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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 7

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE08504, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES

PORTARIA Nº 0118821779, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de materiais de escritório, Contratados através do Aviso de Contratação nº 90009/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023

O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, detalhadas através da Resolução SAP nº 129, de 27 de dezembro de 2024 e Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes, e as CONTRATADAS: DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA, CNPJ: 04.708.626/0001-08, notas de empenho: 2026NE00734, 2026NE00735 e 2026NE00738; RD PAPEIS & EPI LTDA, CNPJ: 08.822.824/0001-59, nota de empenho: 2026NE00736 e METTA DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 27.339.371/0001-59, nota de empenho: 2026NE00737; Processo SEI! nº 006.00365008/2026-05, tendo por objeto a aquisição materiais de escritório:

I - GESTOR TITULAR: ALCILENE EVARISTO BUENO, RG: 40.XXX.XXX-X, Chefe de Seção de Administração; e

II - GESTOR SUPLENTE: DAMARES FARIA SANTOS CARNEIRO, RG: 24.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: IVANILDO FERREIRA DE LIMA, RG: 18.XXX.XXX-X, Oficial Operacional; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: EDSON NAZARIO DA SILVA, RG: 26.XXX.XXX-X, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: NELSON YUKIO NAGASAWA, RG: 28.XXX.XXXX, Policial Penal.; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: FERNANDO JOSÉ DE FREITA, RG: 29.XXX.XXX-X, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 29/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 29/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;

V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;

VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;

VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;

VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;

IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 29/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 24/08/2026

Designando, à vista da Lei Complementar nº 897 de 09/05/2001 e § 2º do Inciso III do Artigo 3º do Decreto nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, para atuarem no processo SEI nº 006.00374698/2026-85, que trata da Aquisição de Gêneros Alimentícios - tipo Hortifrutigranjeiros (período de setembro a dezembro/2026), na modalidade Pregão Eletrônico nº 09/2026 (Edital nº 24/2026 - CPPMONG), tipo menor preço, - sem prejuízo das suas atividades, cargos e funções normais, os seguintes servidores: Pregoeira: Wanessa Aparecida Alves Pereira, RG. 30.141.670-9, CPF: 287.152.958-26, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; Pregoeiro Suplente1: Zenilda Pereira de Lima, RG 43.107.195-0, CPF: 348.514.948-90, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística;

*Equipe de Apoio: Zenilda Pereira de Lima, RG 43.107.195-0, CPF: 348.514.948-90, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística. (portaria 0.761/2026)

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO VICENTE

APOSTILA

Chefe de Departamento do Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, no uso da competência que lhe é atribuída pela Resolução 30 de janeiro de 2025, resolve CONCEDER em favor da empresa SUPRINK BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ: 04.696.284/0001-53, nos termos da cláusula 7ª, parágrafos 3º e 4º do contrato 012/2022, anexado aos autos, Processo SEI 006.00144776/2023-76, bem como o que estabelece o artigo 7º do Decreto Estadual nº 48.326/2003 e preceitua o artigo 65, parágrafo 8º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante aplicação do Índice de Preços de Prestação de Serviços em Geral, divulgados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, no sitio www.cadterc.sp.gov.br, apresentando cálculo de índice de 3,51% com base na variação do IPC, no período de referência março/2025 a março/2026. Conforme cálculos obtidos pela Seção de Finanças e Suprimentos, compreendendo a locação de 07 (sete) impressoras, a locação de 07 máquinas reprográficas passam de R$ 58,38 (cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos) para R$ 60,43 (sessenta reais e quarenta e três centavos), R$ 91,74 (noventa e um real e setenta e quatro centavos) para R$ 94,96 (noventa e quatro reais e noventa e seis centavos) e R$ 79,73 (setenta e nove reais e setenta e três centavos) para R$ 82,53 (oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos) bem como a impressão do cento de cópias monocromática de R$ 7,82 (sete reais e oitenta e dois centavos) para R$ 8,09 (oito reais e nove centavos), cento de cópias policromática R$ 11,33 (onze reais e trinta e três centavos) para R$ 11,73 (onze reais e setenta e três centavos), retroativo de 01/03/2026.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CESAR

PORTARIA 0118754006, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O Senhor Carlos Eduardo Zanluchi, RG: 25.069.255-7, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Cerqueira César, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.228 de 23/12/2024.

DESIGNAR os servidores abaixo para, sem prejuízo de suas atividades normais, compor a Comissão de Avaliação e Credenciamento da Chamada Pública nº 02/2026-CPCERQCESAR, referente ao PROCESSO SEI nº 006.00289061/2026-94 que visa à aquisição de gêneros alimentícios hortifruti, com entrega parcelada, para o período de 01/09/2026 a 31/12/2026, através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS:

KEILA MUNIZ DA SILVA - RG n° 58.789.688-7 - Chefe de Serviço de Administração Substituta;

RICARDO RIELING CALVO, RG 43.096.252-6 - Policial Penal. ANA CLAUDIA BASSETTO, RG 28.868.173-3 Policial Penal. MARCOS VINICIUS MUNHOZ, RG 41.993.895-3 - Policial Penal;

Tendo como presidente o primeiro, onde na ausência do mesmo o segundo assumirá e assim sucessivamente, obedecida automaticamente a ordem de designação na ausência de afastamento dos titulares.

Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 24/08/2026.

Cerqueira César, na data da assinatura digital CARLOS EDUARDO ZANLUCHI Chefe de Departamento Complexo Penal de Cerqueira César

COMPLEXO PENAL DE GÁLIA

PENITENCIÁRIA II DE GÁLIA

ATA Nº CHAMADA PÚBLICA N° 002/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

ATA DE SESSÃO PÚBLICA

CHAMADA PÚBLICA: 002/2026 - CPGALIA

Processo: 006.00332595/2026-48

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros com entrega parcelada, para o período de setembro/2026 a dezembro/2026, por meio do PPAIS.

No dia 21 de agosto de 2026, às 9h30min, reuniram-se na Sala da Seção de Finanças e Suprimentos do COMPLEXO PENAL DE GÁLIA – UNIDADE II, sito a Estrada SP-331, km 168, Sentido Norte, Área Rural, município de Gália/SP a Comissão de Avaliação e Credenciamento da Chamada Pública nº 002/2026 - CPGALIA, designada na Portaria nº 142/2026 composta por: MARCELA LETICIA PELEGRINI AKUTAGAWA, RG: 34.722.153-1, Chefe de Serviço de Administração, ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA , RG 30.422.016-4, Executivo Público e o membro, MARCIA CRISTINA DE CARVALHO E SOUZA, RG 12.871.601-0, Policial Penal, acompanhada pelas funcionárias ROSIANE NUNES BELUSI, CIN N° 339.007.688-38, Seção de Finanças e Suprimentos, EMILÂNIA APARECIDA TOVANI ORTEGA, CIN N° 332.534.248-55, e pelo Senhor ANDERSON RICARDO SILVA, CPF 219.784.528-45, Agricultor, que trouxe proposta para concorrer e acompanhar a Sessão Pública em epígrafe.

Aberta a sessão, os envelopes foram examinados e rubricados por todos os presentes. Após, os mesmos foram abertos e todos os documentos neles contidos, examinados e rubricados por todos os presentes. A Comissão analisou os documentos de habilitação e as propostas de vendas apresentadas pelos interessados, com o intuito de verificar a conformidade com os requisitos fixados no edital e na legislação vigente.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.25.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).