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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 6

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026 Complexo Penal de Tremembé

PORTARIA DA-CEPRMSP Nº 077/2026, 24 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a designação de Agentes de Contratação e Equipe de

Apoio para atuação na condução da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, no âmbito desta Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo – CEPRMSP.

A Chefe de Divisão de Administração da COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO - CEPRMSP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 8º, caput e § 1º, e artigo 6º, inciso LX, ambos da Lei nº 14.133/2021, e artigos 3º, 9º, e 11, todos do Decreto Estadual nº 68.220, de 15/12/2023, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como Agentes de Contratação e Equipe de Apoio na Concorrência Eletrônica nº 001/2026, no âmbito desta Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo – CEPRMSP, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia no Centro de Detenção Provisória II “ASP Vanda Rita Brito do Rego” de Osasco, visando à obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB: Agentes de Contratação

I – Alexandre Roberto Pigozzi, RG nº 27.392.443-6, Policial Penal, como Agente de Contratação; II – Lucimara Bárbara Goes Costa Rodrigues, RG nº 28.287.444-6, Oficial Administrativo, como Agente de Contratação Suplente. Equipe de Apoio III – Leila Cristina Sfriso de Souza, RG nº 33.355.161-8, Policial Penal; IV – Maximiliano Nascimento de Brito, RG nº 52.250.737-2, Assessor III (Arquiteto); V – Eleine Aparecida Cazarini Neme, RG nº 7.351.608-9, Engenheira II (Engenheira Civil). Artigo 4º – Na hipótese de ausência, impedimento ou afastamento do Agente de Contratação titular, a condução do procedimento será exercida pelo respectivo suplente.

Artigo 5º – Os Agentes de Contratação e Equipe de Apoio deverão observar, no desempenho de suas atribuições, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, da regulamentação estadual aplicável, e das demais disposições pertinentes às contratações públicas.

Artigo 6º – Os servidores designados deverão atuar com observância aos princípios que regem a Administração Pública e às normas relativas à prevenção e ao combate a situações de conflito de interesses, impedimento e suspeição, abstendo-se de atuar em procedimentos quando presentes circunstâncias que possam comprometer a imparcialidade de sua atuação.

Artigo 7º - Os servidores designados como Agentes de Contratação e Equipe de Apoio atuarão sem prejuízo às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, data da assinatura digital. Michele Cristina de Araújo Evangelista Chefe de Divisão de Administração

Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ

207/2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de vestuário (kit preso), CONTRATADA através da Nota de Empenho 2026NE08503, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Tremembé, e a CONTRATADA LIBERO COMERCIAL LTDA, CNPJ: 61.080.107/0001-81, mediante da Nota de Empenho 2026NE08503, Processo SEI nº 006.00246791/2026-09, tendo por objeto a aquisição de vestuários (kit preso): I - GESTOR TITULAR: RAONI SIMOES, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: GILBERTO DO NASCIMENTO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional Substituto. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: ESTEVAM DE MORAIS CORREA DURÃO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe de Serviço de Finanças e Suprimentos; e

IIFISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RENATA SANTOS CAMPELO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I- FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: FERNANDO FRANCO OLIVEIRA, R.G.XX.XXX.XXX-X, Chefe de Divisão de Administração; e

II- FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LUÍS FELIPE DE OLIVEIRA SILVA, R.G. XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Nota de Empenho 2026NE08503, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

II - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

III - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

IV - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Diretoria de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE08503, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE08503, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Tremembé na data da assinatura digital. André Luiz Bologinin Chefe de Departamento

208/2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de vestuário (kit preso), CONTRATADA através da Nota de Empenho 2026NE08504, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Tremembé, e a CONTRATADA DDA COMERCIO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA, CNPJ: 10.531.345/0001-25, mediante da Nota de Empenho 2026NE08504, Processo SEI nº 006.00246791/2026-09, tendo por objeto a aquisição de vestuários (kit preso):

I - GESTOR TITULAR: RAONI SIMOES, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II - GESTOR SUPLENTE: GILBERTO DO NASCIMENTO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional Substituto.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: ESTEVAM DE MORAIS CORREA DURÃO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe de Serviço de Finanças e Suprimentos; e

IIFISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RENATA SANTOS CAMPELO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I- FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: FERNANDO FRANCO OLIVEIRA, R.G.XX.XXX.XXX-X, Chefe de Divisão de Administração; e

II- FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LUÍS FELIPE DE OLIVEIRA SILVA, R.G. XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Nota de Empenho 2026NE08504, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

II - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

III - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

IV - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Diretoria de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE08504, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

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