DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026
184/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Artigo 8º - A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 21 de setembro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto. Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade. Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes. DOS RESULTADOS
Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade, no dia 23 de setembro de 2026 às 15h. Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso; II - o maior tempo de matrícula na USP. Artigo 13 – Após a divulgação referida no artigo 11, cabe recurso, no prazo de três dias úteis. Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico através do e-mail [email protected] até às 15h do dia 28 de setembro de 2026, e será decidido pela Diretora. Artigo 14 - O resultado final da eleição, após a homologação pela Diretora, será divulgado na página da Unidade. Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação. Artigo 15 - Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral. Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora. Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação. São Paulo, 21 de agosto de 2026. Profa. Dra. Maria Clotilde Perez Rodrigues Diretora
PORTARIA Nº 34, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a eleição para escolha dos(as) representantes discentes de pós-graduação junto às Comissão de Pós-Graduação (CPG); Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI); Conselho Deliberativo do Espaço das Artes – EDA; Comissões Coordenadoras de Programas de Pós-Graduação em Artes Cênicas (CCP-PPGAC); Artes Visuais (CCP-PPGAV); Ciência da Informação (CCP-PPGCI); Música (CCP-PPGMUS) e em Meios e Processos Audiovisuais (CCP-PPGMPA) da Escola de Comunicações e Artes da USP. A Diretora da Escola de Comunicações e Artes, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte PORTARIA: Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 22 de setembro de 2026, das 10h às 18h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização devotos. Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente de pós-graduação. § 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pela Diretora, dentre os integrantes da Congregação. § 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos. Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos programas de pós-graduação. Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação ficará assim constituída: a) 01 (um) representante e respectivo suplente para a Comissão de PósGraduação (CPG); b) 01 (um) representante e respectivo suplente para a Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI); c) 01 (um) representante e respectivo suplente para a Conselho Deliberativo do Espaço das Artes – EDA (obrigatoriamente advindo de um dos 03 (tres) Programas de Pós-Graduação afins aos 03 (tres) Departamentos de Artes Cenicas (CAC), Artes Plásticas (CAP) e Musica (CMU) da Escola de Comunicações e Artes (ECA); d) 01 (um) representante e respectivo suplente para a Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas (CCPPPGAC); e) 01 (um) representante e respectivo suplente para a Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais (CCPPPGAV); f) 01 (um) representante e respectivo suplente para a Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (CCP-PPGCI); g) 01 (um) representante e respectivo suplente para a Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação em Música (CCP-PPGMUS); h) 01 (um) representante e respectivo suplente para a Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação em Meios e Processos Audiovisuais (CCP-PPGMPA); Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares. Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade. DA INSCRIÇÃO Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido pelo e-mail do Serviço de Apoio Acadêmico ([email protected]) a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 17h do dia 02 de setembro de 2026, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado no curso de pós-graduação da Unidade. § 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Diretora. § 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 04 de setembro de 2026, a partir das 15h. § 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico, através do e-mail [email protected] até às 17h do dia 10 de setembro de 2026. A decisão será divulgada na página da Unidade, às 17h do dia 11 de setembro de 2026. DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA Artigo 8º - A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 21 de setembro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única. Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto. Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade. Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes. DOS RESULTADOS Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade, no dia 23 de setembro de 2026 às 15h. Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - o aluno mais idoso; II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 13 – Após a divulgação referida no artigo 11, cabe recurso, no prazo de três dias úteis. Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico através do e-mail [email protected] até às 15h do dia 28 de setembro de 2026, e será decidido pela Diretora. Artigo 14 - O resultado final da eleição, após a homologação pela Diretora, será divulgado na página da Unidade. Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação. Artigo 15 - Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora. Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação. São Paulo, 21 de agosto de 2026. Profa. Dra. Maria Clotilde Perez Rodrigues Diretora
PORTARIA Nº 35, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a eleição para escolha de um representante discente de graduação ou de pós- graduação junto à Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP).
A Diretora da Escola de Comunicações e Artes, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte PORTARIA: Artigo 1º - A escolha de um (01) representante discente e respectivo suplente junto à Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) processarse-á em uma única fase, no dia 22 de setembro de 2026, das 10h às 18h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos. Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 02 docentes e 02 discentes de graduação e pós-graduação. § 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pela Diretora, dentre os integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação e de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os(as) alunos(as) de graduação regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e os(as) alunos(as) de pós-graduação regularmente matriculados(as) nos programas de pós-graduação. § 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores. § 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior. Artigo 4º - O eleitor poderá votar, no máximo, em um (01) aluno. Artigo 5º - Cessará o mandato de representante discente o(a) graduando(a) ou pós- graduando(a) que deixar de ser aluno(a) regular da Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 6º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido pelo e-mail do Serviço de Apoio Acadêmico ([email protected]) a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 17h do dia 02 de setembro de 2026.
