da obrigação de comparecer à consulta agendada.

Conforme art. 15 da Instrução DRH 003/2025, será instaurado processo administrativo, com bloqueio de salário, e a DRH encaminhará o caso à Corregedoria Geral para apuração de falta funcional, quando:

I - Não comparecimento do servidor à consulta de Avaliação de Saúde Ocupacional, na forma estabelecida no artigo 12 desta Instrução Normativa;

3ª CONVOCAÇÃO DMST / SMET Nº 347/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 147 da Portaria Normativa 448/2024, bem como pela Instrução DRH 003/2025, em cumprimento ao Programa Cuidando de Quem Cuida e Projeto Saúde em Foco, convocamos o(a) servidor(a) JOEL CARLOS DE ALMEIDA SARAIVA JUNIOR – RE 403817 para comparecer à DMST-Sede (1º andar) - Rua Florêncio de Abreu, 848 – Luz - São Paulo-SP, no dia 01/09/2026 às 13h00 para realização de consulta médica de avaliação de saúde ocupacional.

Solicitamos que o(a) servidor(a) compareça com os relatórios médicos e exames recentes, se houver, para embasar parecer médico. Ressaltamos a importância do atendimento a convocação e do comparecimento do servidor na consulta de avaliação de saúde ocupacional.

Destacamos que o atendimento às convocações é dever dos servidores, conforme previsto na Portaria Normativa 512/2025, artigo 3º, na forma que segue:

Artigo 3º - São deveres dos empregados da Fundação CASA-SP, além daqueles previstos em lei e dos inerentes ao exercício de suas funções, os seguintes:

(...)

XVI – Atender convocação presencial, solicitação/determinação da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho - DMST, inclusive durante afastamento médico, salvo casos de impossibilidade de locomoção devidamente comprovada;

XVII - Tratar as pessoas com urbanidade, respeito, gentileza e prontidão, contribuindo para prevenir qualquer forma de assédio, preconceito e discriminação; Consta também da Instrução DRH 003/2025, o seguinte:

Art. 11. (...) § 4º A vigência de atestados em tramitação ou a apresentação de novo atestado, não exime o servidor da obrigação de comparecer à consulta agendada.

Conforme art. 15 da Instrução DRH 003/2025, será instaurado processo administrativo, com bloqueio de salário, e a DRH encaminhará o caso à Corregedoria Geral para apuração de falta funcional, quando:

I - Não comparecimento do servidor à consulta de Avaliação de Saúde Ocupacional, na forma estabelecida no artigo 12 desta Instrução Normativa;

3ª CONVOCAÇÃO DMST / SMET Nº 369/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 147 da Portaria Normativa 448/2024, bem como pela Instrução DRH 003/2025, em cumprimento ao Programa Cuidando de Quem Cuida e Projeto Saúde em Foco, convocamos o(a) servidor(a) PAULO MAURICIO SERRA – RE 392029 para comparecer à DMST-Sede (1º andar) - Rua Florêncio de Abreu, 848 – Luz - São Paulo-SP, no dia 02/09/2026 às 13h00 para realização de consulta médica de avaliação de saúde ocupacional.

Solicitamos que o(a) servidor(a) compareça com os relatórios médicos e exames recentes, se houver, para embasar parecer médico. Ressaltamos a importância do atendimento a convocação e do comparecimento do servidor na consulta de avaliação de saúde ocupacional.

Destacamos que o atendimento às convocações é dever dos servidores, conforme previsto na Portaria Normativa 512/2025, artigo 3º, na forma que segue:

Artigo 3º - São deveres dos empregados da Fundação CASA-SP, além daqueles previstos em lei e dos inerentes ao exercício de suas funções, os seguintes: (...)

XVI – Atender convocação presencial, solicitação/determinação da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho - DMST, inclusive durante afastamento médico, salvo casos de impossibilidade de locomoção devidamente comprovada;

XVII - Tratar as pessoas com urbanidade, respeito, gentileza e prontidão, contribuindo para prevenir qualquer forma de assédio, preconceito e discriminação;

Consta também da Instrução DRH 003/2025, o seguinte: Art. 11. (...)

§ 4º A vigência de atestados em tramitação ou a apresentação de novo atestado, não exime o servidor da obrigação de comparecer à consulta agendada.

