DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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3/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026
DECRETO Nº 70.813, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Casa Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026, Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 6.846.928,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e vinte e oito reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
DECRETO Nº 70.812, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 12.313.855,00 (doze milhões, trezentos e treze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº
70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
DECRETO Nº 70.814, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Casa Civil, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026, Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 3.914.236,00 (três milhões, novecentos e quatorze mil, duzentos e trinta e seis reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
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