§ 1º - A inscrição dos(as) candidatos(as) deverá ser acompanhada de declaração que comprove estarem regularmente matriculados(as), expedidos pelo Serviço de Graduação ou Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, ou pelos sistemas Júpiter ou Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 04 de setembro de 2026, a partir das 15h. § 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico, através do e-mail [email protected] até às 17h do dia 10 de setembro de 2026. A decisão será divulgada na página da Unidade, às 17h do dia 11 de
setembro de 2026. DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 7º - A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 21 de setembro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 8º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto. Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade. Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes. DOS RESULTADOS Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade, no dia 23 de setembro de 2026 às 15h. Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 - Após a divulgação referida no artigo 10, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico através do e-mail [email protected] até às 15h do dia 28 de setembro de 2026, e será decidido pela Diretora. Artigo 13 – O resultado final da eleição, após a homologação pela Diretora, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora. Artigo 15 - Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 21 de agosto de 2026. Profa. Dra. Maria Clotilde Perez Rodrigues Diretora
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO
RETIFICAÇÃO Nº 439, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL E SAÚDE PÚBLICA RETIFICAÇÃO, DE 21/08/2026 Retificando a publicação de afastamento, em nome de DÉBORA FALLEIROS DE MELLO, para Cape Town-África do Sul, publicada no D.O.E. em 17/06/2026, Proc USP: 97.1.204.22.4 Onde se lê: “...no período de 04/09/2026 a 12/09/2026 Leia-se: ...no período de 04/09/2026 a 14/09/2026”
DESPACHO Nº 438, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM GERAL E ESPECIALIZADA DESPACHOS DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 20/08/2026 Concedendo, nos termos do Artigo 40 Inciso VI da Resolução 7271/16, Fernanda Raphael Escobar Gimenes de Sousa, Prof. Associado, ref. MS-5, em RDIDP, lotado(a) no(a) Escola de Enfermagem Rib. Preto e Coord CCP, EERP, Escola de Enfermagem Rib. Preto, a afastar-se sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, no período de 05/09/2026 a 12/09/2026, para participação em certame cultural ou artístico junto a(o) Universitetet i Agder, para Atividades vinculadas ao Projeto Erasmus Global com a Universidade de Agder, Noruega. - Kristiansand-VA - Noruega; Proc. USP 22.1.230.22.0 DIRETORIA DESPACHOS DO DIRIGENTE DA UNIDADE, DE 21/08/2026 Concedendo, nos termos do Artigo 40 Inciso VII da Resolução 7271/16, Karina Dal Sasso Mendes, Prof. Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, lotado(a) no(a) Escola de Enfermagem Rib. Preto e Vice-Pres CCEx, EERP, Escola de Enfermagem Rib. Preto, a afastar-se sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, no período de 21/09/2026 a 29/09/2026, para participação em evento científico ou cultural, com ou sem apresentação de trabalho, ou ministração de curso de curta duração, tutorial, seminário, palestra ou conferência junto a(o) International Transplant Nurses Society, para participar no 34th International Transplant Nurses Society Annual Symposium, a ser realizado em Cleveland, Ohio, Estados Unidos da América, no período de 25 a 27 de setembro de 2026. - Cleveland-OH - Estados Unidos da América; Proc. USP 04.1.686.22.6
ESCOLA POLITÉCNICA
DESPACHO Nº 1, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 ESCOLA POLITÉCNICADespacho do Diretor de Unidade de Ensino, de 21/08/2026 Autorizando, a partir de 08/09/2026, Carmen Cecilia Tadini, 91778, Prof Titular, a gozar 15 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 30/09/2013 a 29/09/2018, concedida através de Portaria publicada no D.O.E. em 05/10/2018; Proc USP 95.1.46638.1.2;
DESPACHO Nº 2, DE 24 DE AGOSTO DE 2026ESCOLA POLITÉCNICA
Despacho do Diretor de Unidade de Ensino, de 21/08/2026 Autorizando, a partir de 18/09/2026, Tulio Nogueira Bittencourt, 2143622, Prof Titular, a gozar 90 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 27/02/2011 a 26/02/2016, concedida através de Portaria publicada no D.O.E. em 29/03/2016; Proc USP 02.1.1061.3.1;
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