Conforme art. 15 da Instrução DRH 003/2025, será instaurado processo administrativo, com bloqueio de salário, e a DRH encaminhará o caso à Corregedoria Geral para apuração de falta funcional, quando:

I - Não comparecimento do servidor à consulta de Avaliação de Saúde Ocupacional, na forma estabelecida no artigo 12 desta Instrução Normativa;

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

GABINETE DA SECRETÁRIA

CHEFIA DE GABINETE

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

APOSTILA DA DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS E RECURSOS HUMANOS, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Declarando que, em cumprimento à decisão Judicial constante no Processo nº 0009255-80.2024.8.26.0053, 12ª Vara de Fazenda Pública, em nome de Marcia Regina da Silva Batista, referente à servidora Marcia Regina da Silva Batista, RG 20.371.823-9, Oficial Administrativo, a sentença assim determinou “Recálculo do Quinquênio para incluir na base de cálculo a Gratificação Executiva, apostilando-se.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003035-40.2025.8.26.0077, do(a) Vara Especial Cível e Criminal, em nome de Natal David Coitinho, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NATAL DAVID COITINHO CPF: 54XXXXXX00 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Operacional RS/PV: 18501540-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

na parte referente ao ex-servidor Natal David Coitinho, RG 6.382.912, Oficial Operacional, C.L.T., a sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a verba denominada "Designação em Cargo Vago", condenando a ré a se abster de efetuar tais descontos; CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores indevidamente descontados sobre a referida verba, respeitada a prescrição quinquenal. O montante será apurado em fase de cumprimento de sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde cada desembolso e, a partir do trânsito em julgado, incidirá apenas a taxa SELIC (que engloba juros e correção).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002452-43.2026.8.26.0625, Vara da Fazenda Pública, em nome de Alfredo Rangel Pereira, RG 8.846.681, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALFREDO RANGEL PEREIRA

CPF: 62XXXXXX53

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Serviços Gerais, C.L.T. RS/PV: 18502787 -01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, para o fim de RECONHECER indevidos os descontos de contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporadas/incorporáveis, notadamente sobre a Designação de Cargo Vago, percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão, a partir da revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, determinando, por consequência, a exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores relativos à tais frações não incorporadas/incorporáveis, apostilando-se o direito, bem como para CONDENAR a parte ré ao pagamento dos valores descontados indevidamente, relativos à contribuições previdenciárias incidentes sobre a gratificação da Designação em Cargo Vago, desde o início da vigência da EC nº 103/2019, observada a prescrição quinquenal das parcelas (art. 1º do Decreto nº 20.910/32, cujo valor não integrará a base de cálculo de eventual benefício a ser pago parte autora na inatividade.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 16:36:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041347-60.2025.8.26.0053, 2 ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, em nome de Maria de Lourdes Ladriano Goncalves, RG 7.285.591-5, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Maria De Lourdes Ladriano Goncalves

CPF: 00XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Encarregado I, C.L.T., RS/PV: 18502039-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular o Quinquênio sobre os Décimos Incorporados do artigo 133 da CE.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 16:33:56

DESPACHO DA DIRETORA, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Assegurando, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, a servidora Maria Do Carmo Silva Sobral, RG 10.203.821-1, Chefe I, 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período compreendido entre 22/08/2021 e 20/08/2026 para gozo oportuno no todo ou em partes.

DESPACHO DA DIRETORA, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Nº do Processo: 020.00009548/2026-98 Interessado: Joao Roberto Teodoro Assunto: Solicitação de gozo de licena-prêmio Autorizando, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar 1048/2008, Joao Roberto Teodoro, RG: 6.728.341-X, Técnico de Laboratório, Lei 500/74, a usufruir 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período compreendido entre 01/06/1976 e 04/08/1991 a partir de 04/09/2026. ELIANE DE SOUZA MILAN Diretora de Gestão de Pessoas e Rec. Humanos

DESPACHO DA DIRETORA, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Nº do Processo: 020.00009319/2026-73 Interessado: Natalia Gomes Fernandes Assunto: Solicitação de gozo de licença-prêmio Autorizando, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar 1048/2008, Natalia Gomes Fernandes, RG: 9.292.146-8, Especialista Ambiental III, Efetivo, a usufruir 15 (quinze) dias de licença-prêmio, referente ao período compreendido entre 03/11/2016 e 01/11/2021 a partir de 08/09/2026. ELIANE DE SOUZA MILAN Diretora de Gestão de Pessoas e Rec. Humanos

DESPACHO DA DIRETORA, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 020.00009486/2026-14 Interessado: Helena Dutra Lutgens Assunto: Solicitação de gozo de licença-prêmio Autorizando, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar 1048/2008, Helena Dutra Lutgens, RG: 12.966.405-4, Pesquisador Científico IV, Efetivo, a usufruir 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período compreendido entre 08/07/2019 e 05/07/2024 a partir de 31/08/2026. ELIANE DE SOUZA MILAN Diretora de Gestão de Pessoas e Rec. Humanos

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