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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 183

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

183/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Nível I e 01/06/92 Faixa 11, Nível I, nos termos da Lei 8106/92; 01/02/93 na mesma denominação, na Referência 03, Grau A, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93 (Apostila 347/2026);

que, a contar de 01/01/2007, o interessado passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução 4154/95, correspondente à função de Auxiliar Agropecuário, Grupo Básico, Faixa III, Nível D (Apostila 462/2026); que, a contar de 01/05/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Básico, Faixa B1, Grau D (Auxiliar Agropecuário) (Apostila 463/2026);

que, a contar de 01/11/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Básico, Faixa B3, Grau A (Auxiliar Agropecuário) (Apostila 464/2026); que, a contar de 01/03/2013, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Básico, Faixa B3, Grau B (Auxiliar Agropecuário) (Apostila 465/2026);

que, a contar de 01/12/2024, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, alterada pela Resolução 8.646/2024, no Grupo Básico, Faixa B3, Grau C (Auxiliar Agropecuário) (Apostila 466/2026). no título de 15, publicado no DOE de 16/08/1978, em nome de SILVIA HELENA CASTRECHINI BRITO (Proc. USP 78.1.24873.1.1):

que os salários da função de Servente, no Padrão 06-A, ocupada pela interessada, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/03/81 na Referência 02-A(E.V.1), nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 2.192/81; 01/11/82 na Referência 03-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 15/08/83 na Referência 04-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/01/85 na Referência 06-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 07-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar de Serviços Gerais I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Auxiliar de Serviços Gerais III, na Referência 15-A(E.V.1), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 01/09/86 na Referência 17-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 496/86; 13/08/88 na Referência 18-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 supracitados; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar de Serviços, Faixa 01, Nível III, da escala de vencimentos Nível Básico, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 05, Nível III, nos termos da Lei 6833/90; 01/07/90 Faixa 06, Nível III, de acordo com a Lei 6.995/90; 01/05/92 Faixa 11, Nível III, nos termos da Lei 8106/92; 01/02/93 na mesma denominação, Referência 01, Grau C, da Escala de Vencimentos Nível Elementar, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93 (Apostila 344/2026);

que, a contar de 01/01/2007, a interessada passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução 4154/95, correspondente à função de Auxiliar de Serviços Gerais, Grupo Básico, Faixa I, Nível G (Apostila 413/2026); que, a contar de 01/05/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Básico, Faixa B1, Grau A (Auxiliar de Serviços Gerais) (Apostila 414/2026);

que, a contar de 01/11/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Básico, Faixa B1, Grau D (Auxiliar de Serviços Gerais) (Apostila 415/2026);

que, a contar de 01/12/2024, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, alterada pela Resolução 8.646/2024, no Grupo Básico, Faixa B2, Grau A (Auxiliar de Serviços Gerais) (Apostila 416/2026).

no título de 19, publicado no DOE de 24/09/1980, em nome de ELDIMIR GOMES DE BARROS (Proc. USP 80.1.22937.1.5): que os salários da função de Auxiliar de Autópsia, no Padrão 16-A, ocupada pelo interessado, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/03/81 na Referência 07-A(E.V.6), nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 2.192/81; 01/11/83 na Referência 08-A(E.V.6), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 01/01/85 na Referência 10-A(E.V.6), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 11-A(E.V.6), nos termos da Lei Complementar 404/85; 02/09/85 na Referência 12-A(E.V.6), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Técnico de Necropsia I, na Referência 16-A(E.V6), nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Técnico de Necropsia III, na Referência 20-A(E.V.6), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 01/07/86 na Referência 23-A(E.V.6), nos termos da Lei Complementar 495/86; 01/11/86 na Referência 24-A(E.V.6), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 já referidos; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Técnico de Necrópsia, Faixa 03, Nível III, da escala de vencimentos Área de Saúde Nível Médio, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89 (Apostila 362/2026);

que, a contar de 01/01/2007, o interessado passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução 4154/95, correspondente à função de Auxiliar de Necropsia, Grupo Básico, Faixa II, Nível D (Apostila 455/2026); que, a contar de 01/05/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Básico, Faixa B1, Grau A (Auxiliar de Necropsia) (Apostila 456/2026); que, a contar de 01/11/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Básico, Faixa B2, Grau A (Auxiliar de Necropsia) (Apostila 457/2026);

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026 nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual promulgada em 05/10/1989, a sexta-parte dos vencimentos, a contar de 14/11/1997, a OSVALDO DE FREITAS, Professor Associado, Referência MS-5, PG-QDUSP, em RDIDP, lotado na FCFRP; Proc. USP 83.1.33016.1.6;

que, a contar de 01/12/2024, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, alterada pela Resolução 8.646/2024, no Grupo Básico, Faixa B2, Grau B (Auxiliar de Necropsia) (Apostila 458/2026).

nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual promulgada em 05/10/1989, a sexta-parte dos vencimentos, a contar de 15/04/1997, a PEDRO LUIZ ACCORSI, Professor Assistente, Referência MS-2, PG-QDUSP, em RTP, lotado na E.P.; Proc. USP 82.1.18894.1.5 .

no título de 04, publicado no DOE de 09/05/1978, em nome de MARIA LUISA OLIANI DIAS (Proc. USP 77.1.40327.1.7):

que os salários da função de Oficial de Administração, no Padrão 20A, ocupada pela interessada, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/03/81 na Referência 11-A(E.V.1), nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 2.192/81; 01/10/81 na Referência 12-A(E.V.1) e 01/11/82 na Referência 13-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 22/06/83 na Referência 14-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/01/85 na Referência 16-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 17-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Oficial de Administração Geral I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Oficial de Administração Geral III, na Referência 21-A(E.V.1), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 01/11/85 na Referência 22-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 supracitados;01/09/86 na Referência 24-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 496/86; 01/10/87 na Referência 25-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 já referidos; 20/06/88 na Referência 26A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 acima mencionados; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Agente Administrativo, Faixa 03, Nível II, da Escala de Vencimentos Nível Médio, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89, na Faixa 05, Nível II, de acordo com a Lei 6.833/90; 01/05/92, na Faixa 09, Nível II e 01/06/92, na Faixa 10, Nível II, nos termos da Lei nº 8.106/92; 01/02/93 na mesma denominação, Referência 03, Grau B, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93 (Apostila 364/2026);

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA

DESPACHO

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA MUSEU ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA

Despachos do Dirigente da Unidade/Órgão, de 19/08/2026. Autorizando, nos termos do Artigo 40, Inciso XII da Resolução 7271/16, EDUARDO GOES NEVES, Professor Titular, referência MS-6, em RDIDP, lotado no Museu Arqueologia e Etnologia, a afastar-se sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, no período de 13/09/2026 a 21/09/2026, para participar de missão oficial da USP junto à Sociedade Max Planck, na Alemanha. - München-FB - Alemanha; Processo USP 17.1.277.71.0.

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES

PORTARIA Nº 33, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a eleição para escolha dos(as) representantes discentes de graduação junto aos Conselhos dos Departamentos de: Artes Plásticas (CAP); Comunicações e Artes (CCA); Relações Públicas, Propaganda e Turismo (CRP); à Comissão de Relações Internacionais (CRInt); às Comissões de Coordenação do Curso (CoC) de: Biblioteconomia (CoC); Licenciatura em Artes (CoC); Música (CoC); Relações Públicas (CoC); Turismo (CoC), da Escola de Comunicaçõese Artes da USP. A Diretora da Escola de Comunicações e Artes, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte PORTARIA:

que, a contar de 01/01/2007, a interessada passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1.º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução 4154/95, correspondente à função de Técnico para Assuntos Administrativos, Grupo Técnico, Faixa III, Nível H (Apostila 459/2026);

que, a contar de 01/05/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T3, Grau B (Técnico para Assuntos Administrativos) (Apostila 460/2026);

Artigo 1º - A escolha da representação discente de graduação, processarse-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 22 de setembro de 2026, das 10h às 18h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

que, a contar de 01/12/2024, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, alterada pela Resolução 8.646/2024, no Grupo Técnico, Faixa T3, Grau C (Técnico para Assuntos Administrativos) (Apostila 461/2026).

Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente de graduação. § 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pela Diretora, dentre os integrantes da Congregação. § 2º - Os representantes discentes de graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos. Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação. § 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores. § 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior. Artigo 4º - A representação discente de graduação ficará assim constituída: a) 01 (um) representante e respectivo suplente para o Conselho do Departamento de Artes Plásticas (CAP); b) 01 (um) representante e respectivo suplente para o Conselho do Departamento de Comunicações e Artes (CCA); c) 01 (um) representante e respectivo suplente para o Conselho do Departamento de Relações Públicas, Propaganda e Turismo (CRP); d) 01 (um) representante e respectivo suplente para a Comissão de Relações Internacionais (CRInt); e) 01 (um) representante e respectivo suplente para a Comissão de Coordenação do Curso de Biblioteconomia (CoC); f) 01 (um) representante e respectivo suplente para a Comissão de Coordenação do Curso de Licenciatura em Artes (CoC); g) 01 (um) representante e respectivo suplente para a Comissão de Coordenação do Curso de Música (CoC); h) 01 (um) representante e respectivo suplente para a Comissão de Coordenação do Curso de Relações Públicas (CoC); i) 01 (um) representante e respectivo suplente para a Comissão de Coordenação do Curso de Turismo (CoC); Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares. Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade. DA INSCRIÇÃO Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido pelo e-mail do Serviço de Apoio Acadêmico ([email protected]) a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 17h do dia 02 de setembro de 2026, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado no curso de graduação da Unidade. § 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo Sistema Júpiter. § 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Diretora. § 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 04 de setembro de 2026, a partir das 15h. § 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico, através do e-mail [email protected] até às 17h do dia 10 de setembro de 2026. A decisão será divulgada na página da Unidade, às 17h do dia 11 de setembro de 2026. DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

DESPACHOS DO DIRETOR GERAL, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual promulgada em 05/10/1989, a CLAUDIMARA FERINI PACICCO LOTFI, Professor Associado 3, lotada no I.C.B., a título de adicional por tempo de serviço, o 1º quinquênio a contar de 21/11/2006, o 2º quinquênio a contar de 20/11/2011, o 3º quinquênio a contar de 18/11/2016 e o 4º quinquênio a contar de 17/11/2021; Proc. USP 03.1.1798.42.6;

nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual promulgada em 05/10/1989, a CRISTINA GOMES FERNANDES, Professor Associado 3, lotada no I.M.E., a título de adicional por tempo de serviço, o 1º quinquênio a contar de 28/02/1993, o 2º quinquênio a contar de 27/02/1998, o 3º quinquênio a contar de 26/02/2003, o 4º quinquênio a contar de 25/02/2008, o 5º quinquênio a contar de 23/02/2013, o 6º quinquênio a contar de 22/02/2018 e o 7º quinquênio a contar de 21/02/2023, ficando modificados os despachos anteriores; Proc. USP 94.1.1066.45.0;

nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual promulgada em 05/10/1989, a MARCELO MASSARANI, Professor Doutor 1, lotado na E.P., a título de adicional por tempo de serviço, o 1º quinquênio a contar de 06/04/1993, o 2º quinquênio a contar de 05/04/1998, o 3º quinquênio a contar de 04/04/2003, o 4º quinquênio a contar de 02/05/2008, o 5º quinquênio a contar de 30/06/2013, o 6º quinquênio a contar de 29/06/2018 e o 7º quinquênio a contar de 28/06/2023, ficando modificados os despachos anteriores; Proc. USP 95.1.47169.1.6;

nos termos da Lei 6.043/61, a OSVALDO DE FREITAS, Professor Associado 3, lotado na FCFRP, a título de adicional por tempo de serviço, o 1º quinquênio a contar de 18/11/1982, o 2º quinquênio a contar de 17/11/1987, e nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual promulgada em 05/10/1989, o 3º quinquênio a contar de 15/11/1992, o 4º quinquênio a contar de 14/11/1997, o 5º quinquênio a contar de 13/11/2002, o 6º quinquênio a contar de 12/11/2007, o 7º quinquênio a contar de 10/11/2012, o 8º quinquênio a contar de 09/11/2017 e o 9º quinquênio a contar de 08/11/2022, ficando modificados os despachos anteriores; Proc. USP 83.1.33016.1.6;

nos termos da Lei 6.043/61, a PEDRO LUIZ ACCORSI, Professor Assistente, lotado na E.P., a título de adicional por tempo de serviço, o 1º quinquênio a contar de 19/04/1982, o 2º quinquênio a contar de 18/04/1987, e nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual promulgada em 05/10/1989, o 3º quinquênio a contar de 16/04/1992, o 4º quinquênio a contar de 15/04/1997, o 5º quinquênio a contar de 14/04/2002, o 6º quinquênio a contar de 13/04/2007, o 7º quinquênio a contar de 11/04/2012, o 8º quinquênio a contar de 10/04/2017 e o 9º quinquênio a contar de 09/04/2022, ficando modificados os despachos anteriores; Proc. USP 82.1.18894.1.5 ;

nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual promulgada em 05/10/1989, a sexta-parte dos vencimentos, a contar de 17/11/2021, a CLAUDIMARA FERINI PACICCO LOTFI, Professor Associado 3, Referência MS-5.3, PG-QDUSP, em RDIDP, lotada no I.C.B.; Proc. USP 03.1.1798.42.6; nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual promulgada em 05/10/1989, a sexta-parte dos vencimentos, a contar de 25/02/2008, a CRISTINA GOMES FERNANDES, Professor Associado, Referência MS-5, PGQDUSP, em RDIDP, lotada no I.M.E.; Proc. USP 94.1.1066.45.0; nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual promulgada em 05/10/1989, a sexta-parte dos vencimentos, a contar de 02/05/2008, a MARCELO MASSARANI, Professor Doutor, Referência MS-3, PG-QDUSP, em RTC, lotado na E.P.; Proc. USP 95.1.47169.1.6;

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